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A Resolução (2.056/13), editada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM),que redefine as regras para fiscalização do exercício da medicina em território nacional entrou em vigor nesta terça-feira (13/05).
Até o momento, Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) de todo o país realizaram vistorias educativas com base nos novos parâmetros e também para treinar seus fiscais no uso das novas ferramentas. Contudo, a partir de 13 de maio, as unidades de saúde fiscalizadas terão 15 dias (prorrogáveis por igual período) para solucionar os problemas apontados.
Em caso de não cumprimento das orientações, o CRM poderá chegar a propor a interdição ética do estabelecimento e apresentar denúncias aos órgãos competentes, como Ministério Público e Tribunais de Contas. Nestes casos, o médico fica proibido de trabalhar no local até que sejam providenciadas as devidas condições de trabalho. Medidas desse porte são tomadas quando se percebe que os atendimentos nestes locais podem expor o paciente e os profissionais a situações de risco.
Outro ponto importante da Resolução 2.056/13 é que, ao alterar substancialmente o trabalho nos CRMs em suas atividades de fiscalização de serviços médico-assistenciais, ela uniformiza essa prática em todos os estados. “Será uma verdadeira transformação no modo de ensinar e exercer a medicina”, afirmou o diretor do Departamento de Fiscalização e 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes.
Para poder colocar essa nova metodologia em prática, os 27 CRMs receberam do CFM kits, que cumprem as determinações do Manual de Vistoria e Fiscalização. No pacote, estão tablets, máquinas fotográficas, medidores a laser (para averiguar o tamanho dos ambientes), scanners digitais e impressoras portáteis. Também estão incluindo softwares para permitir que os formulários de visitas sejam preenchidos e enviados pela internet para os Departamentos de Fiscalização.
Com a mudança, as vistorias passam a cumprir um check list padrão, gerando o envio de relatórios ao CFM, a parametrização e a análise estatística tanto regional quanto nacional. Outras normas que aperfeiçoam o sistema de fiscalização dos conselhos devem ser editadas nos próximos meses. Entre elas, estão as que estabelecem os parâmetros para funcionamento de serviços de urgência e emergência.
A Resolução 2.056/13 fixa nova sistemática para as vistorias e traz um modelo para o preenchimento de prontuários e para a elaboração das anamneses (entrevistas dos médicos com os pacientes). O Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil estabelece a infraestrutura mínima a ser exigida dos consultórios e ambulatórios médicos, de acordo com sua atividade fim e/ou especialidade.
Os consultórios e ambulatórios foram divididos em quatro grupos, que vão desde os que oferecem serviços mais simples, sem anestesia local e sedação, até àqueles que realizam procedimentos invasivos, com riscos de anafilaxias (reações alérgicas sistêmicas) ou paradas cardiorrespiratórias.
“Até a edição desta resolução, cada conselho estabelecia regras no vácuo deixado por uma normativa nacional, sendo que os grandes conselhos apresentavam estratégias mais eficientes nesse controle que os menores. Agora está tudo parametrizado, o que facilitará a averiguação”, constata o diretor de fiscalização do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), Antônio Celso Ayub, participante do grupo de trabalho responsável pela elaboração da Resolução 2.056/12.
Equipamentos mínimos – Dos consultórios e serviços do Grupo 1, no qual são realizadas apenas consultas, serão exigidos, por exemplo, equipamentos básicos como tensiômetro, estetoscópio, termômetro, maca, lençóis, pia, cadeira para o médico e mais duas para o paciente e acompanhante, entre outras exigências. “Vamos exigir, além da infraestrutura física, todos os equipamentos para a propedêutica e a avaliação clínica, sem os quais o médico não vai poder atuar”, avisa Emmanuel Fortes.
Já para os do Grupo 2, onde se executam procedimentos sem anestesia local e sem sedação, como o consultório de um cardiologista que faz apenas eletrocardiogramas, serão exigidos, além do listado no consultório básico, os equipamentos necessários para os exames específicos.
Nos consultórios ou ser viços com procedimentos invasivos ou que exponham os pacientes a risco de vida, do Grupo 3, que realizem, por exemplo, teste ergométrico ou procedimento com anestesia local ou sedações leves, os fiscais devem averiguar se existem os instrumentos que assegurem a aplicação de forma segura e, em havendo complicação, o médico tenha disponíveis equipamentos de socorro à vida.
Este médico também precisa ser preparado para realizar os primeiros procedimentos de suporte. Há, ainda, o Grupo 4, que envolve os locais de realização de endoscopia, os quais devem ter tudo o que é exigido do Grupo 3, mais o que for específico do procedimento. A resolução também exige a presença de médicos plantonistas em ambientes onde são mantidos pacientes em descanso ou em observação.
Comunidades terapêuticas médicas também ficam obrigadas a ter médicos plantonistas e equipamentos de suporte à vida. A mesma exigência é feita aos CAPs AD II e III e ao CAPs III, locais de atendimento psiquiátrico.
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