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quinta-feira, 14 de abril de 2011

Ministério da Saúde firma parceria para produção de medicamentos

por Saúde Business Web

13/04/2011

Acredita-se que os acordos fortalecerão o complexo industrial brasileiro

Em reunião com representantes do governo federal e da indústria farmacêutica, o Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos) fechou três novas parcerias estratégicas com o Ministério da Saúde.

O evento foi realizado no auditório da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAs), em Brasília. Além do acordo firmado com o Instituto de Tecnologia em Fármacos, o Ministério da Saúde também assinou acordos para a produção de medicamentos para Parkinson, AIDS, Artrite Reumatóide e Doença de Crohn.

Segundo dados do Ministério da Saúde, esses acordos fortalecerão o complexo industrial brasileiro e resultarão em uma economia de R$700 milhões no decorrer de cinco anos, período em que o país deverá se tornar auto-suficiente na produção desses medicamentos.

Os acordos têm como meta a fabricação dos medicamentos Atazanavir, com a empresa Bristol Myers Squibb, para o tratamento do vírus HIV/ADS; Pramipexol, com a Beringer Ingelhein, para o mal de Alzheimer e Micofenolato de Mofetila, com a empresa Roche, para o tratamento de doentes renais transplantados

ANS faz consulta sobre a manutenção do plano de saúde para demitidos e aposentados

por Saúde Business Web

13/04/2011

Lei assegura direito, mas segundo Agência há necessidade a necessidade de rever a definição alguns de conceitos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inicia na próxima semana uma consulta pública sobre a proposta de regulamentação da manutenção dos planos de saúde após aposentadoria ou demissão sem justa causa, conforme artigos da Lei 9.656/98.

A lei já assegura aos ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aos aposentados que contribuem com o pagamento de seus planos de saúde o direito de manutenção da condição de beneficiários nas mesmas condições de cobertura assistencial que possuíam durante a vigência do contrato de trabalho, desde que assumam o seu pagamento integral.

Os artigos estão regulamentados pelas Resoluções CONSU 20 e 21, de 7 de abril de 2009, e pela Súmula Normativa nº 08, de 27 de junho de 2005. No entanto, a partir de solicitações recebidas pela ANS, foi constatada a necessidade de rever a definição de alguns conceitos e elaborar nova regulamentação sobre o tema.

Discussão

Com a finalidade de debater os pontos que deveriam ser abordados pela Resolução Normativa, foram realizadas quatro reuniões com a participação de representantes de operadoras de planos de saúde, empregadores e consumidores, no período de julho a outubro de 2010.

Dentre os pontos que geram dúvidas destacam-se:

1 - a definição de "contribuição" que torna os beneficiários demitidos ou aposentados elegíveis às garantias da lei;

2 - a definição da expressão "mesmas condições de cobertura assistencial" prevista no caput dos artigos 30 e 31 da lei;

3 - as condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador nos planos durante o gozo dos benefícios assegurados nos referidos artigos;

4 - a garantia de oferecimento do benefício previsto no artigo 31 da Lei 9.656/98 ao beneficiário aposentado que continua trabalhando na mesma empresa;

5 - o pagamento da mensalidade dos demitidos ou aposentados nos planos em pós-pagamento;

6 - a aplicabilidade dos artigos 30 e 31 aos planos anteriores à Lei 9656/98;

7 - a contagem do tempo de contribuição para fins do disposto nos artigos 30 e 31 não depende de o empregador permanecer com a mesma operadora ao longo do tempo;

8 - as condições de portabilidade de carências para os demitidos ou aposentados após o término do período de manutenção da condição de beneficiário garantida nos artigos 30 e 31 da Lei 9656/98.

Toda a sociedade poderá participar da Consulta Pública 41. Os interessados deverão enviar contribuições exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível na página da ANS na Internet, no período de 19/04 a 18/05/2011.

Lei derruba cobrança de taxa para acompanhantes em maternidades

por Saúde Business Web

13/04/2011

Medida publicada no DOU de São Paulo reforça a lei federal. Gargalo será a fiscalização

Nesta segunda-feira, (11), foi publicada uma lei no Diário Oficial do Estado de São Paulo que diz que hospitais não poderão mais cobrar taxa de quem acompanha o parto no centro obstétrico.

A publicação afirma que os procedimentos de higienização, esterilização entre outros não poderão mais ser cobrados.

O direito de ter um acompanhante durante o parto já era garantido por lei estadual e federal. No entanto, as leis não se referiam às cobranças de taxa.

No ano de 2008, a Agência Nacional de Saúde determinou que, no caso de beneficiários de saúde, as operadoras precisariam cobrir as despesas do acompanhante. E não poderia haver nenhuma despesa aos usuários.

A nova norma ainda precisa ser regulamentada pela Secretaria Estadual Saúde, que também irá determinar como será feita a fiscalização e qual será a penalidade para as instituições que desobedeceram à regra.

Conselhos Regionais de Medicina trocam diretorias

Sedes de Mato Grosso, Pernambuco e São Paulo terão novos representantes

Nessa semana, três conselhos regionais de medicina passaram por mudanças nas suas diretorias. Dentre eles, Mato Grosso (CRM-MT), São Paulo (Cremesp) e Pernambuco (Cremepe).

A primeira troca foi realizada no conselho do Mato Grosso, que deu posse à endocrinologista e nutrologista Dalva Alves das Neves. A solenidade foi realizada, na última segunda-feira, (11), na Sede do CRM - MT, em Cuiabá.

A próxima cerimônia de posse será na próxima quinta-feira, (14), no conselho de Pernambuco. A nova representante será a medica especialista em reumatologia e medicina do trabalho Helena carneiro Leão.

A sede de São Paulo, Cremesp, irá encerrar as solenidades da semana, ao empossar o clínico e cardiologista Renato Azevedo Júnior como novo presidente.

Medtronic adquire novo recurso para tratamento de pacientes de cirurgia de sinusite crônica

por Saúde Business Web

13/04/2011

Tecnologia inovadora contribuirá para o desenvolvimento de produtos que ajudam na cicatrização

A Medtronic adquiriu uma nova tecnologia, o gel de quitosana-dextran, da empresa australiana Adelaide Research & Innovation - de desenvolvimento comercial da Universidade de Adelaide - e das neozelandesas Robinson Squidgel e Otago Innovation - da Universidade de Otago.

A tecnologia será utilizada para o desenvolvimento de futuros produtos para cirurgia endoscópica funcional dos seios da face, designada pela sigla FESS (functional endoscopic sinus surgery), procedimento comum nos casos de sinusite crônica.

Uma das principais complicações da FESS é o sangramento e uma aderência de tecido que ocorre durante a cicatrização, bloqueando os seios da face e fazendo com que a doença retorne, o que exige uma nova cirurgia.

Nos estudos realizados, o gel quitosana-dextran se mostrou muito eficiente na contenção rápida do sangramento e resultou em menor incidência das aderências pós-operatórias.

"A tecnologia do gel de quitosana-dextran aumentará a capacidade da Medtronic em oferecer produtos terapêuticos inovadores para o cuidado com o paciente no pós-operatório", afirmou Mark Fletcher, presidente da divisão de otorrinolaringologia da área de negócios em tecnologias cirúrgica da Medtronic. Segundo o executivo, a empresa é líder no nicho de cirurgias dos seios da face e esta é mais uma oportunidade de expansão do portfólio de produtos para FESS.