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terça-feira, 28 de novembro de 2017

Certificado Internacional: Vacina da febre amarela tem validade?

Dose contra a febre amarela não precisa ser renovada e isso vale independentemente de quando você tomou a vacina

Quem já foi vacinado pelo menos uma vez contra a febre amarela não precisa fazer uma nova visita ao posto de saúde. A avaliação sobre a vacina mostrou que uma única dose é suficiente para proteger contra a transmissão da febre amarela.

Até alguns anos atrás, a recomendação era de que a vacina fosse renovada de dez em dez anos, mas em 2014 a Organização Mundial da Saúde (OMS) mudou sua orientação quando conclui que o reforço da dose não é necessário para manter a proteção contra a doença.

No início deste ano o Brasil adotou a recomendação da OMS.

Tomei a vacina antes da mudança. O que faço?
Não é necessário se vacinar novamente. A vacina continua sendo a mesma. O que mudou foi o entendimento sobre a sua validade que até alguns anos atrás não era totalmente conhecida. Este tipo de revisão da validade de uma vacina pode acontecer porque são necessárias vários anos, e às vezes décadas, para ter certeza do período de validade da proteção de um medicamento como este. Quem já tem o certificado não precisa trocar ou renová-lo.

Quem já foi vacinado, mas não tem o certificado, precisa apenas agendar um horário em um posto de emissão do CIVP e apresentar o cartão nacional de vacinação com os dados da vacina. A vacina contra a febre amarela pode ser tomada em um posto de saúde ou em uma clínica particular.

Quais são os países que exigem o CIVP? A consulta poderá ser realizada no endereço: http://www.anvisa.gov.br/viajante. Clique no link: “Verifique as orientações para o país de destino” e serão apresentadas recomendações para sua viagem e a indicação da existência ou não de exigências sanitárias. Se houver exigência sanitária, será necessária a apresentação do certificado CIVP.

Como obter o CIVP?
A emissão do CIVP é gratuita e feita nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Desde abril de 2011, o certificado também pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciadas para essa finalidade.

Vale ressaltar, que os Postos da Anvisa não aplicam a vacina - apenas emitem o certificado. A vacina deve ser tomada nos serviços de saúde públicos e particulares, devidamente habilitados.

Para visualizar a lista dos serviços de vacinação privados credenciados acesse o endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br/viajante. Clique sobre o link “Centro de Orientação à Saúde do Viajante” e, após, no link “Consulte a lista completa dos Centros”.

Quais os documentos necessários?
- Cartão de vacina e documentos pessoais.

São aceitos como documentos de identificação pessoal a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte e a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros.

A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação.

A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.

Para agilizar o atendimento, o interessado pode realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante ao clicar na opção “cadastrar novo”.

Só o viajante pode assinar o CIVP?
Para obter o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), é imprescindível a presença do interessado (viajante) nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante. Como se trata de um documento de validade internacional, a autoridade sanitária deverá garantir que a assinatura constante do CIVP seja idêntica à do Passaporte ou à da Carteira de Identidade (RG).

E quando se tratar de criança / adolescente menor de 18 anos?
a) Necessidade da presença do menor: Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando seus pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.

b) Necessidade de assinatura:
- No caso de menores que não assinam o nome, o responsável pelo menor deverá assinar o documento.
- No caso de menores que já assinam o nome, orienta-se que o CIVP seja assinado de forma idêntica aos demais documentos (Passaporte ou Carteira de Identidade) da criança ou do adolescente.

Mas fique atento, o CIVP sem a assinatura torna o documento inválido e a autoridade do país de destino poderá deportar o viajante por esse motivo.

No caso de conexão ou escala em outros países, há necessidade do certificado?
Dúvidas sobre a aplicação das normas de controle sanitário, incluindo a necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia em países onde se faz conexão ou escala, devem ser esclarecidas com a representação do próprio país (consulados / embaixadas) ou com a empresa aérea que opera nesses destinos.

O que fazer em caso de perda ou extravio?
Em caso de extravio do cartão de vacinação, o usuário deverá se dirigir à unidade de saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do documento.

Também pode procurar um dos Centros de Orientação de Viajantes da Anvisa para emitir gratuitamente uma nova via do certificado.

Quando a vacina é contraindicada?
Para casos em que a vacinação ou a profilaxia é contraindicada, o Regulamento Sanitário Internacional – RSI determina que o viajante deverá estar de posse de atestado médico que explique os motivos da contraindicação, escrito em inglês ou francês, não sendo determinado um modelo específico para esse documento. O RSI também determina que o país de destino tem autonomia para aceitar a contraindicação ou adotar uma dessas medidas adicionais para entrada do viajante.

A Anvisa divulga um modelo de atestado de isenção sugerido para esse fim, a ser emitido por um profissional médico.

O Centro de Orientação ao Viajante poderá chancelar atestado médico de contraindicação que esteja escrito em português, emitindo o Certificado de Isenção, destacando que esse documento não é previsto no RSI e tem a mesma validade que o atestado médico escrito em inglês ou francês. Para esses casos, faz-se necessário que, na avaliação do profissional médico, esteja explícito o porquê da contraindicação à vacina. As possibilidades de contraindicações para a imunização contra a Febre Amarela são: gravidez; alergia a componentes da vacina e pessoas imunodeprimidas. Como recomendação geral de qualquer imunização, consideram-se, ainda, a ocorrência de hipersensibilidade; histórico de reação anafilática após ingestão de ovo e presença de neoplasia maligna.

Demais motivos de contraindicação para vacina contra a febre amarela (Exemplo: idade superior a 60 anos, aleitamento materno, uso de outros medicamentos que não sejam imunossupressores), não são chancelados pela Agência. Nesses casos, o médico que avaliar a contraindicação é quem deverá atesta-la em inglês ou francês. O profissional poderá utilizar o modelo disponibilizado no site da Anvisa.

ANVISA

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Você sabe o que é violência obstétrica?

partoVocê sabe o que é violência obstétrica? Pois saiba que até mesmo muitas vítimas desse tipo de abuso também não

Esse tipo de violência pode ser física e/ou psicológica e atinge boa parte das mulheres e bebês em todo o país. Muitas dessas vítimas acabam ficando com sequelas . Algumas nem ao menos sobrevivem.

Mas o que pode ser entendido como violência obstétrica? O que deve ser feito para interromper esses episódios de maus tratos ? O Blog da Saúde conversou sobre o assunto com a Ana Catarine Carneiro, assessora técnica da Saúde da Mulher, do Ministério da Saúde. Confira:

1. O que é considerado violência obstétrica?
Resposta: A violência obstétrica é aquela que acontece no momento da gestação, parto, nascimento e/ou pós-parto, inclusive no atendimento ao abortamento. Pode ser física, psicológica, verbal, simbólica e/ou sexual, além de negligência, discriminação e/ou condutas excessivas ou desnecessárias ou desaconselhadas, muitas vezes prejudiciais e sem embasamento em evidências científicas. Essas práticas submetem mulheres a normas e rotinas rígidas e muitas vezes desnecessárias, que não respeitam os seus corpos e os seus ritmos naturais e as impedem de exercer seu protagonismo.

Exemplos:
- Lavagem intestinal e restrição de dieta
- Ameaças, gritos, chacotas, piadas, etc.
- Omissão de informações, desconsideração dos padrões e valores culturais das gestantes e parturientes e divulgação pública de informações que possam denegrir a mulher
- Não permitir acompanhante que a gestante escolher
- Não receber alívio da dor

2. Quando é necessário fazer a epsiotomia e parto induzido?
Resposta: Procedimentos como indução do parto, episiotomia e até a cesariana devem ser bem indicadas, esclarecidas e respeitar a autonomia da mulher. Quando realizada de forma desnecessária e imposta também são considerados violência obstétrica. Procedimentos desnecessários, agressivos e invasivos, como dieta e até a cesariana quando imposta e desnecessária. Episiotomia é um trauma perineal e não existem evidências confiáveis que o uso indiscriminado ou rotineiro desta tenha um efeito benéfico para a mulher e o bebê , porém há evidências claras de que pode causar dano. Num parto, até então normal, pode ocasionalmente haver uma indicação para realizar a episiotomia quando o períneo apresenta pouca elasticidade, mas recomenda-se o uso limitado dessa intervenção. Outra indicação é quando da necessidade do uso de parto instrumental (vácuo-extrator ou fórceps) se não houver segurança quanto ao bem estar fetal ou prolongamento do segundo período.

3. Como e quando se deve fazer força durante o parto normal?
Resposta: Com relação a solicitar que a mulher faça força durante o parto não há evidencias científicas que apoie essa prática. No momento que a mulher sentir os puxos ela fará força de forma involuntária. A indução do trabalho de parto ocorre quando existe algum fator que necessite acelerar o início do trabalho de parto como, por exemplo, a ruptura precoce das membranas, neste caso é recomendado dentro das 24 horas após. Na maioria das vezes é realizado com medicamentos indutores.

4. Como evitar essa violência?
Resposta: O Ministério da Saúde institui a Rede Cegonha, inicialmente pela Portaria GM/MS n. 1.459 de 24 de junho de 2011 e mais recentemente pelas Portarias de Consolidação, cujo objetivo é a mudança do modelo de atendimento obstétrico buscando abolir as práticas violentas e vexatórias denominadas “violência obstétrica”. Para sua implementação, são realizados diversas formas de capacitações e incentivos. Em 2016, houve a publicação Diretriz Nacional de Assistência ao Parto Normal, 2016, o objetivo é “sintetizar e avaliar sistematicamente a informação científica disponível em relação às práticas mais comuns na assistência ao parto e ao nascimento fornecendo subsídios e orientação a todos os envolvidos no cuidado, no intuito de promover, proteger e incentivar o parto normal”.

Em certo trecho destaca as mudanças que estão ocorrendo na atenção obstétrica: “Como resultado de pressões da opinião pública e consumidores de serviços de saúde, principalmente nos países mais desenvolvidos, assim como o surgimento de novas evidências científicas, a prática obstétrica tem sofrido mudanças significativas nos últimos 20-30 anos, com uma maior ênfase na promoção e resgate das características naturais e fisiológicas do parto e nascimento. Com isso, vários procedimentos hospitalares têm sido questionados pela carência de evidências científicas que os suportem, a existência de evidências que os contraindiquem e por trazerem desconforto à mulher”.

5. O que fazer caso a mulher sofra isso?
Resposta: Caso a mulher sofra violência obstétrica, ela pode denunciar no próprio estabelecimento ou secretaria municipal/estadual/distrital; nos conselhos de classe (CRM quando por parte de profissional médico, COREN quando por enfermeiro ou técnico de enfermagem) e pelo 180 ou Disque Saúde – 136.

6. O Ministério tem algum Guia de orientação sobre isso?
Resposta: O Ministério da Saúde institui a Rede Cegonha, pela Portaria GM/MS nº1.459 de 24 de junho de 2011, cujo objetivo é a mudança do modelo de atendimento obstétrico buscando abolir as práticas violentas e vexatórias denominadas “violência obstétrica”.

Para sua implementação são realizados diversas formas de capacitações e incentivos. A portaria está disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1459_24_06_2011.html

Para o conhecimento da gestante, é fornecido a Caderneta da Gestante que contém informações sobre as boas práticas que devem ser realizadas no pré-natal, parto e puerpério.

A caderneta é entregue no primeiro atendimento da gestante no SUS e está disponível no link: http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/marco/01/Caderneta-Gest-Internet.pdf 7.

O que é parto humanizado?
Resposta: O parto humanizado pode ser normal, natural ou pode ser uma cesárea, por exemplo. Ser humanizado é respeitar a mulher, a pessoa como um ser com especificidades, é não aplicar métodos e padrões indiscriminadamente, individualizando a assistência para cada um, de acordo com a sua necessidade. É oferecer uma assistência personalizada, ouvir, escutar, atender, dentro do possível, as necessidades da mulher, os desejos dessa mulher.

O Ministério da Saúde lançou no início deste ano diretrizes de assistência ao parto normal, garantindo as gestantes um atendimento qualificado e humanizado. Agora, toda mulher terá direito de definir o seu plano de parto que trará informações como local onde será realizado, orientações e benefícios do parto normal. Essas medidas visam o respeito no acolhimento e mais informações para o empoderamento da mulher no processo de decisão ao qual tem direito. Assim, o parto deixa de ser tratado como um conjunto de técnicas, e passa a ser entendido como um momento fundamental entre mãe e filho. Com as diretrizes, o Ministério da Saúde pretende reduzir as altas taxas de intervenções desnecessárias como a episiotomia (corte no períneo), o uso de ocitocina (hormônio que acelera o parto), a cesariana, aspiração naso-faringeana no bebê, entre outras. Essas intervenções, deveriam ser utilizadas de forma parcimoniosa, apenas em situações de necessidade. Afinal, um parto bem sucedido deve considerar, sobretudo, os aspectos emocionais, humanos e culturais envolvidos no processo que deve, somente, “dar a luz”.

Luíza Tiné, para Blog da Saúde

Estresse é tão prejudicial para o sistema digestivo como dieta gordurosa

Um estudo publicado na revista científica “Nature Scientific Reports” indica que o estresse pode ser tão prejudicial ao sistema digestivo como uma dieta rica em gordura

Para chegar a essa conclusão, pesquisadores da Universidade Brigham Young, em Utah (EUA), e da Universidade Jiao Tong de Xangai, na China, usaram camundongos para analisar as alterações na flora intestinal –microorganismos vitais para a saúde digestiva e metabólica– dos animais. Metade dos machos e metade das fêmeas foi submetida a uma dieta rica em gordura. Após 16 semanas, todos os ratos foram expostos ao longo de 18 dias a um estresse suave. Os cientistas analisaram a flora intestinal dos animais antes e depois da exaustão emocional.

“O estresse pode ser prejudicial de muitas maneiras, mas essa pesquisa traz novidades na medida em que o liga às mudanças na microbiota intestinal”, afirmou Laura Bridgewater, professora de microbiologia e biologia molecular da instituição norte-americana.

Os pesquisadores encontraram diferenças entre os gêneros: ratos machos na dieta com alto teor de gordura exibiram mais ansiedade do que as fêmeas. Além disso, os machos com alto teor de gordura mostraram atividade diminuída em resposta ao estresse. No entanto, foi apenas em camundongos fêmeas que o estresse alterou a composição da flora intestinal como se os animais estivessem em uma dieta rica em gordura.

Embora o estudo tenha sido realizado apenas em animais, os pesquisadores acreditam que há implicações significativas para os seres humanos. “Na sociedade, as mulheres tendem a ter taxas mais altas de depressão e ansiedade, que estão ligadas ao estresse”, disse Bridgewater. “Este estudo sugere uma possível fonte de discrepância no comportamento da microbiota intestinal de homens e mulheres”.

UOL

'Azeite' coloca ministério da Agricultura e Anvisa na mira do MPF

Testes comparativos e verificaram fraudes em quatro amostras de azeite de oliva extra virgens (Foto: depositphotos)Órgão propôs ação civil pública para combater fraudes na fabricação do produto; MPF diz que testes apontam para substâncias cancerígenas na composição

Ministério Público Federal em São Paulo propôs uma ação civil pública contra a União e a Anvisa para que se possa combater as fraudes nos azeites de oliva. Além de baixa qualidade, o MPF diz que foram encontradas substâncias cancerígenas nos azeites.

"Pensando estar comprando um produto conhecido por seus benefícios à saúde, o consumidor brasileiro acaba adquirindo, via de regra, um produto fraudado que pode, inclusive, trazer-lhe prejuízos à saúde”, alerta a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, autora da ação.

A ação civil foi proposta após uma representação feita pela Proteste - Associação brasileira de defesa do consumidor, que fez testes comparativos e verificou fraudes em quatro amostras de azeite de oliva extra virgens, correspondentes as marcas Figueira da Foz, Tradição, Quinta D'aldeia e Vila Real.

"As amostras apresentaram valores que nem poderiam ser considerados azeites, seriam na verdade uma mistura de óleos refinados, nem sempre provenientes de azeitonas", anotou o MPF. Procurado, o ministério da Agricultura não se pronunciou até a última atualização desta notícia.

Fraude constatada
Outros sete produtos foram considerados apenas como "virgens" e não como "extra virgens" como se autodenominam pelos testes da Proteste (La Espanola, Carbonell, Serrata, Beirão, Gallo, Pramesa e Borges).

No inquérito aberto, o MPF pediu aos órgãos de fiscalização que checasse as informações da Proteste. "Restaram confirmadas pelos órgãos de fiscalização as irregularidades noticiadas", afirma a procuradora na ação.

Em muitos casos, apesar de o rótulo indicar azeite de oliva virgem ou extravirgem, o conteúdo é composto por uma mistura de óleos ou nem isso: há exemplos em que se trata apenas de óleo de soja.

Em situações mais graves, foi constatado que os produtos envasados continham azeite lampante, um óleo de baixa qualidade e mais barato para importação, pois é extraído de azeitonas deterioradas ou fermentadas.

O azeite lampante é impróprio para o consumo humano e não há garantias de que não possa fazer mal à saúde do consumidor.

Para facilitar a fiscalização, a ação civil pública ajuizada pelo MPF pede que o Ministério da Agricultura edite uma norma técnica com regras para rastrear o azeite de oliva, desde sua eventual importação até a finalização do processo produtivo.

A procuradora pede a criação de um cadastro de pessoas e empresas envolvidas na importação, fabricação e envasamento de óleos vegetais, e que os dados cadastrados sejam compartilhados com a Anvisa e com as Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais.

Com relação à Anvisa, o MPF pede que a agência implemente e execute diretrizes técnico-administrativas relativas à importação de óleos vegetais. Atualmente, o MPF diz que a autarquia tem se omitido das obrigações legais, deixando a anuência para a entrada desses produtos no país exclusivamente para o Ministério da Agricultura.

A ação requer ainda que a Anvisa edite norma técnica dispondo sobre boas práticas de produção, refino e envasamento dos azeites de oliva e dos óleos de bagaço de oliva, bem como regulamente os óleos mistos ou compostos, proibindo a mistura dos produtos ou disciplinando sua produção com especificação dos percentuais permitidos de cada item na combinação.

Foto: Depositphotos

G1

sábado, 25 de novembro de 2017

Medicina: Nanoantibiótico pode combater superbactérias

Pesquisadores dizem que ele é mais eficaz e não tem efeitos colaterais

Pesquisadores da Universidade Estadual de Campinas desenvolveram um nanoantibiótico capaz de combater superbactérias. Ele pode acabar com as doenças de forma mais eficaz e sem efeitos colaterais.

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G1