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quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Longevidade e impactos na saúde

A expectativa de vida no Brasil vai crescer dois anos só na próxima década e a taxa de natalidade, que já é baixa, deve cair 40% no mesmo período, de acordo com dados do IBGE


Não é necessário ser matemático para perceber que a já deficitária conta da Previdência Social continuará não fechando caso não haja mudanças urgentes no sistema.

A Reforma da Previdência ganhou, ao lado da Trabalhista, a atenção de todos. Mas existe outra discussão fundamental, impactada pelos mesmos dados sobre envelhecimento que não tem sido vista como relevante para o governo, empresários e mesmo para a população: o sistema de saúde nacional.

Existe, é bem verdade, a identificação de piora nos serviços e de aumento nos preços, mas não há, principalmente por parte das empresas, uma percepção do tsunami que está por vir. E o que vem pela frente é uma tragédia anunciada. A grande maioria da população ainda depende do sobrecarregado Sistema Único de Saúde (SUS) e apenas 25% tem algum tipo de convênio ou plano, a maior parte deles provida por empresas.

O cenário atual, portanto, se desdobra em dois grandes problemas: o aumento no número de desassistidos por conta da crise (mais de 2 milhões de brasileiros) e o constante aumento nos preços de serviços médicos.

A “inflação médica” chegou a 19,7% em 2016, ritmo mais acelerado desde que a série histórica se iniciou, em 2007, e bem acima da inflação. Como consequência, os gastos com planos de saúde se tornou a principal linha de custo para as empresas, atrás do salário dos empregados.

A Constituição garante que a Saúde é “d i re i t o de todos e dever do Estado”, sendo que a configuração institucional do sistema permite a participação da iniciativa privada, de forma complementar ao SUS. Assim, os estabelecimentos privados de saúde também fazem parte de toda a rede de atendimento do SUS, de forma suplementar e complementar.

No caso da saúde suplementar, oferecida por operadoras de planos de saúde privados individuais e coletivos e com atendimento realizado por uma rede de prestadoras privadas de serviços de saúde, há, atualmente, quase 48 milhões de usuários de planos coletivos privados de assistência médica no Brasil e pouco mais de 22 milhões de usuários de planos coletivos privados exclusivamente odontológicos.

A conta está chegando antes para os grandes empregadores, que começam a perceber a importância e gravidade da questão dos planos de saúde. A saúde do trabalhador é fundamental para que a empresa tenha um time engajado, produtivo e que possa servir e atender bem os clientes. Ainda assim, é necessário encontrar uma forma de lidar com o custo dos planos, que aumenta muito acima da inflação. Algo, que é insustentável num cenário de crise como o que vivemos. Não há fórmula mágica para solucionar a questão, mas alguns fatores são importantes.

A prevenção, como diz o ditado popular, é melhor que remediar. É, também, mais barata. Programas complementares ao plano de saúde, como campanhas educacionais estimulando a prática de esportes e cuidados com a saúde e parcerias com academias, contribuem para que o plano seja menos acessado, reduzindo custos no agregado. Como as reformas trabalhista e previdenciária, o tema da saúde suplementar merece um debate sério, envolvendo governo, empresários, sindicatos, redes de hospitais e operadoras de planos de saúde. Com saúde, é bom lembrar, não se brinca.

DCI

Anvisa suspende Paracetamol e outros medicamentos

Resultado de imagem para alerta anvisaA Anvisa suspendeu lotes de três medicamentos de diferentes laboratórios por problemas de qualidade e fabricação

Lotes de três medicamentos foram suspensos pela Anvisa nesta quarta-feira (30/8) após a identificação de problema de qualidade e no processo de fabricação. A medida vale somente para os produtos e laboratórios citados na resolução da Agência.

A ação é preventiva e tem como objetivo evitar prejuízos ao consumidor.

Confira os medicamentos com suspensão publicada ontem
  • Paracetamol solução oral, 200mg/mL – lote 0130/16 (validade 03/2018) – Fabricante Hipolabor Farmacêutica Ltda
  • Amoxil BD (amoxicilina tri-idratada) 200 MG/5 ML Pó e 400 MG/5 ML Pó – Fabricante Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S/A – Vendido pela Glaxosmithkline Brasil Ltda
  • Sulfametoxazol + Trimetoprima 800 + 160 mg – Fabricante Prati Donadduzzi & Cia Ltda
Entenda as suspensões

Paracetamol - Hipolabor
Farmacêutica Somente o lote 0130/16 do laboratório Hipolabor Farmacêutica Ltda está suspenso.

Todos os demais lotes dessa empresa e de outros fabricantes estão liberados e podem continuar a ser utilizados.

Por que?
O medicamento foi suspenso depois que o Laboratório Central de Saúde do Governo de Santa Catarina identificou um material sólido na solução que deveria ser totalmente líquida.

O caso foi classificado como de baixo risco e a ação é preventiva.

Se você tem este medicamento em casa não utilize.

Para saber como ser ressarcido, entre em contato com o SAC do fabricante e, se necessário, procure o Procon.

Amoxil BD (amoxicilina tri-idratada) - GlaxosmithklineBrasil 
A suspensão vale para todos os lotes do medicamento que está em nome da Glaxosmithkline Brasil nas embalagens de 200mg/5mL Pó suspensão oral X 100ML e 400mg/5 ML Pó Suspensão Oral x 100ml.

Por que?
O fabricante mudou a forma de fabricação do princípio ativo do medicamento.

Quando isso acontece, é necessário que a Anvisa faça uma autorização prévia para garantir que a mudança não altere o funcionamento do medicamento no organismo e o tratamento dos pacientes.

Sulfametoxazol + Trimetoprima 800 + 160 mg - Fabricante Prati Donaduzzi & Cia Ltda
A suspensão vale para o lote 15L20A do medicamento fabricado pela Prati Donaduzzi & Cia Ltda.

Por que?
Uma análise do Instituto Adolfo Lutz, de São Paulo, identificou problemas no ensaio de aspecto do produto.

O ensaio de aspecto faz uma análise visual do produto para identificar que a forma, cor, textura e aspecto geral do produto estão de acordo com o padrão do medicamento em questão.

Confira a íntegra das resoluções publicadas no Diário Oficial da União.

ANVISA

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Notificação: E se o remédio não fez efeito? O que fazer?

Se o seu medicamento não fez efeito, faça uma notificação para a Anvisa e converse com seu médico ou farmacêutico

Medicamentos ajudam a curar doenças, melhorar a qualidade de vida e manter a saúde. Mas também podem trazer efeitos indesejados, reações imprevistas ou mesmo não gerar o efeito necessário.

Os medicamentos são substâncias estranhas ao corpo humano e mesmo depois de todos os testes que são feitos antes de o produto chegar ao mercado, é possível que novos efeitos sejam descobertos, tanto negativos como positivos.

Por isso, a vigilância de medicamentos que já estão em comercialização é uma das principais estratégias das agências que regulam medicamentos no mundo.

Quando devo suspeitar do medicamento que estou usando?

O medicamento não está fazendo o efeito desejado
Isso pode ter relação com seu próprio estado de saúde, mas pode ser alguma falha técnica no produto. Na dúvida, comunique o seu médico para uma adequação do tratamento.

Senti efeitos estranhos
Acho que o medicamento não está me fazendo bem O primeiro passo é dar uma olhada na bula, especialmente nas seções que listamos abaixo. Isso vai ajudar você a conversar com seu médico e avisar a Anvisa sobre o que aconteceu.
  • “Quando não devo usar este medicamento?”
  • “O que devo saber antes de usar este medicamento?”
  • “Quais os males que este medicamento pode me causar?”
É um medicamento que sempre tomei, mas parece que não está fazendo mais efeito
Pode ser que seu organismo não esteja mais respondendo ao tratamento ou que o lote do medicamento que você está usando tenha algum problema de qualidade. Em qualquer um dos casos, procure o médico e faça um relato para a Anvisa sobre seu problema.

Lembre-se de que, para usar medicamentos com tarja vermelha ou preta, é necessário que um médico faça um diagnóstico e faça a prescrição em uma receita, com controle especial.

Como eu faço para denunciar problema como estes acima?
Você pode entrar em contato diretamente com a Anvisa e relatar o seu caso.

Tenha em mãos a embalagem do medicamento, pois é importante informar o nome do produto, a marca, o nome do fabricante entre outras informações.

Ligue para 0800 642 9782 ou acesse o Portal e fale com a Anvisa.

ANVISA

Ministério da Saúde publica nova lista de medicamentos essenciais para o SUS

Medicamentos como dolutegravir, para tratamento do HIV e ceftriaxona, para tratamento de sífilis e gonorreia, fazem parte rol da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais 2017

O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria que estabelece a nova Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename 2017. A Rename é a lista que define os medicamentos que devem atender às necessidades de saúde prioritárias da população brasileira no Sistema Único de Saúde (SUS). A lista de 2017 conta com 869 itens, contra 842 da edição de 2014. A composição dos fármacos foi obtida após consolidação das inclusões, exclusões, alterações dos medicamentos recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

A organização da Rename segue orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) que estabelece o material como uma das estratégias para promover o acesso e uso seguro e racional de medicamentos. A lista divide os medicamentos em cinco anexos: básico; estratégico; especializado; insumos e hospitalar. Também define a responsabilidade de aquisição e distribuição de cada ente do SUS (estado, município e União). “Os medicamentos e insumos farmacêuticos constantes da Rename são financiados pelos três entes federativos (União, Estados e municípios), de acordo com as pactuações nas respectivas Comissões Intergestores e as normas vigentes para o financiamento do SUS”, explica o Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumo Estratégicos, do Ministério da Saúde, Renato Lima Teixeira.

Para melhorar o entendimento e dar mais transparência aos medicamentos que devem ser ofertados ao cidadão, na edição 2017, foi realizado um intenso trabalho de revisão da descrição de itens para evitar conflitos de interpretação. A publicação levou em consideração referências como a Denominação Comum Brasileira (DCB), o Vocabulário Controlado de Formas Farmacêuticas, Vias de Administração e Embalagens de Medicamentos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os registros sanitários de medicamentos no país.

Dentre os novos medicamentos, destacam-se a inclusão do dolutegravir que representa uma nova alternativa para o tratamento da infecção pelo HIV. Para essa mesma condição clínica, foram excluídas apresentações de fosamprenavir e didanosina, baseadas na substituição dessas por outros medicamentos com melhor perfil de eficácia, segurança e comodidade posológica. Também foi excluída a apresentação termolábil do medicamento ritonavir, dado o fornecimento de uma apresentação termoestável do mesmo fármaco, que não exige o acondicionamento em geladeira.

Nesta edição, ocorreu também à inclusão da rivastigmina como adesivo transdérmico para o tratamento de pacientes com demência leve e moderadamente grave no Alzheimer, uma opção terapêutica que poderá aumentar a adesão ao tratamento. Ressalta-se, ainda, a incorporação do cloridrato de cinacalcete e paricalcitol para pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica, oferecendo opções terapêuticas ao grupo de pacientes mais graves. Além da ceftriaxona para tratamento de sífilis e gonorreia resistentes a ciprofloxacina.

No intuito de solucionar episódios de desabastecimento no país e após pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), ocorrerá também a centralização do tratamento básico da Toxoplasmose. O Ministério da Saúde iniciará aquisição dos medicamentos pirimetamina, sulfadiazina e espiramicina, que atualmente são ofertados pelos municípios no âmbito da Atenção Básica. A Rename 2017 pode ser acessada pelo link: bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf.

Ministério da Saúde

terça-feira, 29 de agosto de 2017

Anvisa regulamenta piloto do rastreamento de medicamento

Três instruções normativas, IN´s, definem quais são os medicamentos, as empresas e os programas do Ministério da Saúde que entram na fase experimental do sistema que controlará produção, distribuição e venda


A Diretoria da Anvisa aprovou as Instruções Normativas que regulamentam a fase experimental do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM). Aprovação aconteceu durante sua mais recente reunião pública, de caráter extraordinário, na terça-feira (22/8), transmitida em tempo real por meio de links.

O Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) envolve os mecanismos e os procedimentos para rastreamento de medicamentos, por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados, em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos no território nacional. Ele foi criado por meio da Resolução da Diretoria Colegiada 157, publicada este ano, no último dia 11 de maio, a RDC 157/2017.

Uma das Instruções Normativas, a IN nº 17, aprovada na reunião pública institui a listagem dos medicamentos e os membros da cadeia de movimentação de medicamentos que farão parte da fase experimental do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM).

A outra IN, de n° 18, define a listagem dos programas do Ministério da Saúde e seus respectivos medicamentos enquadrados no Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) neste primeiro momento de operação.

A terceira IN, a n° 19, trata das definições básicas de tecnologia para a comunicação entre os membros da cadeia de movimentação de medicamentos e a Anvisa para a operacionalização da fase experimental. Esta IN que trata dos aspectos tecnológicos foi à Consulta Pública (CP 344/2017), em 7 de junho deste ano. Nesta CP 344/2017, a Anvisa recebeu 52 formulários de contribuição.

As INs que tratam apenas de listas de medicamentos e de empresas participantes foram discutidas diretamente com os representantes das indústrias farmacêuticas (no caso da IN que trata das empresas e medicamentos que farão parte da fase experimental) e com o Ministério da Saúde (IN que trata dos programas e medicamentos do SUS que estarão excluídos da fase experimental). As Instruções Normativas foram publicadas na edição desta segunda-feira (28/8) do Diário Oficial da União. 

ANVISA