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quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Como lidar com a depressão no ambiente de trabalho

Como lidar com a depressão no ambiente de trabalho Saiba como a questão pode impactar o trabalho e quando é preciso comunicar os superiores

 Dr. Ivan Mario Braun PSIQUIATRIA - CRM 57449/SP

A depressão pode prejudicar a capacidade de a pessoa trabalhar e estudar, pode ocorrer desde um alentecimento do raciocínio, passando por dificuldades de concentração, até uma vontade de "passar o dia inteiro deitada na cama".

A depressão se caracteriza por uma constelação de sintomas e sinais incluindo:

  • sensação de tristeza,
  • vazio ou falta de esperança a maior parte do tempo grande diminuição da capacidade de sentir prazer ou do interesse em todas ou quase todas as atividades aumento ou diminuição de apetite insônia ou excesso de sono agitação ou retardo psicomotor fadiga e perda de energia sentimento de inutilidade,
  • culpa excessiva ou inadequada capacidade diminuída de pensar, de concentrar-se ou indecisão pensamentos de morte recorrentes,
  • ideação suicida,
  • tentativa de suicídio ou plano específico de cometer suicídio 

Comunicar ou não aos superiores
Comunicar ou não o estado da pessoa aos seus superiores é uma questão complicada. Dependendo dos chefes, pode haver compreensão e mesmo estímulo no sentido de a pessoa se tratar. Entretanto, mesmo hoje em dia, há pessoas que têm preconceitos contra os transtornos psiquiátricos e consideram a depressão como uma espécie de fraqueza ou mesmo preguiça.

Se a depressão interferir na segurança da pessoa ou na de outros, é conveniente comunicar o problema aos superiores. Caso não seja este o caso, cabe à pessoa decidir. Uma coisa é certa: o médico jamais deve divulgar quaisquer dados a respeito do paciente, a não ser com expressa concordância deste. Em casos, por exemplo, em que há a necessidade de afastamento do serviço, cobertura dos custos do tratamento por planos de saúde ou afastamento pelo serviço de seguridade social, o médico deve advertir o paciente sobre a possibilidade de as informações caírem na mão de profissionais que não sejam da área de saúde (pois profissionais da área de saúde têm todos a obrigação de manter sigilo) e que este conhecimento pode trazer riscos para a estabilidade do emprego. Apesar de que, enquanto durar a doença e o tratamento, a pessoa não pode ser despedida, há patrões que não levam isto em consideração e, por outro lado, já houve casos em que, para não ter problemas trabalhistas, o patrão espera a melhora e, em seguida, desliga a pessoa de seu trabalho.

Como conseguir fazer o dia render?
Se a pessoa trabalhar numa área na qual o estado depressivo não traga riscos para ela própria ou para outros, ela poderá facilitar seu desempenho dividindo suas tarefas em vários segmentos. Por exemplo, um jornalista, nesta condição, ao invés de se lançar à produção de um texto jornalístico como um todo, deve proceder como um alpinista ao subir uma montanha, ou seja, só pensando em cada passo a ser seguido. Assim, o jornalista faz uma lista das pessoas a serem entrevistadas ou dos textos a serem lidos. Em seguida, lança-se apenas a uma tarefa que, por menor que seja, consiga executar, sem ter maiores ambições. Se conseguir apenas fazer a lista, num dado dia, pare por aí. Se, num outro dia, entrevistar uma das pessoas ou mesmo só marcar o horário da conversa, já deve admirar o seu trabalho pois, para alguém em depressão, todo esforço deve ser elogiado. Se sentir-se um pouco melhor fazendo intervalos entre cada tarefa, deve se permitir esta atitude. Assim, passo a passo, lentamente, a pessoa consegue realizar seu trabalho. Tratada a depressão, seu rendimento voltará ao normal.

Finalmente, colegas e superiores que souberem do estado da pessoa devem ser compreensivos e insistir para que a pessoa se trate. Há bons tratamentos para a depressão e, se os superiores e colegas tiverem a devida paciência, geralmente, no espaço de algumas semanas ou meses terão de volta o funcionário com toda a sua capacidade de trabalho.

Minha Vida

STF altera entendimento e impede tratamento diferenciado no SUS

Os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) não podem pagar para ter melhor acomodação ou atendimento na rede. O Supremo Tribunal Federal (STF) vedou ontem a chamada “diferença de classe”

Uma das preocupações manifestadas com o modelo seria a possível piora no atendimento dos pacientes que não podem pagar essa diferença – com diminuição de acesso a leitos e maiores filas.

Para 75% dos brasileiros, o SUS é o único caminho disponível. O restante da população também pode usar a rede, mas conta com plano de saúde. Em 2014, o sistema promoveu 4,1 bilhões de procedimentos ambulatoriais e 1,4 bilhão de consultas médicas.

Hoje, entretanto, é três vezes mais fácil encontrar um médico no sistema particular do que no público, segundo o estudo Demografia Médica, realizado pela Faculdade de Medicina da USP (FMUSP) com apoio do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).

Apesar disso, os ministros entenderam, com base no voto do relator, ministro Dias Toffoli, que não se poderia autorizar a criação do que se chamou de “primeira classe do SUS”. De acordo com eles, a Constituição prevê acesso universal e integral à saúde. Isso significa que o sistema deve ser para todos, dos mais ricos aos mais destituídos.

Até então, apesar de o Ministério da Saúde impedir a prática, predominavam no STF decisões favoráveis. Em seu voto, o ministro Dias Toffoli explicou que todos os casos julgados sobre o tema eram individuais, com análise baseada em condição clínica específica do paciente.

O relator destacou ainda que grande parte dos precedentes da Corte é da época de criação do SUS. “A permissão a atendimento diferenciado se deu mais pelos casos concretos do que por convencimento referente ao sistema global do SUS”, afirmou.

No processo em julgamento, o pedido para adoção da “diferença de classes” foi feito de forma ampla e irrestrita e não para situação pontual. Trata-se de ação civil pública que chegou ao STF por meio de recurso com repercussão geral.

No caso concreto, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) entrou com uma ação civil pública contra o município de Canelas (RS), gestor municipal do SUS, argumentando que o paciente pode optar por outras acomodações, desde que pague pela diferença.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, porém, proibiu esse tipo de pagamento. Para o TRF, mesmo sem ônus para o Estado, essa possibilidade de remuneração permite tratamento diferenciado aos pacientes dentro de um sistema que prevê o acesso universal e igualitário da população.

No Supremo, o procurador do Estado do Rio Grande do Sul, Victor Herzer da Silva, defendeu que se alguém atendido pelo SUS quiser pagar por uma acomodação melhor, deve procurar a iniciativa privada. De acordo com ele, permitir a criação de classes dentro do sistema público tornaria oficial uma conduta que hoje é considerada crime – o pagamento “por fora” para médicos atenderem pela rede pública. “Autorizaria aqueles que têm algum dinheiro disponível a receber tratamento privilegiado.”

Para Toffoli, permitir que um paciente internado no SUS tenha acesso a melhores médicos ou acomodação subverte a lógica do sistema e ignora seus pressupostos. “Não parece possível que um sistema que se diz igualitário tenha mudanças devido à situação econômica do paciente.”

A possibilidade de pagamento criaria duas categorias de pacientes, de acordo com o ministro Luiz Fux. Os que têm menos dinheiro e, portanto, mais precisam do atendimento gratuito, teriam atendimento de ainda pior qualidade. “Isso não se encaixa em nenhuma promessa da Constituição”, afirmou Fux. Os hospitais diminuiriam o número de leitos do SUS e quem precisasse do atendimento acabaria tendo que pagar para ser atendido, segundo projetou o ministro. A ministra Cármen Lúcia defendeu que o Supremo pode e deve mudar sua jurisprudência, mas tem que avisar que está mudando, como foi feito no caso.

Valor Econômico

Hospital de Niterói realizou primeiro transplante osteocondral homólogo do Rio de Janeiro

O CHN (Complexo Hospitalar de Niterói) executou essa semana, o primeiro transplante osteocondral homólogo fresco do estado do Rio de Janeiro, realizado pelo Dr. Rodrigo Goes

O procedimento consiste no transplante de cartilagem hialina e osso de um tecido captado de um doador, testado e preparado no joelho do paciente receptor.

A característica desse tipo de transplante é ter o tecido proveniente de um doador cadáver, por meio de banco de tecidos. “A indicação para o paciente em questão, de 30 anos, foi por dor, que tornava impossível a prática esportiva, com diagnóstico de lesão osteocondral focal na patela”, explica o médico.

Segundo o Dr. Rodrigo, a principal vantagem é que não há morbidade para o paciente receptor, já que não é necessário retirar o enxerto de outra área do corpo dele. E no caso especial desse paciente, o transplante foi na patela, que tem a cartilagem mais espessa do nosso corpo, logo, “se fosse retirada de outro local, não estaríamos reproduzindo a anatomia do joelho, como foi feito ao ser utilizado o tecido do banco, que era uma patela captada sob medida, de paciente doador com dimensões e idade similares às do receptor”, explica.

Diferente do que acontece com tendões, ossos e meniscos, que são mantidos congelados até o momento do uso, o transplante de cartilagem é fresco. Isso significa que ela foi captada há apenas 15 dias, preparada e mantida em meio de conservação enquanto foi testada quanto à viabilidade das células condrais (de cartilagem) e para a realização dos exames laboratoriais para a exclusão de doenças.

Ainda segundo o médico, o “procedimento é pioneiro no estado e no Brasil, mas já é uma realidade em muitos locais do mundo. Estamos sempre buscando oferecer o que existe de mais moderno no mundo em cirurgia do joelho, por mais difícil e complexo que o procedimento possa parecer”, afirma.

Foto: Reprodução

Priscila Pais 
Assessoria de Imprensa
ppais@saudeempauta.com.br

Todo cuidado é pouco com o uso de sandálias no verão


Com as altas temperaturas e a chegada do verão, as sandálias saem dos armários e despontam nos pés das mulheres pela praticidade, conforto e estilo


No entanto, é preciso ter cuidado com os prejuízos que este tipo de calçado pode acarretar, de acordo com alerta do ortopedista do Complexo Hospitalar Edmundo Vasconcelos, Agnaldo de Oliveira Júnior.

“No caso das rasteirinhas, mesmo sendo mais leve, nem sempre proporciona o equilíbrio adequado, podendo ocasionar escorregões e até entorses”, afirma o especialista. Sobre as sandálias com salto, há o risco de encurtamento muscular, uma vez que a postura adequada dos pés para o resto do corpo é a ereta, especialmente em ocasiões de caminhadas mais longas.

Outro alerta do médico é em relação aos modelos com bicos finos, que podem trazer uma série de danos. “Os calçados com bicos finos apertam os pés e causam desconfortos, então a tendência é que a pessoa busque uma adequação dos seus pés às sandálias. Em muitos casos, a falta de uma postura correta pode acarretar dores nos joelhos, quadris e até mesmo na coluna”, explica.

Ainda que as sandálias sejam esteticamente mais agradáveis e leves, o ortopedista recomenda a utilização de tênis, principalmente com solado macio ou com numeração um pouco maior que a habitual – que traz mais conforto e não comprime ou inflama os pés.

COMPLEXO HOSPITALAR EDMUNDO VASCONCELOS
Localizado ao lado do Parque do Ibirapuera, em São Paulo, o Complexo Hospitalar Edmundo Vasconcelos atua em mais de 50 especialidades e conta com cerca de 1.400 médicos. Realiza aproximadamente 12 mil procedimentos cirúrgicos, 13 mil internações, 230 mil consultas ambulatoriais, 145 mil atendimentos de Pronto-Socorro e 1,45 milhão de exames por ano. Dentre os selos e certificações obtidos pela instituição, destaca-se a Acreditação Hospitalar Nível 3 - Excelência em Gestão, concedida pela Organização Nacional de Acreditação (ONA) e o Prêmio Melhores Empresas para Trabalhar no Brasil, conquistado pelo quinto ano consecutivo em 2015.

Rua Borges Lagoa, 1.450 - Vila Clementino, zona sul de São Paulo.
Tel. (11) 5080-4000
Site: www.hpev.com.br

Foto: Reprodução

Informações para a imprensa:
TREE COMUNICAÇÃO
 (11) 3093-3604 / 3093-3636

Anvisa atualiza situação dos medicamentos da Prati Donaduzzi


A Anvisa publicou no no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (7/12) a Resolução RE 3.367/2015, que informa a respeito da situação sanitária de produtos da empresa Prati Donaduzzi & Cia Ltda.


No último dia 17 de novembro, a Agência havia publicado a Resolução RE 3.148/2015, que determinou a suspensão da distribuição, comercialização, uso e recolhimento de todos os lotes válidos de 17 medicamentos fabricados pela empresa, em razão de implementações pós-registro irregulares, as quais foram identificadas durante auditoria pós-registro realizada na empresa no período de 26 a 29 de maio deste ano.

A RE publicada nesta segunda-feira (7/12) atualiza a situação dos produtos, colocando-os em três categorias distintas: os que tiveram manutenção da suspensão, os que foram considerados satisfatórios e os que obtiveram efeito suspensivo.

Confira a situação dos 17 medicamentos:

Após avaliação do Recurso Administrativo protocolado pela empresa contra as determinações contidas na RE 3.148/2015, e após análise da documentação apresentada pela empresa, foi decidido pela Anvisa que, em relação aos medicamentos Besilato de anlodipino 5 mg e 10 mg comprimido, Cloridrato de tetraciclina 500 mg cápsula e Triancinolona acetonida 1mg/g pomada bucal, ocorra a retratação da decisão proferida, uma vez que, para estes medicamentos, os documentos apresentados foram considerados satisfatórios e suficientes. Para tais produtos não há restrição quanto à distribuição, ao comércio e ao uso.

Para os medicamentos Alopurinol 100 e 300 mg comprimido, Butilbrometo de escopolamina + dipirona sódica 66,7 mg/mL + 333,4mg/mL solução oral, Desloratadina 0,5mg/mL xarope, Diclofenaco dietilamônio 11,6 mg/g gel creme, Dicloridrato de Cetirizina 1,0 mg/mL solução oral, Dipirona sódica + cloridrato de adifenina + cloridrato de prometazina 500mg/1,5ml + 10mg/1,5mL + 5mg/1,5mL solução oral, Fluconazol 150 mg cápsulas, Loratadina 1mg/mL xarope, foi decidido pela Diretoria da Anvisa a manutenção do efeito suspensivo em relação às determinações da RE nº. 3.148/2015 até o julgamento final do recurso interposto. Até lá, tais medicamentos estão liberados para a distribuição, comercialização e uso.

Por outro lado, a Anvisa decidiu pela não concessão do efeito suspensivo para os medicamentos Aciclovir 200 mg comprimido, Captopril 25 mg comprimido, Propionato de clobetasol 0,5 mg/g pomada dermatológica, Dexametasona Elixir, Metronidazol 250 mg comprimido revestido e Secnidazol 1000 mg comprimido revestido. Portanto, para estes produtos ficam mantidas as determinações de suspensão da distribuição, comércio e uso, bem como recolhimento do estoque existente no mercado.

ANVISA