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quarta-feira, 6 de abril de 2011

Governo baixa novas regras para impedir acúmulo ilegal de emprego por profissionais de saúde

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Ministério da Saúde publicou hoje (5) novas regras para impedir o acúmulo irregular de cargos por profissionais de saúde. Os trabalhadores e gestores públicos terão de justificar os casos de acúmulo de emprego. A Portaria 134, que traz as novas normas, proíbe o credenciamento de profissionais que exercem mais de dois cargos ou empregos públicos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes), banco que reúne dados dos trabalhadores do setor. A Constituição Federal só permite aos profissionais de saúde acumular dois empregos.

No caso de o profissional liberal ou autônomo trabalhar em mais de cinco instituições de saúde da iniciativa privada, o cadastro no sistema só poderá ser feito com apresentação de justificativa dos gerentes dos estabelecimentos de saúde, validada pelo gestor municipal, estadual ou do Distrito Federal.

De acordo com a portaria, cabe aos estados, municípios, responsáveis pelas unidades de saúde e ao Distrito Federal atualizar, mensalmente, o cadastro do setor. Antes, a responsabilidade era apenas dos gestores locais. Além disso, os dados como nome e registro do profissional serão confrontados com a base de informações do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em caso de situação irregular, o cadastro do profissional pode ser bloqueado.

A portaria estabelece também o controle sobre a carga horária dos funcionários do Programa Saúde da Família, ligado ao ministério. Para ter vínculo em mais de três estabelecimentos públicos ou particulares, o profissional deve ter uma justificativa e autorização prévia do gestor público, além de não poder ultrapassar a carga horária estabelecida. Se for constatado descumprimento da norma, o ministério irá suspender a transferência de recursos para a equipe do programa ao qual o profissional faz parte.

As normas vão vigorar a partir de maio. Em 2011, o governo federal já descredenciou 7.891 agentes comunitários, 1.137 equipes do Saúde da Família e 914 equipes de saúde bucal, em 1.294 municípios. As principais irregularidades são duplicidade de cadastro de profissionais e não cumprimento da jornada de trabalho.

Cremerj alerta para falta de médicos no Rio, em meio ao aumento de casos de dengue

Vitor Abdala
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - Em meio ao aumento dos casos de dengue no município do Rio de Janeiro, o Conselho Regional de Medicina (Cremerj) alerta para a falta de médicos na rede municipal de saúde. Segundo o coordenador da Comissão de Saúde Pública do Cremerj, Pablo Vazquez, o número insuficiente de médicos nos hospitais públicos pode comprometer o atendimento aos doentes.

Segundo Vazquez, em um hospital geral como o Souza Aguiar, o maior do Rio de Janeiro, por exemplo, as equipes médicas, que deveriam ter seis clínicos gerais, só têm dois ou três. “Algumas só têm um médico”, afirma.

O coordenador afirma que a situação pode ficar ainda pior se não for prorrogado o convênio da prefeitura com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que se encerra neste mês. A Fiocruz foi contratada para fornecer médicos para a rede municipal de saúde. Caso o contrato não seja prorrogado, haverá um déficit de até 400 médicos na rede, segundo o Cremerj.

Vazquez informou que o assunto será discutido na próxima terça-feira (12) com o presidente da Fiocruz, Paulo Gadelha, e o secretário municipal de Saúde, Hans Dohmann. Segundo o coordenador, na pauta da reunião está a prorrogação do contrato por mais um ano, “desde que se tenha, nesse intervalo, o compromisso da secretaria de um amplo concurso, para garantir o atendimento à população”.

De acordo com Vazquez, o Cremerj também está atento aos supostos casos de negligência médica que teriam levado à morte de pacientes, como a estudante Fernanda de Freitas, de 19 anos. Segundo o pai da jovem, Hernani de Freitas, ela morreu de dengue hemorrágica no último sábado (2), depois de ser liberada por uma médica num hospital particular. Os casos serão analisados e médicos poderão ser responsabilizados, caso se confirme o erro no atendimento.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Secretaria Municipal de Saúde informou que estuda a realização de um concurso público, independentemente da assinatura de um novo convênio para fornecimento de médicos. Segundo a secretaria, a rede pública do Rio dispõe de 7 mil médicos.

Para responder ao aumento da demanda por atendimento devido à dengue, a rede contratou profissionais especialmente para atender pessoas com suspeita da doença. De acordo com a secretaria, a rede municipal está preparada para o atendimento adequado às vítimas de dengue.

Até ontem (4), a Secretaria de Saúde registrou 14.720 casos de dengue no município, sendo que mais da metade (7.816) ocorreram em março.

Dose segura de cafeína em energéticos ainda é incerta

Um século depois do julgamento da Coca-Cola, limite da cafeína em bebida ainda é discutido

A mais recente batalha na guerra da cafeína – envolvendo altos níveis da substância nas chamadas bebidas energéticas, especialmente aquelas consumidas por crianças – lembra uma das primeiras.


Ela aconteceu faz um século, numa corte em Chattanooga, Tennessee. O julgamento ocupou manchetes por várias semanas e produziu pesquisas científicas que duram até hoje – mas sem gerar limites federais para a cafeína em alimentos e bebidas.

Esses níveis continuam praticamente sem regulamentação hoje. Como dois pesquisadores escreveram no “The Journal of the American Medical Association”, bebidas energéticas não alcoólicas “podem representar uma ameaça tão grande para a saúde e a segurança pública e individual” quanto as bebidas alcoólicas e “são necessárias mais pesquisas capazes de guiar ações de agências regulatórias”.

Ninguém usava o termo “energético” em 1911, mas a bebida que estava em julgamento em Chattanooga continha a mesma quantidade de cafeína que o Red Bull moderno – 80 mg por porção.

A bebida era a Coca-Cola. Harvey Washington Wiley, o “químico cruzadista” que liderou o Bureau de Química do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos, havia aberto um processo judicial contra a Coca-Cola Co., acusando-a de adulterar a bebida ao adicionar um ingrediente prejudicial: a cafeína (os níveis atuais de cafeína da Coca-Cola são bem mais baixos).

Preparando sua defesa, a empresa encontrou uma lacuna na pesquisa existente sobre a cafeína: “Quando os cientistas observaram os dados, viram todos aqueles estudos animais, mas não tinham os dados humanos necessários”, afirmou Ludy T. Benjamin Jr., professor de psicologia da Texas A&M University, que estudou o julgamento. “Então, eles buscaram alguém que pudesse gerar dados humanos, e rápido”.

A Coca-Cola contratou um instrutor de psicologia da Barnard College, chamado Harry Levi Hollingworth. Ele reuniu 16 participantes, com idades entre 19 e 39, incluindo usuários ocasionais, moderados e regulares de cafeína, assim como abstêmios. Num apartamento em Manhattan alugado para a pesquisa, ele testou as habilidades mentais e motoras sob diferentes níveis de uso de cafeína e abstinência. Os participantes tomaram cápsulas de cafeína e placebos – era um estudo duplo-cego, pois sem os participantes, nem os pesquisadores sabiam quem tomava o quê – e “refrigerantes de máquina” com e sem cafeína. Com a aproximação do julgamento, Hollingworth fez tudo isso em apenas 40 dias.

Os participantes mantinham boas anotações. No dia 22 de fevereiro, um usuário regular de cafeína estava livre da substância: “Me senti cabeça-dura o dia todo. Minha cabeça estava mais lerda que o normal”. No dia 25 de fevereiro, um abstêmio consumiu 260 mg de cafeína, o equivalente aproximado a uma xícara de 355 ml de café do Starbucks: “Melhora gradual no humor até 16h. Depois, um período de exuberância, de bem-estar. Ideias extravagantes”.

Hollingworth descobriu que doses moderadas de cafeína estimulavam o desempenho dos participantes em alguns testes, embora alguns tivessem sono insatisfatório após as doses mais altas. Sua presença no julgamento, no dia 27 de março de 1911, foi um ponto alto no processo que durou quatro semanas, dominado por depoimentos anedóticos, contraditórios e desleixados.

“O depoimento de Hollingworth foi, de longe, o mais interessante e técnico”, reportou o “Chattanooga Daily Times”. Porém, o júri nunca emitiu um veredito baseado na ciência, pois uma semana depois o júri concedeu à Coca-Cola um pedido de anulação (após anos de apelos, o caso foi resolvido com um “nolo contendere”).

Hollingworth compilou seus estudos num livro de 1912 que usou uma grafia contemporânea para a substância: “The Influence of Caffein on Mental and Motor Efficiency”. Um editorial do “The Journal of the American Medical Association” daquele ano dava boas-vindas à pesquisa: “É gratificante ter os efeitos sobre o sistema humano de uma droga como cafeína tão investigados por testes científicos rigorosos nas mãos de pesquisadores capazes. Somente desta forma haverá base adequada para conclusões corretas quanto aos possíveis perigos do uso de bebidas contendo cafeína”.

No mesmo jornal, no mês passado, os dois pesquisadores, Amelia Arria, da Universidade de Maryland, e Mary Claire O’Brien, da Wake Forest University, citaram preocupações quanto aos efeitos de bebidas energéticas sobre o sono, pressão arterial e padrões de dependência, e seu uso em coquetéis. “É preciso mais pesquisa, em particular para guiar o processo decisório de agências regulatórias relacionadas ao estabelecimento de um limite máximo cientificamente validado sobre a quantidade de cafeína que um fabricante pode incluir numa única porção de qualquer bebida”, escreveram.

Como o caso de Chattanooga foi descartado, o júri não emitiu nenhum veredito sobre as questões mais amplas discutidas na corte: Que quantidade de cafeína pode ser considerada um exagero? É diferente quando a cafeína é adicionada a bebidas, em comparação à substância naturalmente presente no café? Seu consumo forma hábito? As bebidas podem ser comercializadas para os jovens? Como o governo federal deve regulá-la? Diante de uma nova geração de bebidas com concentrações mais altas de cafeína, tamanhos maiores e fórmulas mais complexas do que a Coca-Cola de 1911, os americanos hoje estão discutindo as mesmas questões. “Não sei se Hollingworth ficaria surpreso”, disse Benjamin, “mas aposto que ele se divertiria com isso”.

*Murray Carpenter

Droga que evita desenvolvimento do diabetes tem efeito colateral

Pacientes que participaram de estudo ganharam peso e sofreram retenção de líquido. Outros riscos também estão sendo pesquisados

As pessoas que possuem alto risco de desenvolver diabetes podem ser capazes de afastar a doença ao tomar a droga pioglitazona, como sugere um novo estudo. Porém, críticos afirmam que os potenciais efeitos colaterais da medicação podem ofuscar os benefícios para aqueles indivíduos que ainda não têm a doença.


A pioglitazona, cujo nome comercial é Actos, pertence ao mesmo tipo de drogas que o remédio para diabetes rosiglitazona, vendido como Avandia, que, como se descobriu, aumenta o risco de ataque cardíaco. O uso de rosiglitazona tem sido bastante restringido nos Estados Unidos.

Acredita-se que a pioglitazona seja mais segura que a rosiglitazona, mas ela tem sido associada a um aumento no risco de insuficiência cardíaca congestiva. A Food and Drug Administration está investigando uma possível associação ao câncer de bexiga.

No novo estudo, uma equipe liderada por pesquisadores do Centro de Ciências da Saúde da Universidade do Texas, em San Antonio, acompanhou pacientes que possuíam níveis elevados de açúcar no sangue, monitorando-os por pouco mais de dois anos, em média.

A incidência anual média da progressão para o diabetes foi de 7,6% para um grupo placebo e 2,1% para pacientes que tomaram pioglitazona, representando uma redução no risco de 72%, afirmaram os pesquisadores. O médico Ralph A. DeFronzo, principal autor do estudo, classificou os resultados como “impressionantes”.

Entretanto, os pacientes que tomaram a droga ganharam peso e sofreram retenção de líquido. Críticos disseram que não está claro se a droga prevenia o diabetes ou simplesmente diminuía os níveis de açúcar no sangue.

O estudo, publicado no The New England Journal of Medicine, foi financiado em parte pela Takeda Pharmaceuticals, fabricante da pioglitazona.

Médicos contrariam Anvisa e defendem venda de emagrecedores

Para especialistas, governo tenta banir comercialização por não conseguir fiscalizar venda

Em meio às tentativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de banir a venda de medicamentos que moderam o apetite no país, médicos e representantes da indústria farmacêutica defenderam a manutenção da venda dos inibidores na Câmara dos Deputados nesta terça-feira.

Para os representantes do setor convidados para a audiência pública, os remédios emagrecedores podem trazer mais benefícios do que riscos à saúde de alguns grupos de pessoas, como os obesos, porque reduziriam sua exposição a hipertensão e diabetes.

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Nutrologia, Paulo Giorelli, cerca de 90% dos pacientes com excesso de peso sofrem de algum tipo de diabete e 70% têm hipertensão. “Nenhuma outra doença mata tanto quanto a obesidade. Se sobrar um remédio só, não será possível vencer essa doença”, diz, referindo-se ao Xenical (orsalite), emagrecedor fora da mira da Anvisa porque em vez de atuar no sistema nervoso central, age no intestino.

A proposta da Anvisa de proibir a sibutramina e os derivados de anfetamina (fenproporex, dietilpropiona e mazindol) foi apresentada em fevereiro, por nota técnica da agência que defendia o cancelamento dos registros de inibidores de apetite que atuam no sistema nervoso central. No mesmo mês, a Anvisa tornou mais rígida a venda desses medicamentos, exigindo receita especial para a compra.

O representante da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Ricardo Meirelles, afirma que as medidas revelam a dificuldade do governo em fiscalizar a comercialização dos remédios de uso controlado. “Aqui no Brasil as coisas têm que ser oito ou oitenta, porque não se tem recursos para uma fiscalização rigorosa”, disse.

Medicamentos são indicados após cirurgias

Os pacientes que passam por cirurgias que restringem sua alimentação ou só permitem uma dieta líquida, ou seja, com necessidade de redução da alimentação, também foram citados por médicos como casos em que os inibidores seriam recomendados.

Para os médicos convidados à audiência na Câmara, a discussão deve se concentrar na forma como os remédios são prescritos. “O que pleiteamos é que se promova o uso consciente desses medicamentos, aliado ao direito de escolha do paciente”, afirmou Henrique Batista e Silva, do Conselho Federal de Medicina.

Para a Anvisa, os remédios anfetamínicos têm eficácia modesta na perda de peso e seus efeitos colaterais podem levar a doenças cardiovasculares e derrames associados à sibutramina, por isso a vontade de bani-los.

Segundo a chefe de Vigilância Pós-Uso/Comercialização da Anvisa, Maria Eugênia Cury, o controle do medicamento tem sua eficácia restrita. “Apesar de estarem sob controle há 20 anos, os inibidores de apetite continuam sendo consumidos em larga escala.”

Banalização do consumo

Médicos e Anvisa concordam sobre essa banalização dos emagrecedores nos últimos anos. Segundo Maria Eugênia, em 2003, o Brasil consumiu 76% da produção mundial de anfepramona e 78% de fenproporex. Além disso, em 2009 e 2010, a sibutramina foi usada na maioria das vezes por seu efeito colateral psicológico.

Nesses anos, ela destacou, ainda, que foram os pediatras os campeões em receitas de fenpreporex. Um terço das crianças brasileiras entre 5 e 9 anos tem excesso de peso e 14% são obesas, de acordo com dados do Ministério da Saúde coletados em 2008 e 2009.

“(Na pediatria) não me parece o uso mais adequado destes medicamentos”, admitiu o representante da SBEM, Ricardo Meirelles. Com isso, ele ressaltou a necessidade de se discutir a orientação da prescrição, em vez do uso.

As deputadas Alice Portugal (PC do B – BA) e Jô Moraes (PC do B – MG), que fazem parte da Comissão de Saúde da Câmara, querem criar uma subcomissão específica para manter o assunto em discussão.