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segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Concurso HOB - Hospital Odilon Behrens - Belo Horizonte

O Hospital Municipal Odilon Behrens - HOB publicou edital n° 001/2012 de concurso público com o objetivo de preencher 103 vagas mais cadastro de reserva para cargos de níveis médio e superior, com salários de até R$ 3.759,95 em carga horária de 24 a 40 horas semanais. O concurso será realizado pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados.

Cargos
Técnico de nível médio: Técnico de serviço de saúde e analista de políticas públicas;
Técnico superior de saúde: Enfermeiro, médico e cirurgião dentista.

Inscrições
A inscrição será realizada via Internet pelo site eletrônico www.magnusconcursos.com.br, a partir das 09:00 do dia 30 de outubro até às 24:00 do dia 28 de novembro de 2012. As taxas variam de R$ 45,00 e R$ 90,00 de acordo com o nível de escolaridade.

O candidato que tiver dificuldade de acesso à Internet poderá, pessoalmente ou através de procurador, comparecer, durante o período de inscrição, diretamente na Magnus Auditores e Consultores Associados, na Avenida Amazonas, 311/3º andar – Centro – Belo Horizonte - MG, no horário de 09:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira.

Taxas
Cargos públicos efetivos de nível médio: R$ 45,00;
Cargos públicos efetivos de nível superior: R$ 90,00.

Provas
O certame será desenvolvido em duas fases: a primeira fase, de caráter eliminatório, consistirá na aplicação de provas objetivas de múltipla escolha; a segunda fase, de caráter classificatório, será realizada através de julgamento de títulos.

As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 16 de dezembro de 2012, em local e horário constantes no Comprovante Definitivo de Inscrição.

O gabarito provisório para a conferência do desempenho dos candidatos será publicado até o 3º dia útil após a realização das provas.
 
Validade
O prazo de validade do concurso é de 02 anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez por igual período, a critério da Superintendente do HOB.

Concurso Prefeitura de Ibotirama - BA

A Prefeitura de Ibotirama, Estado da Bahia, através da empresa Seleta Seleção e Consultoria Ltda, divulgou edital de concurso público N° 01/2012, destinado ao preenchimento de 178 vagas para cargos de níveis fundamental, médio e superior. Os vencimentos variam de R$ 622,00 a R$ 6.000,00, por carga horária de 20 e 40h semanais.
 
Cargos
As vagas são para os cargos de Advogado, Analista de Controle Interno, Arquiteto, Auditor Fiscal, Enfermeiro Obstetra, Engenheiro Civil, Médico, Nutricionista, Professores, Supervisor Escolar, Porteiro, Gari, Cozinheira, Monitor de Transporte Escolar, Mecânico de Máquinas Pesadas, Auxiliar de Saúde Bucal e demais cargos.
 
Inscrições e Taxas
As inscrições presenciais ficarão abertas em dias úteis no período de 03 a 21 de setembro de 2012, na cidade de Ibotirama, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Centro, no horário das 08 às 12 e das 14 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou através da internet no site: www.seletaconcursos.com.br, no período de 03 a 23 de setembro de 2012. As taxas variam de R$ 40,00 a R$ 120,00 de acordo com o cargo escolhido.
 
Provas e validade
As provas serão realizadas no Município de Ibotirama e a entrega de títulos se dará no prazo de até 48 horas após a publicação do resultado da Prova Objetiva, em data, horário e local a serem publicados oportunamente através da página eletrônica da Seleta.
 
O prazo de validade do Concurso será de 02 anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez.

Edital / Publicações

Concurso Prefeitura de Poços de Caldas - MG

A Prefeitura de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, através do IMAM, publicou edital N° 001/2012 de concurso público para preenchimento de 236 vagas em cargos de níveis fundamental, médio e superior. Os salários vão até R$ 8.708,00, com carga horária variada de 20, 30 e 40 horas semanais.

Cargos
Nível Fundamental: Auxiliar de Higienização;
Nível Médio: Auxiliar Administrativo, Auxiliar em Saúde Bucal , Técnico de Enfermagem e Técnico em Saúde Bucal;
Nível superior: Assistente Social, Dentista, Educador Físico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico, Nutricionista, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.

Inscrições e Taxas
As inscrições serão realizadas exclusivamente, via internet no endereço eletrônico www.imam.org.br, a partir das 10:00h do dia 05 de novembro até às 23:59h do dia 05 de dezembro de 2012. As taxas variam de R$ 32,00 a R$ 150,00 de acordo com o cargo escolhido.

O candidato que tiver dificuldade de acesso a internet poderá, pessoalmente ou através de procurador, comparecer, durante o período de inscrição, diretamente á Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, localizado na Rua Minas Gerais, nº664, 1º andar, sala 102, centro, Poços de Caldas-MG, no horário de 09:00 às 12:00 H e das 13:30 às 17:00 H de segunda a sexta-feira, munido de documento de identidade e CPF para realização de sua inscrição e impressão do seu boleto bancário.

Provas e Gabaritos
As provas serão aplicadas na cidade de Poços de Caldas provavelmente nos dias 16 e/ou 17 de fevereiro de 2013. O dia, horário e local serão definidos no Cartão de Inscrição.

O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso, até o 2º (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br. e www.imam.org.br.

Validade
O prazo de validade do concurso é de 02 anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Executivo Municipal.

Edital / Publicações

Prefeitura de Porto Belo - SC abre concurso

Foi publicado edital (001/2012) para concurso público da Prefeitura de Porto Belo, estado de Santa Catarina. O concurso, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Porto Belo e da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina/UDESC, oferece 700 vagas para todos os níveis de escolaridade.

A inscrição pode ser efetuada através do site www.udesc.br, até o dia 27 de setembro de 2012.

Taxa de inscrição
R$ 100,00 para os Cargos de Nível Superior;
R$ 70,00 para os Cargos de Nível Médio;
R$ 40,00 para os cargos de Nível Fundamental ou Alfabetizado.

A data, horários e locais onde serão realizadas as provas práticas serão comunicadas por aviso que será publicado no endereço eletrônico http://www.udesc.br, menu concursos, a partir do dia 19 de novembro de 2012. As datas previstas para as provas prática são os dias 26 ou 27 ou 28 de novembro de 2012.

Os gabaritos e as provas objetivas dos diversos cargos estarão disponíveis no site www.udesc.com.br, a partir do dia 29 de outubro de 2012.
 
O concurso da Prefeitura de Porto Belo terá validade de 2 anos, prorrogável uma única vez, por igual período.

Tendência mundial é acatar desejos expressos do paciente

É comum acompanharmos no noticiário a manifestação da vontade de pessoas que, em perfeito estado de consciência mental ou mesmo quando representadas por outrem, imploram que lhes seja permitido o exercício da autonomia para morrer.

Em casos como o da americana Terri Schiavo (1963-2005), foi necessária a reconstrução judicial da vontade porque ela era incapaz de expressar quaisquer contatos, cognitivos ou emotivos.

Sua sobrevivência estava assegurada pela alimentação e pela hidratação artificial por sonda.

Terri poderia ter feito seu "testamento vital". A experiência americana é avançada, e isso é comprovado pelo texto normativo intitulado "Patient Self-Determination Act" (PSDA, ou Ato de Autodeterminação do Paciente), que entrou em vigor em 1º de dezembro de 1991.

O PSDA reconheceu a autonomia privada do paciente, inclusive para recusar tratamento médico. Os centros de saúde, quando da admissão do paciente, registram as objeções dele a tratamentos em caso de incapacidade de exercício da própria autonomia. São as chamadas "advance directives".

A justificativa para o aparecimento dessas "diretivas antecipadas de vontade" era a limitação da intervenção médica não curativa a certas situações terminais ou de inconsciência irreversível.

Hoje, as diretivas têm a função de dar ao paciente o poder de recusar tratamentos e de escolher, dentre aqueles possíveis, o que lhe convém.

Esse instrumento serve para a manifestação de vontade para o futuro, em caso de estado de inconsciência.

Incipiente
No Brasil, o tema ainda é incipiente, ao contrário de países como França, Espanha e, recentemente, Portugal.

Não há legislação sobre a questão. O que existe são as resoluções do Conselho Federal de Medicina, a nº 1.805, de novembro de 2006, que regulamentou a suspensão de procedimentos que prolonguem a vida do doente terminal e, agora, a nº 1.995, com critérios para os limites terapêuticos na fase final.

Contudo, a resolução não cria o direito, mas regula o exercício da profissão. Uma possível recusa do médico no cumprimento das determinações do paciente não gerará ilícitos penal e civil, mas apenas sanção de natureza ética.

Mesmo assim, na esteira do que vem ocorrendo no mundo, é bem possível defender juridicamente a validade das diretivas como manifestação escrita, feita por pessoa capaz que, de maneira livre e consciente, determina suas opções e seus desejos, que devem ser respeitados. E, sendo uma manifestação de vontade livre, ela poderá ser revogada a qualquer tempo.

MARIA DE FÁTIMA FREIRE DE SÁ é doutora em direito constitucional pela UFMG, coautora do livro "Autonomia para Morrer: Eutanásia, Suicídio Assistido e Diretivas Antecipadas de Vontade" e professora de direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Fonte Folhaonline