Em levantamento recente, a ser apresentado em evento de Farmacoeconomia neste ano, identificamos 71 demandas judiciais envolvendo fornecimento de quimioterapia oral. De uma lado a operadora segue as determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que desobriga a cobertura de remédios para uso no domicílio e do outro lado o paciente entende que contratou um plano de saúde que cobre quimioterapia independente da via de acesso. Em um tempo em que estes remédios custam 5 dígitos por mês, a briga após indeferimento é inevitável. Aí entra o judiciário. Das 71 demandas judiciais sobre o tema, todas favoreceram o reclamante, com as mais diversas teses. Com perdão do trocadilho: quimioterapia oral está descendo goela a baixo.
Na contra-mão da maioria dos debatedores da área da saúde, eu não acredito que a interferência do judiciário seja totalmente maléfica. A postura de muitos juízes em privilegiar a justiça social em detrimento ao contatos firmados legitimamente pode ser vista com indignação pelo prejudicado mas não deixa de ser uma forma de provocar busca de soluções práticas e aperfeiçoamento do método. Os dados são do IPEA: 78% de chance do juiz optar por uma solução socialmente adequada ao invés de seguir somente contratos. Este número aumenta se o juiz tiver menos de 40 anos.
Defendo a idéia de que as mudanças gerenciais devem seguir o ritmo intenso que a medicina experimenta. Devemos ser criativos, ágeis e geniais. É uma forma de crescimento. O que não dá para aceitar é que as instituições de saúde insistam em adotar as mesmas técnicas que não funcionam. Negar cobertura e ter todas as solicitações contestadas é “trocar de bolso, mas não trocar de calça”. Entendo claramente que temos que ter uma contrato como parâmetro para nossos cálculos atuariais e manter o preço de um plano de saúde acessível. Mas não tem dado certo neste item específico.
Vamos usar este modelo para testar novas fórmulas de negócio e relação paciente, prestador, fornecedor e pagador (vou insistindo com o termo investidores da saúde suplementar)? Pode ser uma boa oportunidade.
Vamos criar regras para definir prioridade? Uma lista de custo-efetividade comparativa pode ser interessante para listarmos o que deve ser incorporado antes.
Se estima que R$ 0,35 a R$ 0,50 per capita por mês pode suprir as necessidades de incorporação de quimioterapia oral (já considerando que alguns medicamentos parenterais deixam de ser usados pela substituição). Resta saber o que acontece com este número após entrada no mercado de novos remédios e se as instituições tem caixa e estão dispostas a alocar recursos para esta área. A adoção de programas de acesso a quimioterapia oral é uma forma de controlarmos este ambiente, dentro de rigor científico, cálculos atuarias pertinentes e regulação sofisticada.
É uma tarefa e projeto no qual os auditores, prestadores, fornecedores e operadoras devem trabalhar em conjunto.
postado por Stephen Stefani
http://www.saudebusinessweb.com.br/blogs/blog.asp?cod=215
quarta-feira, 2 de março de 2011
Como proceder frente à alegação de erro médico?
Erros acontecem, mas não se prevenir...
No dia a dia do exercício da medicina, existem inúmeras situações que podem levar um tratamento para terrenos não desejados – fatores ambientais, orgânicos do paciente ou mesmo do próprio médico, envolvendo aí o conhecimento e influência de questões técnicas e humanas, como o cansaço e o estresse.
É claro que errar é humano. Mas quando o erro do médico viola direito e causa dano ao paciente, este deve ser indenizado por aquele.
O médico deve evitar ações judiciais, muitas vezes quase intermináveis, arrastadas por anos a fio. E, se não for possível evitá-las, deve ao menos ter condições de provar o escorreito exercício da medicina.
Vamos às definições:
Ocorre o erro médico quando este profissional no exercício da sua profissão e de modo voluntário causa dano ao paciente, por intermédio de conduta numa das três modalidades: negligência, imprudência e imperícia.
Em breves palavras a negligência é a omissão, a imprudência é a inexistência de cautela, a atitude precipitada e, por fim, a imperícia é a falta de conhecimento técnico.
A relação médico-paciente é uma relação de consumo disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Portanto, o médico, além de observar o Código de Ética e normatização do CFM, também tem que conhecer o CDC e a Constituição Federal.
Infelizmente, diante da correria cotidiana, muitos médicos não têm tempo para uma análise mais detida da normatização da sua profissão, nem mesmo o que é mais relevante. Mas esta situação não é causa excludente de responsabilidade.
E isso, por vezes, traz enorme prejuízo à sua defesa frente à alegação de erro médico perante o judiciário, com consequência cível e/ou criminal ou, ainda, eticamente junto ao CRM.
O médico não tem a obrigação de curar, mas sim de agir com zelo, prudência, diligência, atenção, boa técnica, entre outros, na relação com o paciente. Daí ser considerada, juridicamente, uma obrigação de meio. Há exceção, como por exemplo, no caso de cirurgia plástica embelezadora, em que a obrigação do médico é considerada de resultado, vez que ele assume o compromisso do resultado eficaz.
Não basta o profissional ter a convicção de que agiu corretamente, vale dizer, de acordo com o que preceitua a ciência médica e com os meios disponíveis, é fundamental ter provas da retidão desta conduta. Até porque o CDC permite ao juiz, observados os requisitos legais, a inversão do ônus probatório em favor do consumidor. Em bom português: não é o paciente que tem que provar que o médico errou, mas sim o médico que deve provar que não houve erro.
E esta prova é feita de várias formas, a exemplo da documental, pericial e testemunhal.
Cabe destaque para o prontuário do paciente, que é um documento legal e obrigatório. Nele, o médico apresentará subsídios ao julgador para a sua absolvição ou condenação.
Daí a fundamental importância quanto ao seu preenchimento, iniciando com uma completa anamnese, a letra legível, anotação dos exames solicitados e o resultado deles. Enfim, tudo até a alta do paciente, nos exatos termos da Resolução CFM 1.638/02.
Outro documento igualmente importante é o Termo de Consentimento Informado, cuja ausência não caracterizará erro médico no sentido estrito, mas poderá levar a uma sanção administrativa e condenação criminal e civil. Ele deverá integrar o prontuário do paciente.
Será verificado no decorrer do processo se existe ou não o elo entre o alegado ato ilícito praticado pelo médico e o dano que o paciente diz ter sofrido, vale dizer, a chamada relação de causa e efeito (nexo causal). E os documentos acima mencionados serão base para perícia avaliar a correção ou não dos atos médicos, ao lado de outros elementos de prova.
Aqui fica o alerta: não basta ser um bom profissional, isso não o livrará de uma acusação ou mesmo condenação oriunda de erro médico. Tem que fazer a sua parte nesta relação jurídica de modo a atender a legislação e, em especial, documentar os atos praticados para que se consiga provar em juízo ou perante o CRM que não houve erro médico.
Uma frase? Atender a legislação é a melhor forma de se prevenir.
postado por Verônica Cordeiro da Rocha
http://www.saudebusinessweb.com.br/blogs/blog.asp?cod=242
terça-feira, 1 de março de 2011
Metade dos homens tem HPV, diz pesquisa
Resultado de levantamento feito com mais de mil voluntários saudáveis em São Paulo, no sul da Flórida e em cidade mexicana surpreende cientistas
Cerca de 50% dos homens que participaram de um estudo populacional estavam infectados com o papilomavírus humano (HPV, na sigla em inglês). O trabalho, publicado na revista científica The Lancet, analisou voluntários saudáveis de três países: Brasil, México e Estados Unidos.
O resultado surpreendeu os especialistas, pois revelou uma prevalência muito maior que a encontrada em estudos semelhantes com mulheres, quando o porcentual de infecção pelo vírus não ultrapassa 20%.
Nos homens e nas mulheres, o HPV pode causar câncer, embora, nas mulheres, a evolução para displasias - quadro prévio ao tumor - seja mais comum (leia nesta página). O contágio ocorre principalmente por via sexual, mas, ao contrário do HIV, o uso de preservativo não é tão eficaz.
O estudo analisou 1.159 homens com idades entre 18 e 70 anos. Todos estavam saudáveis ao ingressar no estudo, diz Luisa Villa, coautora do artigo e pesquisadora do Instituto Ludwig de Pesquisa sobre o Câncer e coordenadora do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia do HPV (INCT-HPV), na Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
Os voluntários não podiam relatar histórico de câncer no ânus ou no pênis, bem como a presença de verrugas genitais. Também não podiam apresentar infecção pelo HIV. Todos residiam na cidade de São Paulo, no sul da Flórida ou em Cuernavaca, no México. "A maioria das pessoas pensa que HPV é um vírus associado predominantemente às mulheres: esse estudo revela que os homens são os principais infectados", afirma José Eduardo Levi, do Instituto de Medicina Tropical de São Paulo, na USP. Levi não participou do estudo, mas há vários anos pesquisa testes moleculares para HPV.
Variedade. Há vários tipos de HPV. Nem todos estão associados ao câncer. A pesquisa mostrou também que 30% dos homens estudados estavam infectados com tipos do vírus ligados ao surgimento de câncer.
"Descobrimos uma forte correlação entre a incidência da doença e o número de parceiros", recorda Luisa. Homens que tiveram mais de 50 parceiras apresentaram uma chance 2,4 vezes maior de contrair a doença quando comparados a homens com uma ou nenhuma parceira sexual. Homens que realizaram sexo anal com outros homens mais de três vezes também apresentaram uma incidência da doença 2,6 vezes maior quando comparados a homens sem parceiros recentes.
PARA LEMBRAR
DST afetava 40% das gestantes
Uma pesquisa feita em seis capitais brasileiras, divulgada em setembro de 2008, mostrou que pelo menos 40% das gestantes desses locais apresentavam algum tipo de doença sexualmente transmissível (DST).
Entre as gestantes ouvidas pelo levantamento, coordenado pelo Programa Nacional de DST-Aids do Ministério da Saúde, 75% tinham entre 15 e 24 anos.
Do total analisado, 40,4% tinham HPV e 9,4%, clamídia. O número de sífilis entre as gestantes, de 2,6%, foi considerado alto pelo ministério. A Organização Mundial da Saúde define o índice de 1% como preocupante. A sífilis pode ser tratada durante a gravidez. Quando isso não ocorre, há risco de o bebê nascer com sífilis congênita.
O estudo avaliou gestantes atendidas em serviços de saúde, trabalhadores de indústrias com até 99 funcionários e pessoas que procuravam centros especializados em doenças sexualmente transmissíveis. Além de verificar a incidência de DSTs, o trabalho procurou avaliar situações que podem indicar maior ou menor risco para se infectar.
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110301/not_imp685854,0.php
Faltam voluntários para pesquisa de vacina contra Aids em SP
Das 25 vagas disponíveis, apenas duas foram preenchidas
O estudo de duas vacinas preventivas contra o HIV, conduzido pelo Centro de Referência e Treinamento em DST-Aids, ligado ao governo de São Paulo, pode ficar comprometido por falta de voluntários.
Desde 12 de janeiro, quando o recrutamento de voluntários foi divulgado, 184 pessoas entraram em contato com o CRT. Desse total, 79 pessoas participaram de palestras informativas na unidade e 37 assinaram o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para participar da pesquisa.
Entretanto, somente oito tinham, efetivamente, o perfil buscado para participar do estudo, dos quais seis não poderão participar em razão de suas condições de saúde. Restam, portanto, 23 vagas.
Podem se inscrever mulheres e homens entre 18 e 50 anos de idade, saudáveis e não infectados pelo HIV que residam na Grande São Paulo. Mulheres grávidas ou amamentando não podem participar. Os homens devem ser circuncidados para participar do estudo.
Os voluntários irão passar por avaliação médica, coleta de amostras de sangue e urina e responderão a questionários sobre práticas de exposição ao HIV.
Esse é o sexto estudo de vacina preventiva contra o HIV conduzido pela Unidade de Pesquisa de Vacinas Anti-HIV do CRT-DST/Aids para a rede internacional de pesquisa de vacinas HIV Vaccine Trials Network (HVTN), sediada nos Estados Unidos e composta por instituições líderes em pesquisa em 27 cidades de quatro continentes.
O médico Artur Kalichman, coordenador-adjunto do CRT-DST/Aids e responsável pela Unidade de Pesquisa de Vacinas, ressalta que o HIV não está presente nas vacinas que serão testadas.
- Elas [as vacinas] usam componente sintético, que não apresenta o menor risco de infecção pelo vírus da Aids.
Para se inscrever basta procurar a Unidade de Pesquisa de Vacinas Anti-HIV, pelo telefone 5087-9915, pelo e-mail vacinas@crt.saude.sp.gov.br ou ir pessoalmente ao Centro de Referência e Treinamento em DST/Aids, da Secretaria, que fica na Rua Santa Cruz, 81, Vila Mariana, zona sul da capital.
http://noticias.r7.com/saude/noticias/faltam-voluntarios-para-pesquisa-de-vacina-contra-aids-em-sp-20110228.html
OMS pede mais fiscalização contra medicamentos de má qualidade
Organização Mundial de Saúde também elogiou os remédios genéricos
A diretora-geral da OMS , Margaret Chan, fez um alerta nesta segunda-feira (28) contra os medicamentos inseguros que podem causar danos à população.
- A prioridade da saúde púbica, que é a prioridade da OMS, é proteger a população dos danos causados por remédios inseguros e de má qualidade.
O discurso foi feito durante a abertura de uma conferência sobre o assunto que ocorre em Genebra, na Suíça.
De acordo com Chan, os governos devem se esforçar mais para manter esses medicamentos fora do mercado em todos os lugares do mundo, principalmente nos países em desenvolvimento.
Um remédio é classificado de má qualidade por diversos motivos, segundo Chan, como o uso de ingredientes não permitidos, fabricação ruim, armazenamento e transporte inadequados, deterioração de produtos, além da falsificação.
Esses fatores, diz a diretora-geral da OMS, podem ser praticados com ou sem intenção.
- Enquanto muitos fatores podem comprometer a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos, há só uma razão que permite que esses produtos cheguem ao mercado e às mãos dos consumidores: a falta de capacidade das autoridades nacionais para fiscalizar os medicamentos.
Construir essa capacidade é a melhor solução para o problema, segundo Chan, que listou algumas alternativas:
- Controle rigoroso dos medicamentos disponíveis no mercado; rigorosas normas de qualidade; e cuidadosa farmacovigilância.
OMS elogia medicamentos genéricos
No mesmo discurso, a diretora-geral da OMS elogiou os medicamentos genéricos.
- Nós não apenas apoiamos, como promovemos intensamente os medicamentos genéricos, seja por meio de guias sobre estudos de bioequivalência, ou por programas de pré-qualificação.
Segundo Chan, os genéricos são úteis para o sistema público de saúde porque amplia o acesso a medicamentos.
- Preço e qualidade andam de mãos dadas.
http://noticias.r7.com/saude/noticias/oms-pede-mais-fiscalizacao-contra-medicamentos-de-ma-qualidade-20110228.html
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