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sexta-feira, 12 de maio de 2017

Matrículas abertas para curso sobre vigilância em saúde do trabalhador

INSTAGRAM - SE1A Universidade Federal do Maranhão, integrante da Rede UNA-SUS (UNA-SUS/UFMA) lança, nessa terça-feira (9), o curso online Vigilância em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. A oferta integra a formação na área de Vigilância, composta por 13 cursos voltados à temática

O público-alvo são profissionais atuantes no Sistema Único de Saúde (SUS), prioritariamente os vinculados à Vigilância em Saúde, mas também estará acessível a demais interessados no tema. As matrículas podem ser realizadas gratuitamente até o dia 25 de agosto, pelo site. O curso é autoinstrucional e tem início imediato.

Com carga horária de 30 horas, divididas em três unidades, o conteúdo da formação é baseado na Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT), de 2012. A diretriz tem como objetivo garantir o direito a um ambiente de trabalho saudável, evitando doenças e acidentes relacionados ao ofício. Para tanto, prevê ações de promoção, reabilitação e vigilância em saúde.

Para o mestre em Saúde Pública, assessor da Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde (CGSAT/MS) e responsável pelos conteúdos do curso, Roque Veiga, a Política é de fundamental importância, por contribuir com as condições de saúde dos trabalhadores nas três esferas de gestão do SUS.

“O trabalhador precisa ser acolhido pela rede de atenção à saúde, dentro da perspectiva da relação saúde-trabalho. Ainda há uma carência muito grande no trato das questões de prevenção às doenças e acidentes relacionados à ocupação”, conta.

De acordo com a coordenadora do Núcleo Pedagógico da UNA-SUS/UFMA, Regimarina Reis, o curso foi planejado em perspectiva dialógica com a realidade do trabalho em saúde. Toda a proposta e produção do curso foi alinhada e validada pela área técnica da Vigilância em Saúde no Ministério da Saúde.

Regimarina explica que o principal objetivo da iniciativa é fortalecer os processos de promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como a redução da morbimortalidade decorrente do contexto de desenvolvimento e de produção vigentes na sociedade. “A perspectiva adotada para a criação dessa capacitação é a de que a relação trabalho-saúde seja reconhecida de forma transversal aos processos e pontos de atenção à saúde, qualificando a atenção à saúde do trabalhador”, esclarece.

Os conteúdos visam o reconhecimento de aspectos da Política com ênfase nas ações de Vigilância em Saúde e Atenção Primária na promoção, prevenção e proteção da saúde dos trabalhadores. Também será discutido o processo de construção da diretriz, com adoção de princípios, diretrizes e estratégias para o bem comum da classe.

Também é abordada a atuação da Vigilância em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (VISAT) e sua interface com as demais Vigilâncias e Atenção Primária à Saúde. Dessa forma, a capacitação apresenta aspectos legais dessa vigilância, diretrizes e fundamentos a serem desenvolvidos nas três esferas de gestão do SUS, além da implementação de ações na Atenção Básica, como promoção, proteção e prevenção.

São também destacadas no curso as principais doenças e agravos de notificação compulsória, além dos acidentes e seus impactos à saúde no ambiente de trabalho. Nessa perspectiva, aborda a inserção de procedimentos de redução de riscos e promoção da saúde, e, consequentemente, apresenta as relações entre o trabalho e o processo saúde/doença.

Para Roque, o estudante matriculado no curso pode esperar uma visão bastante apurada da questão das ações de promoção da saúde, com olhar para os determinantes sociais condicionantes de saúde: acesso a saúde, educação, ambientes saudáveis de trabalho, transporte, segurança etc. “O diferencial do curso é chamar a atenção para o universo do trabalho, considerando que acidentes e doenças relacionadas ao ofício atualmente são considerado uma grave questão de saúde pública”, afirma.

São utilizados recursos educacionais como situações de reflexão, situações-problema, atividades e estrutura de design instrucional que favorecem a aprendizagem dos cursistas. “Por se tratar de curso autoinstrucional, o aluno tem autonomia sobre a organização do seu tempo de estudo”, ressalta Regimarina.

Todos os materiais do curso estarão disponíveis no App Saite Store, que pode ser baixado na Google Play e Apple Store. Após realizado o download os materiais podem ser acessados sem uso da internet.

Para saber mais sobre esse e outros cursos da rede UNA-SUS, acesse o link www.unasus.gov.br/cursos.

Fonte: UNA-SUS

Roche solicita suspensão de lote de medicamento para melanoma

Empresa Roche Químicos e Farmacêuticos comunicou falha na produção de unidade do medicamento Cotellic. Venda e uso do lote identificado estão suspensos

A Anvisa suspendeu o comércio do lote B1009M8 do medicamento Cotellic (hemifumarato de cobimetinibe), fabricado pela empresa Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A.

Além da suspensão do comércio do lote, a Agência Sanitária determinou, ainda, a suspensão do uso do lote para o tratamento de melanoma positivo para mutações BRAF V600 irressecável ou metastático.

Segundo um comunicado enviado pela empresa Roche, uma unidade de comprimido apresentou falha técnica durante produção. Um comprimido revestido de 20mg foi identificado com aproximadamente 40% acima do peso em relação à sua especificação original.

Por esta razão, o lote B1009M8, validade 02/2018, do medicamento Cotellic se encontra suspenso e a empresa, Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A, responsável pela promoção do recolhimento do estoque do produto em questão.

Glicose suspensa
A apresentação de um resultado insatisfatório no medicamento Glicose 5% solução parenteral motivou a suspensão de um dos lotes do produto. O comércio do lote 91379 do medicamento fabricado por Halex Istar Indústria Farmacêutica bem como seu uso foram suspensos.

De acordo com o laudo de análise fiscal emitido pelo Laboratório LACEN-BA, o lote 91379 (validade 24/04/2017) teve resultado insatisfatório para o ensaio de descrição da amostra por apresentar material estranho.

A resolução RE 1234/17 determina que a empresa Halex promova o recolhimento do estoque do lote do produto em questão.


ANVISA

Alerta 2282 (Tecnovigilância) - Siemens: Aparelho de Mamografia Digital

Identificação do produto ou caso: Nome comercial: Aparelho de Mamografia Digital
Nome técnico: Aparelho de Mamografia
Número de registro ANVISA: 10345162027
Classe de risco: III
Modelo afetado: MAMMOMAT Inspiration
Números de série afetados: 3063, 3400, 3630, 3639, 3746, 3828, 4169, 4274, 4275, 4276, 4451, 4704, 4708, 4710, 5047, 5078, 6044, 6204, 648

Problema: A empresa identificou nos sistemas Mammomat Inspiration com versão software VB30 e com funcionalidade de biopsia que existe probabilidade para potencial erro que bloqueia a funcionalidade de biopsia, deixando-a indisponível nas situações em que há queda de força de compressão ou quando há uso da ferramenta de inversão enquanto a imagem de escanograma (scout image) estiver ativa durante a fase de direcionamento.

Ação: Ação de Campo Código XP041/16/S desencadeada sob responsabilidade da empresa Siemens Healthcare Diagnósticos S.A. Empresa fará correção em campo.

Histórico: Notificação feita pela empresa em atendimento à RDC 23/2012 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de execução e notificação de ação de campo por parte do detentor do registro do produto para a saúde)

Empresa detentora do registro: Siemens Healthcare Diagnósticos S.A, CNPJ 01.449.930/0001-90.
Endereço: Av. Mutinga, 3800 - 7º andar - Pirituba, São Paulo-SP - Telefone: 0800 129 63
Fabricante: Siemens AG , Wittelsbacherplatz 2, DE-80333 Muenchen, Alemanha.

Recomendações: Para evitar o problema de inativação da funcionalidade de biopsia, quando a mensagem de erro é exibida, o usuário é aconselhado a não fechar a janela, mas cancelar o alvo ativo primeiro e depois fechar a janela de mensagem de erro. Após concluir estas etapas, o usuário pode começar desde o início. É aconselhável não utilizar a ferramenta de inversão enquanto a imagem do escanograma (scout image) estiver ativa. No caso do bloqueio do sistema, o Acquisition Workplace deve ser reiniciado. A atualização do software será ofertada aos clientes para a resolução do problema.

Caso queira notificar queixas técnicas e eventos adversos utilize os canais abaixo:
Notivisa: Notificações de eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) para produtos sujeitos à Vigilância Sanitária devem ser feitos por meio do Sistema NOTIVISA. Para acessar o Sistema, é preciso se cadastrar e selecionar a opção Profissional de Saúde, se for um profissional liberal ou a opção Instituição/Entidade, se for um profissional de uma instituição/entidade.

Sistema de Tecnovigilância: Paciente ou cidadão pode notificar por meio do Sistema de Tecnovigilância/SISTEC acesso por meio do link
Para evitar o problema de inativação da funcionalidade de biopsia, quando a mensagem de erro é exibida, o usuário é aconselhado a não fechar a janela, mas cancelar o alvo ativo primeiro e depois fechar a janela de mensagem de erro. Após concluir estas etapas, o usuário pode começar desde o início. É aconselhável não utilizar a ferramenta de inversão enquanto a imagem do escanograma (scout image) estiver ativa. No caso do bloqueio do sistema, o Acquisition Workplace deve ser reiniciado. A atualização do software será ofertada aos clientes para a resolução do problema.

Caso queira notificar queixas técnicas e eventos adversos utilize os canais abaixo:
Notivisa: Notificações de eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) para produtos sujeitos à Vigilância Sanitária devem ser feitos por meio do Sistema NOTIVISA. Para acessar o Sistema, é preciso se cadastrar e selecionar a opção Profissional de Saúde, se for um profissional liberal ou a opção Instituição/Entidade, se for um profissional de uma instituição/entidade. Sistema de Tecnovigilância: Paciente ou cidadão pode notificar por meio do Sistema de Tecnovigilância/SISTEC acesso por meio do link:



Informações Complementares:
- Data de identificação do problema pela empresa: 15/03/2017
- Data da entrada da notificação para a Anvisa: 27/04/2017
A empresa detentora do registro do produto afetado é responsável por contatar, oportunamente, seus clientes de modo a garantir a efetividade da Ação de Campo em curso.

ANVISA

quinta-feira, 11 de maio de 2017

Laboratório não responde por efeito colateral de remédio previsto em bula

Um fabricante de remédios só pode ser responsabilizado pelos danos causados ao consumidor se ficar provado que houve defeito de fabricação ou falha ao informar os efeitos do medicamento

Este foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar a condenação por danos morais imposta a uma farmacêutica em razão da morte de um paciente, durante tratamento com um remédio de sua fabricação.

As instâncias ordinárias entenderam que o um anti-inflamatório teria provocado as complicações que levaram à morte do paciente por insuficiência renal, respondendo o laboratório objetivamente pelos danos causados, sendo irrelevante, para esse efeito, que os riscos estivessem previstos na bula.

Em seu voto, o relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que os laudos técnicos mostram que não há nexo de causalidade entre a ingestão do medicamento e a morte, mas apenas o depoimento de um médico que atendia o paciente acreditando que a complicação poderia decorrer do produto.

Além disso, o relator observou que, pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor realmente responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor quando coloca no mercado produto ou serviço defeituoso. Ele afirmou, porém, que no caso analisado a periculosidade é inerente à natureza do medicamento.

“Todo anti-inflamatório possui, como reação adversa, a possibilidade de desenvolver doenças renais graves”, disse o ministro, acrescentando que essa circunstância estava devidamente informada na bula do medicamento.

Tratando-se de produto de periculosidade inerente, continuou, “cujos riscos são normais à sua natureza (medicamento com contraindicações) e previsíveis (na medida em que o consumidor é deles expressamente advertido), eventual dano por ele causado ao consumidor não enseja a responsabilização do fornecedor, pois de produto defeituoso não se cuida.”

Assim, concluiu que o laboratório não só responde caso venha a infringir o dever jurídico de segurança, o que se dá com a fabricação e a inserção no mercado de um produto defeituoso, que frustre a legítima expectativa dos consumidores, concluiu Bellizze.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Aberta seleção da Anvisa para gerente de medicamentos

As inscrições para o processo seletivo de Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa estarão abertas entre os dias 15 e 19 de maio


Os profissionais interessados em participar da seleção devem preencher e enviar o formulário disponível no link

O processo seletivo está aberto a profissionais com ou sem vínculo com a Administração Pública seleção e será composto por duas fases: análise curricular e entrevistas comportamental e técnica. O cargo é de livre nomeação e exoneração.

Clique aqui e acesse o edital, que esclarece sobre etapas da seleção e atribuições do cargo.

Por: Ascom/Anvisa