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sexta-feira, 1 de maio de 2015

Fumantes de cigarro eletrônico são menos propensos a largar o vício, diz estudo

E-cigarro: segurança para a saúde é alvo de discussões acaloradas entre pesquisadores
Thinkstock: E-cigarro: segurança para a saúde é alvo de
 discussões acaloradas entre pesquisadores
Pesquisa põe em xeque principal argumento dos fabricantes do e-cigarro, de que o dispositivo ajudaria na cessação do hábito
 
O rápido aumento do uso de cigarros eletrônicos tem levado a debates acalorados entre os que questionam a segurança desses dispositivos e os que afirmam que o produto é uma ferramenta útil no processo de abandono do hábito de fumar. Pois um estudo recente divulgado pela Escola de Medicina de San Diego, da Universidade da Califórnia (EUA), acaba de colocar mais lenha nessa fogueira afirmando que os dispositivos eletrônicos não ajudam a parar de fumar.
 
A pesquisa constatou que fumantes usuários de e-cigarros são 49% menos propensos a diminuir o uso de cigarro e 59% menos propensos a parar de fumar em comparação com os fumantes que nunca usaram esse tipo de dispositivo. O estudo de base populacional seguiu 1.000 fumantes da Califórnia ao longo de um ano.
 
“Com base na ideia de que fumantes usam e-cigarros como uma tentativa de parar de fumar, pensávamos que os fumantes que usam esses produtos seriam mais bem-sucedidos em parar. Mas a pesquisa mostrou o contrário”, disse Wael Al-Delaimy, professor e chefe da Divisão da Global de Saúde Pública do Departamento de Medicina Familiar e Saúde Pública da universidade.
 
“Precisamos de mais estudos para responder por que eles não conseguem abandonar o fumo. Uma das hipóteses é a de que esses fumantes estão recebendo um aumento da dose de nicotina usando os e-cigarros."
 
Embora os cigarros eletrônicos não contenham tabaco, os usuários desses dispositivos exalam em cada nuvem de vapor inalado uma mistura de compostos orgânicos voláteis, metais pesados ​​e partículas ultrafinas, que geralmente contêm nicotina em aerossol.
 
Al-Delaimy acredita que o estudo leva mais informação à FDA – a agência reguladora de alimentos e medicamentos dos Estados Unidos – e a outras autoridades regulatórias sobre o perfil do uso de e-cigarros entre os fumantes. Esse tipo de informação, crê o pesquisador, ajudará na elaboração de diretrizes para produção, venda e consumo de e-cigarros, em meio ao debate contínuo sobre a segurança do produto e o apelo dele para pessoas que nunca fumaram cigarros tradicionais.
 
iG

Benzidamina está inclusa na Portaria 344/98 MS

Benzidamina
Anvisa edita Resolução que atualiza o Anexo I, da Portaria nº 344/98, e proíbe a importação, produção, manipulação, aquisição, venda e dispensação de medicamento de uso sistêmico à base da substância Benzidamina
 
A RDC nº 13, de 24 de março de 2015, que dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e proíbe a importação, produção, manipulação, aquisição, venda e dispensação de medicamento de uso sistêmico à base da substância Benzidamina.
 
RESOLUÇÃO - RDC Nº 13, DE 24 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e proíbe a importação, produção, manipulação, aquisição, venda e dispensação de medicamento de uso sistêmico à base da substância BENZIDAMINA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, inciso V e §§ 1º e 3º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 19 de março de 2015, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999.

Art. 2º Estabelecer as seguintes inclusões:

I. INCLUSÃO
1.1Lista "C1": benzidamina
1.2Lista "F2": UR-144 ou (1-pentil-1H-indol-3-il) (2,2,3,3- tetrametilciclopropil)-metanona
1.3Lista "F2": XLR-11ou 5F-UR-144 ou [1-(5-fluoropentil)- 1H-indol-3-il](2,2,3,3-
tetrametilciclopropil)-metanona
1.4Inclusão do adendo 7 na Lista "C1"

Art.3º Fica proibida a importação, produção, manipulação, aquisição, venda e dispensação de medicamento de uso sistêmico à base da substância BENZIDAMINA.

Parágrafo único: Não estão sujeitos ao controle especial, bem como à restrição prevista no caput, os medicamentos à base de BENZIDAMINA cujas formas farmacêuticas sejam: pó para preparação extemporânea, solução ginecológica, spray, pastilha drops, colutório, pasta dentifrícia e gel.

Art. 4º Os estabelecimentos que utilizem a substância BENZIDAMINA, terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação desta Resolução para a adequação aos requisitos da Portaria SVS/MS Nº 344/98 e da Portaria SVS/MS 6/99.

Parágrafo único: Exclui-se do caput o prazo para obtenção da Autorização Especial, que será de180 (cento e oitenta) dias.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
Diretor-Presidente Substituto

Para acessar o texto inteiro da norma, clique aqui.

BCLaw .com.br/ ANVISA

Pais dizem que maternidade particular trocou bebês em SP

À esq., o menino com as roupinhas de Alice e a fralda aberta, mostrando que era um menino. À dir., Alice com as roupinhas do outro bebê, no quarto errado. (Desfocamos o rosto dos bebês e as partes íntimas, para preservá-los) (Foto: Reprodução/ Facebook Ana Paula Silveira)
Foto: Reprodução/ Facebook Ana Paula Silveira - À esq., o menino com as
roupinhas de Alice e a fralda aberta, mostrando que era um menino. À dir.,
 Alice com as roupinhas do outro bebê, no quarto errado.
(Desfocamos o rosto dos bebês e as partes íntimas, para preservá-los)
Recém-nascidos estavam com pulseiras de identificação erradas, disse mãe. Hospital Santa Joana afirmou que instaurou um comitê para apurar o fato
 
Os pais de uma recém-nascida acusam o Hospital Santa Joana, em São Paulo, de troca de bebês na maternidade. A autônoma Ana Paula Silveira conta que, após ela dar à luz a menina Alice, a enfermeira levou para o quarto um menino na noite de quarta-feira (29). O erro, segundo a mãe, só foi percebido quando o marido dela, Victor Hugo Paulino, desconfiou da fisionomia do bebê e pediu para que a funcionária tirasse a roupa e a fralda colocadas no berçário.
 
“Ele viu que não parecia com a nossa filha e suspeitou quando a enfermeira disse que precisaria trocar as pulseirinhas dela porque o número do quarto estava errado. O bebê estava vestido com as roupas que nós levamos para a Alice, tudo rosa. Quando ela tirou a roupa, vimos que era um menino”, contou Ana Paula ao G1.
 
Para denunciar o caso, o casal publicou fotos no Facebook dos bebês com as roupas trocadas. “Foi um desespero, minutos de terror porque não sabia onde minha filha estava. Achei que tivesse acontecido algo com ela e que por isso tinham substituído ela por alguém. .. A gente fica até com medo. Qual seria a intenção dessa pessoa?”, questionou a mãe.
 
A movimentação no quarto de Ana Paula foi percebida pela parente de outra mulher, que tinha dado à luz no hospital no mesmo dia e que dizia ter recebido o bebê errado. Ao invés de um menino, as enfermeiras entregaram uma menina à outra mãe, que, no caso, era Alice, filha de Ana Paula.
 
Ao constatarem o erro, a garota foi levada até o quarto, onde foi constatado que o menino era filho da outra mulher, internada na mesma ala do hospital. Após a denúncia de troca no berçário, as mães e as crianças fizeram um exame de DNA nesta quinta-feira (30), mas o resultado deve ficar pronto em 10 dias.
 
As famílias dizem que as pulseiras dos bebês, com os nomes das mães errados, foram trocadas no berçário, já que os recém-nascidos saíram da sala de parto com as informações corretas. Já o Santa Joana informou em nota que, pelos procedimentos padrões do hospital seria impossível que o evento se confirmasse, mas instaurou um comitê para apurar os fatos.
 
Troca de pulseiras
O pai de Alice, Victor Hugo Paulino, começou a suspeitar de que algo estava errado quando a parente da mãe de outro bebê disse ter visto uma enfermeira trocar a pulseira de uma criança no berçário. “O meu nome estava lá, na pulseira do bebê, mas não era a minha filha”, disse Ana Paula.
 
Desde o ocorrido, a autônoma não autorizou que a filha voltasse para o berçário até que as duas tenham alta médica. As famílias cobraram explicações da diretoria do hospital, mas até esta publicação nenhuma explicação sobre o ocorrido havia sido dada, segundo Ana Paula.
 
“Na hora que ela (enfermeira) viu que era um menino, ela não esboçou surpresa, disse que poderia ter ocorrido algum erro na troca do turno e foi embora. Veio um rapaz se desculpando pelo hospital, que isso nunca tinha acontecido, que eles vão fazer uma reunião... Mas até agora ninguém explicou o que aconteceu”, disse.
 
A família de Ana Paula disse que vai registrar um boletim de ocorrência e entrará com processo contra o hospital. O Santa Joana informou que possui tecnologia avançada de controle neonatal e materno e que pelas normas de segurança em vigor na instituição é impossível que uma criança saia do hospital sem a presença de sua mãe biológica.
 
G1

Informações sobre PDPs já estão disponíveis no site da Anvisa

As informações sobre Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) para medicamentos e produtos para a saúde já estão disponíveis no site da Agência. Com isso, já é possível obter dados sobre visitas técnicas, reuniões e publicações voltadas para o tema
 
As PDPs visam ampliar o acesso a medicamentos e produtos para saúde considerados estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do fortalecimento do complexo industrial do país. O objetivo principal é financiar o desenvolvimento nacional para reduzir os custos de aquisição dos medicamentos e produtos que atualmente são importados ou que representam um alto custo para o sistema. As parcerias são realizadas entre duas ou mais instituições públicas ou entre instituições públicas e empresas privadas, buscando promover a internalização da produção. Também está incluído no escopo das PDPs o desenvolvimento de novas tecnologias.
 
A Anvisa é responsável pelos processos de inspeção das empresas e pelo registro dos produtos cujas tecnologias são objeto de transferência no âmbito das PDPs. As parcerias são firmadas entre as instituições e o Ministério da Saúde, sendo que, a partir da formalização dos Termos de Compromisso, a Anvisa inicia o acompanhamento por meio da coordenação dos Comitês Técnicos Regulatórios (CTRs). Cada comitê tem por objetivo o acompanhamento de uma determinada instituição que receberá a tecnologia a ser transferida.
 
Dúvidas
Questionamentos e sugestões relacionadas ao tema podem ser encaminhadas para a coordenação dos CRTs via e-mail pdp@anvisa.gov.br.
 
Confira abaixo mais informações sobre o assunto.
 
 
 
 
Link para consulta

ANVISA

Palestras gratuitas celebram o Dia da Enfermagem

Em comemoração ao Dia da Enfermagem, o Hospital São Vicente de Paulo, na Tijuca (RJ), promove duas palestras gratuitas, voltadas para enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem, além de estudantes da área. O evento que tem como tema central “Manutenção da Integridade da Pele: Desafios para Enfermagem” é gratuito e acontecerá nos dia 13 de maio às 14 horas
 
A primeira palestra do dia será ministrada pela enfermeira estomaterapeuta, Camila Santos, que falará sobre a “Prevenção de Lesões da Pele”. Já a palestra “Diretrizes para Elaboração do Protocolo de Avaliação e Tratamento de Feridas” será ministrada pela enfermeira Janaina Menezes.
 
As inscrições para as palestras são gratuitas e as vagas limitadas. Para participar é preciso fazer inscrição pelo telefone (21)2563-2147 ou através do email comunicacao@hsvp.org.br, até o dia 11 de maio.
 
O evento será aberto com celebração eucarística em homenagem ao Dia do Enfermeiro. A missa em ação de graças acontece dia 12 de maio às 14h. Já as palestras ocorrem no dia 13 de maio, a partir das 14h, no Centro de Convenções Irmã Mathilde. O Hospital São Vicente de Paulo fica na Rua Doutor Satamini, 333, na Tijuca.
 
ASSESSORIA DE IMPRENSA
SB Comunicação, (21)3798-4357
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Aline Brito, (21)99390-4004