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O fabricante da formulação é desconhecido e o produto não tem registo na Agência.
Assim, a Anvisa determinou a apreensão e a inutilização do produto citado.
A Resolução 3.552/2015 foi publicada nesta quarta-feira (30/12), no Diário Oficial da União (DOU).
Foto: Reprodução
ANVISA
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