segunda-feira, 14 de março de 2011
Estudo revela presença de parasitas em parques públicos da zona leste de São Paulo
Crianças de até cinco anos são as mais afetadas por doenças causadas por vermes
Um estudo da Faculdade de Saúde Pública da USP (Universidade de São Paulo) revelou alta presença de ovos de vermes, transmitidos pelas fezes de animais e do homem, em dez praças públicas com parque infantil nos bairros de São Miguel Paulista e São Mateus, na zona leste de São Paulo.
De acordo com informações da Agência USP, após 12 meses de coletas, verificou-se que das 1.800 amostras analisadas 49,7% possuíam ovos de vermes que pertencem a classe dos geohelmintos. Estes parasitas necessitam obrigatoriamente de um período no solo com condições adequadas de temperatura e umidade para poderem se tornar infectantes.
A pesquisadora Cleidenice Barbosa da Silva Mello, responsável pelo estudo, explicou à Agência USP que "as praças analisadas dão uma dimensão do panorama de contaminação dos bairros vizinhos”.
Segundo ela, as elevadas taxas encontradas no estudo devem-se, principalmente, aos animais de rua e à falta de saneamento básico de muitas regiões.
- As praças e parques públicos da zona leste de São Paulo são transitadas e servem de refúgio para animais errantes, como cães e gatos, que transmitem doenças parasitológicas. Além disso, muitos parques públicos são cortados por esgoto a céu aberto ou estão em regiões que não possuem condições sanitárias adequadas.
As doenças causadas por parasitas provocam infecções no sistema digestivo, além de problemas respiratórios e até cegueira. As crianças de até cinco anos são as mais atingidas, segundo a pesquisadora.
- Por não possuírem um sistema imunológico completamente formado e por frequentarem as praças públicas como área de lazer, as crianças são as mais atingidas por essas verminoses. [...] Grande parte dos parasitas encontrados nestas praças, quando alojado no sistema digestivo, sugam nutrientes importantes para o desenvolvimento da criança. Além disso, esses parasitas podem alcançar outros órgãos afetando os pulmões ou os olhos, por exemplo.
Prevenção
As doenças parasitárias identificadas no estudo são de difícil diagnóstico. Cleidenice explica que há muitos casos de crianças que são hospedeiras de parasitas e não recebem o tratamento adequado.
Para evitar este tipo de contaminação, a pesquisadora defende que políticas públicas da Prefeitura se preocupem com essas doenças. Ela também ressalta o papel das campanhas de conscientização para evitar a presença de cães infectados em locais públicos.
Segundo dados da OMS (Organização Mundial da Saúde), doenças transmitidas através do solo e também as zoonoses afetam mais de um bilhão de pessoas, principalmente as populações pobres que vivem em climas tropicais e subtropicais.
http://noticias.r7.com/saude/noticias/estudo-revela-presenca-de-parasitas-em-parques-publicos-da-zona-leste-de-sao-paulo-20110312.html
Obesidade geral prevê risco cardíaco tão bem quanto gordura localizada
Saúde. Estudo contesta consenso de que medida de circunferência abdominal estimaria ocorrência de doenças vasculares com mais precisão que o índice de massa corporal (IMC); as duas medidas seriam igualmente eficazes quando acompanhadas por outros exames Mariana Lenharo - O Estado de S.Paulo
Medidas de obesidade geral - como o Índice de Massa Corporal (IMC) - são tão boas para prever risco cardiovascular quanto estimativas de obesidade localizada - como a medida de circunferência abdominal. É o que diz estudo da Universidade de Cambridge publicado na revista The Lancet. O resultado contesta o consenso anterior, que afirma que a medida de circunferência abdominal prevê com uma precisão três vezes maior o risco de enfarte do miocárdio quando comparado às estimativas baseadas no IMC. A pesquisa avaliou informações sobre 221.934 pessoas, que participaram de 58 estudos de longo prazo. Os autores avaliaram o impacto de três variáveis comumente relacionadas ao surgimento de doenças cardiovasculares: a medida da circunferência do abdome, o IMC e a relação entre a medida do abdome e do quadril. A conclusão foi que esses três fatores têm capacidade igual de determinar riscos cardiovasculares, desde que se levem em consideração dados adicionais sobre pressão sanguínea, histórico de diabetes e colesterol. De acordo com o cardiologista Heno Lopes, coordenador do Ambulatório de Síndrome Metabólica do Instituto do Coração (Incor-USP), esses resultados concordam com os estudos que estão sendo realizados dentro do instituto paulista. Ele enfatiza que, apesar de alguns médicos considerarem que a medida da circunferência abdominal diz mais sobre os riscos cardíacos do paciente, a tendência dos estudos atuais é considerar mais o IMC ao tentar estimar os riscos. Lopes diz que parte da comunidade científica discute se a obesidade é um fator tão determinante para o surgimento de problemas no coração. "Sem dúvida, a obesidade está associada a mais de 30 doenças", aponta o cardiologista. "Mas em relação à doença cardiovascular, as coisas estão começando a mudar um pouco. Não é só a gordura que é responsável por esses problemas. Outros fatores genéticos podem ser mais determinantes (mais informações nesta página)". O cardiologista Daniel Magnolli, diretor de Nutrologia do Hospital do Coração (HCor), concorda. "A obesidade, isoladamente, é um fator de risco com impacto menor que diabete, hipertensão e colesterol elevado." Ele afirma que as pessoas obesas costumam ter outras condições associadas relacionadas aos riscos cardiovasculares. A endocrinologista Cláudia Cozer, diretora da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade (Abeso), questiona o estudo, enfatizando que a medida da circunferência do abdome é determinante para o risco cardiovascular. "A medida da circunferência abdominal é a que mais se equipara com resultados de tomografia para ver o quanto de gordura visceral o paciente possui. Os trabalhos de literatura mostram que esse exame de consultório simples e barato tem um índice de acerto de 96%", diz. Para o médico Marcus Malachias, presidente do Departamento de Hipertensão da Sociedade Brasileira de Cardiologia, a regra sobre o risco associado com o tamanho da circunferência abdominal continua valendo. "Quando medimos a circunferência abdominal, estamos medindo também uma gordura que está por dentro." O endocrinologista Bruno Geloneze, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), sublinha que o IMC e a medida de circunferência abdominal só oferecem previsões igualmente precisas quando estão acompanhados de "dados adicionais sobre pressão sanguínea, histórico de diabetes e colesterol", como precisam os autores do estudo. Mas ele recorda que tais dados são obtidos com exames mais complexos que o simples uso de uma fita métrica e uma balança - únicos instrumentos necessários para cálculo do IMC e da circunferência abdominal. Na prática, o uso conjunto do IMC e da medida de circunferência abdominal continua sendo uma alternativa eficaz para uma primeira triagem em pessoas que procuram a rede de saúde para avaliação de riscos cardiovasculares. Vários autores do artigo declararam conflitos de interesse: de contratos com farmacêuticas a patentes relacionadas a exames de biomarcadores para doenças cardiovasculares. / COLABOROU ALEXANDRE GONÇALVES http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110311/not_imp690348,0.php
Governo muda regra e pacientes que tratavam linfoma ficam sem remédio
Mariana Lenharo - O Estado de S.Paulo Pacientes paulistas tiveram o tratamento com o remédio Mabthera (nome comercial do Rituximabe) contra um subtipo de linfoma (câncer do sistema linfático) interrompido há seis meses. Não há perspectiva de que voltem a recebê-lo. A doença ataca os linfonodos ou gânglios linfáticos, que fazem parte do sistema imunológico, e afetou a presidente Dilma Rousseff em 2009. O medicamento é de alto custo, algo em torno de R$ 40 mil por mês. O fornecimento era feito pela Secretaria de Estado da Saúde até o ano passado. Em agosto de 2010, porém, por meio da Portaria n.º 420 da Secretaria de Atenção à Saúde, a responsabilidade pelo remédio passou a ser do Ministério da Saúde. Com a mudança, um grupo de pacientes que recebia o Rituximabe passou a não mais se enquadrar nos critérios para obtê-lo. É o caso do bancário desempregado Wanderley Leocádio Almeida, que luta contra a doença desde 2007. Em setembro de 2010, quando o tratamento ficou indisponível para o seu caso, estava prestes a tomar o último ciclo do Rituximabe após ter feito quimioterapia. "Se o remédio pode prolongar a vida do paciente, não entendo por que tiram." Almeida é tratado no Hospital Santa Marcelina, onde 70 pacientes, aproximadamente, tiveram o tratamento suspenso. Seu médico, José Salvador Rodrigues de Oliveira, professor de Hematologia da Universidade Federal de São Paulo, diz que a interrupção pode piorar a resposta à quimioterapia. "O tempo de remissão da doença deve ser menor do que se estivesse usando a medicação. O Rituximabe já foi consagrado em estudos, seu uso não é algo experimental." Para Oliveira, o Ministério deveria ter ouvido as sociedades médicas e as universidades para determinar os casos para os quais o medicamento deveria estar disponível. Segundo ele, não há um substituto para o Rituximabe (uma solução injetável) que tenha comprovadamente o mesmo efeito. "Sabemos da vantagem desse tratamento, mas infelizmente não temos mais esse recurso do governo", completa o hematologista Garles Vieira, do Hospital A.C. Camargo. Afetados. No Hospital Universitário da Unicamp, mais de 300 pacientes oncológicos estão sem o remédio. Para chamar a atenção sobre o problema, a Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (Abrale) criou o Manifesto do Linfoma (www.movimentocontraolinfoma.com.br/manifesto.php). "Não fazer o tratamento com o Rituximabe ou parar de fazê-lo tem o mesmo grande prejuízo. A doença pode deixar de regredir ou piorar", diz o presidente da Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia e pesquisador da Unicamp, Carmino de Souza. Há dois grupos de linfoma: o linfoma de Hodgkin (LH) e linfoma não-Hodgkin (LNH). Os LNH, por sua vez, podem ser do subtipo agressivo ou indolente (leia mais nesta página). Quem foi afetado pela mudança no fornecimento do remédio foram os portadores do tipo indolente. Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), os casos de linfoma do tipo LNH duplicaram no Brasil nos últimos 25 anos. O Ministério da Saúde afirmou que, nos casos de pacientes que não estão sendo contemplados pelo fornecimento regular do remédio, se o médico avaliar que o Rituximabe é a melhor opção, o hospital pode comprá-lo por conta própria e, depois, ser ressarcido pelo SUS. Mas todos os médicos ouvidos pela reportagem disseram que desconhecem a prática do ressarcimento e alegam nunca ter recebido comunicado oficial sobre ela. / COLABOROU MARCELA RODRIGUES SILVA TIPOS DE LINFOMA Linfoma de Hodgkin (LH)
Uma das formas com mais chance de cura, marcada pelo aumento dos linfonodos (podem estar no pescoço, virilha ou axilas); não causam dor Linfoma não-Hodgkin (LHN) Também se caracteriza pelo aumento dos linfonodos e está dividido em três categorias listadas no diagrama abaixo Linfoma de célula T As células malignas têm características de linfócitos T, relacionados às defesas do organismo. Há quatro tipos nesta categoria Linfoma de célula NK Uma forma que tem evolução rápida, sendo ligeiramente mais comum em homens, sobretudo nas populações asiáticas Linfoma de célula B Representa a maioria (90%) dos linfomas do tipo não-Hodgkin e também é uma variedade dividida em subcategorias (abaixo) Linfoma difuso de grandes células B De crescimento rápido, é considerado um tipo agressivo de LHN. É a única categoria contemplada agora pelo remédio Linfoma folicular Normalmente é do tipo indolente, ou seja, tem crescimento lento. Costuma começar também nos linfonodos http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110314/not_imp691522,0.php
BPF: RDC 25/09 - atos de insegurança
por Saúde Business Web 14/03/2011 Post aborda decisão da Anvisa sobre Taxa de Inspeção Extra-Zona para Certificação das Boas Práticas de Fabricação Expert Pedro Cassab ressalta algumas dúvidas decorrentes da sobre a periodicidade do pagamento da Taxa de Inspeção Extra-Zona para Certificação das Boas Práticas de Fabricação Finalmente essa semana tomamos conhecimento que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária se posicionou a respeito do parecer n. 192/2009 da Procuradoria da ANVISA sobre a periodicidade do pagamento da Taxa de Inspeção Extra-Zona para Certificação das Boas Práticas de Fabricação. De acordo com o a decisão deliberada em Ata de Reunião através do Despacho n. 01/2011 PROC/ANVISA da Abimed a Diretoria Colegiada por unanimidade: (i) aprovou os despachos 01/2011 e 021/2010, acerca do Parecer 192/2009/PROC/ANVISA; (ii) deliberou por determinar às áreas afins que observem o disposto no referido parecer, procedendo a cobrança da Taxa de Fiscalização de acordo com o prazo para renovação dos Certificados de Boas Práticas de Fabricação, ou seja, a cada 02 (dois) anos“. A dúvida surgiu após a entrada em vigor da RDC 25/09 sobre as regras do §1º do artigo 1º da lei n. 11.972/99 que alterou a lei n. 9.782/99: “Art. 1º - Os prazos para renovação das Certificações de Boas Práticas dos produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária, que constam dos subitens dos itens 1.4, 2.4, 4.3, 6.4, 7.2 e 7.3 da tabela do Anexo II da Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória no 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, ficam alterados para 2 (dois) anos. §1º - Para fins de renovação das Certificações referidas no caput, NOS ANOS EM QUE NÃO ESTEJA PREVISTA INSPEÇÃO, os estabelecimentos deverão realizar auto inspeção, conforme regulamento, submetendo o relatório à autoridade sanitária nacional, MANTIDO O RECOLHIMENTO ANUAL DAS TAXAS RESPECTIVAS” (Grifei). Entretanto, ao que se tem, a Agência não mostrou como autenticará o caso. A preocupação aumenta pela postura adotada pela Agência que deixou de manifestar-se naquele ato sobre o valor uniforme de R$ 37.000,00 da Taxa e da ausência do prazo para execução das inspeções que impactam o mercado pela demora na execução de uma inspeção. Outras dúvidas então passaram a existir, dentre elas: -para efeito do não pagamento anual previsto pelo §1º do artigo 1º da lei n. 11.972/99, pode uma resolução ou um ato administrativo da ANVISA contrariar o quando defeso em lei? -é proporcional e razoável manter o mesmo valor de R$ 37.000,00 de Taxa para diversos níveis de empresas do segmento? -é razoável manter a omissão do prazo para que a Agência execute a inspeção?
Há certamente pontos que ainda devem ser questionados. As dúvidas persistem e, com ela, a insegurança jurídica dos atos da Agência. Nasce então para o mercado a legitimidade de assegurar judicialmente direitos e garantias fundamentais. postado por Pedro Cassab http://www.saudebusinessweb.com.br/blogs/blog.asp?cod=152
Assinar:
Postagens (Atom)