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segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Hospital São Lucas abre inscrições para curso teórico-prático de medicina intensiva

Já estão abertas as inscrições para o curso teórico-prático em medicina intensiva do Hospital São Lucas (HSL), em Copacabana, que acontecerá em sua Unidade de Terapia Intensiva

O curso é destinado aos alunos do nono ano de medicina que têm o objetivo de colocar em prática o que aprenderam. Nessa experiência, eles terão acesso a conteúdos teóricos e práticos sobre o assunto.

As vagas para o curso, que começará no dia 17 de outubro e terá duração de seis meses, são limitadas. O valor do investimento será de R$ 250 na matrícula mais seis mensalidades de R$ 250.

Informações e inscrição – que deverá ser feita até o dia 13 de outubro – pelo telefone (21) 2545-4021, com a sra. Tarsila ou a sra. Ana. O Hospital São Lucas fica localizado na Rua Frederico Pamplona, 32 – Copacabana.

Serviço:
Curso Teórico e Prático de Medicina Intensiva.
Início: 17 de outubro.
Local: Hospital São Lucas (Travessa Frederico Pamplona, 32 – Copacabana).
Público-alvo: estudantes do nono ano de medicina.
Inscrições: até 13 de outubro pelo telefone (21) 2545-4021, com a Sra. Tarsila ou a Sra. Ana.

Foto: Reprodução

Rachel Lopes
Assessoria de Imprensa
rachel@saudeempauta.com.br

domingo, 2 de outubro de 2016

Cuidado!!! UNIMED pode falir em todo o Brasil

No Rio Grande do Sul seriam R$ 30 milhões, entre débitos tributários e previdenciários

A dívida das Unimeds com a União ultrapassou R$ 1,247 bilhão e o medo de calote assombra o governo. A informação foi divulgada pelo jornal Valor Econômico. O montante se refere a débitos tributários e previdenciários que estão inscritos na dívida ativa. Segundo o jornal, como o sistema de cooperativas de saúde está pulverizado no país, o mesmo ocorreu com as dívidas e as dificuldades de cobrá-las se espalharam.

Um dos casos que têm recebido atenção especial do governo é o da Unimed de Brasília, cujo pedido de insolvência foi acatado pela Justiça. O débito com a União ultrapassa R$ 426 milhões, praticamente 90% do valor se deve ao não repasse ao governo de imposto retido.

O Valor Econômico lembra que outro caso que ganhou evidência é o da Unimed Paulistana, em São Paulo. A cooperativa da cidade de São Paulo obteve recentemente uma liminar em ação cautelar impedindo a liquidação extrajudicial decretada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A Unimed Paulistana tem uma dívida de cerca de R$ 163 milhões com a União. Esta Unimed também está tentando, por via judicial, chamar para o processo de liquidação a que está submetida, todo o Sistema Unimed, de maneira a que seus prejuízos não recaiam, integralmente, sobre os seus 2 600 sócios cooperados.

Segundo levantamento obtido pelo Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor Econômico, a dívida das Unimeds estaria espalhada por todo o país. No Ceará, a dívida da empresa com a União atingiu R$ 263 milhões e em Pernambuco já está em R$ 85 milhões. No Rio de Janeiro, em mais de R$ 127 milhões. Em Minas Gerais, superam R$ 79 milhões. No Rio Grande do Sul, seriam R$ 30 milhões e no Paraná, R$ 25 milhões. No Pará, é superior a R$ 49 milhões.

Além da dificuldade de cobrança por causa de uso de diferentes CNPJs pelo país – cada Unimed constitui uma empresa independente e tem CNPJ individual para cada cooperativa – a dívida das Unimeds cresceu assustadoramente por causa de procedimentos que seriam reconhecidos como criminosos pela Fazenda. Uma das práticas, seria a cooperativa se apropriar de um dinheiro que não seria dela, mas dos trabalhadores. O governo perdeu a tributação das cooperativas e não consegue cobrar a dívida, que deve se transformar num “esqueleto”, com decisões que blindam o patrimônio das cooperativas frente a penhoras e tentativas de cobrança pela Fazenda.

O temor de calote do governo é real e a expectativa é de que outras empresas de plano de saúde percorram o mesmo caminho da Unimed de Brasília e entrem na Justiça com pedido de insolvência. Uma vez declarada como insolvente, as penhoras que haviam sido determinadas anteriormente para a Unimed Brasília pagar a dívida são suspensas. Com isso, a cooperativa deve, mas não paga os credores públicos.

No caso de Brasília, o juiz da Vara de Falências do Distrito Federal, Edilson Enedino, suspendeu a penhora de dois imóveis que a Unimed foi obrigada a colocar à venda para quitar suas dívidas. Os terrenos no local onde funcionou o Hospital Planalto foram avaliados em R$ 75 milhões e terminaram vendidos, em leilão, por apenas R$ 37 milhões. Em dezembro, a Procuradoria Geral da União (PGFN) entrou com recurso na Vara de Falências para que o dinheiro do leilão seja usado para restituir a União de impostos retidos na fonte que não foram repassados. A legislação garante que os recursos do leilão sejam destinados para restituir o governo. Mas o juiz ainda não tomou uma decisão final. Procurado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) informou que o juiz não se posiciona sobre casos específicos.

Se conseguir um parecer favorável, o governo poderá receber todo o valor do leilão do imóvel de R$ 37 milhões, o que amenizaria as perdas aos cofres públicos e daria um alívio à equipe econômica nesse cenário de forte recessão e, consequentemente, de perdas de receita. A estratégia poderá ser usada para a cobrança de outros planos de saúde que tiverem sua insolvência decretada.

A maior parte da dívida das Unimeds está travada na Justiça. O Valor chama a atenção para as notícias de patrocínios das Unimeds a eventos internacionais, a times de futebol e uma campanha de publicidade na televisão.

Procurada para se pronunciar sobre as dívidas com a União, a Unimed Brasil informou que acompanha a gestão operacional das 350 cooperativas que integram o Sistema Unimed e oferece apoio na adequação dos planos econômico-financeiros das operadoras, respeitando a autonomia administrativa de cada uma delas.

“Apesar do setor de saúde suplementar possuir reservas técnicas na ordem de 40%, que constituem valores considerados como necessários e suficientes para o pagamento futuro de contingências, a incorporação de novas tecnologias, inflação oficial e judicialização são alguns dos fatores que contribuem diretamente para a instabilidade econômica de operadoras de planos de saúde e de cooperativas médicas”. A Unimed do Brasil também informou que em 2014 as cooperativas do Sistema Unimed registraram faturamento de R$ 43,9 bilhões. “A Unimed tem modelo de negócios e perfil mercadológico diferente de seus concorrentes, uma vez que investe constantemente em recursos próprios como construções e ampliações de hospitais e laboratórios”, diz a nota enviada pela Unimed ao Valor Econômico.

Jornal do País

Turma Racine de Logística Hospitalar


Curso de Pós Graduação em Logística de Produtos de Interesse à Saúde
Encerramento do módulo de Logística Hospitalar.

Parabéns e sucesso à todos!

25 09 2016

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Rastreabilidade de Medicamentos: segurança jurídica e previsibilidade

Anvisa garante segurança jurídica e previsibilidade para a implantação da rastreabilidade de medicamentos

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta terça-feira (27/09), regulamento que suspende a eficácia do artigo 23 da Resolução RDC 54/2013, que trata dos prazos para a implantação da rastreabilidade de medicamentos no país. A decisão ocorre em razão da tramitação do Projeto de Lei (PL) 4.069/2015, que se encontra em fase final de aprovação, aguardando apenas a votação da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara para depois ser sancionado. O PL altera substancialmente a Lei 11.903/2009, que instituiu o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM), e fixa novos prazos para que esse Sistema seja implantado.

“Com a medida, a Agência dá garantia jurídica e previsibilidade ao funcionamento do sistema regulatório de medicamentos, uma vez que os prazos que estavam vigentes estabeleciam a implementação total da rastreabilidade para todos os medicamentos comercializados e distribuídos no Brasil até 11 de dezembro de 2016, em discordância com o que está sendo proposto no Projeto de Lei 4.069/2015”, explica o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa.

O diretor da Agência José Carlos Moutinho concorda. Para ele, “foi necessário suspender a eficácia do artigo 23 da RDC 54 de 2013, tendo em vista a complexidade das ações a serem implementadas tanto pelo setor público quanto regulado, o que inviabilizaria a correta implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e os mecanismos e procedimentos para rastreamento de medicamentos na cadeia dos produtos farmacêuticos. No mesmo passo segue o entendimento do Legislativo”, sintetiza.

O diretor Fernando Mendes coaduna e acrescenta: "trata-se de um processo de alto custo e complexidade para todo o setor. Acredito que esta medida da Anvisa fará com que a indústria invista de modo prudente e eficaz contribuindo para o sucesso da implementação do sistema".

A nova lei trará várias alterações importantes, como, por exemplo, as informações mínimas na embalagem dos medicamentos, a possibilidade de definição pela Anvisa do escopo do SNCM, a garantia de banco de dados centralizado em órgão federal, alterações nos prazos para a testagem do Sistema e para sua completa implantação, entre outras.

A manutenção do prazo previsto na RDC nº 54/2013 estava gerando insegurança para todos os integrantes do sistema de medicamentos: fabricantes e importadores, distribuidores, varejistas e serviços de saúde, além da própria Anvisa. A Agência já se encontra em processo de revisão da RDC 54/2013, utilizando os parâmetros da nova lei do SNCM, inclusive os prazos que terão de ser compatibilizados.

Nesse processo, ocorrem diálogos com os representantes de todos os integrantes do sistema de produção e comercialização de medicamentos, além da revisão de todas as alternativas tecnológicas, de forma a construir um sistema factível, que garanta sua implantação nos prazos e que alcance os objetivos primordiais de evitar fraudes e falsificações de medicamentos e aumentar a garantia de rastreabilidade em situações de risco sanitário.

ANVISA

Anvisa lança novo manual de transporte de sangue

A Anvisa disponibiliza, para o setor regulado e a população em geral, a 2ª edição do “Manual de Vigilância Sanitária para o Transporte de Sangue e Componentes no âmbito da Hemoterapia”

No manual são encontradas orientações básicas sobre classificação, embalagem, rotulagem e procedimentos regulatórios para o transporte de sangue e hemocomponentes. Além disso, a publicação traz orientações gerais para o procedimento de solicitação de autorização interestadual de sangue e componentes no território nacional.

As orientações aplicam-se ao transportador, ao destinatário e aos demais atores envolvidos no processo de transporte de sangue e componentes no âmbito do ciclo do sangue. A publicação contribuirá também para que os agentes do sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS possam contar com mais uma referência técnica que os auxilie a desempenhar suas funções frente ao risco sanitário.

Normas sobre transporte de sangue
O manual baseia-se nos requisitos definidos pela RDC 20/2014, que regula as atividades de transporte de material biológico sob a ótica da vigilância sanitária, estabelecendo regras para que os serviços cumpram os requisitos definidos pela legislação brasileira. São eles: serviços de hemoterapia, laboratórios clínicos, hospitais, clínicas, bancos de células, bancos de tecidos ou similares, utilizando infraestrutura para logística de transporte própria ou de terceiros.

Outra norma utilizada para a elaboração do manual foi a Portaria Conjunta Ministério da Saúde (MS)/Anvisa 370/2014, que trata exclusivamente do transporte de sangue e componentes para fins terapêuticos

Riscos iminentes
“O transporte é um dos pontos críticos de controle no ciclo do sangue. Falhas neste processo, como, por exemplo, amostras de sangue e/ou hemocomponentes com alterações na temperatura e no tempo padronizado de transporte, podem acarretar erro da análise laboratorial, produtos biológicos contaminados ou deteriorados e perda da qualidade, interferindo de forma negativa na terapêutica do paciente”, alerta João Batista Silva Júnior, Gerente de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos (GSTCO), da Anvisa.

João Batista destaca que, em se tratando de material biológico, deve-se também levar em conta o risco de infecção do trabalhador, a possibilidade de contato com pessoas durante o trânsito, bem como a contaminação do ambiente em situações de avaria.

A reedição do manual foi um trabalho conjunto entre áreas da Anvisa, das Vigilâncias Sanitárias locais, com colaboração técnica do Ministério da Saúde, Serviços de Hemoterapia e agências reguladoras ligadas ao transporte.

ANVISA