![](http://www.blog.saude.gov.br/images/arquivos_blog_saude/FireShot_Screen_Capture_538_-_PROTOCOLO_CLÍNICO_E_DIRETRIZES_TERAPÊUTICAS_PARA_MANEJO_DA_INFECÇÃO_PELO_HIV_EM_ADULTOS_I_Departamento_de_DST_Aids_e_Hepatites_Virais_-_www_aid.jpg)
A nova recomendação considera o uso racional do CD4 e reforça que, em pacientes estáveis – em uso de terapia antirretroviral (TARV) e com carga viral indetectável –, o foco do monitoramento laboratorial deve ser a detecção precoce de falha virológica (quando há indicação de troca do medicamento antirretroviral).
Baseada em evidências científicas, a revisão foi amplamente discutida pelo Comitê Assessor para Terapia Antirretroviral em Adultos Infectados pelo HIV – que inclui representantes da academia, da sociedade civil e técnicos do Ministério da Saúde.
Condições
De acordo com o item atualizado, o exame de CD4 não deverá ser utilizado para o monitoramento clínico de uma pessoa vivendo com HIV/aids quando todas as seguintes condições estiverem presentes no paciente: se for assintomático; estiver em tratamento antirretroviral (TARV); tiver carga viral indetectável; e houver apresentado dois exames consecutivos – com intervalo mínimo de seis meses de um para o outro – que atestam CD4 maior que 350 células/mm3.
A nova recomendação não prevê o fim dos exames do CD4, mas reitera sua importância crucial para o monitoramento clínico e laboratorial de pessoas vivendo com HIV/aids (PVHA).
As atualizações estão disponíveis em www.aids.gov.br/pcdt.
Fonte: Assessoria de Comunicação / Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais
Fonte: Assessoria de Comunicação / Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais
Nenhum comentário:
Postar um comentário