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quarta-feira, 2 de março de 2011

Estudo avalia doenças crônicas em usuários de planos de saúde

por Agência Fiocruz Renata Moehlecke 01/03/2011 Segundo pesquisadores, resultados visam estabelecer medidas de promoção e prevenção e subsídios para elaboração de programas de saúde As informações sobre usuários de planos de saúde no Brasil ainda são dispersas e não sistemáticas no Brasil, o que faz com que dados sobre fatores de risco e proteção para doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) sejam difíceis de serem compilados. Com base no fato de que essas enfermidades são responsáveis por mais de 60% das mortes no país e no mundo, pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), da Universidade de São Paulo (USP) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) analisaram informações coletadas por inquérito telefônico com mais de 54 mil moradores de 27 capitais de estados brasileiros, que visava descrever o acesso a exames de diagnóstico e prevenção de DCNT entre beneficiários de planos de saúde. Os resultados apontaram que os homens cobertos por planos tem maior probabilidade de diagnóstico de dislipidemia (elevação das taxas de lipídeos no sangue) e as mulheres de realização de mamografia e de citologia oncótica (mais conhecido como Papanicolau). A cobertura por planos de saúde também tende a ser maior com a idade (chega a 51,2% em maiores de 60 anos) e cresce em quase três vezes com o aumento da escolaridade, passando de 27,1% entre aqueles que estudaram até oito anos para 80,7% naqueles com 12 ou mais anos de estudos "Esta pesquisa vem agregar dados sobre usuários de planos de saúde, população pouco estudada, dada a dificuldade de obtenção de informações", comentam os pesquisadores em artigo publicado na revista Cadernos de Saúde Pública da Fiocruz. "Os resultados são essenciais para estabelecer medidas de promoção e prevenção e subsídios para elaboração de programas de saúde". Segundo os estudiosos, 41,8% dos consultados possuem plano de saúde, sendo as capitais do Sudeste e do Sul as que apresentam mais beneficiários e as do Norte e Nordeste menos. A cobertura também tende a ser maior com a idade (chega a 51,2% em maiores de 60 anos) e cresce em quase três vezes com o aumento da escolaridade, passando de 27,1% entre aqueles que estudaram até oito anos para 80,7% naqueles com 12 ou mais anos de estudos. "Na avaliação de realização de exames preventivos em mulheres cobertas por planos de saúde, a cobertura de mamografia, pelo menos uma vez nos últimos dois anos, entre aquelas com 50 a 69 anos de idade, foi de 83,6%, e de citologia oncológica, pelo menos uma vez nos últimos três anos entre aquelas com 25 a 59 anos de idade, atingiu 88,7%", afirmam os pesquisadores. "Quanto ao diagnóstico médico prévio autoreferido de hipertensão arterial, dislipidemia, osteoporose e asma, as mulheres apresentam maior frequência do que os homens. No que se refere à avaliação do estado de saúde como ruim, as mulheres também apresentam maior frequência". No que se refere a comparações com mulheres que não possuem planos de saúde, as coberturas de mamografia e de citologia oncótica foram maiores entre as que possuem e, quanto à autoreferência de diagnóstico médico de doenças, apenas o de dislipidemia foi relatado entre as beneficiárias de planos. "As demais doenças apresentaram frequências semelhantes, assim como a referência a saúde ruim", dizem os estudiosos. Além disso, eles acrescentam que, no caso dos homens, beneficiários de planos de saúde apresentam maior probabilidade de diagnóstico de dislipidemia, não havendo diferenças para as demais variáveis". "O rastreamento de exames preventivos é um indicador da qualidade de oferta dos cuidados de saúde oferecidos tanto pelo setor público como por planos de saúde, tornando-se importante monitorá-los como forma de avaliação de desempenho dos serviços", destacam os pesquisadores. "O presente estudo pode subestimar as prevalências de diagnósticos autoreferidos (hipertensão, diabetes, osteoporose, dislipidemia, asma e outros), pois a pesquisa reflete diagnósticos médicos prévios e, portanto, a oferta de serviços".

Ministério reformula o Cartão Nacional de Saúde

por Agência Fiocruz Raquel Júnia 01/03/2011 Pesquisadores comentam sobre as possibilidades do cadastro e se perguntam: qual deve ser a função dessa política? Quando se pensa em Cartão SUS, várias possibilidades de funções podem ser identificadas: criar um cadastro para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), um número de identificação nacional, uma base de dados unificada sobre a população, facilitar a entrada no sistema de saúde, entre outras. O Cartão Nacional de Saúde, popularmente conhecido como Cartão SUS, foi instituído em 1996 e colocado em prática por meio de um projeto piloto em 1999. Atualmente, de acordo com o Ministério da Saúde (MS), a política está sendo reformulada, de modo a possibilitar a integração e a comunicação dos sistemas públicos de saúde (União, estados e municípios). Há, no entanto, de acordo com especialistas, várias questões a serem consideradas. Segundo o Ministério da Saúde, existem hoje 144 milhões de cadastros no Cartão SUS. E a estimativa é de que 80% dos brasileiros, portanto 150 milhões de pessoas, sejam usuários do SUS. Entretanto, a proposta é que o cartão seja expedido para a totalidade da população brasileira, já que o sistema de saúde do país é universal. Apesar de já haver muitos cadastros de usuários desde que o sistema começou a ser implementado, inicialmente em 44 municípios, o MS explicou, no entanto, via assessoria de imprensa, que este número de 144 milhões precisa ser "limpado", já que possivelmente há cadastrados que já faleceram e usuários que podem ter sido identificados mais de uma vez. "O Ministério da Saúde está trabalhando para a consolidação efetiva do Cartão Nacional de Saúde. Em uma primeira etapa, o projeto prevê que o Ministério da Saúde desenvolva um sistema que possa receber informações das redes existentes em outros estados e municípios. Isso permitirá consolidar as informações nacionais sobre pacientes e atendimentos realizados no país. A próxima etapa seria a implementação de recursos de gestão e prontuário eletrônico, que permitem o acompanhamento do estado de saúde do cidadão e, por exemplo, avaliação das equipes e unidades de saúde em atuação", informou o Ministério, por meio de uma nota à imprensa. Vários sistemas Acompanhar o estado de saúde do cidadão, como pretende o Cartão SUS, é de fato uma lacuna na história do registro sobre a vida dos brasileiros. É esta a análise da professora-pesquisadora da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz) Arlinda Moreno. Ela explica que historicamente, no país, foi criada uma série de base de dados dos mais diferentes indicadores - por exemplo, dos fatores de mortalidade da população ou das internações hospitalares -, mas que não há um acompanhamento da trajetória de saúde de cada indivíduo. "Como o aparato de tecnologia da informação não era muito forte, nós fomos construindo no Brasil uma série de diferentes bases de dados de acordo com o que se queria rastrear. Isso fez com que não tivéssemos um acompanhamento do cidadão no seu ciclo de vida. É possível fazer perfis de determinados seguimentos, como internação, atendimento na atenção básica, por exemplo, mas não sabemos a trajetória dos sujeitos", afirma. Para resolver esse problema, segundo Arlinda, é preciso integrar as diversas bases de dados. E para isso, a pesquisadora ressalta que a dificuldade é justamente ter o chamado identificador unívoco, que pode fazer com que essas várias bases de dados se confluam e forneçam em um único local informações sobre os usuários. A necessidade de ser "unívoco" refere-se justamente ao fato de que o identificador não pode gerar ambiguidades nem ser o mesmo para mais de uma pessoa. Além disso, uma pessoa não pode ter mais de um identificador que reúna o conjunto das informações sobre ela. O coordenador do Observatório de Tecnologias em Informação e Comunicação em Sistemas e Serviços de Saúde (Otics) e professor do bacharelado em saúde coletiva da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Alcindo Ferla, salienta que a tradição brasileira de vários sistemas diferentes, apesar de ter ajudado muito o país a conhecer vários dados, acaba se tornando um problema nos processos de trabalho. "Em um atendimento ambulatorial corriqueiro, temos diversos sistemas de saúde que usam informações desses atendimentos. Se os trabalhadores daquele serviço se ocupassem de responder a todos os sistemas, nós teríamos uma sobrecarga maior no registro da informação do que exatamente no atendimento ao usuário", reforça. Outro problema, de acordo com Ferla, é a falta de padrões que esses sistemas usam tanto de tecnologia como de representação da informação, que sobrecarrega o trabalho e dificulta a integração das bases de dados. Ele usa como exemplo o quesito ‘idade do usuário": "alguns sistemas de informação registram a data de nascimento do usuário, outros registram a idade em anos. Mas se o paciente estiver sendo atendido na véspera do aniversário, no dia seguinte a informação estará desatualizada. Isso parece um detalhe bobo, mas pode colocar o usuário numa outra faixa etária e isso é significativo para o planejamento das políticas de saúde", exemplifica. A 12ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 2003, reforçou a necessidade de que fossem colocadas em prática pelos gestores políticas de informação. A plenária final da Conferência aprovou, entre outras propostas, a urgência de "garantir, nas três esferas de governo, com definição de prazos, a compatibilização, interface e modernização dos sistemas de informação do SUS e o aperfeiçoamento da integração e articulação com os sistemas e bases de dados de interesse para a saúde". A partir da 12ª Conferencia, o MS deu prosseguimento à construção da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS), que também inclui o cartão SUS entre as iniciativas a serem potencializadas. Arlinda ressalta, no entanto, que a política não foi totalmente efetivada. "Essa política teve entraves, não foi muito bem cuidada e nem decolou da maneira como deveria. Mas há uma série de questões atreladas a ela, como, por exemplo, a qualificação de pessoal para trabalhar com tecnologias de informação e com as possibilidades de criação e geração de novos sistemas abertos, de software livre. Isso raramente é contemplado", comenta. Para Ferla, o Cartão SUS pode cumprir o papel de unificar os sistemas de informação, desde que seja entendido como um cadastro. O professor explica que quando foi criado, o cartão tinha um enfoque muito mais tecnológico do que cadastral. "O que acontecia é que ele era colocado como mais um sistema de informação, então, no projeto piloto, começou-se a reescrever todos os sistemas de informação. Ao invés de integrar as bases existentes, o cartão criava outra base de dados. Por isso, é central que ele seja um cadastro, um conjunto de atributos que identificam inequivocamente o indivíduo. Com isso é possível simplificar muito os processos de trabalho", diz. Para ele, é preciso fugir da "armadilha" que o projeto piloto criou com a escolha de modelos de tecnologia e equipamentos pré-determinados, inclusive atrelados a empresas fornecedoras. Ferla considera que deve ser dada ao município a autonomia para escolher o modelo no qual desenvolverá a proposta, desde que o gestor garanta que o mesmo padrão de representação da informação e de tecnologia para compor a base de informação sejam seguidos. O professor critica também a importância dada na época à política não como um cadastro, mas ao formato do próprio cartão como objeto - se teria ou não chip, por exemplo. "Não interessa muito qual o formato, pode ser papel com código de barras, tarja magnética, ou mesmo chip, porque na verdade o que precisa conter nesse documento é um código numérico que identifique esse indivíduo", ressalta. A EPSJV buscou mais informações sobre a reformulação do Cartão SUS junto ao MS, entretanto, a assessoria respondeu que no momento não há mais detalhes sobre o assunto porque a política está sendo reformulada. A nota enviada pela assessoria diz apenas que "a ideia é instituir um cartão com um número nacional de identificação do usuário e que contenha outras informações básicas. Para tanto, é preciso aperfeiçoar a plataforma tecnológica, possibilitando a integração e a comunicação dos sistemas públicos de saúde (União, estados e municípios). Esta política de integração é fundamental para a prestação de um atendimento de qualidade dentro de um sistema universal como o SUS". Ressarcimento a estados e municípios Em visita a Piauí, no início de fevereiro, o ministro da Saúde afirmou que o estado poderia ser o primeiro a ter uma política de potencialização do cadastro de usuários, com o Cartão SUS. Segundo a assessoria de imprensa da secretaria de saúde do estado, o Piauí seria muito beneficiado com o cartão já que, dessa forma, seria possível identificar quais os usuários da rede pública de saúde do Piauí são provenientes de outros estados. Isso faria com que o estado recebesse recursos a mais por estar atendendo pessoas de outras regiões, como do Maranhão, Ceará e Bahia, de onde provêm muitos usuários do SUS de Piauí. Para Ferla, o cadastro pode cumprir também esta função e se configura como uma boa forma de avaliar se determinado município está de fato cumprindo a sua função na saúde. "Os municípios que têm atenção básica ruim - e a atenção básica é a obrigação de todos os municípios - geram uma demanda para os atendimentos de urgência e emergência muito maior e para casos que são contornáveis na atenção básica. E o município que tem atendimento melhor acaba tendo uma demanda maior de usuários. Dessa forma, é possível também avaliar como está o serviço no município", detalha. http://www.saudebusinessweb.com.br/noticias/index.asp?cod=76316

OMS alerta sobre o perigo das superbactérias

por Saúde Business Web 01/03/2011 Combate à resistência antimicrobiana será tema do Dia Mundial da Saúde deste ano A resistência ocorre quando os microorganismos - bactérias, vírus, fungos e parasitas - se tornam resistentes à maior parte dos remédios usados nos tratamentos -chamados de superbactérias. De acordo com a OMS, os microorganismos resistentes não são um problema novo, porém estão se tornando perigoso e ameaçam vários tratamentos e cirurgias, como o de câncer e o transplante de órgãos. As infecções causadas por esses microorganismos deixam as pessoas doentes por mais tempo e elevam o risco de morte. Dados da OMS indicam o surgimento de 440 mil casos de tuberculose resistentes no mundo a cada ano e cerca de 150 mil pessoas morrem. "Esta é uma grande preocupação porque uma infecção resistente pode matar, pode se espalhar para os outros e impõe custos enormes para a sociedade". Dasa oferece diagnóstico definitivo para superbactéria A organização alerta que o aumento de casos está relacionado ao uso indiscriminado de medicamentos - principalmente antibióticos, abandono de tratamentos, prescrições erradas, remédios de baixa qualidade e também falta de controle e empenho por parte dos governos. No Dia Mundial da Saúde, a OMS lançará uma política com seis pontos para o controle da resistência antimicrobiana e apelará aos países e autoridades de saúde para que a adotem. Para conter os microorganismos resistentes, a Anvisa determinou a venda de antibióticos nas farmácias e drogarias de todo o país somente com a apresentação de duas vias da receita médica, com o objetivo de restringir a automedicação. Uma via é retida pelo estabelecimento e a outra é devolvida ao paciente. http://www.saudebusinessweb.com.br/noticias/index.asp?cod=76305

Farmacoeconomia - Quimioterapia oral: expectativa e dilema

Em levantamento recente, a ser apresentado em evento de Farmacoeconomia neste ano, identificamos 71 demandas judiciais envolvendo fornecimento de quimioterapia oral. De uma lado a operadora segue as determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que desobriga a cobertura de remédios para uso no domicílio e do outro lado o paciente entende que contratou um plano de saúde que cobre quimioterapia independente da via de acesso. Em um tempo em que estes remédios custam 5 dígitos por mês, a briga após indeferimento é inevitável. Aí entra o judiciário. Das 71 demandas judiciais sobre o tema, todas favoreceram o reclamante, com as mais diversas teses. Com perdão do trocadilho: quimioterapia oral está descendo goela a baixo. Na contra-mão da maioria dos debatedores da área da saúde, eu não acredito que a interferência do judiciário seja totalmente maléfica. A postura de muitos juízes em privilegiar a justiça social em detrimento ao contatos firmados legitimamente pode ser vista com indignação pelo prejudicado mas não deixa de ser uma forma de provocar busca de soluções práticas e aperfeiçoamento do método. Os dados são do IPEA: 78% de chance do juiz optar por uma solução socialmente adequada ao invés de seguir somente contratos. Este número aumenta se o juiz tiver menos de 40 anos. Defendo a idéia de que as mudanças gerenciais devem seguir o ritmo intenso que a medicina experimenta. Devemos ser criativos, ágeis e geniais. É uma forma de crescimento. O que não dá para aceitar é que as instituições de saúde insistam em adotar as mesmas técnicas que não funcionam. Negar cobertura e ter todas as solicitações contestadas é “trocar de bolso, mas não trocar de calça”. Entendo claramente que temos que ter uma contrato como parâmetro para nossos cálculos atuariais e manter o preço de um plano de saúde acessível. Mas não tem dado certo neste item específico. Vamos usar este modelo para testar novas fórmulas de negócio e relação paciente, prestador, fornecedor e pagador (vou insistindo com o termo investidores da saúde suplementar)? Pode ser uma boa oportunidade. Vamos criar regras para definir prioridade? Uma lista de custo-efetividade comparativa pode ser interessante para listarmos o que deve ser incorporado antes. Se estima que R$ 0,35 a R$ 0,50 per capita por mês pode suprir as necessidades de incorporação de quimioterapia oral (já considerando que alguns medicamentos parenterais deixam de ser usados pela substituição). Resta saber o que acontece com este número após entrada no mercado de novos remédios e se as instituições tem caixa e estão dispostas a alocar recursos para esta área. A adoção de programas de acesso a quimioterapia oral é uma forma de controlarmos este ambiente, dentro de rigor científico, cálculos atuarias pertinentes e regulação sofisticada. É uma tarefa e projeto no qual os auditores, prestadores, fornecedores e operadoras devem trabalhar em conjunto. postado por Stephen Stefani http://www.saudebusinessweb.com.br/blogs/blog.asp?cod=215

Como proceder frente à alegação de erro médico?

Erros acontecem, mas não se prevenir... No dia a dia do exercício da medicina, existem inúmeras situações que podem levar um tratamento para terrenos não desejados – fatores ambientais, orgânicos do paciente ou mesmo do próprio médico, envolvendo aí o conhecimento e influência de questões técnicas e humanas, como o cansaço e o estresse. É claro que errar é humano. Mas quando o erro do médico viola direito e causa dano ao paciente, este deve ser indenizado por aquele. O médico deve evitar ações judiciais, muitas vezes quase intermináveis, arrastadas por anos a fio. E, se não for possível evitá-las, deve ao menos ter condições de provar o escorreito exercício da medicina. Vamos às definições: Ocorre o erro médico quando este profissional no exercício da sua profissão e de modo voluntário causa dano ao paciente, por intermédio de conduta numa das três modalidades: negligência, imprudência e imperícia. Em breves palavras a negligência é a omissão, a imprudência é a inexistência de cautela, a atitude precipitada e, por fim, a imperícia é a falta de conhecimento técnico. A relação médico-paciente é uma relação de consumo disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Portanto, o médico, além de observar o Código de Ética e normatização do CFM, também tem que conhecer o CDC e a Constituição Federal. Infelizmente, diante da correria cotidiana, muitos médicos não têm tempo para uma análise mais detida da normatização da sua profissão, nem mesmo o que é mais relevante. Mas esta situação não é causa excludente de responsabilidade. E isso, por vezes, traz enorme prejuízo à sua defesa frente à alegação de erro médico perante o judiciário, com consequência cível e/ou criminal ou, ainda, eticamente junto ao CRM. O médico não tem a obrigação de curar, mas sim de agir com zelo, prudência, diligência, atenção, boa técnica, entre outros, na relação com o paciente. Daí ser considerada, juridicamente, uma obrigação de meio. Há exceção, como por exemplo, no caso de cirurgia plástica embelezadora, em que a obrigação do médico é considerada de resultado, vez que ele assume o compromisso do resultado eficaz. Não basta o profissional ter a convicção de que agiu corretamente, vale dizer, de acordo com o que preceitua a ciência médica e com os meios disponíveis, é fundamental ter provas da retidão desta conduta. Até porque o CDC permite ao juiz, observados os requisitos legais, a inversão do ônus probatório em favor do consumidor. Em bom português: não é o paciente que tem que provar que o médico errou, mas sim o médico que deve provar que não houve erro. E esta prova é feita de várias formas, a exemplo da documental, pericial e testemunhal. Cabe destaque para o prontuário do paciente, que é um documento legal e obrigatório. Nele, o médico apresentará subsídios ao julgador para a sua absolvição ou condenação. Daí a fundamental importância quanto ao seu preenchimento, iniciando com uma completa anamnese, a letra legível, anotação dos exames solicitados e o resultado deles. Enfim, tudo até a alta do paciente, nos exatos termos da Resolução CFM 1.638/02. Outro documento igualmente importante é o Termo de Consentimento Informado, cuja ausência não caracterizará erro médico no sentido estrito, mas poderá levar a uma sanção administrativa e condenação criminal e civil. Ele deverá integrar o prontuário do paciente. Será verificado no decorrer do processo se existe ou não o elo entre o alegado ato ilícito praticado pelo médico e o dano que o paciente diz ter sofrido, vale dizer, a chamada relação de causa e efeito (nexo causal). E os documentos acima mencionados serão base para perícia avaliar a correção ou não dos atos médicos, ao lado de outros elementos de prova. Aqui fica o alerta: não basta ser um bom profissional, isso não o livrará de uma acusação ou mesmo condenação oriunda de erro médico. Tem que fazer a sua parte nesta relação jurídica de modo a atender a legislação e, em especial, documentar os atos praticados para que se consiga provar em juízo ou perante o CRM que não houve erro médico. Uma frase? Atender a legislação é a melhor forma de se prevenir. postado por Verônica Cordeiro da Rocha http://www.saudebusinessweb.com.br/blogs/blog.asp?cod=242