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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Ansiedade é transtorno mais comum na Grande São Paulo

Uma pesquisa que mapeou a frequência de doenças mentais na Grande São Paulo mostra que os transtornos de ansiedade, como estresse pós-traumático, fobias e síndrome de pânico, lideram e estão presentes em 20% da população.

Depois vêm os transtornos de humor, como depressão (11%), de controle de impulsos (4,3%) e por consumo de drogas (3,6%).

Os dados são do projeto São Paulo Megacity, um estudo realizado pelo IPq (Instituto de Psiquiatria) do Hospital das Clínicas de São Paulo com 5.037 residentes dos 39 municípios da região.

Editoria de arte/folhapress
A amostra é representativa das cidades, e as entrevistas foram feitas pessoalmente entre 2005 e 2007.

Dados preliminares já haviam sido apresentados em 2009, mas agora a pesquisa completa, que faz parte de um grande estudo mundial, foi publicada na revista científica "PLoS ONE".

Segundo a psiquiatra Laura Helena Andrade, coordenadora do estudo, a pesquisa procura entender o contexto relacionado a essa prevalência maior.

A violência urbana ajuda a explicar a forte presença dos transtornos mentais na população --54% dos entrevistados relataram ter vivido uma experiência ligada a crimes, como ser vítima ou testemunha de assaltos e sequestros.

Pessoas que vivem em áreas mais pobres e periféricas da cidade também tiveram maior risco de desenvolver os transtornos.

"Cada fator inerente à vida na metrópole, como transporte, violência e acesso a serviços de saúde, tem uma parcela de participação nesse resultado", afirma Paulo Rossi Menezes, professor associado da USP e epidemiologista psiquiátrico que não participou do estudo.

Gravidade
A pesquisa mostrou que 10% da população em São Paulo tem doenças psiquiátricas graves. Esse índice está acima da média de outros 14 países, segundo a Organização Mundial da Saúde. Nos EUA, a prevalência é de 5,7%.

Só um terço dos brasileiros com transtornos graves recebeu tratamento nos 12 meses anteriores às entrevistas.

"Os transtornos mentais são frequentes, mas pouco reconhecidos e tratados. A sociedade sabe pouco a respeito e há um estigma ligado às doenças", diz Menezes.

Fonte Folhaonline

Hospital em São Paulo oferece curso para melhorar a memória

A relações-públicas Yara de Castro Mahfuz, 48, tem se sentido cada vez mais "esquecida". "Às vezes demoro um tempão para me lembrar de coisas bobas, como o filme da semana passada."

O medo de ter Alzheimer a levou a se matricular em um curso de estímulo à memória e à atenção que começa nesta semana no Hospital Alemão Oswaldo Cruz, na capital paulista.

Editoria de Arte/Folhapress
Segundo especialistas, a procura por esses cursos tem aumentado nos últimos anos.

Com duração de cinco meses, o programa de aulas semanais do Oswaldo Cruz tem competições de sudoku e dicas de como melhorar o sono e guardar mais informações de textos lidos. O curso custa, ao todo, R$ 1.800.

"Estimulamos a pessoa a usar a memória e fazer o cérebro funcionar sem apoio, como ir ao supermercado sem lista", diz Gislaine Gil, neuropsicóloga do hospital.

Yara convenceu a amiga Silvia Schweizer, 51, e mais cinco pessoas a se inscrever. "Queremos estar com o cérebro sadio para acompanhar o físico", conta Schweizer.

A rede de franquias Supera, que oferece um curso de "ginástica cerebral", tem 69 unidades em 17 Estados.

A escola oferece treinos de cálculo com o ábaco e exercícios de lógica e concentração para pessoas de cinco a 90 anos, segundo Antonio Carlos Guarini Perpétuo, idealizador da metodologia.

A mensalidade custa, em média, R$ 189. "A sociedade sabe dos benefícios dos exercícios. O que poucos sabem é que há escolas para isso."

Marisa Caduro/Folhapress
A relações-públicas Yara Mahfuz (de branco) e a amiga Silvia Schweizer, que fazem um curso de memória
A relações-públicas Yara Mahfuz (de branco) e a amiga Silvia Schweizer, que fazem um curso de memória
Cruzadinhas
Segundo a neuropsicóloga do Oswaldo Cruz, o programa ensina estratégias para cada tipo de memória. A que mais falha, afirma, é a prospectiva, que envolve lembrar de fazer algo no futuro.

"Nesse caso, é mais eficaz lembrar durante uma atividade o que você estava fazendo e o que deverá fazer depois."

Já as palavras cruzadas trabalham com a memória relacionada ao conhecimento que você tem sobre o mundo.

De acordo com o neurologista Arthur Oscar Schelp, da Unesp, é importante estimular a atividade cerebral com exercícios sobre sequência temporal --especialmente para quem tem Alzheimer.

Isso consiste em, por exemplo, estimular o idoso a lembrar a ordem dos fatos.

"Muitas vezes o paciente idoso se lembra com clareza de fatos do passado, mas não consegue recordar as atividades do dia anterior", diz.

Schelp afirma que não há estudos que demonstrem que palavras cruzadas e atividades do tipo melhoram a memória. "Mas sabe-se que é importante manter a mente ativa. O cérebro é como um braço. Se você não usa, atrofia".

Ivan Okamoto, neurologista do hospital Albert Einstein e coordenador do Instituto da Memória da Unifesp, conta que é importante fazer atividades que deem prazer, ler, continuar trabalhando de alguma forma e manter os laços sociais e afetivos.

O que comprovadamente funciona, segundo os especialistas, é fazer exercícios físicos regularmente e manter uma dieta balanceada.

De acordo com Okamoto, não se sabe se os exercícios são benéficos porque melhoram o sistema cardiovascular (e evitam microinfartos em pequenos vasos no cérebro, que prejudicam a oxigenação na região) ou porque liberam substâncias que impedem a degeneração neuronal.

Mas o fato é que o envelhecimento da população é terreno fértil para o aparecimento de "curas milagrosas".

"É melhor fazer academia ou curso de idiomas do que programas sem eficácia comprovada", afirma Okamoto.

Ele ressalta que o esquecimento afeta a todos, mas pode precisar de ajuda médica quando interfere no dia a dia.

Fonte Folhaonline

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Validade de medicamentos após unitarização e/ou preparo de dose unitária

ANEXO VI

BOAS PRÁTICAS PARA PREPARAÇÃO DE DOSE UNITÁRIA E UNITARIZAÇÃO DE DOSES DE MEDICAMENTO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

  1. OBJETIVOS Estabelecer os requisitos de Boas Práticas para Preparo de Dose Unitária e Unitarização de Dose de Medicamento, realizada exclusivamente em farmácia privativa de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica com a finalidade de ajustar às necessidades terapêuticas do paciente e racionalizar o uso dos medicamentos. Este anexo é uma complementação dos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico de Boas Práticas de Manipulação e no ANEXO I, com exceção dos itens 7.3, 8.3, 8.4, 9, 10, 11, 12, 14, 15.4.1. e respectivos sub-itens, e aqueles relacionados a matérias-primas.

2. DEFINIÇÕES Para efeito deste Anexo, são adotadas as seguintes definições:
Dose unitária: adequação da forma farmacêutica à quantidade correspondente à dose prescrita, preservadas suas características de qualidade e rastreamento.
Dose unitarizada: adequação da forma farmacêutica em doses previamente selecionadas para atendimento a prescrições nos serviços de saúde.
Embalagem original para fracionáveis: acondicionamento que contém embalagem primária fracionável.
Embalagem original: embalagem aprovada junto ao órgão competente.
Embalagem primária fracionada: menor fração da embalagem primária fracionável que mantenha a qualidade e segurança do medicamento, os dados de identificação e as características da unidade posológica que a compõem, sem o rompimento da embalagem primária.
Embalagem primária fracionável: acondicionamento adequado à subdivisão mediante a existência de mecanismos que assegurem a presença dos dados de identificação e as mesmas características de qualidade e segurança do medicamento em cada embalagem primária fracionada.
Fracionamento em serviços de saúde: procedimento realizado sob responsabilidade e orientação do farmacêutico, que consiste na subdivisão da embalagem primária do medicamento em frações menores, a partir da sua embalagem original, mantendo os seus dados de identificação e qualidade. Preparação de dose unitária de medicamento: procedimento efetuado sob responsabilidade e orientação do farmacêutico, incluindo, fracionamento em serviços de saúde, subdivisão de forma farmacêutica ou transformação/derivação, desde que se destinem à elaboração de doses unitárias visando atender às necessidades terapêuticas exclusivas de pacientes em atendimento nos serviços de saúde. Preparação extemporânea: Toda preparação para uso em até 48 h após sua manipulação, sob prescrição médica, com formulação individualizada.
Prescrição: ato de indicar o medicamento a ser utilizado pelo paciente, de acordo com proposta de tratamento farmacoterapêutico, que é privativo de profissional habilitado e se traduz pela emissão de uma receita.
Sala para preparo de doses unitárias e unitarização de doses de medicamentos: sala identificada, que se destina às operações relacionadas à preparação de doses unitárias, para atender às necessidades dos pacientes em atendimento nos serviços de saúde.
Subdivisão de formas farmacêuticas: clivagem ou partilha de forma farmacêutica. Transformação/derivação: manipulação de especialidade farmacêutica visando ao preparo de uma forma farmacêutica a partir de outra.
Unitarização de doses de medicamento: procedimento efetuado sob responsabilidade e orientação do farmacêutico, incluindo, fracionamento em serviços de saúde, subdivisão de forma farmacêutica ou transformação/derivação em doses previamente selecionadas, desde que se destinem à elaboração de doses unitarizadas e estáveis por período e condições definidas, visando atender às necessidades terapêuticas exclusivas de pacientes em atendimento nos serviços de saúde.

3. CONDIÇÕES
3.1. O preparo de doses unitárias e a unitarização de doses de medicamentos, desde que preservadas suas características de qualidade e rastreabilidade, é permitido exclusivamente às farmácias de atendimento privativo de unidade hospitalar ou qualquer equivalente de assistência médica.
3.1.1. As farmácias de atendimento privativo de unidade hospitalar ou equivalente de assistência médica que realizar transformação/derivação de medicamentos devem atender além das disposições deste anexo, os requisitos abaixo:
a) Que o procedimento seja exclusivo para elaboração de doses unitárias e unitarização de doses, visando atender às necessidades terapêuticas exclusivas de pacientes em atendimento nos serviços de saúde;
b) Seja justificado tecnicamente ou com base em literatura científica;
c) Seja efetuado em caráter excepcional ou quando da indisponibilidade da matéria-prima no mercado e ausência da especialidade farmacêutica na dose e concentração e ou forma farmacêutica compatíveis com as necessidades terapêuticas do paciente;
d) Que o medicamento obtido seja para uso extemporâneo.
3.2. A preparação de doses unitárias e a unitarização de doses de medicamentos deve ser realizada sob responsabilidade e orientação do farmacêutico que deve efetuar os respectivos registros de forma a garantir a rastreabilidade dos produtos e procedimentos realizados.
3.3. A preparação de doses unitárias e a unitarização de dose do medicamento, deve ser registrada em Livro de Registro de Receituário, ou seu equivalente eletrônico, escriturando as informações referentes a cada medicamento, de modo a facilitar o seu rastreamento.
3.3.1. O Livro de Registro de Receituário, informatizado ou não, deve estar disponível às autoridades sanitárias, quando solicitado.
3.3.2. O registro deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
a) DCB ou, na sua falta, DCI, em letras minúsculas. No caso de fitoterápicos, nomenclatura botânica (gênero e espécie);
b) Data da submissão do medicamento ao preparo de doses unitárias ou a unitarização de doses (dd/mm/aaaa);
c) Nome comercial do medicamento ou genérico e nome do fabricante;
d) Número do lote e data de validade original (mês/ano);
e) Código, número ou outra forma de identificação criada pelo serviço de saúde (número seqüencial correspondente à escrituração do medicamento no Livro de Registro de Receituário) e data de validade após a submissão do medicamento ao preparo de doses unitárias ou a unitarização de doses; f) Forma farmacêutica, concentração da substância ativa por unidade posológica e quantidade de unidades, antes e após a submissão do medicamento ao preparo de doses unitárias ou a unitarização de doses;
g) Identificação do profissional que efetuou a atividade de preparação de doses unitárias ou a unitarização de doses do medicamento;
h) Tipo de operação realizada na preparação de doses unitárias ou a unitarização de doses (transformação/adequação, subdivisão da forma farmacêutica ou fracionamento em serviços de saúde).
3.4. Devem existir procedimentos operacionais escritos para a prevenção de trocas ou misturas de medicamentos, sendo portanto, vedada a realização de procedimentos de preparação concomitante, de doses unitárias ou unitarização de doses de mais de um medicamento.
3.5. A escrituração de todas as operações relacionadas com os procedimentos de preparação de dose unitária ou unitarização de doses do medicamento deve ser legível, sem rasuras ou emendas, além de observar a ordem cronológica e ser mantida devidamente atualizada, podendo ser informatizada ou não.
3.6. A farmácia deve assegurar a qualidade microbiológica, química e física de todos os medicamentos submetidos à preparação de dose unitária ou unitarização de doses.
3.7. Para a preparação de dose unitária ou a unitarização de doses de especialidades farmacêuticas estéreis devem ser atendidas ainda as disposições do Anexo IV, no que couber.
3.8. Os procedimentos para a preparação de dose unitária ou a unitarização de doses de medicamento devem seguir preceitos farmacotécnicos, de forma a preservar a segurança, eficácia e qualidade do medicamento.
3.9. O prazo de validade dos produtos submetidos à preparação de dose unitária ou a unitarização de doses varia em função do tipo de operação realizada:
a) No caso de fracionamento em serviços de saúde sem o rompimento da embalagem primária o prazo de validade será o determinado pelo fabricante;
b) No caso de fracionamento em serviços de saúde onde há o rompimento da embalagem primária, o prazo de validade será, quando não houver recomendação específica do fabricante, de no máximo 25% do tempo remanescente constante na embalagem original, desde que preservadas a segurança, qualidade e eficácia do medicamento;
c) No caso de preparação de doses unitárias ou a unitarização de doses por transformação/adequação ou subdivisão da forma farmacêutica, quando não houver recomendação específica do fabricante, o período de uso deve ser o mesmo das preparações extemporâneas.
3.9.1. Para os casos descritos na alínea “a” do item
3.9., a farmácia deve preferencialmente adquirir medicamentos disponíveis no mercado em embalagem primária fracionável.
3.10 O prazo máximo para estoque dos medicamentos já submetidos à preparação de dose unitarizada é de 60 dias, respeitada a forma farmacêutica e o prazo de validade estabelecido no item 3.9.
3.11. A embalagem primária do produto submetido à preparação de doses unitárias ou a unitarização de doses deve garantir que as características do medicamento não sejam alteradas, preservando a qualidade, eficácia e segurança do mesmo.
3.11.1. Devem existir procedimentos operacionais escritos para as operações de rotulagem e embalagem de medicamentos submetidos ao preparo de dose unitária ou unitarizada.
3.12. A rotulagem deve garantir a rastreabilidade do medicamento submetido a preparação de dose unitária ou unitarizada, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) DCB ou, na sua falta, DCI, em letras minúsculas, ou nomenclatura botânica (gênero e espécie), no caso de fitoterápicos;
b) Concentração da substância ativa por unidade posológica, com exceção de medicamentos com mais de quatro fármacos;
c) Data de validade após submissão do produto ao preparo de dose unitária ou a unitarização de doses conforme item 3.9. (mês/ano);
d) Nome do farmacêutico responsável pela atividade de preparação de dose unitária ou unitarizada ou respectivo CRF;
e) Via de administração, quando restritiva;
f) Número, código ou outra forma de identificação que garanta a rastreabilidade do produto submetido à preparação de dose unitária ou unitarizada e dos procedimentos realizados conforme previsto no item 3.2. 3.13. Os medicamentos sujeitos a controle especial devem seguir legislação específica.
3.14. Para exercer as atividades de preparação de dose unitária ou unitarizada de medicamento, o serviço de saúde deve possuir infra-estrutura adequada às operações correspondentes, dispondo de todos os equipamentos e materiais de forma organizada, objetivando evitar os riscos de contaminação, misturas ou trocas de medicamentos, sem prejuízo das demais normas sanitárias vigentes.
3.15. A sala destinada às atividades de preparação de dose unitária ou unitarizada de medicamento deve estar devidamente identificada e suas dimensões devem estar compatíveis com o volume das operações, devendo possuir no mínimo:
a) Bancada revestida de material liso, resistente e de fácil limpeza;
b) Pia com água corrente;
c) Instrumento cortante, equipamentos, utensílios, vidrarias e demais materiais para uso exclusivo nas atividades de preparação de dose unitária ou unitarizada de medicamento e que permita sua limpeza e sanitização;
d) Lixeira com tampa, pedal e saco plástico, devidamente identificada.
3.16. Em caráter excepcional, nos casos de baixa demanda ou que envolvam alta tecnologia não disponível na farmácia de atendimento privativo de unidade hospitalar ou equivalente de assistência médica, podem ser contratados serviços de farmácias para o preparo de dose unitária e unitarização de dose do medicamento, desde que atendidas as disposições desta Resolução de Diretoria Colegiada. 3.16.1. As farmácias somente poderão realizar as atividades previstas neste anexo para atender ao disposto no item anterior, devendo ser formalizado contrato escrito entre as partes.

Adapte a leitura para evitar a vista cansada

Ler em locais com pouca luminosidade está longe de piorar doenças
como miopia, hipermetropia, astigmatismo etc., tampouco "forçar a vista".

Ler no ônibus ou no computador não necessariamente prejudica a visão

Diante da falta de tempo, é comum a leitura ocorrer em lugares inusitados, como no ônibus, na cama e em ambientes escuros. Mas será que esses hábitos de leitura podem prejudicar a vista? Segundo o oftalmologista Wagner Ghirelli do Hospital Santa Catarina, na verdade, quanto mais lemos, melhor. "Quem lê muito tem uma capacidade visual melhor e lê mais rápido", conta. "Com o uso do computador, há pessoas que se tornam muito ágeis e desenvolvem habilidade visual muito grande, já que associam habilidade visual com motora." Desbanque os mitos a seguir e fique atento a alguns cuidados.

Ler no ônibus faz mal?
Há quem acredite que esse hábito pode causar até mesmo descolamento de retina, mas não é verdade. "O problema na retina é relacionado a traumas e independe de hábitos relacionados à leitura", explica o oftalmologista Omar Assae, do Hospital CEMA. Um baque muito grande, por exemplo, é o que pode causar o descolamento, que é mais comum em pessoas com alto grau de miopia ou com diabetes.

O que a leitura no ônibus pode causar é incômodo e mal-estar, pois o balanço do veículo provoca uma confusão no sistema vestibular do cérebro, responsável pelo equilíbrio.

Leitura no escuro é prejudicial?
 O que pode acontecer, segundo Osmar Assae, é a fadiga, ou seja, sensação de cansaço dos olhos, já que é preciso força-los mais para enxergar.

"O que se recomenda é apenas não permanecer muito tempo com o foco de visão em um mesmo objeto próximo, já que isso causa dor de cabeça e sensação de baixa visão", aconselha o oftalmologista. "O ideal é fazer pequenas pausas durante a leitura."

Tablets deixam a vista cansada?
Ler em tablets (como iPad) também não pode ser considerado um mau hábito, pelo contrário: o oftalmologista Osmar Assae vê esses gadgets como aliados da boa leitura, já que a função "zoom" permite aumentar as letras, o que confere melhor visualização, além da possibilidade de ajustar a iluminação ao seu conforto.

É importante lembrar, apenas, de fazer pequenas pausas, já que o esforço repetitivo para visualizar imagens em curta e média distância causa o ressecamento da vista. Uma pessoa pisca os olhos, em média, 20 vezes por minuto, enquanto em frente ao eletrônico pisca apenas de seis a sete vezes.

Leitura na praia é permitida?
A luz da praia exige mais cuidados. Essa luminosidade excessiva, segundo o oftalmologista Wagner Ghirelli, pode gerar degenerações na retina, . Por isso, a leitura exige óculos escuros ou, pelo menos, um boné para proteger os olhos da luz intensa.

Crianças precisam de cuidados ao ler?
Para os pequenos, ficar muito próximo ao livro (ou da televisão, computador etc.) pode levar ao desenvolvimento de miopia, que se acentua conforme o hábito perdura. "Isso faz com que o olho tenha um crescimento maior do que deveria ter pelo fato dela ler muito de perto", esclarece Wagner Ghirelli. Mas esse risco só vale para crianças. Em adultos, ler com o livro muito perto pode causar, no máximo, desconforto.

Para uma boa leitura
Mais do que se preocupar com boatos, é preciso prestar atenção em pequenas atitudes que, com certeza, garantirão maior conforto durante a leitura:

- Independente de ser livro, tablet etc., o objeto deve ficar a, aproximadamente, 40 cm de distância dos olhos, com luminosidade adequada (determinada pela sensação de conforto ao ler);

- O objeto de leitura deve ficar sempre abaixo dos olhos, nada de deitar na cama e colocar o livro acima deles;

- A iluminação é importante aliada de leitura e não pode incomodar a visão, seja pela falta ou pelo excesso. Embora o conforto seja relativo, Osmar Assae recomenda uma lâmpada de 60w, que deve fornecer iluminação suficiente.

Fonte Minha Vida

Problemas auditivos: saiba quando é recomendado o uso de um implante coclear

Quem tem zumbido no ouvido e surdez parcial também pode se beneficiar do método

Muita gente já ouviu falar do "ouvido biônico", cujo nome técnico é implante coclear. Essa é uma opção de tratamento para quem não escuta, que envolve a inserção de eletrodos na parte interna da orelha - em contato direto com o nervo auditivo. O aparelho capta o som através de um microfone externo, o processa e transforma em impulsos elétricos. Através dos eletrodos implantados, esses impulsos são repassados ao nervo, proporcionando a sensação sonora ao cérebro.

Esse método também tem limitações: o estímulo gerado pelo aparelho é capaz de criar uma percepção sonora na pessoa implantada, mas não reproduz exatamente o que entendemos como audição normal. A qualidade do som gerado pelo implante depende de muitos fatores, dentre eles quanto tempo o paciente ficou sem escutar e a idade que tinha no momento do implante.

Em muitos casos é possível restaurar a audição a ponto de permitir a compreensão da fala, mesmo sem auxílio de leitura labial, como em uma conversa ao telefone. Mas ainda haverá dificuldades. Diferenciar as vozes de diferentes pessoas ou perceber adequadamente melodias podem ser desafios. Em outros, em especial nos casos em que a surdez já dura muitos anos e o nervo auditivo já sofreu atrofia, o implante coclear permitirá a percepção de sons, mas não haverá a perfeita compreensão da fala.

De uma forma ou de outra, não basta apenas inserir os eletrodos. Todo paciente implantado precisa de um treinamento de vários anos para aprender a ouvir com o implante, o que exige tanto dele quanto da família uma grande dose de engajamento no tratamento.

Mas quem é candidato ao implante coclear?
De uma maneira geral, toda pessoa que tem uma perda auditiva profunda em ambos os ouvidos e que não se beneficia de aparelhos auditivos convencionais pode tentar o implante. Pessoas com surdez de apenas um ouvido não são candidatas, pois o som gerado pelo aparelho seria tão diferente e incompatível com o som captado pela orelha sadia que anularia os benefícios do implante.

A situação torna-se um pouco mais complexa no caso das crianças com surdez desde o nascimento. Se por um lado já está mais do que estabelecido que quanto mais cedo for feito o implante, melhor o resultado auditivo, a socialização e a curva de aprendizado da criança, por outro é preciso que haja a certeza de que a criança realmente não escuta antes de submetê-la ao procedimento. A criança passa então por uma bateria de testes, normalmente aplicada mais de uma vez, até que entre os 18 e 24 meses de vida será feito o implante, se a surdez for confirmada. Os resultados em crianças implantadas nessa idade são realmente surpreendentes.

O mesmo sucesso é observado em pacientes que escutavam normalmente e que, por um motivo ou por outro, ficaram surdos. Se implantados meses ou poucos anos após o início da surdez, a reabilitação auditiva costuma ser extraordinária.

As pessoas com surdez desde o nascimento que já atingiram a adolescência ou a fase adulta ainda assim podem submeter-se a um implante coclear, mas os resultados nestes casos são limitados. Outras indicações são os casos de zumbido incapacitante no ouvido e de pacientes com perda auditiva não tão profunda, mas com resultados limitados com aparelhos auditivos.

A falta de uma triagem auditiva neonatal eficaz - até os seis meses - eleva a idade média de detecção da surdez para os cinco anos. O ideal é o acompanhamento dos casos suspeitos desde os três meses de vida e confirmação até os dois anos.

A tecnologia do implante coclear está em constante evolução e os aparelhos atuais têm uma quantidade maior de eletrodos, um processamento do som mais rápido e eficaz e uma durabilidade maior.

Infelizmente, ainda existe muita dúvida sobre o implante coclear no Brasil. Mas ele veio para ficar, e, apesar de suas limitações, pode representar uma diferença imensa na vida daqueles que, do contrário, estariam fadados a viver no silêncio.

Fonte Minha Vida