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segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Segundo órgão, 1141 das 1543 entidades não possuem alvará de vistoria. 73% das casas de repouso também não têm licença da Vigilância Sanitária

Um levantamento realizado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) apontou que a maior parte das casas de repouso para idosos do estado, também chamadas de asilos, não possuem licença da Vigilância Sanitária ou alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros para funcionar.

De acordo com a pesquisa do órgão, das 1543 instituições existentes em São Paulo, 1141 (74%) não possuem o documento de segurança emitido pelos bombeiros e 1132 (73%) não têm o certificado de condições sanitárias adequadas.

Segundo os dados do MP, mais de 40 mil idosos viviam em instituições de longa permanência espalhadas pelo estado no primeiro semestre de 2016. O número é 13,2% maior do que o registrado no último levantamento, realizado em 2015. Em comparação ao dados divulgados em 2010 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a quantidade é 28% maior.

Da mesma forma que aumentou o número de idosos, subiu também a quantidade de casas de repouso para eles. Hoje, são 1543 do tipo, frente às 1423 instituições contabilizados no ano passado. Ou seja, um acréscimo de 120 estabelecimentos no período de 12 meses. A grande maioria das entidades (97% ou 1496 delas) são privadas. Destas, 64% têm finalidade lucrativa e o restante se diz filantrópica.

O MP afirma que, com a divulgação do levantamento, pretende abrir os olhos das promotorias de Justiça para melhorar a fiscalização sobre o grau de qualidade do serviço prestado aos idosos.

G1

Portaria 344: Lista de substâncias proibidas é atualizada

Anvisa inclui 11 Novas Substâncias Psicoativas (NSP) na lista de uso proscrito no Brasil (F2) e atualiza outras duas listas de Controle Especial (C1 e B1)

A Anvisa aprovou a atualização das “Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial”, constantes do Anexo I da Portaria SVS/MS 344/98, na reunião da Diretoria Colegiada realizada na quinta-feira (6/10), em Brasília.

Com a nova atualização, passam a constar nas listas as seguintes substâncias: prometazina, perampanel, MDE (MDEA), AKB48, 5F-AKB48, ßk-DMBDB, 5-APB, 5-APDB, 5-EAPB, 5-MAPDB, TH-PVP, 4-Cl-alfa-PVP e 25I-NB.

A substância prometazina é isômera da substância promazina, a qual consta na Lista C1 (Lista das outras substâncias sujeitas a controle especial – a receita de controle especial em 2 vias).

A necessidade de inclusão da substância perampanel ocorreu em razão do indicativo de deferimento de registro de medicamento novo contendo a referida substância, o Fycompa.

Trata-se de molécula psicoativa com novo mecanismo de ação, que apresenta indicação e eventos adversos semelhantes a outras substâncias já registradas no país e classificadas na Lista B1. A diretoria Colegiada considerou tecnicamente coerente que o Perampanel fosse incluído na Lista B1, garantindo a correta caracterização legal da substância como “psicotrópica”, e facilitando ainda o enquadramento, caso seja identificado eventual uso irregular, nas sanções estabelecidas pela Lei n° 11.343/2006

Substâncias psicoativas
As substâncias MDE (MDEA), AKB48, 5F-AKB48, ßk-DMBDB, 5-APB, 5-APDB, 5-EAPB, 5-MAPDB, TH-PVP, 4-Cl-alfa-PVP e 25I-NB são conhecidas com Novas Substâncias Psicoativas (NSP), que são moléculas desenhadas, em sua maioria, para fins ilícitos e com o objetivo de evadir as medidas de controle aplicadas às substâncias já controladas, das quais derivam ou mimetizam os efeitos. Elas foram incluídas na Lista F2 (Lista de substâncias psicotrópicas de uso proscrito no Brasil).

O MDE, também conhecido como MDEA, é uma substância que já consta na Lista F2. Verificou-se que o sinônimo MDEA não estava presente na Portaria SVS/MS n° 344/98. As substâncias AKB48 e 5F-AKB48 também constam na Lista F2 (. Essas substâncias também são usualmente conhecidas como APINACA e 5F-APINACA, respectivamente. Por isso a APINACA e 5F-APINACA passaram a constar na Lista F2.

A substância ßk-DMBDB pertence ao grupo de Novas Substâncias Psicoativas (NSP), conhecida como drogas sintéticas, classe que representa um grande número de apreensões de novas drogas no mundo e que desafia os controles regulatórios pela rapidez e variedade em que são desenvolvidas.

As substâncias 5-APB, 5-APDB, 5-EAPB e 5-MAPDB fazem parte do grupo NSP, conhecido como benzofuranos. O TH-PVP e o 4-Cl-alfa-PVP são estruturalmente similares ao Alfa-PVP. Por isso, foram incluídos na lista de substâncias psicotrópicas de uso proscrito.

A substância 25I-NBOH também pertence ao grupo de psicoativos, conhecido como fenetilaminas, classe formada por moléculas com conhecida ação psicoativa e efeitos estimulantes e que inclui: anfetamina, metanfetamina, MDMA e outros.

A inclusão dessas substâncias nas listas de controle da Portaria SVS/MS n° 344/98 foi realizada em atendimento aos requisitos internacionais constantes das Convenções da ONU sobre Entorpecentes (1961) e sobre Substâncias Psicotrópicas (1971), das quais o Brasil é signatário. Esses compostos foram incluídos nas Listas de Controle Internacional constantes desses tratados após a 59ª Reunião da Comissão de Drogas Narcóticas (CND) do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). E está alinhada às principais estratégias internacionais de combate ao aparecimento dessas drogas.

ANVISA

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Inscrições abertas para curso EAD de Atenção Integral à Saúde do Homem

saúdedohomemA Coordenação Nacional de Saúde do Homem, em parceria com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), abriu ontem (5) as inscrições para o curso à distância de “Atenção Integral à Saúde do Homem”, com o objetivo de chamar a atenção para os principais fatores de mortalidade e os determinantes sociais que levam a vulnerabilidade masculina. Além disso, o curso também promove a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH

Os interessados podem acessar mais informações e realizar a inscrição através do link: http://saudedohomem.ufsc.br/.

Não há prazo para o término das inscrições. Podem se inscrever: equipes de saúde da família (médicos, dentistas e enfermeiros), profissionais dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), e profissionais das equipes de saúde do sistema prisional de todo o território nacional.

O aluno interessado pode fazer o curso da maneira como preferir, no tempo disponível, desde que finalize todas as atividades dentro do período de três (3) meses. O curso está subdividido nos seguintes módulos:
  • Apresentação do curso.
  • Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem.
  • Acesso e acolhimento na atenção à saúde do homem.
  • Prevenção e cuidados às doenças prevalentes em homens.
  • Morbimortalidade por causas externas na saúde do homem.
  • Atenção à saúde mental do homem.
  • Paternidade e cuidado.
  • Atenção à saúde sexual e reprodutiva do homem.
  • Intercorrências na saúde sexual e reprodutiva do homem.
  • Homens e atenção à saúde no trabalho.
Para obter o certificado, é necessário cumprir as 120h de trabalho propostas, além de concluir as avaliações de todos os módulos escolhidos e obter a nota mínima seis (6) em cada um deles. Não é necessário solicitar o envio do certificado pelo correio, ele fica disponível para impressão.

Em caso de dúvidas administrativas em relação ao curso, a secretaria da UFSC, através do e-mail saudedohomem@contato.ufsc.br, poderá atender aos alunos.

Aline Czezacki, para o Blog da Saúde

Começa nesta sexta consulta sobre reúso de produtos

Proposta visa estabelecer requisito para registro e cadastro de produtos para a saúde quanto à proibição de reúso, rotulagem e instruções de uso


A Anvisa abriu a Consulta Pública n. 257/2016 que discute os requisitos para o registro e cadastro de produtos para a saúde, quanto à proibição de reúso, rotulagem e instruções de uso.

A proposta visa estabelecer os critérios técnicos para os produtos que são passiveis de reúso e para os quais essa prática é proibida.

A Consulta traz, em anexo, a “Tabela de produtos para a saúde enquadrados como de reúso proibido”, que é constituída por grupos conforme aspectos como:

  • Invasividade
  • Indicação de uso
  • Desempenho
  • Integridade e funcionalidade
  • Desmontagem 

Além disso, a tabela também avalia a compatibilidade com as etapas de processamento de produtos para a saúde, como limpeza, secagem, desinfecção ou esterilização e armazenamento, considerando os critérios de classificação de risco.

A rotulagem e as instruções de uso também devem obedecer às regras propostas pela consulta pública e apresentar, no caso de produtos de reúso proibido, os dizeres: “Reúso Proibido”.

Caso o fabricante não tenha validado metodologia de processamento, na instrução de uso do produto para saúde passível de reúso deve constar a seguinte expressão:

“O fabricante não validou método para o processamento deste produto para saúde. A responsabilidade do processamento deste é do serviço de saúde e da empresa processadora nos termos da legislação vigente”.

As normas em discussão se aplicam às empresas fabricantes e às importadoras de produtos para a saúde quando da solicitação do registro e do cadastro dos produtos, sua alteração ou revalidação.

Os interessados podem enviar suas contribuições por meio do preenchimento do formulário eletrônico. O prazo para participar é até dia 5 de dezembro.

ANVISA

Ministério lança prontuário eletrônico para pacientes da atenção básica

Unidades têm prazo de 60 dias para adotar sistema chamado e-SUS AB. Repasse de recurso para municípios estará vinculado a envio de dados


O Ministério da Saúde lançou nesta quinta-feira (6), um novo prontuário eletrônico para pacientes da atenção básica que deverá ser adotado por todos os municípios do país até o dia 10 de dezembro. A ideia é ter um sistema nacional digitalizado com todas as informações dos brasileiros que usam serviços de atenção básica do SUS. A nova versão do prontuário chama-se e-SUS AB.

As informações de todos os atendimentos, diagnósticos, procedimentos, internações, exames e prescrições de remédios de cada paciente deverão ser obrigatoriamente cadastradas no prontuário pelas unidades básicas de saúde (UBS) e repassadas ao Ministério pelo município. Segundo o ministro da Saúde, Ricardo Barros, o repasse de recursos de saúde para esses municípios estará vinculado ao envio dos dados para o governo federal.

Ou seja, municípios que não enviarem as informações dos prontuários serão punidos por um bloqueio de parte dos recursos federais, mais especificamente uma parcela chamada PAB Variável, que corresponde ao financiamento de estratégias da atenção básica em saúde, como custeio dos atendimentos de pediatria e programas como Saúde da Família.

"A partir de agora, esta é a forma que queremos receber as informações", disse Barros durante o anúncio da medida. Segundo ele, o ministério fornecerá o software necessário para envio dos dados aos municípios que ainda não o tenham e oferecerá ajuda para aumentar a conectividade das unidades de saúde que necessitem.

Fim do prontuário em papel
Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 76% das UBS ainda registram o histórico do paciente em papel. O restante das unidades usa alguma versão de prontuário eletrônico, seja uma versão anterior ofertada pelo Ministério da Saúde ou uma versão da iniciativa privada.

A ideia do lançamento do prontuário é eliminar totalmente o uso de papel. O recurso também poderá ser usado para registrar visitas do programa Saúde da Família e de agentes comunitários da saúde que passam nas casas para fazer o controle do mosquito Aedes aegypti.

Paciente terá acesso a dados
O ministério afirma que os pacientes terão acesso às informações relacionadas ao próprio histórico de saúde, como pedidos de exame, agendamento, encaminhamento para especialistas e fornecimento de remédios.

Caso o paciente verifique que há em seu histórico algum serviço que ele não recebeu, deverá comunicar o Ministério da Saúde por meio do Disque Saúde, no telefone 136. "Dentro do nosso conceito de prontuário eletrônico quem é o fiscal é o cidadão", disse Barros.

"Quando o paciente precisar ser atendido fora do seu município, o médico abrirá o prontuário eletrônico com toda sua ficha médica. O que tiver de informação médica estará no prontuário de modo que o médico que começa a atendê-lo vai ter muita informação para acompanhar e fazer o diagnostico correto", completou o ministro.

G1