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A determinação foi publicada
ontem(25) no Diário Oficial da União.
De acordo com a Lei nº 12.802/13, quando existirem condições técnicas, a
reconstrução deverá ser feita juntamente à retirada da mama e, no caso de
impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para
acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia logo após alcançar as
condições clínicas requeridas.
A norma entra em vigor na data da publicação.
Fonte Agência Brasil
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