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quinta-feira, 29 de março de 2018

O que é vasectomia

VASECtomia-susVocê sabe o que é vasectomia? Se você é homem, já pensou em fazer? Tem medo de fazer essa cirurgia? Vamos explicar como funciona esse procedimento e esclarecer mitos e verdades

Cada família decide se deseja ter filhos e quantos. Esse é um assunto que diz respeito à privacidade das pessoas. Se o casal decidir não ter mais filhos, o homem pode colaborar com esse processo optando por uma vasectomia.

Trata-se de uma cirurgia simples que interrompe a passagem dos espermatozoides do saco escrotal para o líquido ejaculado. Após anestesia local, é feita um pequeno corte no saco para localizar os canais por onde passa o sêmen com os espermatozoides. Esses canais são cortados e depois amarrados. Por fim, o médico fecha o pequeno corte.

O procedimento costuma ser rápido, pouco invasivo e pode ser realizado até em ambulatório, sem necessidade de centro cirúrgico. Em menos de 30 minutos, o homem está liberado e pode ir para casa tranquilamente.

Pós-cirúrgico
É importante manter um método anticoncepcional durante os 60 dias após o procedimento porque alguns espermatozoides permanecem vivos no canal que chega ao pênis. E depois da cirurgia deve-se realizar um espermograma para constatar a ausência dos espermatozoides.

Recomenda-se a aplicação de bolsas com gelo no local e repouso no dia da cirurgia. Também é interessante fazer uso de suspensório escrotal para evitar dores e complicações.

A vasectomia não afeta o desempenho sexual. Os nervos e vasos sanguíneos envolvidos na ereção não são atingidos na cirurgia.

O procedimento apenas interrompe a passagem dos espermatozoides dos testículos para o pênis. O líquido seminal produzido pela próstata continua sendo ejaculado, mas sem o sêmen.

Mudando de ideia
A vasectomia é um procedimento reversível, mas a taxa de sucesso da cirurgia de reconexão entre os canais varia de homem para homem. Por isso, a opção pela cirurgia precisa ser muito clara para o paciente e para a companheira.

No SUS
O Ministério da Saúde promove, em parceria com as secretarias de Saúde dos Estados, ações para facilitar o acesso do homem ao procedimento e a possibilidade de fazer a cirurgia em ambulatório médico, sem necessidade de internação. O procedimento faz parte da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem.

Caso tenha tomado a decisão de fazer a vasectomia, saiba que o SUS só permite que essa cirurgia seja realizada em homens com mais de 25 anos ou que tenham, no mínimo, dois filhos.

O primeiro passo é procurar uma unidade básica de saúde para fazer um levantamento geral da saúde do homem que deseja fazer a vasectomia. Após essa avaliação, o médico encaminha o paciente para um especialista que dará todas as orientações e fará a cirurgia.

A vasectomia vem sendo cada vez mais realizada no Brasil pelo SUS. E os homens têm se engajado na discussão do planejamento familiar inclusive para evitar que suas companheiras sejam submetidas à laqueadura das trompas, um procedimento cirúrgico bastante dolorido, que exige internação e oferece risco à saúde feminina.

Mitos e Verdades

Verdade
  • Cirurgia simples
  • Espermatozoides continuam sendo produzidos
  • É possível engravidar logo após a cirurgia
  • Ajuda no planejamento familiar
  • Há contraindicações
Mito
  • Homem fica impotente
  • Homem perde libido/desejo
  • Homem sente dores durante o sexo
  • O pênis diminui de tamanho
  • A cirurgia é arriscada
  • É como castração Interfere na ejaculação
  • Afeta a masculinidade
Luiz Philipe Leite para o Blog da Saúde

Gastos do Brasil com diabetes podem dobrar na próxima década, diz estudo britânico

Números e Estatística do Diabetes no Brasil e no MundoPaís deve enfrentar um dos maiores fardos do mundo com a doença, que avança globalmente; para pesquisadora, impostos e mudanças políticas são cruciais para mudar isso

O avanço da diabetes no Brasil pode fazer com que os custos diretos e indiretos da doença dobrem até 2030, aponta pesquisa divulgada nesta sexta-feira pela universidade britânica King’s College, em parceria com a Universidade de Gottingen (Alemanha). O estudo, que levantou dados de 180 países, levou em conta tanto despesas com o tratamento médico da diabetes quanto os impactos na atividade econômica – como a perda de produtividade de trabalhadores e as mortes prematuras decorrentes da doença e de males associados, como problemas cardíacos.

Segundo o levantamento, os gastos do Brasil com a diabetes foram de US$ 57,7 bilhões (R$ 190 bilhões, em valores atuais) em 2015. Até 2030, essas despesas podem subir para US$ 97 bilhões, segundo estimativas mais conservadoras, ou US$ 123 bilhões (R$ 406 bilhões), no pior dos cenários avaliados pelo estudo europeu. É um dos custos mais altos do mundo em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), diz à BBC Brasil Justine Davies, coautora do estudo e professora do Centro de Saúde Global do King’s College.

“A doença tem sido vista como a próxima epidemia global, tem aumentado na maioria dos países e ninguém tem conseguido enfrentá-la”, acrescenta. Isso é grave porque a diabetes é uma importante causadora de cegueira, falência renal, problemas cardíacos, derrames e amputações, aponta a Organização Mundial da Saúde (OMS).

O que fazer?
Davies diz que não estudou especificamente o caso brasileiro, mas aponta que o avanço da diabetes provavelmente está ligado ao sobrepeso da população – segundo dados de 2016 do Ministério da Saúde, 20 em cada 100 brasileiros sofrem de obesidade. E isso está intimamente ligado ao consumo excessivo de comida pouco saudável, como fast-food e alimentos ultraprocessados – bolachas, refrigerantes, salgadinhos e similares –, a despeito da crescente conscientização acerca do que é uma alimentação saudável.

“É difícil mudar isso”, admite Davies. “As pessoas têm mais conhecimento atualmente. Mas se você coloca um pacote de batatinhas na minha frente, provavelmente vou comê-las. Existe uma tensão entre o que sabemos que nos faz bem ou mal e o que o ambiente nos oferece. E o ambiente tem favorecido as comidas rápidas e os deslocamentos em carros (que estimulam o sedentarismo).”

Outro problema é a associação entre o aumento no padrão de vida da população e o maior consumo de itens processados, em detrimento de comidas in natura. “À medida que as pessoas ganham mais dinheiro, elas querem comer mais, como um sinal de prosperidade”. Para resolver isso em uma escala nacional e global, Davies acha necessário haver um “compromisso político”.

“É preciso haver impostos mais severos sobre comidas não saudáveis e restrições à sua publicidade, sobretudo as que forem voltadas às crianças, que são mais suscetíveis”, defende. A pesquisadora cita exemplos bem-sucedidos do México, que elevou a taxação sobre bebidas açucaradas (medida que reduziu o consumo de refrigerantes e similares em 5,5% e 9,7% em 2015 e 2016, primeiros anos em que vigorou), e de Londres. A capital britânica tem estimulado a população a caminhar e andar de bicicleta com a difusão de rotas ciclísticas e a taxação de carros que circulam em áreas centrais da cidade.

Impacto global e na América Latina
A ameaça da diabetes ao Brasil é excepcionalmente grave, mas não é única no mundo: segundo Davies, nenhum dos países estudados tem conseguido resultados particularmente positivos no combate à doença. “Nos EUA, provavelmente o país mais obeso do mundo, as taxas (de diabetes) estão se estabilizando – um dos poucos países onde isso aconteceu”, diz a pesquisadora. No entanto, o país enfrenta a perspectiva de gastar até US$ 680 bilhões em decorrência da doença em 2030.

Na China, a projeção é de que os gastos relacionados à diabetes praticamente tripliquem na próxima década, passando de US$ 222 bilhões a US$ 631 bilhões. No mundo inteiro, a perspectiva é de que gaste-se US$ 2,5 trilhões direta e indiretamente com a diabetes, o dobro dos custos atuais. E a América Latina deve ficar com o maior fardo, se analisada a proporção em relação ao tamanho de seu PIB.

Um dos fatores por trás disso, segundo Davies, é a estrutura populacional latino-americana: cresceu a prevalência de diabetes em uma população ainda relativamente jovem, em idade produtiva. “A diabetes afeta a capacidade de trabalho das pessoas. O impacto econômico da pessoa que tem um ataque cardíaco (como consequência da diabetes) cedo é muito grande.”

No Brasil, estimativas apontam que entre 7% e 10% da população pode ser diabética – boa parte dela sem nem sequer ter sido diagnosticada. Segundo o estudo de Davies, essa porcentagem pode chegar a 14% em 2030, no pior dos cenários. Dados da OMS apontam que a prevalência global de diabetes entre adultos acima de 18 anos dobrou entre 1980 e 2014 no mundo – alcançando 422 milhões de pessoas. O maior crescimento tem sido registrado em países de renda baixa e média. Em 2015, os dados mais recentes disponíveis, 1,6 milhões de mortes foram diretamente causadas pela diabetes no globo.

BBC Brasil

Medicamentos vencidos e em desuso podem ser poluentes perigosos

Medicamentos vencidos e em desuso podem ser poluentes perigosos

Os medicamentos são os mais importantes instrumentos para proteger e recuperar a saúde. Por outro lado, seu uso indiscriminado, especialmente sem orientação adequada do farmacêutico, médico e profissionais de saúde habilitados pode trazer risco tanto à saúde, quanto ao meio ambiente.

A ciência já sabe que medicamentos que consumimos (uma parte será excretada depois) e descartados no lixo comum, pias, ralos e vasos sanitários em nossas casas e empresas ou mesmo diretamente em rios, lagos e mares podem ser tornar poluentes ambientais perigosos (são resíduos químicos perigosos). E podem poluir o ar, solo, seres vivos, mas especialmente a água. Medicamentos vencidos e em desuso devem ser descartados adequadamente, levados a postos de coleta em nossas cidades, farmácias, unidades de saúde.

No Brasil já temos desde 2010 a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei 12.305/2010) que estabelece a criação de sistemas para destinação ambiental final adequada de resíduos. Temos leis em diversos estados e municípios tornando obrigatória a coleta dos medicamentos vencidos e em desuso da população, além do que, no ano passado foi publicado Decreto Federal n. 9.177/2017, que tornou obrigatória a adesão dos setores econômicos a planos de logística reversa, ou seja, o retorno dos resíduos das diversas atividades econômicas a seus produtores, fabricantes, importadores para que seja dada a destinação ambiental adequada.

Todos os consumidores de medicamentos podem colaborar, levando seus medicamentos vencidos e em desuso aos postos de coleta nas cidades brasileiras. Caso não tenha em sua localidade, avise as autoridades ambientais e de saúde.

O Conselho Federal de Farmácia está atuando ativamente, junto a outros atores do setor farmacêutico e ao poder público para que se torne realidade a implementação de sistemas de logística reversa de medicamentos de alcance nacional. Se todos fizermos a nossa parte, contribuiremos para preservar a água nossa de cada dia, que está se tornando cada vez mais escassa. Lembremos do Dia Mundial da Água, que é o 22 de março como dia de alerta a todos! E que cada vez menos medicamentos comprometam nossos mananciais!

Autor: Farmacêutico MSc. Javier Salvador Gamarra Junior (Farmacêutico Homeopata; Mestre em Gestão Ambiental; Coordenador do Grupo de Trabalho de Medicamentos do Paraná – GTM-PR; Coordenador do Curso de Farmácia – Uniandrade; Pesquisador da área ambiental – fármacos e medicamentos; Membro do Grupo de Trabalho sobre Homeopatia do Conselho Federal de Farmácia – GTH-CFF)

Fonte: CFF

quarta-feira, 28 de março de 2018

Saúde da mulher: métodos contraceptivos e prevenção a ISTs

erikaeestherO Ministério da Saúde, por meio da página do Facebook, está transmitindo entrevistas especiais com temas relacionados e dedicados às mulheres

Uma destas entrevistas foi com a médica obstetra e ginecologista, Esther Vilela, convidada a falar sobre Métodos Contraceptivos e Prevenção a Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs). A participação dos internautas, que fizeram perguntas e expuseram relatos, enriqueceram a conversa.

Esther Vilela enumerou os sete métodos contraceptivos oferecidos no Sistema Único de Saúde (SUS). São eles: a pílula combinada; a mini-pílula só de progesterona; os preservativos masculino e feminino, os injetáveis mensal e trimestral; o Dispositivo Intra Uterino (DIU) de cobre; a pílula emergencial e o diafragma. Além dos métodos definitivos: laqueadura e vasectomia.

“Antes da existência dos métodos modernos as mulheres ficavam sujeitas a engravidar querendo ou não e isso trazia um encargo de adoecimento ou frustação por conta da imposição da maternidade. Hoje, os métodos garantem direitos sexuais e reprodutivos”, reconheceu.

Os métodos ajudam a reduzir a morte materna e a garantir a saúde das mulheres. E quem decide entre as opções disponíveis no SUS é a própria mulher, sendo importante que ela leve em consideração a sugestão do ginecologista. A médica Ester Vilela lembrou que, ao longo da vida, essa escolha pode mudar e os métodos utilizados podem ser trocados por vários motivos.

Prevenção a ISTs

A respeito da prevenção, Esther Vilela fez um alerta. “Toda mulher que usa um contraceptivo está se protegendo da gravidez indesejada, mas não contra uma Infecção Sexualmente Transmissível, como, por exemplo, a gonorreia, a sífilis, o HIV e a hepatite. Toda relação sexual precisa ter uma dupla proteção, contra a gravidez indesejada e a IST”, destacou.

De acordo com a obstetra, o preservativo, seja masculino ou feminino, e o único método que oferece essa dupla proteção. Ela lembrou que as conhecidas camisinhas estão disponíveis gratuitamente nos postos de saúde de todo o Brasil. E fez um convite para que as mulheres passem a conhecer o preservativo feminino.

A entrevistada respondeu ainda perguntas sobre o DIU de cobre, a possibilidade de adolescentes e jovens poderem procurar os serviços de saúde para começar a usar um contraceptivo, qual o papel dos médicos, enfermeiros, técnicos e demais profissionais de saúde no auxílio às mulheres, entre outras questões. Assista a entrevista na íntegra!

Erika Braz, para o Blog da Saúde

Anvisa suspende lote de Diazepam e outros produtos

A Anvisa determinou a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 20101816 do medicamento Diazepam (10mg, 2ml) solução injetável da empresa Santisa Laboratório Farmacêutico S.A.

Além do medicamento, outros itens foram suspensos. Confira as resoluções na íntegra: Resolução – RE Nº 729, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, comercialização e uso, bem como da divulgação em qualquer meio de comunicação, do produto Tadalafellas, fabricado por empresa desconhecida. Resolução – RE Nº 730, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, comercialização, divulgação e uso, dos produtos e seus respectivos fabricantes listados abaixo: Durateston – FARMACO S.A; Stanozoland Depot – Landerlan – Divisão da FARMACO S.A; Testogar – Mager Pharrnazeutischer; Tribulus – HardRock Supplement Co; EPG Arimestage – EPG Extreme Product Group; ECA ELITE – NutraKey Health Performance INC; Extrato de Garcinia Cambogia – Hi-Tech Pharmaceuticals Inc; Methylzene – HardRock Supplement Co; DHEA – NutraKey Health Performance INC; Melatonin – Now Foods; Melatonin – Optimum Nutrition; Raspberry Ketones – NutraKey Health Performance INC. Resolução – RE Nº 731, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto SLIM SHAPE 7 ERVAS, fabricado por empresa desconhecida, bem como a apreensão e inutilização das unidades encontradas no mercado. Resolução – RE Nº 732, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 2.258, de 19 de agosto de 2016, publicada no D.O.U. nº 161 de 22 de agosto de 2016, Seção 1, fls. 62, que havia determinado, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, para o território brasileiro, dos produtos Romeran (brometo de rocurônio) 10 mg/mL solução injetável, Cutenox (enoxaparina sódica) solução injetável em seringas preenchidas nas apresentações (20 mg/0.2 mL, 40 mg/0.4 mL, 60 mg/0.6 mL e 80 mg/0.8 mL) e Verônio (brometo de vecurônio) pó liofilizado injetável nas apresentações 4 mg e 10 mg, fabricados por Gland Pharma Ltd./Hyderabad-Índia e importados por Instituto Biochímico Indústria Farmacêutica Ltda. (CNPJ 33.258.401/0001-03). Resolução – RE Nº 733, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a suspensão da manipulação, distribuição, comercialização e uso, bem como da divulgação, em qualquer meio de comunicação, do produto Move® 100mg, manipulado pela empresa Farmácia de Manipulação Doce Erva Ltda – EPP (CNPJ 59.368.746/0001-03). Resolução – RE Nº 734, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 20101816 (Val. 07/2018), do medicamento Diazepam (10mg/2ml), solução injetável, fabricado pela empresa Santisa Laboratório Farmacêutico S.A. (CNPJ: 04.099.395/0001-82). Resolução – RE Nº 735, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de todos os lotes do produto DERMADERE SPRAY fabricado pela empresa Bandeira & Cavalcanti Indústria de Cosméticos Ltda. (CNPJ: 07.046.464/0001-88), Autorização de Funcionamento nº 2.04077-0 e distribuído por Drogachaves Trade Ltda.-EPP, CNPJ 08.675.509/0001-46. Resolução – RE Nº 736, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto MÁSCARA RECONSTRUTORA BOTOX CAPILAR FATTORE fabricado pela empresa Fattore Indústria de Cosméticos Ltda. (CNPJ: 05.254.614/0001-13), Autorização de Funcionamento nº 2.04.203-4. Resolução – RE Nº 737, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto WYN PEROXY HC fabricado pela empresa Elfen Indústria e Comércio Ltda. – ME. (CNPJ: 15.318.065/0001-57), Autorização de Funcionamento nº 3.05215-1, localizada na Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros, S/N, Sala 02, Jardim Bela Vista, Moji Mirim – SP. Resolução – RE Nº 739, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto, SOFT ONE NEUTRO, fabricado pela empresa Elfen Indústria e Comércio Ltda. – ME. (CNPJ: 15.318.065/0001-57), Autorização de Funcionamento nº 2.06523-2. Resolução – RE Nº 740, de 22 de março de 2018.

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote nº 75151908, do produto ÁLCOOL GEL 70 TUPI – marca TUPI, fabricado por Callamarys Indústria e Comércio de Cosméticos e Saneantes Ltda, CNPJ: 01.932.232/0001-40. Resolução – RE Nº 741, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos PODEROSO CREMÃO – MADAME LOOK, COISA DE LOUCO – MADAME LOOK, VERÃO – MADAME LOOK, COMIGO NINGUÉM PODE – MADAME LOOK, cuja rotulagem consta indevidamente o fabricante ANSELMO MENDES MOLINA FRANCA – ME, CNPJ: 04.608.673/0001-80. Resolução – RE Nº 742, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução-RE nº 1.345, de 19/05/2017, publicada no D.O.U. nº 96 de 22 de maio de 2017, Seção 1, fl. 33 que determinou, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto CONDICIONADOR CABELOS NORMAIS, marca COCORICÓ, fabricado pela empresa 5S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.-ME, CNPJ 01.781.409/0001-55 e que, também, determinou que a empresa promovesse o recolhimento do estoque existente no mercado. Resolução – RE Nº 743, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto CONDICIONADOR CABELOS NORMAIS, marca COCORICÓ, cuja rotulagem consta indevidamente o fabricante 5S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.- ME, CNPJ 01.781.409/0001-55. Resolução – RE Nº 744, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Suspender, em todo território nacional, todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais ao produto “LECTUS”, veiculadas no sítio eletrônico https://lectuscaps.com.br/. Resolução – RE Nº 749, de 22 de março de 2018.

ANVISA