A norma prevê que, no caso de beneficiários de planos com cobertura hospitalar, as operadoras terão que arcar com o ônus do acompanhamento clínico, dos exames e da cirurgia para substituição da prótese. Os procedimentos, porém, só poderão ser feitos na rede credenciada.
Já os beneficiários sem cobertura hospitalar terão o acompanhamento clínico e os exames cobertos pelo plano, mas não a cirurgia.
Pelas diretrizes do Ministério da Saúde, poderão realizar a troca da prótese pelo SUS ou pelos planos as pacientes com histórico de câncer de mama e aquelas com ruptura da prótese. As demais devem fazer monitoramento constante para avaliar a necessidade do procedimento.
Fonte Folhaonline
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