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A Lei 12.894 inclui a “falsificação, corrupção, adulteração ou
alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda,
inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado,
corrompido, adulterado ou alterado” entre os crimes que, por excederem à atuação
das polícias estaduais, exige "repressão uniforme".
A nova medida acrescenta um inciso à Lei 10.446 de 2002, que já previa o trabalho da PF na
investigação de outros crimes de repercussão interestadual ou internacional como
sequestro, cárcere privado, extorsão, formação de cartel, violações a direitos
humanos ou furtos, roubos ou recepção de cargas, “sem prejuízo da
responsabilidade de outros órgãos de segurança pública, em especial das polícias
militares e civis dos estados”.
Agência Brasil
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