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quinta-feira, 11 de junho de 2015

Epidemia de AIDS pode reemergir segundo pesquisas

O Ministério da Saúde divulgou neste ano uma pesquisa informando que pelo menos 45% da população sexualmente ativa do País não usou preservativo em relações sexuais casuais
 
Os dados foram coletados no ano de 2014 e refletem nos números atuais de casos novos de doenças sexualmente transmissíveis, inclusive a AIDS (Síndrome de Imunodeficiência Humana Adquirida), visto que, o Brasil registra um dos piores indicadores mundiais dessa patologia. “Infelizmente, os casos de AIDS continuam aumentando e o nosso país apresenta grandes indícios de uma reemergência”, alertou o médico Francisco Vignoli.
 
A FMUSP (Faculdade de Medicina da USP) também divulgou dados sobre o assunto e revela que a doença está longe de ser controlada no país, pois a rede de cuidados aos infectados tem sido penalizada pelo subfinanciamento do SUS e o enfraquecimento das respostas à AIDS tem aumentado no País. Outra questão analisada refere-se aos grupos de risco. Logo no começo da epidemia, nos anos 1980, a AIDS atingia, principalmente, os homossexuais, os usuários de drogas injetáveis e os hemofílicos, porém, segundo a imunologista, Maria Helena Pinho, esse cenário mudou. “Atualmente, o termo utilizado é o ‘comportamento de risco’, pois qualquer pessoa pode ter a doença desde que tenha comportamento de risco, como por exemplo, relação sexual com pessoa infectada e sem uso de preservativos, compartilhamento de seringas e agulhas, transfusão de sangue contaminado pelo HIV’, ressalta.

“A confirmação do diagnóstico é feita apenas pelo exame de sangue. A avaliação clínica permite que observemos alguns sintomas como, queda de estado geral do paciente, e emagrecimento inexplicável, que também cursam com a AIDS, porém a confirmação é feita sempre pela sorologia que é específica para a doença”, explica a imunologista.

Há 15 anos, a política de acesso aos antirretrovirais foi implantada. Nesta época a média de casos registrados era de mais de mil por mês. Em 2014, a ONU apontou que o índice de novos infectados pelo vírus no Brasil subiu 11% entre 2005 e 2013, tendência contrária aos números globais, que apresentou quedas.

Garantias do soropositivo

- O Sistema Único de Saúde garante o tratamento, o acesso aos medicamentos e a realização dos exames médicos necessários ao diagnóstico a todos os residentes do País.

- Nenhuma pessoa pode divulgar quem tem HIV/ AIDS sem prévia autorização, mesmo os profissionais de saúde.

- Portadores de doenças crônicas, inclusive a AIDS, têm direito à isenção do pagamento de imposto de renda, quando receber proventos de aposentadoria, reforma por acidente em serviço e pensão.

- Ninguém deve sofrer discriminação por viver com HIV/ AIDS. Caso isso aconteça, é necessário ir até uma delegacia de polícia e fazer um boletim de ocorrência ou ir à defensoria pública ou outro órgão de proteção de direitos. A OAB é um exemplo.

- As empresas não podem mais obrigar um profissional a fazer o teste de detecção de AIDS ao começar um novo emprego. Isso é lei e caracteriza crime de discriminação.
 
Snif Brasil

Patentes de laboratórios farmacêuticos são derrubadas

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) quebrou as patentes de diversos medicamentos destinados ao tratamento de doenças graves, como o HIV
 
De forma inédita, a decisão considerou que os 13 laboratórios farmacêuticos proprietários dos fármacos não tinham direito ao prazo mínimo de 10 anos de validade do registro, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). Isso porque os registros das patentes foram solicitados após o Brasil aderir o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPs, na sigla em inglês), em 1994.

Até a assinatura do tratado, o país não reconhecia o direito de propriedade sobre os produtos farmacêuticos e agroquímicos. O Inpi só passou a analisar esses pedidos após a regulamentação da norma internacional, que veio dois anos depois, com a sanção da Lei 9.279. Até maio de 1997, quando a regulamentação entrou em vigor, o órgão admitiu os pedidos de registros por meio de um serviço de caixa postal. Em todos os casos aprovados, a autarquia concedeu a patente pelo prazo de 20 anos contados da data do depósito, além do período mínimo de dez anos de validade do registro. Isso garantia que, se a patente demorasse 15 anos para ser concedida, por exemplo, o registro não valeria apenas pelos cinco anos restantes do prazo, mas sim por dez anos.

Ocorre que o Inpi, ao rever seus atos, decidiu que a validade mínima do registro não se aplicaria aos casos de mailbox (caixa postal). Por isso, entrou com cinco ações na Justiça Federal para pedir a anulação das patentes das 13 indústrias e cujo registro havia sido solicitado em 1995. Menor preço Segundo o desembargador federal André Fontes, relator do voto condutor do julgamento pela 2ª Turma Especializada, a legislação não prevê a garantia do prazo mínimo de validade das patentes cujos registros foram requeridos no sistema mailbox. Fontes apontou o interesse social das ações julgadas. Na prática, afirmou, o término da validade das patentes possibilitará a redução dos preços dos medicamentos, pois as empresas concorrentes poderão produzir tais medicamentos. As patentes anuladas são de remédios para a prevenção e tratamento de doenças isquêmicas, oesteoporose e problemas coronarianos e gastrointestinais. Além disso, há dois medicamentos para o tratamento de pessoas com o vírus HIV e um kit para detecção da Doença de Chagas.

As decisões atingem os laboratórios Evonik Goldschmidt, Duratec Corporation, Kowa Company Ltd., Western Therapeutics Institute, Elanco Animal Health Ireland Limited, Eurovita S.A., Eurofarma Laboratórios S.A., Icos Corporation, Eli Lily do Brasil Ltda., Keiko Otsu, The Wellcome Foundation Limited, Theratechnologies Inc. e Louis V. Kirchhoff. Também figuraram como partes nos processos a Secretaria de Defesa da Grã-Bretanha e o governo dos Estados Unidos.
 
Snif Brasil

Novas drogas contra o colesterol estão a um passo da aprovação nos EUA

Uma comissão da FoodDrug Administration (FDA), agência que regula remédios nos EUA, recomendou a aprovação de novas drogas que se mostraram capazes de reduzir os níveis de colesterol ruim, o LDL
 
Em resultados preliminares de estudos clínicos, pessoas que tomaram os remédios viram seus níveis de colesterol ruim cair significativamente. Os testes clínicos deverão ser concluídos em 2017.
 
Esses remédios são anticorpos que têm como alvo uma proteína (PCSK9) presente no fígado e no intestino e que destrói os receptores de LDL nas células. Esses receptores se encaixam no colesterol ruim e o tiram de circulação.
 
Ao impedir a ação da PCSK9, é possível baixar o LDL no sangue. Pessoas com mutações genéticas que levam à redução dos níveis da PCSK9 no sangue têm colesterol mais baixo.
 
Os remédios são injetáveis, e são aplicados a cada duas semanas ou uma vez por mês, dependendo da formulação.
 
Drogas de duas farmacêuticas, o alirocumab, desenvolvido pela Sanofi e pela Regeneron, e o evolocumab, da Amgen, receberam a recomendação da FDA para serem aprovadas, com 13 votos a favor e 3 contra. A FDA costuma seguir a recomendação das comissões. A aprovação final deverá ser decidida entre julho e agosto.
 
As farmacêuticas pedem a aprovação das drogas para três grupos de paciente: aqueles com altos níveis de LDL, que não conseguem diminuir esses níveis apenas com estatinas; pessoas que já sofreram infarto, que têm diabetes e que não conseguem diminuir seus níveis de colesterol com estatinas; e pessoas com altos níveis de LDL que não toleram a estatina. Os médicos costumam definir como alto risco níveis de colesterol LDL acima de 70.
 
A Sanofi estima que a droga poderá ser aplicada em 11 milhões de americanos. A Amgem estima em 8 milhões.
 
Até agora, aparentemente todos que tomaram os remédios responderam bem ao tratamento. Os níveis de colesterol LDL caíram cerca de 40% a 65%, mesmo que o nível inicial foi alcançado com uso da estatina.
 
Os estudos clínicos também mostraram que os remédios aparentemente não têm mais efeitos colaterais do que um placebo. Paul Chew, diretor médico da Sanofi disse ao “New York Times” que tanto pacientes do grupo que tomou placebo quanto o grupo que tomou o medicamento relataram esquecimento.
 
Mais resultados serão obtidos conforme os estudos, que estão primeiramente tentando investigar se a drogas reduzem os casos de enfarto e mortes tão bem quanto reduzem os níveis de colesterol ruim, avançam.
 
A Sanofi está fazendo estudos com 27.500 pacientes e a Amgem com 18 mil.
 
Custo
As drogas, porém, prometem ser caras. Como muitas outras drogas contra o câncer, os novos medicamentos são anticorpos, produzidos a partir de células vivas a um custo muito elevado. As farmacêuticas não revelaram quanto elas pretendem cobrar pelas novas drogas, mas William Shrank, chefe científico da organização CVS Health, estimou ao NYT que elas podem custar de U$ 7 mil a U$ 12 mil por ano.
 
Folha de São Paulo

Publicada regra sobre recall de alimentos

Está publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União a resolução RDC 24/2015 que trata do recolhimento de alimentos e a sua comunicação à Anvisa
 
Em 39 artigos, a norma detalha como as empresas produtoras de alimentos devem proceder em caso de identificação de risco e necessidade de realizar o recolhimento de produtos no mercado, também conhecido como recall.
 
A medida foi aprovada no último dia 2 de junho em reunião pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. Uma das inovações da norma é que todas as empresas deverão ter um Plano de Recolhimento de produtos disponível aos seus funcionários e à autoridade sanitária.
 
A resolução também determina que as empresas tenham a rastreabilidade dos seus produtos de forma a garantir o recolhimento de um alimento quando necessário.
 
Para isso, as empresas da cadeia produtiva de alimentos deverão manter registros que identifiquem as origens dos produtos recebidos e o destino dos produtos distribuídos. Uma distribuidora de alimentos, por exemplo, terá que manter registros das empresas fornecedoras e também das empresas para as quais vendeu.
 
Está previsto ainda que a empresa comunique imediatamente à Anvisa e aos consumidores a identificação de qualquer problema que represente risco ou agravo à saúde do consumidor e a necessidade de realização de recall. A Agência também poderá determinar o recolhimento caso não seja realizado voluntariamente pela empresa interessada.
 
 De acordo com dados do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015, do Ministério da Saúde, no último ano houve 120 campanhas de recolhimento de produtos no Brasil, sendo seis referentes a alimentos. No mesmo período, os EUA registraram 396 processo de recolhimento, sendo 278 somente de alimentos.
 
A norma entrará em vigor em 180 dias. O descumprimento das novas regras caracterizará infração à legislação sanitária que pode ser punida com interdição, cancelamento de autorização, multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além do próprio recolhimento obrigatório.
 
 
ANVISA

Anvisa determina recolhimento e suspensão do medicamento Dexadoze

A Anvisa determinou a suspensão, comercialização e uso do medicamento Dexadoze (acetato de dexametasona + cianocobalamina + tiamina + piroxidina) do Laboratório Teuto Brasileiro S/A.

O produto é indicado como anti-inflamatório, antiálgico e antineurítico.
 
Uma auditoria constatou que a pirodixina contida no medicamento era fornecida por um fabricante não autorizado pela Anvisa.
 
Também ficou comprovado que o medicamento não mantinha o padrão de qualidade durante o prazo de validade aprovado na Agência.
 
De acordo com o teste de estabilidade do produto, o teor do acetato de dexametasona ficou abaixo do especificado.
 
A medida está na Resolução nº 1697/2015, publicada nesta quarta-feira (10/06) no Diário Oficial da União (DOU).

ANVISA