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segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Fabricantes vão reduzir nível de benzeno nas principais marcas de refrigerante

As principais marcas de refrigerante light ou diet cítrico terão menos benzeno nos próximos anos, substância que pode provocar câncer.

Responsáveis por quase 90% do mercado brasileiro, as empresas Coca-Cola, Schincariol e Ambev comprometeram-se a reduzir a quantidade de benzeno em suas bebidas ao máximo de 5 ppb (partes por bilhão) ou 5 microgramas por litro, o mesmo parâmetro usado para a água potável.

A meta foi acertada com o Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais, deve ser atingida até 2017 e vale para todo o país. O acordo chega dois anos depois que a Associação de Consumidores Proteste apontou alta concentração de benzeno em refrigerantes de diferentes marcas.

Em 2009, a associação analisou 24 amostras de diversos refrigerantes e detectou a presença de benzeno em sete delas. Em duas amostras de bebidas cítricas – Fanta Laranja Light (da Coca-Cola) e Sukita Zero (Ambev) - o nível foi superior ao considerado tolerável para o consumo humano. Depois da pesquisa, o MPF começou a investigar o caso.

Nos refrigerantes, o benzeno surge da mistura do ácido benzóico com a vitamina C. Nos refrigerantes normais, esse processo não ocorre por causa do açúcar, que inibe a reação química.

Estudos de mais de três décadas atrás apontam que a exposição ao benzeno eleva o potencial de câncer e doenças no sangue. “Ele é tóxico e causador de leucemia e outros tumores, dependendo da quantidade e do tempo de exposição”, disse o presidente da Associação Brasileira de Hemoterapia e Hematologia (ABHH), Cármino de Souza.

A maioria das pesquisas avaliou públicos específicos, como trabalhadores dos setores petroquímico e de siderurgia que lidam diretamente com a substância. O médico explicou que ainda há pouca informação sobre os efeitos do benzeno na saúde da população em geral, mas advertiu que a menor exposição ao agente químico diminui as chances de doenças sanguíneas. “Temos contato com benzeno diariamente. O ideal é zero, o mínimo possível”.

O benzeno está presente na fumaça do cigarro e dos carros. É também usado na fabricação de plásticos, borrachas e detergentes.

Para o procurador da República Fernando Martins, que conduziu as negociações, o acordo com a indústria foi a saída mais rápida para garantir a proteção da saúde dos consumidores. Segundo ele, se o caso fosse parar nos tribunais, poderia se arrastar por anos sem solução. “É uma questão que fica resolvida”, disse.

O prazo de cinco anos, conforme Martins, serve para as empresas adaptarem o processo de produção, com o foco na redução do benzeno. Quem descumprir o compromisso, terá de pagar multa ou sofrer outras penalidades.

Em nota, a Ambev informou que já adota o limite da água potável em seus produtos. "A Ambev reforça que trabalha sob os mais rígidos padrões de qualidade, em total atendimento à legislação brasileira e que seus produtos estão de acordo com o parâmetro adotado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), inclusive para a água potável”.

A Schincariol informou que vai continuar cumprindo as exigências das autoridades. “A Schincariol assumiu o compromisso junto ao Ministério Público Federal na assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e, portanto, continuará atendendo normalmente às premissas exigidas pelas autoridades”, diz a nota da empresa.

Na página da Coca-Cola na internet, a empresa informa que a presença de benzeno em bebidas não é ameaça significativa à saúde. Segundo a fabricante, órgãos internacionais reguladores da alimentação, como dos Estados Unidos e da União Europeia, apontam o ar como a principal forma de exposição do homem ao benzeno por causa da fumaça e queima de combustível dos carros nas cidades. “Alimentos e bebidas são responsáveis por menos de 5% da exposição total do ser humano ao benzeno”, conforme informações publicadas no site da Coca-Cola no Brasil.

As empresas argumentam também que traços da substância nos produtos estão relacionados à quantidade de benzeno pré-existente na água.

No Brasil, não existe limite de benzeno para os refrigerantes. A legislação sanitária prevê valor somente para a água potável, de 5 ppb (partes por bilhão), igual ao adotado pelos Estados Unidos. De acordo com a associação Proteste, a Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece em até 10 ppb a quantidade de benzeno para a água. Na União Europeia, é 1 ppb.

Fonte Agência Brasil

Lula encerra primeira etapa de tratamento contra o câncer

O ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, encerrou nesse sábado (6) a primeira etapa da quimioterapia contra o câncer na laringe.

Segundo a assessoria do hospital Sírio-Libanês, uma equipe médica foi até a residência de Lula, em São Bernardo do Campo, e retirou a bolsa de infusão, que injetava por meio de um cateter os medicamentos quimioterápicos. Lula passa bem, segundo os médicos.

A primeira aplicação de quimioterapia foi iniciada no hospital no último dia 1º e o tratamento continuou a ser feito no restante dos dias pela bolsa de infusão. Lula deverá voltar ao hospital para o próximo ciclo de tratamento em cerca de 17 dias.

O ex-presidente foi diagnosticado no último dia 29 de outubro com um tumor de aproximadamente três centímetros na laringe. Segundo os médicos, a doença está em uma fase de desenvolvimento classificada como T2 e ainda não atingiu as cordas vocais. O resultado da biópsia indicou que o tumor tem agressividade média. Lula deve passar por três sessões de quimioterapia até o fim do ano e por uma sessão de radioterapia no início de 2012.

Fonte Agência Brasil

Medicina: A vida fica cada vez mais dura perto do topo*

Neste artigo vamos falar um pouco sobre as competências de um profissional chave no dia a dia do atendimento hospitalar, e cuja importância nem sempre é percebida: o diretor Técnico. 

A Resolução CFM nº 1.342/91, determina que a prestação de assistência médica nas instituições públicas ou privadas é de responsabilidade daquele profissional e do diretor Clínico[1], ambos necessariamente médicos, e que responderão por seus atos perante o CRM, dentro da competência de cada um, sem prejuízo da apuração penal ou civil. É o que prevê o seu art. 1º.

O Decreto nº 20.931/32, art. 28, também prevê a necessidade do diretor Técnico em organizações hospitalares ou de assistência médica, pública ou privada, e a Resolução CFM nº 997/80 estabelece que o diretor Técnico é o principal responsável pelo funcionamento dos estabelecimentos de saúde.

Na jurisdição de São Paulo, a Resolução CREMESP nº 134/06 também faz referência à responsabilidade do diretor Técnico acerca da atuação do médico.

Estabelece o art. 2º da referida resolução as atribuições do diretor Técnico:

a)     Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor.
b)     Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população da instituição.
c)      Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica.

O diretor Técnico, que geralmente é indicado pela instituição e não necessariamente deve ser membro do seu Corpo Clínico, ao menos em SP (Resolução CREMESP 134/06), deve zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, ou seja, ele é o guardião das leis dentro do estabelecimento de saúde. Leis no sentido lato: CF, Resoluções do CFM e CRM, Normatização da Vigilância Sanitária, entre outras.

E este zelo determinado pelo CFM só será efetivado mediante a atenta coordenação e supervisão dos serviços técnicos da instituição, os quais ele é responsável, a exemplo da manutenção de atendimento contínuo às urgências e emergências (161.409/10 – Parecer Cremesp).

Cumprindo rigorosamente com o determinado na alínea “a”, o diretor Técnico estará trilhando a obrigação imposta na alínea seguinte, que é assegurar os meios indispensáveis à prática médica, com condições dignas de trabalho tanto do Corpo Clínico quanto da equipe multidisciplinar.

E, caso não sejam ofertadas as condições dignas, é direito do médico recusar-se a exercer a medicina ou suspender suas atividades, individual ou coletivamente, ressalvadas as condições de urgência e emergência (arts. 23 e 24, CEM).

A última previsão trata de assegurar o pleno funcionamento das Comissões de Ética Médica, responsabilizando-se, portanto, pela criação destas e o seu funcionamento de forma autônoma.

De que forma responde o diretor Técnico?
Quando não atendidas as exigências legais para o exercício do cargo de diretor Técnico, este poderá responder diretamente ou por intermédio de ação de regresso.

Para a primeira situação, cito julgado do STJ[2] que validou o procedimento administrativo do CREMERS que aplicava sanção ao diretor Técnico, cujo excerto segue:

1.     É médico, com o fito de aplicação dos deveres éticos e sanções por seu descumprimento, tanto o que exerce diretamente as atividades próprias da profissão, como o que ocupa cargo ou função dela privativa.    
2.     Pode o Conselho Regional de Medicina aplicar penalidade ao médico diretor-técnico de Plano de Saúde por violação a normas constantes de resoluções e atos normativos que regulamentam a profissão, o que não conflita com as atribuições da Agência Nacional de Saúde – ANS.”

Quanto à ação de regresso, caso a organização de saúde seja condenada e esta decorra de ato omissivo ou comissivo do seu preposto diretor Técnico, contra ele poderá haver ação judicial para o ressarcimento ao hospital do quanto gasto relativo àquela condenação.

Ou seja, o diretor Técnico tem uma responsabilidade ímpar: cumprir a lei, fazê-las cumprir e assegurar o pleno e correto funcionamento do estabelecimento de saúde, com todos os reveses que fazem parte do cotidiano.

*A vida vai ficando cada vez mais dura perto do topo.
Friedrich Nietzsche

Por  Verônica Cordeiro da Rocha Mesquita

Fonte SaudeWeb

Opnião: O câncer do Luis

Com rouquidão há algumas semanas, o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, 66 anos, internou no hospital Sírio Libanês em São Paulo na sexta-feira 28 de outubro. Após avaliação cuidados e exames complementares teve diagnóstico de câncer de laringe confirmado algumas horas depois e seu tratamento programado para iniciar na segunda-feira seguinte.

Bem longe dali, outro paciente coincidentemente chamado Luis, 56 anos, apareceu no consultório. Morava no interior do Rio Grande do Sul. Iniciou em abril dor abdominal. Procurou posto de saúde e, apos 8 semanas, consultou com médico que receitou remédio para gastrite. Como não melhorou, retornou ao posto. Foram solicitados ultrassom abdominal e radiografia de tórax. Apos mais 8 semanas retornou ao posto com exames que sugeriam câncer disseminado no fígado. Indicada biópsia. Mais 8 semanas e foi feita punção hepática. O resultado sugeria câncer, mas o laudo solicitava complementação com exame chamado imuno histoquímica. Muito estressado e notando perda já de 10 Kg, familiares se reuniram e trouxeram para Porto Alegre. O paid do paciente falecera aos 50 anos com quadro muito semelhante. Compreendiam que tinha que consultar em uma instituição de referência, mesmo que particular. Avaliei o paciente e confirmei se tratar de câncer de cólon com metástases hepáticas e pulmonares. Agora este calvário piora. Conseguir encaminhar paciente com parcos recursos financeiros para fazer tratamento com quimioterapia através do sistema único de saúde. Tratamento, cabe mencionar, diferente do que faria se tivesse recursos irrestritos.
O primeiro Luis tem um câncer curável, cuja etiologia é diretamente relacionada ao consumo de cigarro e álcool. Muito possivelmente o diagnóstico felizmente foi feito a tempo e as chances de cura são boas. O segundo Luis tem um câncer avançado, com correlação familiar conhecida. Se ele tivesse se submetido aos exames de detecção precoce, os quais ele nunca tinha ouvido falar, preconizados pela sociedades científicas de combate ao câncer, possivelmente faria detecção mais precoce e haveria chance de cura.

Evidentemente ambos os pacientes não são culpados por seus infortúnios. O fato é que esta diferença de manejo chama a atenção para um cenário de inequidade cruel, principalmente pela diferença de acesso. O primeiro Luis representa menos de 20% da população que tem algum plano de saúde e fonte pagadora confiável. O segundo Luis depende do sistema público que, mesmo bem intencionado, está assoberbado e com orçamento insuficiente.

Não se pode culpar o tabagista por sua doença. Mas temos que culpar o tabagismo. Da mesma forma que temos que oferecer suporte e tratamento que permita o tabagista abandonar o vicio, temos que promover uma política de saúde preventiva e de detecções precoces. Em resumo: todo processo deve funcionar adequadamente para se garantir excelência e atendimento. Educação e acesso são palavras chaves nesta equação.

Há alguns meses o rei da Espanha foi submetido a um procedimento cirúrgico para retirada de um tumor. A lesão foi diagnosticada como benigna e o monarca passa muito bem. Tudo ocorreu em hospital público.

Não é justo que se peça para o ex-presidente brasileiro ser tratado no SUS… o justo é pedir que todo paciente do SUS seja tratado com o ex-presidente será.

Por Stephen Stefani

Fonte SaudeWeb

Estratégia: Philips deixa produção de TVs e foca em saúde

Além de equipamentos médicos, produtos eletroportáteis também são prioridade. A decisão se deu depois de tentativas frustradas de concorrer com marcas LG, Samsung, Sony e Panasonic

A Philips deixou de comercializar televisores oficialmente para se concentrar no setor de saúde e eletroportáteis. A decisão se dá depois de tentativas frustradas de concorrência com empresas que despontaram nos últimos anos como as coreanas LG e Samsung e as japonesas Sony e Panasonic.

O presidente da Philips Brasil, Marco Bicudo, afirmou que os eletroportáteis da Walita, iluminação pública e equipamentos médicos são prioridade.

De acordo com o jornal Brasil Econômico, os aparelhos de tv com o selo da marca holandesa passam a ser produzidos somente pela chinesa TPV Technology Limited – dona da AOC e fabricante terceirizada da Sony.

As empresas formalizaram no início desta semana a criação de uma joint venture na qual o braço de televisão da estatal China Eletronics Corporation terá 70% de participação.

No acordo anunciado na última terça-feira, ficou acertado que a TPV irá produzir a marca Philips pelos próximos cinco anos – prorrogáveis por mais cinco, mediante “o cumprimento certos indicadores de desempenho”, conforme comunicado assinado pelas empresas.

Segundo o Brasil Econômico, 80 pessoas trabalham para fazer a transição no Brasil. Bicudo informou que a consolidação da nova Philips se dará no segundo trimestre de 2012, quando efetivamente terá novo CNPJ.

Equilibrar marcaA divisão de televisores da Philips responde por cerca de 45% do faturamento da companhia no Brasil. Em pesquisa realizada pela empresa, 87% dos consumidores brasileiros associam a marca à televisores.

Já a divisão de eletroportáteis – como barbeadores e depiladores, são lembrados por 15% do público. Enquanto máquinas de diagnóstico médico por imagem com selo Philips tem apenas 3% de recall de marca.

Fonte SaudeWeb