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Num ofício circular, dirigido às Administrações Regionais de Saúde e Hospitais, a ACSS lembra que o Decreto-lei nº 113/2011, de 29 de novembro, prevê dispensa da cobrança de taxas moderadoras em situações que impliquem a recorrente necessidade de cuidados de saúde pública.
Segundo a ACSS, para além das isenções relacionadas com a condição de saúde e com a situação económica dos utentes, uma das situações de dispensa de pagamento das taxas moderadoras refere-se às prestações de saúde em programas de tratamento de alcoólicos crónicos e toxicodependentes.
Fonte Destak
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