A proposta altera a Lei 8.212/91, que institui o Plano de Custeio da Seguridade Social. A lei fixa a contribuição previdenciária (paga pela empresa) em 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços a cargo de cooperados contratados por intermédio de cooperativas de trabalho. A proposta acaba com o pagamento dessa contribuição.
Segundo o relator da proposta, deputado Giacobo (PR-PR), há inúmeros casos de cooperativas que estão sendo prejudicadas devido ao receio de empresas em contratá-las, pois correriam o risco de futuramente serem acusadas de fraudulentas ou de agenciadoras ilegais de mão-de-obra.
O relator lembra que a prestação de serviços profissionais através de cooperativas de trabalho, principalmente na área da saúde, é muito condenada pelo Poder Judiciário por causa da atuação de cooperativas fraudulentas.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte SaudeWeb
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