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quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Radioterapia: um passo para a cura do câncer

radioterapiaPlano de Expansão em Radioterapia tem ampliado o acesso da população a procedimentos oncológicos no SUS

A Daniele Santos tinha apenas 21 anos quando descobriu um tumor nos seios. A operadora de telemarketing, que vive em Maceió (AL) com o marido, achou estranho um caroço que mais parecia uma espinha, mas que nunca secava. Quando procurou o médico, soube que teria que enfrentar o câncer de mama, o que mais acomete mulheres em todo o mundo.

Descoberta a doença, ela começou imediatamente o tratamento na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Retirou a mama direita numa cirurgia, fez 17 sessões de quimioterapia – que utiliza químicos para conter as células da doença – e agora, aos 22 anos de idade, iniciou a última fase do tratamento: a radioterapia.

Radioterapia é uma das principais formas de tratamento do câncer, onde doses de radiação são aplicadas no local onde há ou pode haver tumor, para ajudar o corpo a eliminar de vez qualquer resquício do câncer. Esse processo modernamente é feito através de um equipamento complexo e de alto custo chamado "acelerador linear". A Daniele precisará de 25 sessões de radioterapia, já passou por seis delas.

Um passo para a cura
A radioterapia é a última etapa no tratamento contra o câncer, portanto, para os pacientes, representa um passo para a cura. É com base neste objetivo, que o Ministério da Saúde lançou o Plano de Expansão em Radioterapia, que tem ampliado o acesso da população a procedimentos oncológicos no Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de novos equipamentos e da construção do espaço físico específico para abriga-los.

Como se trata de radiação, as salas onde os procedimentos acontecem precisam ser especiais. Com o Plano, o SUS contará com 100 novos aceleradores lineares altamente modernos para a radioterapia. Além de Maceió (AL), hospitais de Campina Grande (PB), Feira de Santana (BA), Curitiba (PR) e Brasília (DF) já receberam o aparelho e já estão tratando pessoas.

“Essa máquina nos dá condições de trabalhar com exatidão e beneficiar o paciente com integralidade. O sistema acoplado é efetivo e nos faz dar a dose exata de radioterapia. O tratamento é feito de forma saudável, porque só atinge a região que precisamos para combater a doença. Os efeitos secundários são mínimos. Estamos propiciando para o paciente do SUS um tratamento que se faz nos maiores centros internacionais, como nos Estados Unidos, na Inglaterra e nos países mais avançados. Isso é dignidade”, comemora o médico responsável por esta área na Santa Casa de Maceió, Marcos Davi.

O colega José Joaquim Costa, físico médico da Santa Casa, também celebra a chegada do novo acelerador. “Tínhamos uma demanda grande de pacientes, com uma máquina boa e outra já obsoleta, antiga. E esta aqui veio completar o nosso objetivo de tratamento. Tratar os pacientes com mais tranquilidade, com mais confiança e com mais eficácia”.

Para a Daniele, ser uma das primeiras pacientes que utilizam o novo acelerador linear em Maceió é um privilégio. “Como essa tecnologia é mais avançada ajuda a gente que precisa. A batalha contra o câncer já está quase na reta final. Ainda quero ter filhos. Isso é muito importante pra mim e pro meu esposo”.

Progresso no SUS
Além dos aceleradores e dos espaços físicos que recebem estes equipamentos, o Ministério da Saúde inaugurou o primeiro centro de treinamento de radioterapia do Brasil. Isso só foi possível por conta do Acordo de Compensação Tecnológica com a empresa Varian Medical, que vai produzir os aceleradores lineares em uma fábrica nacional, em Jundiaí (SP).

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, resumiu o que estas conquistas representam para o tratamento oncológico feito no SUS. “Fizemos a maior compra pública de aceleradores lineares do mundo. São 100 equipamentos, eram 80 e adicionamos mais 20. E com a construção dessa fábrica, alguns desses equipamentos serão fabricados aqui. Teremos manutenção, técnicos e peças para reposição com valores em reais. E esse centro de treinamento é fundamental nesse início, para que as pessoas se qualifiquem para operar os equipamentos”, comemora.

Esse acordo também estabeleceu a vinda da fábrica de aceleradores lineares para o Brasil. O que trará o desenvolvimento de fornecedores, a geração de empregos e a transferência de tecnologia na área de softwares médicos para Institutos de Ciência e Tecnologia Brasileiros. Consequentemente, isso contribui para o fortalecimento do SUS e para produção de tecnologia nacional.

Erika Braz, para o Blog da Saúde

Irregularidades: Lotes falsificados de Hormotrop são proibidos

O medicamento apresentou características divergentes das registradas na Anvisa

A Anvisa determinou a proibição do medicamento HORMOTROP nas concentrações de 4UI e 12UI por apesentar características divergentes das que foram registradas. Com isso, fica proibida a distribuição, o comércio e o uso do medicamento. Os lotes CA 30655 Hormotrop 4UI, acompanhado do diluente de lote 001026443, Hormotrop 12UI e CC60278, pó liófilo injetável, e Hormotrop 12UI com diluente lote 13010899 na composição.

Também foi determinada a apreensão e inutilização do produto em todo o Brasil.

Composição divergente do registro
A empresa Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo Ltda, que possui o registro do medicamento HORMOTROP nas concentrações de 4UI e 12 UI (pó liofilizado + diluente), identificou a falsificação dos lotes em questão. Os produtos apresentaram características divergentes daquelas registradas na Anvisa e não são fabricados pela empresa. Trata-se, portanto, de uma falsificação.

Lotes falsificados
  • Hormotrop 4UI, lote CA 30655, acompanhado do lote de diluente 001026443
  • Hormotrop 12UI, pó liófilo injetável, contendo em sua composição o diluente lote 13010899
  • Hormotrop 12UI pó liófilo injetável, lote CC60278
A medida está nas resoluções n° 3.127 e n° 3.128, de 24 de novembro de 2017, publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27/11).

ANVISA

Número de infecções por HIV cresce entre jovens no Brasil

Foto: Reprodução
Criada pelo governo brasileiro para incentivar o debate sobre o vírus HIV e o reforço dos métodos de prevenção e cuidados, o Dia Mundial do Combate à AIDS, comemorado em 1º de dezembro, traz um alerta: apesar do número de soropositivos estar diminuindo na maior parte do mundo, o mesmo não está acontecendo no Brasil

Segundo dados do Departamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis, AIDS e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, o estado de São Paulo registrou um aumento de 13% no número de casos de infecção pelo vírus entre jovens de 15 a 19 anos, observados no período de 2010 a 2016. O número também aumentou na faixa etária de 20 a 24 anos. Segundo o infectologista Alberto Chebabo, integrante do corpo clínico do laboratório Sérgio Franco, um dos motivos que pode explicar a falta de preocupação de parte dos jovens com as consequências de uma doença como a AIDS são os resultados de seu tratamento que, quando feito de forma adequada, trazem bons resultados para os pacientes. Desta forma, a possibilidade de ser infectado pelo vírus, o que representava praticamente uma sentença de morte na década de 1980, já não parece mais tão ameaçadora.

“É preciso investir em uma nova abordagem nas campanhas do Ministério da Saúde para que os jovens, principalmente os que já têm vida sexual ativa, entendam que a AIDS ainda é um desafio e uma forte ameaça à saúde”, afirma o especialista. “Um método de tratamento eficaz é um alívio para os pacientes, mas ele não pode anular a gravidade da doença”.

Como se proteger contra o vírus HIV
Já que uma das formas mais comuns de ser infectado pelo vírus HIV é através da relação sexual feita sem proteção, a melhor maneira de se proteger contra a doença é usando camisinha durante o ato. Como o vírus é transmitido através do sangue, é necessário ter atenção e utilizar sempre seringas e agulhas descartáveis. Caso uma mulher soropositiva engravide, ela deverá também seguir o tratamento da AIDS durante o período da gravidez e não amamentar o bebê quando ele nascer, já que o vírus pode ser transmitido à criança desta forma.

Detecção da doença pode ser feita em apenas 30 minutos
A infecção pelo vírus HIV pode ser diagnosticada através de exames de sangue, sendo o sistema Poinf of Care, conhecido no país como Testes Laboratoriais Remotos (TLR), o meio mais indicado para quem busca rapidez e alto grau de confiabilidade no resultado, já que o diagnóstico é entregue ao paciente em até 30 minutos. Além de precisar de pouco material para realizar o exame, sendo necessárias apenas algumas gotas de sangue obtidas pela punção da polpa digital, localizada na ponta do dedo, os equipamentos do sistema Point of Care são portáteis, garantindo mais conforto ao paciente e evitando a coleta venosa.

“Por ser uma doença que enfraquece as defesas do corpo a níveis vulneráveis, o diagnóstico da infecção pelo HIV deve ser feito de forma precoce para que o paciente possa estar ciente de sua condição e receber o tratamento adequado o quanto antes. Esse sistema permite que a análise seja processada no local, então o paciente já sai do laboratório com o resultado do exame em mãos”, diz o dr. Chebabo.

No caso do exame para HIV, o teste rápido busca a presença de anticorpos contra o vírus no sangue do paciente. Uma vez tendo o resultado positivo pelo sistema Point of Care, o paciente é encaminhado para um novo exame laboratorial, em que será coletada uma nova amostra de sangue para a realização de testes confirmatórios, de acordo com o fluxograma do Ministério da Saúde. Os exames mais comuns, nessa segunda etapa, são os testes moleculares (carga viral) Western Blot e Imuno Blot.

Informações para a imprensa
Saúde em Pauta
Paula Borges – (21) 99789-7643
E-mail: paula@saudeempauta. com.br 

terça-feira, 28 de novembro de 2017

Impostos sobre medicamentos e tabaco podem ajudar a custear a saúde

O Plenário aprovou, nesta terça-feira (21), o PLS 147/2015, do senador Otto Alencar (PSD-BA), que destina recursos de impostos à área de saúde. O projeto, que integra a Agenda Brasil, vai agora para a Câmara dos Deputados

De acordo com a proposta, serão destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) os impostos sobre Produtos Industrializados, de Importação e de Exportação (IPI, II e IE) incidentes sobre medicamentos e produtos derivados do tabaco. Também vai para o FNS a arrecadação do Imposto de Renda (IR) sobre os lucros das empresas produtoras desses bens.

Por sugestão do senador Romero Jucá (PMDB-RR), foi feita uma emenda de redação para deixar claro que o IPI e a arrecadação do Imposto de Renda que vai para o FNS se referem à parte da União. Isso porque, segundo Jucá, uma parte do IPI e do Imposto de Renda arrecadado pelas empresas produtoras desses bens cabem ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Isso pode criar, inclusive, o prejuízo de alguém dizer que é inconstitucional, porque uma lei não pode alterar uma vinculação constitucional — explicou.

Fundo Nacional de Saúde
O FNS financia despesas do Ministério da Saúde e também é repassado aos estados e municípios para custear investimentos e ações ligados ao SUS. O autor alega que a medida pode representar mais R$ 20 bilhões para o setor. Para ele, é justo destinar a arrecadação dos impostos federais, visto que os produtos do fumo criam elevados encargos ao orçamento da saúde. O relator Waldemir Moka (PMDB-MS) concordou com a iniciativa. Para ele, os recursos, ao reforçarem o caixa do Ministério da Saúde, tem a destinação “mais nobre possível”.

— Segundo estudo da Aliança de Controle do Tabagismo, apenas os custos totais das internações no SUS, relacionadas às doenças dos aparelhos circulatório e respiratório bem como aos diversos tipos de cânceres, causados pelo tabagismo, atingiram R$ 1,5 bilhão em 2013. Infelizmente, houve 10% de óbitos em relação aos quase 634 mil pacientes acima de 35 anos internados nesse ano— argumentou.

Piso constitucional saúde
– Moka também acatou emenda sugerida pelo senador Humberto Costa (PT-PE) prevendo que os novos recursos destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) devem ser acima do piso constitucional para os gastos com a saúde.

— Se nós colocamos que o recurso de impostos sobre cigarros e medicamentos vai para o Fundo Nacional de Saúde, mas nós não dizemos que isso é além do piso constitucional, o que pode acontecer é simplesmente uma mudança de fonte, como já aconteceu em vários governos. Então, coloca-se o IPI do cigarro, coloca-se o IPI do medicamento, mas, se a gente não diz que isso tem que ser além do teto, o que pode acontecer é que nós não vamos ter nenhum efeito por conta disso — explicou Humberto Costa.

Senado Federal

Certificado Internacional: Vacina da febre amarela tem validade?

Dose contra a febre amarela não precisa ser renovada e isso vale independentemente de quando você tomou a vacina

Quem já foi vacinado pelo menos uma vez contra a febre amarela não precisa fazer uma nova visita ao posto de saúde. A avaliação sobre a vacina mostrou que uma única dose é suficiente para proteger contra a transmissão da febre amarela.

Até alguns anos atrás, a recomendação era de que a vacina fosse renovada de dez em dez anos, mas em 2014 a Organização Mundial da Saúde (OMS) mudou sua orientação quando conclui que o reforço da dose não é necessário para manter a proteção contra a doença.

No início deste ano o Brasil adotou a recomendação da OMS.

Tomei a vacina antes da mudança. O que faço?
Não é necessário se vacinar novamente. A vacina continua sendo a mesma. O que mudou foi o entendimento sobre a sua validade que até alguns anos atrás não era totalmente conhecida. Este tipo de revisão da validade de uma vacina pode acontecer porque são necessárias vários anos, e às vezes décadas, para ter certeza do período de validade da proteção de um medicamento como este. Quem já tem o certificado não precisa trocar ou renová-lo.

Quem já foi vacinado, mas não tem o certificado, precisa apenas agendar um horário em um posto de emissão do CIVP e apresentar o cartão nacional de vacinação com os dados da vacina. A vacina contra a febre amarela pode ser tomada em um posto de saúde ou em uma clínica particular.

Quais são os países que exigem o CIVP? A consulta poderá ser realizada no endereço: http://www.anvisa.gov.br/viajante. Clique no link: “Verifique as orientações para o país de destino” e serão apresentadas recomendações para sua viagem e a indicação da existência ou não de exigências sanitárias. Se houver exigência sanitária, será necessária a apresentação do certificado CIVP.

Como obter o CIVP?
A emissão do CIVP é gratuita e feita nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Desde abril de 2011, o certificado também pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciadas para essa finalidade.

Vale ressaltar, que os Postos da Anvisa não aplicam a vacina - apenas emitem o certificado. A vacina deve ser tomada nos serviços de saúde públicos e particulares, devidamente habilitados.

Para visualizar a lista dos serviços de vacinação privados credenciados acesse o endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br/viajante. Clique sobre o link “Centro de Orientação à Saúde do Viajante” e, após, no link “Consulte a lista completa dos Centros”.

Quais os documentos necessários?
- Cartão de vacina e documentos pessoais.

São aceitos como documentos de identificação pessoal a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte e a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros.

A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação.

A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.

Para agilizar o atendimento, o interessado pode realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante ao clicar na opção “cadastrar novo”.

Só o viajante pode assinar o CIVP?
Para obter o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), é imprescindível a presença do interessado (viajante) nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante. Como se trata de um documento de validade internacional, a autoridade sanitária deverá garantir que a assinatura constante do CIVP seja idêntica à do Passaporte ou à da Carteira de Identidade (RG).

E quando se tratar de criança / adolescente menor de 18 anos?
a) Necessidade da presença do menor: Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando seus pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.

b) Necessidade de assinatura:
- No caso de menores que não assinam o nome, o responsável pelo menor deverá assinar o documento.
- No caso de menores que já assinam o nome, orienta-se que o CIVP seja assinado de forma idêntica aos demais documentos (Passaporte ou Carteira de Identidade) da criança ou do adolescente.

Mas fique atento, o CIVP sem a assinatura torna o documento inválido e a autoridade do país de destino poderá deportar o viajante por esse motivo.

No caso de conexão ou escala em outros países, há necessidade do certificado?
Dúvidas sobre a aplicação das normas de controle sanitário, incluindo a necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia em países onde se faz conexão ou escala, devem ser esclarecidas com a representação do próprio país (consulados / embaixadas) ou com a empresa aérea que opera nesses destinos.

O que fazer em caso de perda ou extravio?
Em caso de extravio do cartão de vacinação, o usuário deverá se dirigir à unidade de saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do documento.

Também pode procurar um dos Centros de Orientação de Viajantes da Anvisa para emitir gratuitamente uma nova via do certificado.

Quando a vacina é contraindicada?
Para casos em que a vacinação ou a profilaxia é contraindicada, o Regulamento Sanitário Internacional – RSI determina que o viajante deverá estar de posse de atestado médico que explique os motivos da contraindicação, escrito em inglês ou francês, não sendo determinado um modelo específico para esse documento. O RSI também determina que o país de destino tem autonomia para aceitar a contraindicação ou adotar uma dessas medidas adicionais para entrada do viajante.

A Anvisa divulga um modelo de atestado de isenção sugerido para esse fim, a ser emitido por um profissional médico.

O Centro de Orientação ao Viajante poderá chancelar atestado médico de contraindicação que esteja escrito em português, emitindo o Certificado de Isenção, destacando que esse documento não é previsto no RSI e tem a mesma validade que o atestado médico escrito em inglês ou francês. Para esses casos, faz-se necessário que, na avaliação do profissional médico, esteja explícito o porquê da contraindicação à vacina. As possibilidades de contraindicações para a imunização contra a Febre Amarela são: gravidez; alergia a componentes da vacina e pessoas imunodeprimidas. Como recomendação geral de qualquer imunização, consideram-se, ainda, a ocorrência de hipersensibilidade; histórico de reação anafilática após ingestão de ovo e presença de neoplasia maligna.

Demais motivos de contraindicação para vacina contra a febre amarela (Exemplo: idade superior a 60 anos, aleitamento materno, uso de outros medicamentos que não sejam imunossupressores), não são chancelados pela Agência. Nesses casos, o médico que avaliar a contraindicação é quem deverá atesta-la em inglês ou francês. O profissional poderá utilizar o modelo disponibilizado no site da Anvisa.

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