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terça-feira, 12 de junho de 2012

Conselho estabelece suspensão do médico por doença incapacitante

 
O CFM (Conselho Federal de Medicina) publicou, nesta segunda-feira, uma resolução que torna possível a interdição cautelar do médico que apresente doença incapacitante, entendida como transtornos psiquiátricos, vício em drogas, esclerose múltipla, entre outras situações. 

A ideia é que, durante um processo para apurar uma denúncia de que a condição de saúde do médico coloca em risco a vida dos pacientes, os conselhos regionais de medicina possam fazer o afastamento cautelar do profissional. 

Segundo o CFM, até então, esses casos eram apurados por procedimento interno que não previa a possibilidade de afastamento cautelar. 

Fonte Folhaonline

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