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segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Quatro técnicas não invasivas contra a dor

Foto: Reprodução/Twitter
Calor e frio
Estes dois métodos ainda são os pilares de alívio da dor para certas lesões. Se uma bolsa caseira de água quente ou gelo não funcionar, peça a um fisioterapeuta ou quiroprático suas versões de um desses tratamentos, que podem penetrar mais profundamente no músculo e no tecido.
 
Exercícios
Atividade física tem um papel crucial na interrupção do "círculo vicioso" de dor e redução de mobilidade características de algumas condições crônicas, como artrite e fibromialgia. Tente opções aeróbicas suaves, como caminhada, natação ou ciclismo.
 
Técnicas mente-corpo
Meditação e exercícios de respiração ajudam a restaurar o senso de controle sobre o corpo e interrompem reações emocionais que podem agravar a tensão muscular e a dor crônica. Ioga e tai chi também são ótimas escolhas e reúnem exercício, respiração e controle mental.
 
Musicoterapia e massagem
Estudos mostram que a música pode ajudar a aliviar a dor antes e durante o parto - especialmente a música clássica, mas não faz mal usar sua seleção preferida. Ouvir qualquer música ajuda a distrair da dor e do desconforto. E a massagem ajuda a aliviar a tensão muscular e das articulações.
 
Leia mais sobre musicoterapia:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
O Globo

Governo quer conter uso de Ritalina por crianças

O Ministério da Saúde recomendou a Estados e municípios aumentar o controle sobre a prescrição e a distribuição de um medicamento indicado para tratar crianças e adolescentes com déficit de atenção e hiperatividade
 
O documento, ao qual a Folha teve acesso, visa coibir um possível uso abusivo de metilfenidato, conhecido pelos nomes de Ritalina e Concerta, e evitar a “medicação excessiva” de crianças. Segundo o ministério, a medida ocorre diante da “tendência de compreensão de dificuldades de aprendizagem como transtornos biológicos a serem medicados” e de um “aumento intenso” no consumo do psicotrópico.
 
Dados da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) apontam crescimento de 21,5% na venda do metilfenidato em quatro anos – de 2,2 milhões de caixas em 2010 para 2,6 milhões em 2013 (último dado disponível).
 
O ministério cita ainda as estimativas “bastante discordantes” sobre a ocorrência de TDAH (Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade) em crianças e adolescentes – de 0,9% a 26,8%.”Parece evidente que tem muitas crianças no Brasil utilizando de maneira desnecessária o medicamento”, afirma o coordenador de saúde da criança no ministério, Paulo Bonilha. “São múltiplas as variáveis que influenciam no processo de aprendizagem e concentração. Olhar como se isso fosse sempre uma doença da criança é reducionista.”

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Isso não significa, porém, que o diagnóstico de TDAH não possa ocorrer, defende ele. “O que se recomenda é que seja mais criterioso, feito por equipe multiprofissional e não apenas pelo médico, com a presença de psicólogo e pedagogo.”
 
Municípios
Agora, a ideia é fazer com que mais municípios elaborem protocolos para prescrição e distribuição do remédio, assim como fizeram as prefeituras de São Paulo e Campinas (SP) nos últimos anos.
 
O metilfenidato não é distribuído diretamente pelo governo federal. Secretarias da Saúde têm autonomia para comprar e ofertar o remédio –em geral, liberado com a apresentação de uma receita especial para psicotrópicos. A Prefeitura de Campinas passou a exigir a avaliação de uma equipe multidisciplinar.
 
Em São Paulo, a adoção do protocolo no ano passado reduziu o consumo do remédio na rede pública: de 54 mil comprimidos distribuídos em setembro de 2014 para 25 mil no mesmo mês deste ano.
 
“Não há sentido em se depositar na mão de pessoas estranhas à categoria médica a determinação de se um diagnóstico está correto e se a pessoa deve receber o remédio”, afirma o diretor da AMB (Associação Médica Brasileira), Miguel Jorge. Ele defende, porém, a adoção de critérios para diagnósticos mais precisos.
 
Folha de São Paulo

Como os medicamentos são nomeados

O processo complexo da denominação de medicamentos no setor farmacêutico
 
O nome de um remédio é uma questão quase irrelevante em comparação com sua formulação e eficácia. Mas muitos fatores estão em jogo na escolha das denominações: prescrições incorretas são responsáveis pela maioria dos erros médicos.
 
O processo de atribuição de nomes de medicamentos é um trabalho gradual; quando os remédios distanciam-se de suas aplicações espirituais e religiosas iniciais, é evidente que é preciso tratá-los com o maior rigor, tanto em sua preparação quanto na catalogação.
 
A elaboração do catálogo oficial de fórmulas e descrição de remédios conhecidos é, em primeira instância, uma tarefa realizada no âmbito do governo local, em seguida nacional e, agora, por um trabalho transnacional coordenado. Então, como é o processo de atribuição de nomes aos medicamentos? 
 
Um remédio, em sua vida útil, tem diversas denominações. A primeira é dada pelas empresas farmacêuticas em geral com uma designação codificada de uso interno. Mas como essa designação não tem significado para um químico, o medicamento recebe também um nome formal referente à sua composição química, segundo as normas estabelecidas pela União Internacional de Química Pura e Aplicada (IUPAC). No entanto, nenhum dos dois nomes preenche os requisitos comerciais e médicos. Um medicamento precisa ter uma denominação de consenso, para que os médicos e os farmacêuticos possam usá-la com facilidade.
 
O nome genérico tem como objetivo dar alguma indicação quanto à aplicação e ao efeito do remédio. Existe uma lista abrangente de sufixos e infixos que indicam os seguintes tipos de medicamentos: denominações genéricas que terminam em -vir, por exemplo, indicam remédios antivirais. As que terminam em -mab designam anticorpos monoclonais; e o sufixo -onide refere-se a um esteroide de uso tópico.
 
As empresas farmacêuticas escolhem um nome que segue essas convenções e o submetem à aprovação do órgão normativo de seus países e à Organização Mundial da Saúde (OMS). Atualmente, essas entidades trabalham em conjunto para criar uma coerência entre as denominações, com o objetivo de evitar que o mesmo remédio tenha vários nomes genéricos. Os órgãos normativos também excluem a possibilidade de o nome sugerido ser confundido facilmente com a pronúncia ou a grafia de algum remédio existente.
 
Quando a patente de um medicamento expira ele mantém a denominação genérica aprovada pelos órgãos normativos. Porém, em seguida, ele é comercializado sob outro nome criado pelo dono da patente. Esse nome comercial pode indicar alguns componentes químicos usados em sua formulação, mas em geral são denominações influenciadas pelo fator psicológico e de estratégia de marketing. Nomes comerciais como Viagra indicam com sutileza seus efeitos, mas sem muita ênfase.
 

CCJ deve alterar lei de patentes de medicamentos para conter “abusos”

Após uma audiência pública que discutiu uma modificação na Lei de Patentes (Lei 9.279/96), a maioria dos deputados se manifestou por uma solução que possa ao mesmo tempo preservar o sistema atual de registro de patentes no Brasil, mas mudar o entendimento quanto à renovação de patentes na área de medicamentos
 
O próprio relator da proposta, deputado Andre Moura (PSC-SE), disse que a intenção é buscar um reequilíbrio do sistema de patentes, porque há abusos sendo cometidos no Brasil. “O monopólio em área de saúde é muito danoso, é preciso minimizar a possibilidade de renovar patentes além dos 20 anos que estão previstos em lei”, disse.
 
A proposta principal é o PL 139/99, mas de acordo com o deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS), nem mesmo o autor original da proposta, o ex-deputado Alberto Goldman, hoje vice-governador de São Paulo, tem certeza de que seja uma solução aceitável. O ex-deputado Newton Lima organizou um seminário sobre o tema e apresentou uma proposta sobre o tema, o PL 5402/13, que é a base do relatório atual de André Moura.
 
O problema, segundo Felipe de Carvalho, representante da campanha de acesso a medicamentos da organização Médicos Sem Fronteiras (MSF), é que existe um “abuso” no registro de patentes. Atualmente, a lei prevê que uma patente dure no máximo 20 anos, e existem casos previstos para extensão do prazo. São abusos dessa extensão que Moura tenta não permitir em seu relatório.
 
“Em vez de buscar novas moléculas e tratamentos, buscam novos usos para os mesmos medicamentos, como forma de estender as patentes e gerar um monopólio que fere a concorrência, gerando preços mais altos, exclusão dos mais pobres, e em última instância, a morte”, afirmou Felipe Carvalho.
 
Carvalho elogiou a decisão brasileira que possibilitou a criação dos medicamentos genéricos, e exemplificou com o custo de medicamentos para o combate à aids, em que o MSF trabalha em quase todos os países da África. A patente do AZT, um dos medicamentos eficazes contra o avanço da doença, já tem 54 anos – termina em 2017 – o que ele classificou como monopólio.
 
A mesma posição foi defendida pelo vice-presidente da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Jorge Bermudez. Ele explicou que, quando se faz a patente de um medicamento, a patente deve ser protegida por 20 anos, mas os pedidos de extensão para outros usos são usados como forma de protelar essa posse. “E o que aconteceu com a aids está acontecendo com a hepatite C e o câncer, em que produtos podem chegam a 100 mil dólares por ano de tratamento”, disse.
 
Embora concorde com as preocupações de deputados e da área de saúde, o secretario executivo da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento as Empresas Inovadoras (Anpei), Naldo Dantas, ponderou que como está escrito nesse momento, o projeto pode ter um efeito ruim sobre o ambiente de investimento em novas pesquisas no Brasil. “Essas pesquisas só serão viáveis se competirem com o mundo, e para isso é preciso um sistema de patente que dialogue com outros países. Não são apenas nossos cientistas que serão afetados, uma empresa estrangeira não vai desenvolver uma tecnologia aqui se ela não puder ser protegida”, disse.
 
O complicador é que a lógica da pesquisa é incremental, segundo Dantas, e novos usos e renovações de patentes fazem parte do desenvolvimento de vários setores. “Respeito a causa da melhoria da saúde, mas nós corremos o risco de acabar com várias cadeias produtivas. Isso porque o único setor em que a inovação, a patente, a tecnologia e o produto são um só é o setor de medicamentos. Em outros setores, um produto, como um motor, pode ter de 15 a 30 patentes”, analisou.
 
O secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Marcus Vinícius de Souza, também salientou que embora o governo não tenha ainda uma posição sobre a mudança na legislação, a área de medicamentos significa apenas 1,2% das patentes no Brasil. “Saúde é algo importante, mas não pode ser tratada como se fosse a única peça dessa equação. O ministério tem investimentos do BNDES e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que são focados em inovação e patentes, e que seriam prejudicados, por exemplo”, disse.
 
A coordenadora de Fitoterápicos e Propriedade Intelectual da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina), Ana Claudia Oliveira, disse que a falta de regras impede a inovação sustentável, mas o excesso de regras acaba com a concorrência. A associação, que tem muitas empresas de genéricos, mas também tem empresas com patentes proprietárias, defende a mudança para evitar essas formas abusivas de estender o direito de propriedade intelectual, que gera monopólio em cima de medicamentos conhecidos.
 
INPI
Debatedores e deputados foram unânimes em afirmar que é preciso reforçar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Naldo Dantas, da Anpei, chegou a dizer que apenas o reforço do órgão já resolveria todos os problemas levantados, porque o abuso da renovação de patente já está previsto em lei.
 
O secretário-executivo do MDIC admitiu que o INPI tem problemas estruturais, e fez um apelo pela convocação dos concursados que já podem assumir mas estão com suas nomeações suspensas. “Os deputados podem nos ajudar a convencer o Ministério do Planejamento para que saia essa nomeação”, disse.
 
Atualmente o prazo médio para que uma patente seja concedida no Brasil tem sido de 12 anos, e há um acúmulo de 49 mil processos pendentes de análise no INPI. Pelos dados da Associacao Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), a média mundial é de 2 anos, e no Brasil cada examinador precisa lidar com 8 ou 9 vezes mais trabalho que em outros países. “Não estou falando da alemanha ou dos EUA, mas da Colômbia e do Chile, nossos vizinhos”, afirmou a presidente da ABPI, Elisabeth Fekete, que também foi contrária à mudança na legislação.
 
 Câmara dos Deputados

Logística: As etapas da distribuição de medicamentos

Regulamentações visam garantir segurança do produto até a farmácia 

O setor de transporte de medicamentos e produtos farmacêuticos teve seu marco regulatório em 1998, com a publicação da Portaria 802/1988, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que instituiu o sistema de controle e fiscalização em toda a cadeia de produtos farmacêuticos. Este sistema abrange as etapas da produção, distribuição, transporte e dispensação. Mas, desde então, muita coisa mudou, principalmente na relação entre distribuição e varejo.

A execução do pedido de uma mercadoria é o primeiro ponto de interação entre esses elos da cadeia. Há uma década, os contatos relacionados a pedido de mercadoria eram feitos, em sua maioria, pelo telefone, de uma maneira mais lenta e manual. Atualmente, a venda de medicamentos e produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos é feita por meio do uso de softwares de compras, que vêm se mostrando mais ágeis quando se necessita repor certa mercadoria com rapidez, para que não ocorra ruptura. Os sistemas eletrônicos permitem que os pedidos sejam feitos diretamente pelos gestores das farmácias, pois são capazes de se integrar com a tecnologia utilizada nos pontos de venda.
 
Atualmente, todas as grandes empresas oferecem essa possibilidade aos clientes varejistas. Basta a farmácia contar com sistema informatizado de gestão de estoque, para que consiga detectar a necessidade de reposição de determinada mercadoria e encomendá-la diretamente por meio de um sistema integrado à distribuidora.
 
Recebido o pedido, a distribuidora inicia a etapa de picking – localizar o produto desejado dentro do armazém e separá-lo para envio. A tecnologia também entra neste momento, indicando ao operador logístico a localização exata de determinada caixa.
 
Quando o material é separado para envio, começa a preocupação com o transporte, cercado de exigências, principalmente, em relação aos medicamentos de alta complexidade, como os biológicos, que necessitam de condições especiais de transporte e armazenamento. Há regulamentações que envolvem o transporte e armazenamento dos medicamentos a fim de garantir a segurança e eficácia do produto.

Quando as características de temperatura não são levadas em consideração durante o transporte de uma vacina, por exemplo, corre-se o risco do frasco congelar aumentando a probabilidade de ocorrer trincas no vidro. Consequentemente, perde-se a esterilidade do produto, permitindo a entrada de micro-organismos, como bactérias. O grande problema é que a injeção desse material contaminado no organismo pode causar septicemia e até a morte do paciente.
 
Os medicamentos comuns não precisam de cuidados tão específicos no transporte, mas quando chegam às farmácias por meio do distribuidor, também merecem atenção. Com a aprovação da Lei 12.012/14, que determina que as farmácias são estabelecimentos de saúde, que devem prestar atenção farmacêutica ao cidadão, esta responsabilidade fica ainda mais evidente. O farmacêutico ou balconista deve estar preparado para tirar possíveis dúvidas em relação ao uso do medicamento ou problemas de adesão ao tratamento e, assim, encerrar de maneira positiva o clico do medicamento.
 
Guia da Pharmacia