Com a publicação do decreto-lei, o Centro Hospitalar do Porto "sucede nas competências do INSA" exercidas pelo Centro de Genética Médica dos laboratórios das unidades de citogenética, genética médica, genética molecular e bioquimica genética.
Apenas o laboratório de biologia clínica do departamento de genética do INSA, bem como os respetivos núcleos de apoio, se mantém sob a alçada do instituto.
Fonte Destak/Lusa
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