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sábado, 11 de julho de 2015

Laser acaba com dor e ajuda cicatrizar aftas causadas pela quimioterapia

Laser é usado para tratar a mucosite oral, espécie de afta causada pela quimioterapia
Hospital A.C. Camargo Cancer Center
Laser é usado para tratar a mucosite oral, espécie de afta
causada pela quimioterapia
Com duração de cerca de 10 minutos, tratamento é rápido, indolor e não apresenta efeitos colaterais
 
Quando alguém tem câncer e tem de fazer quimioterapia, o foco desses remédios é impedir a duplicação de células do corpo (para não aumentar o tumor), e como as células da boca se duplicam rapidamente, o medicamento impede esse processo, o que faz com que as feridas apareçam. E apareçam em toda a boca. Na região interna das bochechas, perto dos lábios, na língua, no céu da boca. A dor, relatam pacientes, é intensa. Além disso, há um risco aumentado de infecções, já que a boca está completamente ferida.
 
Dor que, antes do laser, era aliviada à base de analgésicos fortíssimos e chegava a causar até de mortes por desnutrição. Muitas vezes, também era responsável pela extinção do prazer de comer, de saborear um alimento, forçando o paciente a ser nutrido por meio de uma sonda nasogástrica. Com o laser, essas possibilidades ruins podem ser deixadas de lado.
 
“São lesões muito dolorosas. Talvez o efeito mais indesejável do tratamento oncológico. Às vezes, o paciente tinha de tomar morfina devido a dor, e isso acaba aumentando os dias de internação”, explica o estomatologista do Hospital A.C. Camargo, Fábio de Abreu.
 
Menos dor
A professora titular da disciplina de dentística da Faculdade de Odontologia da USP, Márcia Martins Marques, explica que o laser acaba com a dor e acelera o processo de cicatrização. Ele, inclusive, consegue prevenir o aparecimento dessas lesões dolorosas na boca dos que estão em tratamento contra o câncer.
 
“Depois de uma aplicação, o paciente fica esperando o profissional voltar no dia seguinte, para que ele consiga comer de novo”, conta Márcia.
 
Abreu conta que o laser é bioestimulante. “Ele dá energia para a célula, que fica mais resistente à ação da quimioterapia e se renova mais rapidamente”, diz. “A diminuição da dor é imediata, mas o melhor é aplicar em dias consecutivos à quimioterapia”.
 
De acordo com Márcia, depois da comprovação que o laser podia reduzir a dor e estimular a cicatrização, pesquisadores começaram a testar se ele poderia prevenir essas lesões. E soube-se que o laser é eficaz em impedir que sequer essas feridas apareçam.
 
“Equipes em alguns hospitais aplicam o laser em pacientes que vão começar a se tratar, como antes de um transplante de medula ou antes da quimioterapia. Muitas vezes as lesões nem aparecem, e se aparecem, são em um grau muito menos grave do que se não tivesse sido feito o laser”, conta a professora-titular da USP.
 
Esse tipo de procedimento, em que a sessão dura cerca de 10 minutos, pode ser feito também em crianças ou grávidas que estejam passando por esse problema.
 
Márcia explica que o maior desafio da terapia com o laser atualmente é unificar os mais diversos protocolos existentes. “Tivemos muitos problemas nos últimos anos porque existem muitos parâmetros para aplicar o laser, e, como isso muda muito, não ficamos com uma grande quantidade de evidências. O que está se buscando é tentar definir parâmetros para a terapia”, conta ela, ressaltando que a Faculdade de Odontologia da USP tem uma disciplina optativa para aprender a trabalhar com o laser.
 
iG

Anvisa publica edital de chamamento público na área de Bioequivalência

O Edital de Chamamento Público de número 4, publicado pela Anvisa no último dia 3 de julho, é voltado para receber dados para fundamentar, subsidiar e qualificar a discussão a revisão da Resolução da Diretoria Colegiada 37, publicada em 2011, a RDC 37/2011. A RDC 37/11 consiste no Guia para isenção e substituição de estudos de biodisponibilidade relativa/bioequivalência
 
Este edital de chamamento irá trazer dados e informações para o projeto de pesquisa destinado a avaliar a capacidade preditiva dos resultados de dissolução in vitro, conduzidos de acordo com o disposto nos artigos 11 e 12 da Resolução 37/ 2011. O Edital de Chamamento nº 04/2015 está disponível aqui.
 
O texto do Edital contextualiza o interessado sobre o ambiente regulatório em que o assunto está inserido, define objetivo, forma e prazo do chamamento.O prazo para resposta será encerrado no próximo ano, em 2016, no dia 30 de Setembro.
 
No formulário eletrônico, FormSUS, disponibilizado pela Anvisa neste edital, basta gravar as informações prestadas e elas serão direcionadas aos responsáveis pelo recebimento e análise das manifestações.
 
De forma complementar, solicita-se aos interessados no Edital de Chamamento 4/2015 que submetam os resultados dos estudos de dissolução in vitro, por meio do preenchimento do arquivo .xls disponível aqui. A planilha do arquivo.xls deve ser anexada ao formulário a ser submetido por meio do FormSUS.
 
Os dados de solubilidade, dissolução e bioequivalência enviados serão considerados confidenciais e não serão divulgados individualmente.
 
Apenas serão divulgados pela Anvisa o compilado qualitativo e quantitativo das contribuições. Serão tornadas públicas, por exemplo, o nome do fármaco, o número de resultados dos testes.
 
ANVISA

Cefalexina genérico tem lotes suspensos pela Anvisa

A Anvisa determinou a suspensão, distribuição, comercialização e uso dos lotes 3225124, 3225133 - com validade até outubro de 2015 - e do lote 3225246 - com validade até junho de 2016 - do medicamento Cefalexina 500mg comprimidos genéricos fabricados pelo Laboratório Teuto Brasileiro S/A.
 
A decisão ocorreu após o Laudo de Análise Fiscal, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, confirmar o resultado insatisfatório nas análises iniciais dos ensaios de aspecto e descrição da amostra para os lotes citados. Com a decisão, a empresa deve promover o recolhimento do estoque existente no mercado.
 
A medida está na Resolução 1.957/2015 publicada nesta segunda-feira (10/7) no Diário Oficial da União (DOU).
 
ANVISA

sexta-feira, 10 de julho de 2015

Saiba quando a Justiça pode amparar pacientes no acesso às novas terapias de câncer

Advogada explica procedimentos e dificuldades sobre o processo
 
A advogada de Porto Alegre Tamara Granitoff tem entre seus clientes várias pessoas com câncer, que buscam amparo da Justiça para custear o tratamento com novas drogas.
 
Qual o procedimento legal para conseguir que o SUS ou os planos de saúde paguem o tratamento de câncer?
 
Os tratamentos de câncer de forma geral são disponibilizados pelo SUS e pelos planos de saúde e ambos têm obrigação de proporcionar a terapia adequada ao paciente, por fundamentações jurídicas diversas, mas sempre baseada na indicação do médico que acompanha a evolução clínica do paciente. Aos planos de saúde compete estabelecer quais doenças terão cobertura contratual, sem poder limitar o tipo de tratamento a que deve ser submetido o paciente, tocando ao profissional da saúde, e não à seguradora, a escolha do tratamento. Havendo negativa ao tratamento prescrito pelo médico, seja pelo SUS ou pelo plano, o paciente pode optar pela via judicial.
 
O que fazer quando o remédio é experimental? Ou quando ele não é autorizado no Brasil mas liberado no exterior?
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Para as operadoras de saúde e para o Estado, o tratamento com medicamento ainda não aprovado pela Anvisa no Brasil (mesmo com o respectivo registro em países de primeiro mundo) é considerado experimental. No entanto, deve-se ter clara a distinção entre o tratamento que a indústria farmacêutica utiliza em pacientes que se propõem a participar de pesquisas, o que representa situação muito mais frágil e polêmica, e aquele que ainda não tem o devido e completo registro na Anvisa, levando-se em consideração que é de conhecimento geral toda a morosa burocracia que envolve este órgão. Quando a medicação pretendida é indicada para o quadro clínico do paciente e já está autorizada pelas agências das regiões de primeiro mundo equivalentes à Anvisa, tais como a americana e a europeia, há suficiente segurança e comprovada eficácia para sua utilização, o que, acrescentado a outros requisitos processuais, justifica a busca judicial. O Estado e as operadoras de saúde devem ser obrigados a proporcionar a continuidade do tratamento com base em princípios constitucionais como o do direito à saúde e à vida e o da dignidade da pessoa humana, bem como pela obrigação contratual prevista no Código de Defesa do Consumidor, respectivamente, já que se trata da preservação da qualidade de vida do paciente ou também da cura da doença.
 
Quanto tempo leva todo o processo?
Tendo em vista a urgência comum a todos os processos para fornecimento de medicamento para casos graves, como são os oncológicos, diante da possibilidade de rápida evolução da enfermidade, o principal objetivo sempre é o deferimento do pedido em antecipação de tutela, principalmente em sede liminar, ou seja, o acesso ao medicamento para o início do tratamento antes mesmo da defesa do réu no processo. Isso acaba levando no mínimo cerca de um mês, a depender do local onde tramita o processo, pois existe o trâmite judicial para obtenção dos valores e o trâmite para a importação do medicamento. Um ponto positivo foi a instauração do processo eletrônico no âmbito federal, o que permite a atuação mais rápida e prática pelos advogados nos processos em todo o Brasil.
 
Quais as maiores dificuldades?
Muitos acham que se trata de um processo simples, mas para que se tenha sucesso nessas ações judiciais é imprescindível a atenção a diversos requisitos para justificar a pretensão e aos diversos entendimentos jurisprudenciais que podem levar o processo a caminhos diferentes, especialmente considerando a urgência apresentada pelos pacientes de enfermidades graves, como os oncológicos.
 
Quando se recorre ao SUS e não aos planos?
Considerando que todos os cidadãos têm direito constitucional à assistência integral à saúde garantida pelos entes da federação (Município, Estado e União, solidariamente) através do SUS, independentemente de possuírem também assistência privada, e que os planos de saúde têm obrigação contratual à cobertura do tratamento indicado para determinada doença do segurado, baseada no Código de Defesa do Consumidor, pode-se ajuizar a ação para fornecimento do medicamento/realização do tratamento em desfavor de ambos, quando o paciente possui plano. Caso não possua, o processo é direcionado apenas ao Estado para tratamento junto ao SUS.

O Globo

Médicos chineses implantam com sucesso osso fabricado com impressora 3D

Reprodução/3der.org
Esterno de titânio fabricado com impressora 3D
A receptora está se recuperando da operação e não sofreu nenhuma complicação
 
Uma equipe médica da China implantou com sucesso um esterno de titânio fabricado com impressora 3D em uma mulher que sofria de um tumor nesse osso, a primeira operação deste tipo realizada no país.
 
A operação foi realizada no final de junho no hospital Tangdu de Xian, capital da província central de Shaanxi, informou nesta quinta-feira a agência oficial "Xinhua".
 
A receptora, de sobrenome Gu, é uma aposentada de 54 anos da província central de Henan e está se recuperando da operação, apesar de não ter sofrido nenhuma complicação, segundo confirmou a paciente.
 
Gu foi diagnosticada de um tumor em seu esterno o ano passado, que media entre 6 e 7 centímetros de diâmetro antes da operação, explicou Wang Xiaoping, cirurgião do hospital que a operou.
 
Os médicos dedicaram meio mês para desenhar o esterno de Gu e pediram ajuda de um laboratório especializado da Universidade Politécnica do Noroeste para imprimi-lo com tecnologia 3D.
 
Os implantes fabricados com impressora 3D se espalharam pela China desde o ano passado impulsionados sobretudo pelo Hospital da Universidade de Pequim, dois anos após realizar a primeira operação com um implante deste tipo.
 
Pesquisadores chineses em medicina averiguam também a construção de órgãos mediante as técnicas de impressão 3D. No ano passado especialistas da Universidade Huazhong da província oriental de Zhejiang afirmaram ter conseguido "criar" protótipos de rins humanos com esta nova tecnologia.
 
EFE / R7