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quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Anvisa suspende a venda de descongestionante nasal em todo o país

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu nesta semana a venda e o uso de duas versões do descongestionante nasal Salsep, produzidos pela Libbs Farmacêutica

De acordo com a Anvisa, os produtos apresentam desvios de qualidade: odor e pH fora de especificação - em lotes do Salsep (cloreto de sódio 0,9%) solução nasal em spray e Salsep 360 (cloreto de sódio 0,9%) solução nasal em spray.

O órgão determinou que os seguintes lotes sejam retirados do mercado:

Salsep – 17A0379 (Val. 01/2019), 17J0329 (Val. 10/2019), 17K0646 (Val. 11/2019), 17K0649 (Val. 11/2019), 17K0650 (Val. 11/2019), 17K0729 (Val. 11/2019), 18C0384 (Val. 03/2020), 18C0388 (Val. 03/2020), 18C0393 (Val. 03/2020), 18C0394 (Val. 03/2020), 18C0396 (Val. 03/2020), 18C0400 (Val. 03/2020). Salsep 360 – 16K0493 (Val. 11/2018), 17I0158 (Val. 09/2019), 17K0654 (Val. 11/2019), 17K0656 (Val. 11/2019) e 17K0727 (Val. 11/2019). Em nota, a fabricante do medicamento informou que a chance de os lotes do produto oferecer riscos à saúde de quem o utiliza é pequena.

“O recolhimento preventivo e voluntário reforça o nosso compromisso com a segurança e com a qualidade dos nossos produtos e foi motivado pela identificação, em algumas amostras, de resultados diferentes da especificação. No entanto, é importante reforçar que as alterações observadas oferecem baixas possibilidades de consequências à saúde dos consumidores, de acordo com as classificações legais de risco (RDC 55/2005)”, explica a empresa.

Foto: Reprodução

Anvisa/Yahoo

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Cuidados na prescrição, dispensação e administração da Anfotericina B injetável

Resultado de imagem para alerta anvisaA Gerência de Farmacovigilância alerta aos profissionais de saúde sobre os cuidados na prescrição, dispensação e administração da Anfotericina B injetável

Identificação do produto ou caso: Anfotericina B injetável Problema:

A Gerência de Farmacovigilância identificou risco de óbito relacionado ao possível uso incorreto da anfotericina B em sua forma injetável. A Anfotericina B é um antibiótico antifúngico e seu uso intravenoso está indicado para o tratamento de pacientes com infecções fúngicas. Ela está disponível sob 03 diferentes formulações injetáveis: complexo lipídico de anfotericina B (Abelcept®), anfotericina B lipossomal (Ambisome®) e não-lipídica (Anforicin B®, Funtex B® e Unianf®). Estes medicamentos apresentam doses e métodos de administração diferentes e, portanto, não são intercambiáveis. A superdose inadvertida de Anfotericina B pode resultar em parada cardíaca ou cardiopulmonar potencialmente fatal. Deve-se ter cuidado especial com a forma não-lipídica da Anfotericina B pois em nenhuma circunstância a dose total diária poderá exceder a 1,5 mg/kg/dia

Ação:

Histórico:

Recomendações:

  • Alertamos aos profissionais de saúde: A prescrição contendo Anfotericina B deve conter o nome comercial do medicamento ou do princípio ativo completo;
  • Verifique o nome e a dose do medicamento antes da sua dispensação e administração, especialmente se a dose exceder 1,5 mg/kg;
  • Não substitua o medicamento prescrito contendo um determinado insumo farmacêutico ativo de anfotericina B por outro;
  • Observe a concentração recomendada e o tempo mínimo de infusão para cada medicamento.

MEDICAMENTO
INSUMO FARMACÊUTICO ATIVO
DOSE DIÁRIA RECOMENDADA
mg/Kg/dia
TEMPO DE INFUSÃO
ABELCEPT
Complexo lipídico de Anfotericina B
1,0 a 5,0
2,5 mg/kg/h
AMBISOME
Anfotericina B Lipossomal
3,0
1 hora
ANFORICIN B
FUNTEX B
UNIANF

Anfotericina B em desoxicolato de sódio
0,3 a 1,5
2 a 6 horas

Anexos:

Referências:

Informações Complementares: Informações adicionais sobre posologia, instrução de uso, reações adversas podem ser consultadas nas bulas dos medicamentos (disponível em: http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp).

Os erros de medicação e reações adversas devem ser notificados à Anvisa utilizando o sistema NOTIVISA (disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/notivisa).

ANVISA

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

mulheres tratando de hepatite C com Viekira Pak não devem utilizar anticoncepcionais orais contendo etinilestradiol

Identificação do produto ou caso: Viekira Pak (ritonavir/ombitasvir/veruprevir+dasabuvir)

Problema: O Viekira Pak (ritonavir/ombitasvir/veruprevir+dasabuvir) foi aprovado pelo Ministério da Saúde para integrar o Protocolo Clinico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Hepatite C. Desta forma, a Anvisa publica este alerta para relembrar que as mulheres em tratamento da hepatite C com o medicamento Viekira Pak (ritonavir/ombitasvir/veruprevir+dasabuvir) não devem utilizar anticoncepcionais orais combinados contendo etinilestradiol, orientações que já constam na bula do medicamento.

Os ensaios clínicos realizados para o registro do medicamento demonstraram que em cerca de 1% dos pacientes que utilizam o medicamento contendo ritonavir/ombitasvir/veruprevir+dasabuvir (Viekira Pak) ocorreram elevações transitórias e assintomáticas de ALT (alanina aminotransferase) em 5 vezes ou mais acima do valor normal. Estas alterações foram mais frequentes em mulheres que também faziam uso de medicamentos contendo etinilestradiol (hormônio sintético usado na maioria dos anticoncepcionais orais combinados, adesivos e anéis vaginais contraceptivos). As elevações ocorreram tipicamente durante as primeiras 4 semanas de tratamento e costumaram ser transitórias.

Ação
Assim como disposto na bula do medicamento Viekira Pak, os medicamentos contendo etinilestradiol devem ser descontinuados aproximadamente 2 semanas antes do início da terapia com Viekira Pak. Deve-se realizar a troca dos anticoncepcionais contendo etinilestradiol por medicamentos contraceptivos apresentando apenas progestágeno ou métodos de contracepção não hormonais durante o tratamento. Medicamentos que apresentam etinilestradiol em sua composição podem ser retomados aproximadamente 2 semanas após a conclusão da terapia com Viekira Pak.

A Anvisa orienta ainda às pacientes que:
  • não pare de tomar seu medicamento ou o troque sem antes consultar seu médico;
  • procure atendimento médico imediatamente caso ocorra cansaço, fraqueza, falta de apetite, náusea, vômito e fezes descoloridas durante o tratamento.
E ainda, profissionais de saúde e pacientes devem reportar os casos de reações adversas relacionados ao uso de medicamentos a Anvisa através do Notivisa, Central de Atendimento ao Público e Ouvidoria

Histórico
A hepatite C é causada pelo vírus C (HCV) transmitido principalmente por meio de transfusão de sangue e outros procedimentos médicos invasivos (particularmente até a década de 90); compartilhamento de material para uso de drogas, objetos de higiene pessoal – como lâminas de barbear e depilar, alicates de unha ou outros objetos que furam ou cortam; na confecção de tatuagem e colocação de piercings. O vírus acomete o fígado e em muitos casos pode evoluir para a sua forma crônica levando a graves problemas hepáticos como fibrose, cirrose e câncer hepático e nas fases avançadas da doença pode ocasionar a morte do paciente.

Em 2015, A Anvisa registrou os novos medicamentos para tratamento da hepatite C: sofosbuvir (Sovaldi®), simeprevir (Olysio®), daclatasvir (Daklinza®) e ombistavir/veruprevir/ritonavir+dasabuvir (Viekira Pak®). Com isso, médicos e pacientes passaram a ter mais opções terapêuticas para a doença que apresentam vantagens em relação às terapias já existentes: com destaque para o tempo reduzido de tratamento e para os benefícios do uso oral.

Desde agosto deste ano de 2016, a Agência em parceria com o Ministério da Saúde vem monitorando os eventos adversos relacionados ao uso desses novos medicamentos que foram incorporados no SUS em junho de 2015 e constantes no atual Protocolo Clinico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Hepatite C .

Os pacientes que finalizaram e também aqueles que iniciaram o tratamento mas interromperam e/ou abandonaram o esquema de terapêutico para o tratamento da hepatite C estão sendo contatados via telefone pelas Coordenações Estaduais do Programa de Hepatites ou outro parceiro do programa.

Assim, por meio da farmacovigilância ativa destes medicamentos pretende-se caracterizar clínica e epidemiologicamente os pacientes tratados para hepatite C; identificar possíveis fatores associados ao abandono de tratamento e ausência de resposta virológica; identificar possíveis reações não descritas e graves e caracterizar as principais reações ocorridas durante o tratamento. E, desta forma, desenvolver-se-á ações para o tratamento dos pacientes com hepatite C com maior segurança e efetividade.

Recomendações
A Anvisa monitora continuamente os medicamentos e solicita aos profissionais de saúde e pacientes que notifiquem os eventos adversos ocorridos com o uso de qualquer medicamento. A comunicação de suspeitas de eventos adversos pelos pacientes pode ser realizada por meio dos canais disponíveis para atendimento ao cidadão: Central de Atendimento ao Público e Ouvidoria. Para o profissional de saúde, a Anvisa disponibiliza o sistema Notivisa para a realização das notificações de eventos adversos.

Anexos: Referências

Informações Complementares
A Agência Australiana publicou no seu último Boletim chama a intenção para a interação medicamentosa entre Viekira Pak e etinilestradiol. Leia o Boletim na integra em: Medicines Safety Update: Viekira PAK and Viekira PAK-RBV - interaction with ethinyloestradiol. Therapeutic Goods Administration (TGA). Australia, 2017.

ANVISA

quarta-feira, 7 de junho de 2017

Viekira Pak: contraindicação do uso de anticoncepcionais orais combinados contendo etinilestradiol

Anvisa relembra que as mulheres em tratamento da hepatite C com o medicamento Viekira Pak (ritonavir/ombitasvir/veruprevir+dasabuvir) não devem utilizar anticoncepcionais orais combinados contendo etinilestradiol



Resumo:

A Gerência de Farmacovigilância relembra que mulheres tratando de hepatite C com Viekira Pak não devem utilizar anticoncepcionais orais contendo etinilestradiol.

Identificação do produto ou caso:

Viekira Pak (ritonavir/ombitasvir/veruprevir+dasabuvir)

Problema:

O Viekira Pak (ritonavir/ombitasvir/veruprevir+dasabuvir) foi aprovado pelo Ministério da Saúde para integrar o Protocolo Clinico de Diretrizes Terapêuticas  (PCDT) de Hepatite C. Desta forma, a Anvisa publica este alerta para relembrar que as mulheres em tratamento da hepatite C com o medicamento Viekira Pak (ritonavir/ombitasvir/veruprevir+dasabuvir) não devem utilizar anticoncepcionais orais combinados contendo etinilestradiol, orientações que já constam na bula do medicamento.

Os ensaios clínicos realizados para o registro do medicamento demonstraram que em cerca de 1% dos pacientes que utilizam o medicamento contendo ritonavir/ombitasvir/veruprevir+dasabuvir (Viekira Pak) ocorreram elevações transitórias e assintomáticas de ALT (alanina aminotransferase) em 5 vezes ou mais acima do valor normal. Estas alterações foram mais frequentes em mulheres que também faziam uso de medicamentos contendo etinilestradiol (hormônio sintético usado na maioria dos anticoncepcionais orais combinados, adesivos e anéis vaginais contraceptivos). As elevações ocorreram tipicamente durante as primeiras 4 semanas de tratamento e costumaram ser transitórias.

Ação:

Assim como disposto na bula do medicamento Viekira Pak, os medicamentos contendo etinilestradiol devem ser descontinuados aproximadamente 2 semanas antes do início da terapia com Viekira Pak. Deve-se realizar a troca dos anticoncepcionais contendo etinilestradiol por medicamentos contraceptivos apresentando apenas progestágeno ou métodos de contracepção não hormonais durante o tratamento. Medicamentos que apresentam etinilestradiol em sua composição podem ser retomados aproximadamente 2 semanas após a conclusão da terapia com Viekira Pak.

A Anvisa orienta ainda às pacientes que:
  • não pare de tomar seu medicamento ou o troque sem antes consultar seu médico;
  • procure atendimento médico imediatamente caso ocorra cansaço, fraqueza, falta de apetite, náusea, vômito e fezes descoloridas durante o tratamento.

E ainda, profissionais de saúde e pacientes devem reportar os casos de reações adversas relacionados ao uso de medicamentos a Anvisa através do Notivisa, Central de Atendimento ao Público e Ouvidoria.

Histórico:

A hepatite C é causada pelo vírus C (HCV) transmitido principalmente por meio de transfusão de sangue e outros procedimentos médicos invasivos (particularmente até a década de 90); compartilhamento de material para uso de drogas, objetos de higiene pessoal – como lâminas de barbear e depilar, alicates de unha ou outros objetos que furam ou cortam; na confecção de tatuagem e colocação de piercings. O vírus acomete o fígado e em muitos casos pode evoluir para a sua forma crônica levando a graves problemas hepáticos como fibrose, cirrose e câncer hepático e nas fases avançadas da doença pode ocasionar a morte do paciente.

Em 2015, A Anvisa registrou os novos medicamentos para tratamento da hepatite C: sofosbuvir (Sovaldi®), simeprevir (Olysio®), daclatasvir (Daklinza®) e ombistavir/veruprevir/ritonavir+dasabuvir (Viekira Pak®). Com isso, médicos e pacientes passaram a ter mais opções terapêuticas para a doença que apresentam vantagens em relação às terapias já existentes: com destaque para o tempo reduzido de tratamento e para os benefícios do uso oral. 

Desde agosto deste ano de 2016, a Agência em parceria com o Ministério da Saúde vem monitorando os eventos adversos relacionados ao uso desses novos medicamentos que foram incorporados no SUS em junho de 2015 e constantes no atual Protocolo Clinico de Diretrizes Terapêuticas  (PCDT) de Hepatite C . Os pacientes que finalizaram e também aqueles que iniciaram o tratamento mas interromperam e/ou abandonaram o esquema de terapêutico para o tratamento da hepatite C estão sendo contatados via telefone pelas Coordenações Estaduais do Programa de Hepatites ou outro parceiro do programa.

Assim, por meio da farmacovigilância ativa destes medicamentos pretende-se caracterizar clínica e epidemiologicamente os pacientes tratados para hepatite C; identificar possíveis fatores associados ao abandono de tratamento e ausência de resposta virológica; identificar possíveis reações não descritas e graves e caracterizar as principais reações ocorridas durante o tratamento. E, desta forma, desenvolver-se-á ações para o tratamento dos pacientes com hepatite C com maior segurança e efetividade.

Recomendações:

A Anvisa monitora continuamente os medicamentos e solicita aos profissionais de saúde e pacientes que notifiquem os eventos adversos ocorridos com o uso de qualquer medicamento. A comunicação de suspeitas de eventos adversos pelos pacientes pode ser realizada por meio dos canais disponíveis para atendimento ao cidadão:  Central de Atendimento ao Público e Ouvidoria. Para o profissional de saúde, a Anvisa disponibiliza o sistema Notivisa para a realização das notificações de eventos adversos.

Anexos:


Referências:


Informações Complementares:

A Agência Australiana publicou no seu último Boletim chama a intenção para a interação medicamentosa entre Viekira Pak e etinilestradiol. Leia o Boletim na integra em: Medicines Safety Update: Viekira PAK and Viekira PAK-RBV - interaction with ethinyloestradiol. Therapeutic Goods Administration (TGA). Australia, 2017.

ANVISA

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Diclofenaco Sódico: Risco de lesões no local da injeção

Resumo: A Gerência de Farmacovigilância relembra as recomendações para o uso seguro do diclofenaco injetável.

Identificação do produto ou caso: diclofenaco injetável

Problema: O diclofenaco é um medicamento com propriedades antirreumática, analgésica, anti-inflamatória e antipirética. A necessidade de uso da forma farmacêutica injetável por via intramuscular deve ser avaliada cuidadosamente devido ao risco de lesões no local da injeção.

Para diminuir o risco de lesão, o diclofenaco injetável deve ser administrado somente por injeção intramuscular profunda no glúteo, no quadrante externo superior da nádega. O diclofenaco não deve ser injetado em qualquer outro local.

Vale lembrar também que pacientes com úlcera gástrica, falência hepática, falência renal e insuficiência cardíaca grave não devem utilizar diclofenaco, assim como também não é indicado seu uso por crianças, adolescentes e mulheres grávidas. Quando indicado, o tratamento não deve ser mantido por período superior a dois dias.

Ação: A Anvisa relembra que os prescritores devem avaliar cuidadosamente a relação benefício/risco antes de indicarem o uso do diclofenaco intramuscular (IM).

Caso seja escolhida a via intramuscular, os seguintes cuidados devem ser seguidos durante a administração do medicamento para diminuir o risco de ocorrência de lesão com o uso injetável do diclofenaco:

1. As aplicações devem ser realizadas, exclusivamente, por profissionais de saúde;

2. Deve ser realizada higiene rigorosa, com álcool, no local de aplicação da injeção;

3. O diclofenaco intramuscular deve ser administrado somente por injeção IM profunda, no quadrante externo superior da nádega. O diclofenaco não deve ser injetado em qualquer outro local. O número máximo de injeções diárias é duas, uma em cada nádega, com intervalo de algumas horas entre elas, por dois dias;

4. O diclofenaco não deve ser no braço, pois o músculo deltoide tem menos massa muscular e, portanto, mais passível de vaso punção;

5. O diclofenaco não deve ser administrado na região subcutânea devido ao risco aumentado de necrose;

6. Após a introdução da agulha, realizar a aspiração do êmbolo para se certificar que a mesma está posicionada fora da luz vascular. Constatado que não houve punção de nenhum vaso, manter a agulha imóvel durante toda a aplicação. A presença de sangue na seringa ou na agulha exige interrupção imediata da aplicação;

7. Aplicar a injeção de forma lenta;

8. No caso de dor indevida no local da injeção, a administração deve ser interrompida.

9. Ler a bula do medicamento antes da administração.

Histórico

Recomendações: A Anvisa monitora continuamente os medicamentos e solicita aos profissionais de saúde e pacientes que notifiquem os eventos adversos ocorridos com o uso de qualquer medicamento.

A comunicação de suspeitas de eventos adversos pelos pacientes pode ser realizada por meio do Formulário de Notificação de Eventos Adversos para o Cidadão ou ainda pelos canais disponíveis para atendimento ao cidadão: Central de Atendimento ao Público e Ouvidoria. Para o profissional de saúde, a Anvisa disponibiliza o sistema Notivisa para a realização das notificações de eventos adversos.

Anexos

Referências:
Bulário Eletrônico da Anvisa

Giovannetti M, Marcel ACM, Borrelli Jr M, Ikejiri CI, Alonso N, Bianco PD: Necrose tecidual: efeito colateral do diclofenaco de sódio, relato de casos e discussão da fisiopatologia. Rev Hosp Clin Fac Med S Paulo 48: 39-42, 1993.

HOEFLER, Rogério; MENEZES, E. S. Diclofenaco intramuscular: medicamento perigoso ou uso abusivo?. Boletim Farmacoterapêutica. Ano X, n. 04, 2005.

MARQUES FILHO, José. Necrose tecidual após injeção de diclofenaco de sódio. Rev. Bras. Reumatol., São Paulo , v. 43, n. 4, p. 273-274, Aug. 2003

Cassiani, Silvia HB, Silvia M. Rangel, and Francisco Tiago. "Complicações após aplicações, por via intramuscular, do diclofenaco de sódio: estudo de um caso." Medicina (Ribeirao Preto. Online) 31.1 (1998): 99-105.

ANVISA

sábado, 11 de julho de 2015

Cefalexina genérico tem lotes suspensos pela Anvisa

A Anvisa determinou a suspensão, distribuição, comercialização e uso dos lotes 3225124, 3225133 - com validade até outubro de 2015 - e do lote 3225246 - com validade até junho de 2016 - do medicamento Cefalexina 500mg comprimidos genéricos fabricados pelo Laboratório Teuto Brasileiro S/A.
 
A decisão ocorreu após o Laudo de Análise Fiscal, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, confirmar o resultado insatisfatório nas análises iniciais dos ensaios de aspecto e descrição da amostra para os lotes citados. Com a decisão, a empresa deve promover o recolhimento do estoque existente no mercado.
 
A medida está na Resolução 1.957/2015 publicada nesta segunda-feira (10/7) no Diário Oficial da União (DOU).
 
ANVISA

terça-feira, 7 de julho de 2015

Anvisa suspende lote de antibiótico com desvio de qualidade

A resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União suspende a distribuição, a comercialização e o uso do lote AX4144A2D (validade até setembro de 2016) do medicamento Amoxicilina 500 mg cápsulas, fabricado pela empresa Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica Ltda.
 
De acordo com o texto, o próprio fabricante encaminhou à agência comunicado de recolhimento voluntário do produto em razão de desvio de qualidade por presença de corpo estranho em um blister (embalagem) lacrado do lote.
 
A Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica Ltda. informou que já encaminhou uma carta a todos os clientes e estabelecimentos que receberam o lote, orientando sobre a devolução do medicamento.
 
ANVISA

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Anvisa determina suspensão do Flexabre Colágeno Tipo II

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação e comercialização do produto Flexabre Colágeno Tipo II Não Desnaturado, fabricado pela empresa Idealfarma Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda.
 
O produto não possui registro na Agência.

Foi determinado também que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado.
 
A medida está na Resolução 1.888/2015 publicada na última quinta-feira (02/07) no Diário Oficial da União (DOU).
 
ANVISA

terça-feira, 30 de junho de 2015

Anvisa suspendeu a distribuição, comercialização e uso, do lote 1224475 do medicamento Standor ®, ácido mefenâmico, 500 mg, comprimido válido até (09/2016)
 
A determinação ocorreu após a empresa União Química Farmacêutica Nacional S.A, fabricante do produto; comunicar o recolhimento voluntário em razão da presença de amostras danificadas no interior de blisteres do lote citado.
 
A Anvisa determinou que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado.
 
A medida está na Resolução nº 1.883/2015, publicada nesta segunda-feira (29/6) no Diário Oficial da União (DOU).
 
ANVISA

Medicamento Resfryneo está suspenso pela Anvisa

Anvisa suspendeu a distribuição, comercialização e uso, de todos os lotes dentro do prazo de validade do medicamento Resfryneo (paracetamol), cloridrato de fenilefrina, maleato de clorfeniramina), cápsula e solução oral
 
O medicamento é fabricado pela empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêuticas S.A e foi suspenso após auditoria da vigilância sanitária.
 
Durante a inspeção foi constatado a utilização de fabricante de fármaco, matéria prima do medicamento, em locais não aprovados pela Agência.
 
A medida está na Resolução nº 1.885/2015, publicada nesta segunda-feira (29/6) no Diário Oficial da União (DOU).
 
ANVISA

sábado, 27 de junho de 2015

Anvisa determina suspensão de Castanha da Índia

Está suspenso no país o produto CASTANHA DA ÍNDIA INDIANA fabricado pela empresa Wanerva do Brasil Ltda.
 
O produto não possui registro no país e o fabricante não tem autorização de funcionamento.
 
A suspensão engloba a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização de todos os demais produtos fabricados pela empresa.
 
Também foi determinada a apreensão e inutilização de todas as unidades do item citado.
 
A medida está na Resolução n°1.822, publicada nesta sexta-feira (26/06) no Diário Oficial da União (DOU).

terça-feira, 23 de junho de 2015

Laboratório Medley comunica recolhimento de lote do antibiótico Cefaclor

Invólucro externo informa concentração de mg/ml inferior em relação ao frasco interno

A Medley Farmacêutica Ltda. comunicou o recolhimento do lote 14070329 do antibiótico Cefaclor, suspensão de 375 mg/5ml.
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado que 357 unidades, de um total de 10.18 que correspondem ao lote mencionado, foram embaladas com invólucro externo marcando uma concentração de 250 mg/5ml, inferior a que contém o frasco interno, de 375 mg/5ml.
 
O uso de medicamento em dose maior que a prescrita pelo médico e recomendada em bula pode ocasionar efeitos adversos, alerta o fabricante.
 
Os principais possíveis efeitos adversos de uma dose excessiva deste medicamento são: dores de estômago, náuseas, vômitos e diarréia.

Para quem estiver fazendo uso deste lote, a empresa recomenda que entre em contato com seu médico. Para mais informações e substituição do produto, a Medley disponibiliza o telefone 0800 729 8000.
 
Globo Online

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Anvisa suspende lote de Cloridrato de Ciprofloxacino, da empresa Prati-Donaduzzi

A Anvisa determinou a suspensão, comercialização e uso do lote 15A70W do medicamento CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO, 500 mg
 
O antibiótico tem data de validade até 01/2017 e é indicado para o tratamento de infecções. O produto é fabricado pela empresa Prati-Donaduzzi.
 
A determinação ocorreu após a fabricante comunicar à Agência o recolhimento do produto em razão de presença de corpo estranho observado no medicamento.
 
A Anvisa determinou que a empresa promova o recolhimento do lote existente no mercado .
 
A medida está na Resolução nº 1718/2015 publicada desta sexta-feira (19/6) no Diário Oficial da União (DOU).
 
ANVISA 

terça-feira, 16 de junho de 2015

Anvisa suspende lote do medicamento Hidroclorotiazida da empresa EMS

A Anvisa determinou a suspensão, comercialização e uso do lote 698685 do medicamento Hidroclorotiazida, 25 mg, fabricado pela empresa EMS S/A.
 
O Laudo de Análise Fiscal emitido pela Diretoria do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal revelou resultado insatisfatório no ensaio de doseamento.
 
A empresa já iniciou o recolhimento voluntário do estoque do produto existente no mercado.
 
A determinação está na Resolução nº 1706/2015, publicada nesta segunda-feira (15/6) no Diário Oficial da União (DOU).
 
ANVISA

Lote do medicamento Renopril está suspenso pela Anvisa

A Anvisa decidiu suspender a distribuição, comercialização e uso do lote 034132 do RENOPRIL (maleato de enalapril), 20 mg
 
O medicamento tem data de validade até 03/2016 e é indicado para o tratamento de hipertensão essencial.
 
A determinação ocorreu após a empresa Belfar Ltda, fabricante do produto, comunicar recolhimento voluntário após constatar a presença de blister do RENOPRIL 10 mg na embalagem do RENOPRIL 20 mg para o lote citado.
 
A Agência determinou que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado .
 
A medida está na Resolução nº 1703/2015 publicada nesta segunda-feira (15/6) no Diário Oficial da União (DOU).
 
ANVISA

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Anvisa determina recolhimento e suspensão do medicamento Dexadoze

A Anvisa determinou a suspensão, comercialização e uso do medicamento Dexadoze (acetato de dexametasona + cianocobalamina + tiamina + piroxidina) do Laboratório Teuto Brasileiro S/A.

O produto é indicado como anti-inflamatório, antiálgico e antineurítico.
 
Uma auditoria constatou que a pirodixina contida no medicamento era fornecida por um fabricante não autorizado pela Anvisa.
 
Também ficou comprovado que o medicamento não mantinha o padrão de qualidade durante o prazo de validade aprovado na Agência.
 
De acordo com o teste de estabilidade do produto, o teor do acetato de dexametasona ficou abaixo do especificado.
 
A medida está na Resolução nº 1697/2015, publicada nesta quarta-feira (10/06) no Diário Oficial da União (DOU).

ANVISA

quarta-feira, 10 de junho de 2015

Anvisa suspende todos os lotes do antibiótico Protectina

Laboratório responsável deverá recolher todo o estoque do mercado

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão, comercialização e uso de todos os lotes válidos do antibiótico Protectina (hiclato de doxiciclina), cápsulas gelatinosas duras com microgrânulos, em todas as concentrações. O medicamento é registrado pelo Laboratório Gross S.A.

Uma das razões da suspensão é o fato de o laboratório não ter solicitado a inspeção para fins de Certificação em Boas Práticas de Fabricação do local declarado no registro como responsável pela produção e encapsulamento do produto intermediário (microgrânulos de hiclato de doxiciclina), da Ethypharm Industries S/A (Houdan, França). Também não foram comprovados os locais de fabricação do medicamento.

Em 03 de novembro de 2014, a Agência já havia indeferido o pedido de renovação de registro do medicamento. A medida está na Resolução nº 1648/2015, publicada na última segunda-feira (08/06) no Diário Oficial da União (DOU). Foi determinado que a empresa faça todo o recolhimento de todo o estoque do medicamento citado na Resolução.]
 
Guia da Pharmacia

quinta-feira, 28 de maio de 2015

Anvisa suspende lotes do medicamento Toragesic

A Anvisa suspendeu a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização de cinco lotes do medicamento Toragesic (trometamol cetorolaco), 30 mg/mL, solução injetável
 
Os lotes 624032.1; 624032.2; 624032.3; 624032.4 e 624032.5, que tem prazo de validade até abril de 2016, são fabricados pela empresa Pharma Ltda.
 
O motivo da suspensão dos lotes do anti-inflamatório foi a reprovação de uma ampola no ensaio de aspecto feito pela própria empresa.
 
A Pharma Ltda promoverá o recolhimento dos lotes.
 
A medida está na Resolução nº 1.569/2015, publicada nesta terça-feira (26/5) no Diário Oficial da União (DOU).
 
ANVISA

Anvisa suspende lotes do medicamento Eprex

A Anvisa suspendeu a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos lotes EBS4F00 de 1000UI; EBS 2000 e EES 4100 de 2000UI; EAS2X00, EBS2T00 e ECS3L00 de 4000UI do medicamento Eprex (alfaepoetina)
 
O produto, que é utilizado para o tratamento de anemia, é fabricado pela empresa Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda.
 
O laboratório informou à Agência o recolhimento voluntário dos lotes após identificar a presença da substância metionina oxidada fora de especificação prevista para o produto.
 
A medida está na Resolução nº 1.568/2015, publicada nesta terça-feira (26/5) no Diário Oficial da União (DOU).
 
ANVISA

quinta-feira, 14 de maio de 2015

Medicamentos são suspensos por apresentarem resultados insatisfatórios

A Anvisa suspendeu a distribuição, comercialização e uso de todos os lotes dos medicamentos Ocylin Po, 250mg/5ml x 60ml; Ocylin Po, 250mg/5ml x 150ml; Amoxicilina Triidratada Po, 50mg/ml x 60ml e Amoxicilina Triidratada Po, 50mg/ml x 150ml
 
Todos os produtos são fabricados pela empresa Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda.
 
A Agência foi comunicada do recolhimento voluntário feito pela fabricante dos medicamentos após análises identificarem resultados insatisfatórios no teste de teor durante o monitoramento do estudo de estabilidade de longa duração.
 
A medida está na Resolução nº 1428, publicada nesta quarta-feira (13/5) no Diário Oficial da União (DOU).
 
 
ANVISA