Por mais de 30 anos, unidades hospitalares brasileiras com até 200 leitos estavam respaldadas pela Portaria GM/MS Nº 316 de 1977 quando optavam por não contratarem farmacêuticos. Bastavam caracterizar suas farmácias como dispensários de medicamentos. Assim, muitos administradores de hospitais justificaram a não contratação deste profissional, por considerarem tal gasto apenas como despesa e não como investimento.
Com o passar dos anos e com a evolução desta especialidade, ficou evidente a necessidade da contratação do farmacêutico para a eficiência do serviço, porém faltava o respaldo legal, tão almejado pela categoria.
No dia 30 de dezembro de 2010, enfim, festejou-se a revogação da Port. 316/77 com a publicação de uma nova Portaria do Ministério da Saúde, a de nº 4.283/2010, que não só exige a presença deste profissional nas unidades hospitalares como também aprova as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais que integram o serviço público (de administração direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios), entidades privadas com ou sem fins lucrativos e filantrópicas.
Foi um marco importante para a regulação e o avanço destes serviços no país. É a valorização não só do profissional farmacêutico, mas de todo o sistema nacional de assistência farmacêutica, que é multi e deve ser transdisciplinar. Busca-se, com as diretrizes que constam na Portaria, eficiência na promoção da melhoria das condições da assistência à saúde da população.
A fim de fortalecer e avançar nas discussões que se iniciaram com a publicação da Port. 4283/10, o Ministério da Saúde realizou o “I Fórum Nacional sobre Serviços Farmacêuticos em Hospitais”, nos dias 25 e 26 de agosto de 2011, em Brasília.
O evento reuniu profissionais e trabalhadores da área da farmácia hospitalar, gestores do SUS e administradores de unidades hospitalares para compartilharem experiências, com o objetivo de orientar discussões que fundamentem o avanço do conhecimento, propondo novas práticas profissionais e de gestão. Além disso, reuniu representantes das entidades que participaram do grupo de trabalho para discussão e elaboração da Portaria: Ministério da Saúde (Departamento de Assistência Farmacêutica/ SCTIE), CONASS, CONASEMS, ANVISA, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Confederação Nacional de Saúde (CNS), Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde (SBRAFH), Conselho Federal de Farmácia (CFF) e Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR).
Experiências exitosas de profissionais e instituições brasileiras foram abordadas conforme os seguintes eixos temáticos: a gestão da informação; o ensino, a pesquisa e a educação permanente em saúde; o cuidado e segurança do paciente; além do processo de trabalho, que é referente à infraestrutura física, tecnológica e recursos humanos no desenvolvimento das atividades da Farmácia Hospitalar.
Há, com toda certeza, muitos serviços farmacêuticos exemplares espalhados por todo o País. Por outro lado, há ainda mais instituições nas quais será desafiador aplicar as diretrizes da 4283/10.
Não é tarefa fácil, porém, com o envolvimento de todos, torna-se mais viável alcançar esta meta! A hora é agora!
Veja a Portaria 4283/10 completa:
Conheça as experiências apresentadas no Fórum:
Fonte SaudeWeb
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