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A operadora deve aplicar o aumento aos contratos com aniversário a partir de maio de 2012 até abril de 2013. A cobrança de retroativo está autorizada caso o percentual de reajuste seja aplicado até quatro meses após a data de aniversário do contrato. Por exemplo, um contrato no qual o usuário do plano paga R$ 100, e em maio, junho e julho os boletos estão sem reajuste, os boletos de agosto a outubro terão mensalidades de R$ 115,86, a soma do reajuste mais o valor retroativo. A partir de novembro, a parcela deverá ser de R$ 107, 93 até o anúncio do reajuste do próximo ano.
Desde 2001, ANS calcula o percentual de reajuste levando em conta a média dos índices de reajuste dos planos coletivos - com mais de 30 clientes. A agência reguladora não estipula percentual para os planos coletivos e empresariais por considerar que as empresas, fundações e associações têm condições de negociar diretamente com as operadoras, o que não acontece com quem contrata um plano individual ou familiar.
Segundo a ANS, o percentual autorizado para 2012 “está condizente com a variação de preços dos serviços de saúde medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)”.
O consumidor pode obter informação sobre o reajuste pelo Disque-ANS (0800 701 9656) ou na página da ANS na internet (www.ans.gov.br).
Fonte Agência Brasil
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