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segunda-feira, 21 de julho de 2014

Médicos baixam índice de glicose aceitável para evitar doenças em pré-diabéticos

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Getty Images
Mudança de hábitos pode dificultar a progressão da doença ou até mesmo revertê-la
Em 15 anos o índice do pré-diabetes caiu de 140 para 99; ao entrar nessa faixa, rim e olhos já podem sofrer lesões

Parece exagero o valor de referência do pré-diabetes cair, dentro de 15 anos, de 140 para 99. Mas não é. Estudos mostraram que o organismo já começa a ser lesado quando a glicose em jejum passa de 99 e o resultado da hemoglobina glicada, hoje considerado o teste mais fidedigno do diabetes, vai além de 5,7%. O sofrimento dos tecidos é silencioso, mas os rins já começam a ter alterações e elevam-se os riscos de problemas nos microvasos da retina, o que pode levar à perda de visão total.

Como forma de prevenção e não por "terrorismo médico", os valores de referência baixaram. O endocrinologista do Hospital Villa-Lobos Vinicius Eduardo D’Andrea explica que esses valores servem para nortear um tratamento e estipular o ponto de corte para começar os cuidados. Segundo ele, o estudo UPKDS, feito na Grã-Bretanha durante 20 anos, mostrou o surgimento de doenças em quem apresentava glicose a partir de 99 - o que na época não era considerado pré-diabetes - e norteou a decisão de baixar esses valores de referência. 

Muita calma nessa hora
Apesar do perigo, quem recebe a notícia de que está com pré-diabetes não precisa se desesperar. Nessa fase, felizmente, não é preciso usar medicamentos, apenas mudar os hábitos de vida. O recomendável é trocar carboidratos simples por integrais (eles retardam a absorção de açúcar no organismo), fazer exercícios físicos e, em casos de sobrepeso ou obesidade, emagrecer.

No Brasil, mais da metade da população está em sobrepeso (IMC de 25 a 30) ou obesa (IMC superior a 30), o que leva a um aumento da doença, explica Airton Goldbert, endocrinologista membro da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia. 

Por isso, mesmo que o diabetes esteja sendo diagnosticado precocemente, os casos não param de crescer.

Exame da hemoglobina glicada
É possível que alguém já tenha tentado abrir o próprio exame de diagnóstico de diabetes e tenha ficado confuso. Pode acontecer de a glicemia em jejum estar dentro dos padrões, mas a hemoglobina glicada não, configurando o pré-diabetes ou diabetes. Mas como isso acontece?

O exame de sangue que indica os valores da hemoglobina glicada é o padrão-ouro em diagnóstico. “A glicemia em jejum é uma ‘fotografia do momento’, a hemoglobina glicada é como um vídeo, que mostra o comportamento ao longo de três meses”, explica o endocrinologista Fadlo Fraige Filho. Dessa forma, aquela clássica dieta que muitos fazem uma semana antes do exame não vai alterar em nada no diagnóstico do diabetes, já que a avaliação da hemoglobina glicada tem o histórico dos últimos 3 meses. 

Devido à importância do assunto, Fraige Filho prefere chamar a pré-diabetes como "início da doença." "Essa terminologia 'pré' se entende como situação prévia. Se sou pré, eu não sou. É uma terminologia inadequada. Prefiro chamar isso de início da doença porque já podem aparecer sintomas."

iG

10 alimentos que colaboram com o emagrecimento

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEifssGSDl-_KavyUxT-a69d-ozKNmmVGU48MinS_XcArSzOmjjZF3xoTBie1iFhhxji4LwlCU7SCRbwXAIVqAF3pk05hVJUy4y0Y7LJZy34BNk-4VW6zzpl30gyPFJhomKMI_T3zgfTpBs/s1600/destaque-143801-1852092-1113-atm14.jpg Receitas para emagrecer e dietas – muitas vezes até absurdas – não são novidades na vida de praticamente nenhuma mulher. Porém, muitas vezes acabamos nos alimentando mal e deixamos de lado nutrientes importantes por causa da busca pelo corpo perfeito 
 
Certos alimentos, além de fazerem muito bem para a saúde, também são ótimos aliados na hora de perder peso.

Confira 10 alimentos que podem ser parceiros na conquista por um corpo saudável: 

1 – Feijão preto
Rico em proteína, o feijão preto é um ótimo aliado na hora da dieta.

2 – Aveia
A aveia é rica em fibras e ajuda a manter a sensação de saciedade. Ela também contém amido resistente, um carboidrato que auxilia na queima de gordura e acelera o metabolismo.

3 – Salmão
Rico em ômega 3, o salmão é um peixe que possui proteínas magras e ajuda na sensação de saciedade.

4 – Brócolis
Famosos por prevenir o câncer, o vegetal pode ser consumido de diversas maneiras. Ele tem baixo valor calórico e, por isso, é ótimo na luta contra os quilinhos a mais.

5 – Pera
A fruta é rica em fibras e deve ser consumida com a casca.

6 – Vinho
Por causa da casca da uva, o vinho possui resveratrol, antioxidante que impede o armazenamento de gordura. Aliás, diversos estudos já mostraram que tomar vinho de forma moderada é ótimo para a saúde em geral.

7 – Amêndoas
Consumir uma porção de amêndoas por dia pode ajudar a eliminar quilinhos. Isso porque ela ajuda na saciedade da fome, além de ser uma delícia.

8 – Chá verde 
Os antioxidantes existentes no chá verde ajudam a queimar gordura. Consumir cinco xícaras do chá ajuda – e muito – na perda de peso.

9 – Ovo
Vilão e mocinho na hora da perda de peso, o ovo pode sim auxiliar quando consumido de maneira correta. Por causa de sua proteína, ele deve ser consumido de forma moderada.

10 – Laranja 
Com apenas cerca de 60 calorias, a laranja contém uma ótima dose de fibras. Além disso, ela é um dos alimentos que mais trazem saciedade.

Universo Jatobá

McDonald's e KFC pedem desculpas após flagrante de irregularidades em carne

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Olívia Alonso - McDonald's e KFC pedem desculpas após flagrante de
irregularidades em carne

Reportagem de TV teria filmado trabalhadores de uma fornecedora chinesa de carne pegando pedaços do chão e misturando com a carne limpa 

O McDonald's e a Yum Brands estão enfrentando um novo temor sobre segurança alimentar na China, o que tem afetado os esforços das gigantes do fast food para fortalecer sua reputação e negócios, que foram afetados por um escândalo em 2012 em um de seus maiores mercados.

O McDonald's e a controladora do KFC, a Yum, pediram desculpas a consumidores nesta segunda-feira (21), depois que reguladores chineses fecharam uma fornecedora local de carne em reação a uma reportagem na televisão que mostrou trabalhadores pegando pedaços de carne do chão de uma fábrica e misturando carne com validade vencida à carne fresca. As empresas disseram que não vão mais usar a fornecedora.

A notícia, que deu foco ao McDonald's e à Yum, leva o par de companhias de volta à linha de fogo após o escândalo de 2012 que envolveu frango com excesso de antibióticos. Não está claro se a fornecedora de carne, unidade local da fornecedora de alimentos norte-americana OSI Group, pode ter vendido os produtos para outros clientes.

A Yum está apenas começando a se recuperar do escândalo de 2012 em seu mercado mais importante. O McDonald's disse que agora pode enfrentar uma escassez de produtos em seu terceiro maior mercado em número de lojas.

"Se comprovadas, as práticas descritas nas reportagens são completamente inaceitáveis para o McDonald's em qualquer lugar no mundo", disse uma porta-voz do McDonald's baseada na China. Ela afirmou que a empresa usou "alguns fornecedores de proteína" na China.

Representantes da Yum na China não responderam aos pedidos por comentários.

iG

Pesquisa mostra que salário não garante engajamento de funcionários

www.gestaodelogisticahospitalar.blogspot.comSegundo dados, 56% dos trabalhadores preferem ter mais chances de crescimento e reconhecimento profissional  

Rio - Uma pesquisa recente da Hay Group, consultoria global de gestão de negócios, mostrou que o engajamento dos profissionais no trabalho está mais ligado a aspectos pouco palpáveis, como as chances de crescimento, do que com salários. Dos 500 trabalhadores de nível sênior consultados pela WorldatWork, instituição norte-americana sem fins lucrativos voltada a profissionais e organizações que atuam na área de remuneração e recompensa, 56% acham mais importante pontos como oportunidades de subir na carreira, enquanto 42% dizem o mesmo das questões financeiras — remunerações, benefícios e bônus pagos.

“O salário é apenas um dos pilares e, embora seja um fator desmotivador, outros aspectos também contribuem”, explica Rodrigo Magalhães, gerente da consultoria Hay Group.

Nesse sentido, o trabalho em si aparece como campeão de engajamento, seguido por ambiente de trabalho e clima organizacional, oportunidades de desenvolvimento, qualidade de vida e outros programas de reconhecimento não financeiro.

Já nas recompensas financeiras, os incentivos de curto prazo são os mais impactantes, seguidos por benefícios, aumento de salário- base e a própria remuneração.

O Hay Group promoveu o estudo para investigar a influência das práticas de remuneração no comprometimento profissional e as principais tendências e mudanças para os programas de recompensa nos próximos anos. A pesquisa contou com uma parte global, feita em parceria com a WorldatWork, e com um outro levantamento no banco de dados brasileiro que a consultoria mantém.

Apesar dos aspectos intangíveis terem maior peso, os reconhecimentos financeiros também interferem na percepção dos empregados.

“É preciso comunicar melhor as políticas de remuneração. No Brasil ainda há muito espaço para desenvolver processos de recompensa conectados à gestão de desempenho e meritocracia”, explica Magalhães.

Segundo ele, é fundamental o envolvimento dos gestores nos processos. O estudo mostra que apenas 4% dos líderes participam da implementação de remuneração.

O Dia

Amil tenta reverter multa de R$ 1 milhão por "lucrar ao negar cobertura"

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Divulgação - Sede da Amil: multa por litigância de má-fé e dano social
Pena foi aplicada para "despertar noção de cidadania" na operadora, que também foi acusada de litigância de má-fé 

A Amil, maior grupo de plano de saúde do Brasil, busca reverter no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma multa de R$ 1 milhão aplicada em 2013 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) com o objetivo de "despertar a noção de cidadania" da operadora. 

A multa foi definida pelo desembargador Carlos Teixeira Leite Filho num caso em que a Amil negou atendimento a um cliente de São Bernardo do Campo (na Grande São Paulo), no momento em que ele sofria um infarto.  O paciente sobreviveu.

O argumento da operadora foi o de que o contrato desse cliente ainda não havia completado dois anos quando ele infartou. O TJ-SP, porém, entende que a exigência de carência em casos de urgência e emergência é ilegal.

O desembargador Teixeira Leite argumentou que R$ 1 milhão não é um valor muito alto se comparado ao "lucro exagerado que a seguradora obtém negando coberturas" aos clientes e os obrigando a procurar a Justiça. 

O magistrado determinou que a quantia, cobrada a título de "dano social", deve ser paga ao Hospital das Clinícas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP). Segundo Teixeira Leite, trata-se de uma das instituições mais atuantes. Procurado, o hospital não comentou.

A Amil questionou a decisão e pediu para que o caso seja julgado pelo STJ. Na última quarta-feira (16), o processo foi mandado para a seção do TJ-SP que trata desse tipo de processos. O envio para Brasília, porém, ainda depende do sinal verde da presidência do Tribunal. A decisão só deve sair no fim do ano.

A condenação de R$ 1 milhão causou indignação na Amil. Geralmente avessa a comentar casos judiciais, a operadora diz entender que a multa não tem respaldo legal. 

Sobre o fato de negar o atendimento ao cliente, alega que agiu "estritamente em conformidade com a legislação dos planos de saúde' e ter cumprido liminar [decisão provisória] que a obrigou a custear o tratamento.

Operadora ainda foi multada por litigância de má-fé
O caso da Amil é também o mais emblemático de uma tendência que surgiu em 2013 no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), e foi revelada pelo iG de punições às operadoras que, para os desembargadores, usam recursos judiciais apenas para atrasar o andamento de processos. 

As multas foram aplicadas na maioria das vezes quando as operadoras tentavam reverter condenações feitas com base em súmulas  – documentos que expressam a posição do Tribunal sobre um determinado tema (veja a lista abaixo).

Uma dessas súmulas impede que as operadoras neguem atendimento de urgência e emergência com o arugmento de que o contrato do cliente ainda não cumpriu o prazo mínimo de carência – como fez a Amil.

Por isso, além do R$ 1 milhão ao Hospital das Clínicas, o desembargador Teixeira Leite determinou ainda que a Amil pagasse ao cliente uma multa de 1% sobre o valor da causa. 

Veja abaixo a lista das súmulas do TJ-SP

Súmula 90: Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de “home care”, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.

Súmula 91: Ainda que a avença tenha sido firmada antes da sua vigência, é descabido, nos termos do disposto no art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o reajuste da mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.

Súmula 92: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do segurado ou usuário (Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça).

Súmula 93: A implantação de “stent” é ato inerente à cirurgia cardíaca/vascular, sendo abusiva a negativa de sua cobertura, ainda que o contrato seja anterior à Lei 9.656/98.

Súmula 94: A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora.

Súmula 95: Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.

Súmula 96: Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.

Súmula 97: Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica.

Súmula 99: Não havendo, na área do contrato de plano de saúde, atendimento especializado que o caso requer, e existindo urgência, há responsabilidade solidária no atendimento ao conveniado entre as cooperativas de trabalho médico da mesma operadora, ainda que situadas em bases geográficas distintas.

Súmula 100: O contrato de plano/seguro saúde submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e da Lei n. 9.656/98 ainda que a avença tenha sido celebrada antes da vigência desses diplomas legais.

Súmula 101: O beneficiário do plano de saúde tem legitimidade para acionar diretamente a operadora mesmo que a contratação tenha sido firmada por seu empregador ou associação de classe.

Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar

previsto no rol de procedimentos da ANS.

Súmula 103: É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou
emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98.

Súmula 104: A continuidade do exercício laboral após a aposentadoria do beneficiário do seguro saúde coletivo não afasta a aplicação do art. 31 da Lei n. 9.656/98.

Súmula 105: Não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional.

iG