Apesar de estes utentes não sentirem qualquer alteração na altura de adquirirem os medicamentos, a comparticipação passa a estar a cargo do SNS, através da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
De acordo com o despacho publicado na edição de hoje do Diário de República, nos casos em que a comparticipação destes subsistemas for superior à praticada no SNS, caberá à força de segurança assumir o pagamento adicional.
Fonte Destak
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