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terça-feira, 28 de junho de 2016

EUA identifica segundo paciente com bactéria ultrarresistente

Gene raro foi encontrado em bactéria de paciente em Nova York. Primeiro caso foi registrado em maio, na Pensilvânia

Bactérias como a e.coli têm apresentado aumento de resistência a medicamentos e poderão contribuir para um aumento de mortandade nos próximos anos  (Foto: BBC)
Bactérias como a e.coli têm apresentado aumento de resistência a medicamentos e poderão contribuir para um aumento de mortandade nos próximos anos (Foto: BBC)

Um segundo paciente foi infectado nos Estados Unidos com uma superbactéria que é altamente resistente aos antibióticos usados como último recurso, disseram cientistas ontem, segunda-feira (27).

Virologistas encontraram o gene raro MRC-1, que causa a resistência, em uma variedade da bactéria E. coli em um paciente em Nova York, de acordo com uma publicação no periódico Agentes Antimicrobianos e Quimioterapia.

"Estamos muito perto de ver o surgimento de enterobactérias que serão impossíveis de tratar com antibióticos", disse o cientista Lance Price, da Universidade George Washington.

O primeiro caso de infecção com a E. coli portadora do gene MRC-1 nos Estados Unidos ocorreu em maio, em uma paciente de 49 anos de idade, internada na Pensilvânia com uma infecção urinária persistente. Ela já se recuperou.

O gene MRC-1 é especialmente temido porque torna as bactérias resistentes à colistina, um antibiótico de 1959 utilizado como último recurso nos casos de polirresistência.

O MCR-1, que se encontra sobre um pequeno fragmento do DNA microbiano, tem a capacidade de passar de uma bactéria para outra através de diversas espécies, potencialmente espalhando a resistência para todos os antibióticos, o que as autoridades veem como um cenário catastrófico.

Os cientistas têm monitorado os movimentos desse gene em todo o mundo desde que ele foi descoberto em humanos, aves e suínos na China em 2015.

No mês passado, os Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) anunciaram a criação de uma rede de laboratórios dedicada ao tratamento das superbactérias resistentes a antibióticos nos Estados Unidos, que deve começar a funcionar no outono boreal.

G1

Hospital é investigado por cobrar a mais por remédio

A Secretaria-Executiva da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) instaurou processo investigatório contra o Hospital São Francisco de Assis, de Santa Maria (RS) por indícios de superfaturar os preços de medicamentos e insumos utilizados nos procedimentos por paciente na prestação de serviços

A Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, veda aos hospitais o exercício do comércio de medicamentos ou insumos e a Orientação Interpretativa CMED nº 5, de 12 de novembro de 2009, permite aos estabelecimentos de saúde apenas o reembolso do valor despendido com a aquisição de medicamentos, sendo vedada a utilização do Preço Máximo ao Consumidor. Ou seja, nenhum hospital ou clínica pode cobrar a mais pelos medicamentos fornecidos aos pacientes.

A medida da CMED foi tomada após a 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenar o Hospital, que já recorreu, ao pagamento de multa, por má-fé processual, fundamentada no superfaturamento de valores na prestação de serviços, inclusive medicamentos, ao cobrar preço superior ao que consta das notas fiscais de aquisição.

De acordo com o juiz federal responsável pelo caso, a conduta praticada pelo hospital desobedece às normas legais. Além do pagamento de multa, o hospital infrator foi intimado a reemitir as notas fiscais, considerando o valor de aquisição dos insumos e medicamentos utilizados pelo paciente.

“A denúncia foi encaminhada à CMED pelo próprio Juiz Federal que decidiu o processo na esfera judicial. É a primeira denúncia que recebemos de suposta infração praticada por hospitais tão bem instruída, por estar acompanhada de cópia dos autos judiciais e toda a documentação que comprova a prática, inclusive as notas fiscais de compra pelo hospital”, declarou Maria Ilca da Silva Moitinho, Secretária-Executiva Substituta da CMED.

Confirmados os indícios de infração em relação aos medicamentos envolvidos no processo, a Secretaria-Executiva da CMED vai instaurar um Processo Administrativo para apurar o descumprimento das normas de regulação econômica, ficando o infrator sujeito também ao pagamento de multa administrativa que pode chegar a R$ 8,8 milhões, com base na Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que adota as mesmas penalidades do CDC.

O que é a CMED? 
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED foi criada pela Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, com os objetivos de adotar, implementar e coordenar atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos e sua composição foi estabelecida pelo Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, que determina que sua Secretaria-Executiva seja exercida pela Anvisa. Na prática as competências da CMED compreendem o controle e monitoramento dos preços de medicamentos, a fiscalização e a punição dos laboratórios, distribuidores, farmácias e drogarias que não obedecem o limite do preço fábrica – PF e do preço máximo ao consumidor – PMC. Cabe ainda destacar que a CMED regulamenta o Coeficiente de Adequação dos Preços – CAP, desconto mínimo aplicável em compras públicas de determinados medicamentos listados em Comunicados ou adquiridos por força de demandas judiciais.

A Câmara é composta pelos seguintes Ministros de Estado, que, em conjunto, formam o Conselho de Ministros: da Saúde, que o preside; Chefe da Casa Civil da Presidência da República; da Justiça; da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A Secretaria–Executiva, que exerce a primeira instância decisória do órgão, compete à Anvisa. Secretários dos citados Ministérios formam o Comitê Técnico-Executivo, a segunda e última instância decisória do órgão em processos administrativos de infração.

ANVISA

Laboratório Teuto tem lote de medicamento para hipertensão suspenso

A venda e o uso do lote 9067069 do medicamento Furosemida 10 mg, genérico, solução injetável, com validade até março de 2017 estão suspensas pela Anvisa

O medicamento fabricado pelo Laboratório Teuto Brasileiro S.A. apresentou ampolas com número de lote e validade ilegíveis, além disso, as ampolas também apresentaram estilhaços ao serem abertas, conforme o laudo de análise fiscal emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-SP).

Veja a resolução 1.648 publicada na última sexta-feira (24/6) no Diário Oficial da União (DOU).

ANVISA