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Ao regulamentar a profissão do médico, o texto colocou em lados opostos o CFM
(Conselho Federal de Medicina), que apoia a proposta, e os conselhos de outras
profissões da saúde, que veem no projeto uma restrição à sua prática diária.
Ficam definidos como atos privativos do médico, por exemplo, o diagnóstico da
doença e a respectiva prescrição terapêutica e a indicação e realização de
cirurgias e procedimentos invasivos.
Esses procedimentos, segundo o texto, são a invasão da derme e epiderme com
uso de produtos químicos ou abrasivos; invasão da pele que atinja o tecido
subcutâneo para injeção, sucção, punção, drenagem ou instilação; ou ainda
invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.
Profissionais de outras áreas da saúde temem que, com essas definições,
possam ficar restritas ao médico ações como a acupuntura, a realização do parto
normal e a identificação de sintomas de doenças corriqueiras.
Por outro lado, o projeto especifica que não são privativos do médico os
diagnósticos funcional, psicológico, nutricional e avaliações comportamentais.
O único ponto ainda em aberto é a decisão sobre realização e a emissão de
laudo dos exames citopatológicos (como papanicolaou). Segundo a senadora Lúcia
Vânia (PSDB-GO), uma das líderes do debate, o texto aprovado diz que essas ações
não são privativas dos médicos. No entanto, a mesa do Senado entendeu que, de
acordo com a votação, ficou decidida a exclusividade do médico na realização
desses testes.
As medidas valem 60 dias após a lei entrar em vigor.
Para a senadora Lúcia Vânia, o projeto não relega outras profissões da saúde
a uma categoria de inferioridade em relação ao médico.
"É evidente que esse projeto não se superpõe à legislação de quaisquer
profissões da saúde regulamentadas."
O CFM sustenta que a intenção não é limitar as demais profissões, mas afirmar
a necessidade da presença do médico em todos os locais.
O conselho argumentou, durante a tramitação, que não pode haver uma divisão
econômica e social, em que parte da população tem seus procedimentos feitos por
um médico, e outra parte, não.
Uma consequência desse projeto, segundo a entidade, é que todas as equipes de
saúde da família deverão ter médicos --o que ocorre hoje em cerca de 50% dos
casos, de acordo com o CFM.
Para o Conselho Federal de Enfermagem, o texto "mantém a formulação de uma
organização hierárquica entre os que pensam e os que executam, a clara intenção
de reserva de mercado e de garantia de espaço de poder sobre a atuação dos
outros profissionais de saúde (...) reservando para a enfermagem a condição de
subsidiária em atividades manuais sob prescrição e supervisão médica".
Fonte Folhaonline
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