Mais uma vez fica claro que os erros acontecem por falta de protocolos escritos , ou pela não aplicação dos mesmos.
O Hospital São José, em Uberaba, no Triângulo Mineiro, instaurou sindicância administrativa para apurar as responsabilidades por uma pinça cirúrgica ter sido "esquecida" no abdome de um paciente. O aposentado Lázaro Lorena da Silva, de 59 anos, precisou passar por nova cirurgia para a retirada do objeto.
O aposentado passou por um procedimento cirúrgico para a retirada de parte do intestino grosso no dia 24 de dezembro e recebeu alta médica três dias depois. No período de recuperação, ele começou a sentir fortes dores na região abdominal e foi levado novamente para o hospital. Uma radiografia constatou a presença da pinça, semelhante a uma tesoura curva, em seu organismo.
O paciente permanece internado nesta terça-feira em observação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital. Seu estado de saúde é considerado estável e a previsão é que ele seja liberado nos próximos dias.
Familiares do aposentado registraram boletim de ocorrência na Polícia Civil. O Conselho Regional de Medicina (CRM) em Uberaba promete investigar o episódio caso receba uma denúncia formal.
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/pinca+e+esquecida+dentro+do+abdome+de+paciente+em+minas+gerais/n1237911207749.htmlquarta-feira, 5 de janeiro de 2011
Pinça é esquecida dentro do abdome de paciente em Minas Gerais
Mais uma vez fica claro que os erros acontecem por falta de protocolos escritos , ou pela não aplicação dos mesmos.
O Hospital São José, em Uberaba, no Triângulo Mineiro, instaurou sindicância administrativa para apurar as responsabilidades por uma pinça cirúrgica ter sido "esquecida" no abdome de um paciente. O aposentado Lázaro Lorena da Silva, de 59 anos, precisou passar por nova cirurgia para a retirada do objeto.
O aposentado passou por um procedimento cirúrgico para a retirada de parte do intestino grosso no dia 24 de dezembro e recebeu alta médica três dias depois. No período de recuperação, ele começou a sentir fortes dores na região abdominal e foi levado novamente para o hospital. Uma radiografia constatou a presença da pinça, semelhante a uma tesoura curva, em seu organismo.
O paciente permanece internado nesta terça-feira em observação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital. Seu estado de saúde é considerado estável e a previsão é que ele seja liberado nos próximos dias.
Familiares do aposentado registraram boletim de ocorrência na Polícia Civil. O Conselho Regional de Medicina (CRM) em Uberaba promete investigar o episódio caso receba uma denúncia formal.
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/pinca+e+esquecida+dentro+do+abdome+de+paciente+em+minas+gerais/n1237911207749.htmlterça-feira, 4 de janeiro de 2011
Farmacêutico - Quanto Vale o seu Nome e sua Responsabilidade?
Prezado Colega Farmacêutico, Você tem a exata noção da responsabilidade que assume ao assinar um Termo de Responsabilidade Técnica por uma empresa? Você sabe o que significa responsabilidade técnica? Por definição responsável técnico é aquele cidadão que detém conhecimentos em determinada área profissional, que estando legalmente habilitado, responde tecnicamente, pela qualidade dos serviços prestados pela empresa, a qual é responsável, portanto, a responsabilidade técnica foi criada para garantir a melhor atuação profissional, fazendo com que a empresa cumpra o seu objetivo dentro dos preceitos éticos e científicos da profissão. Quando a empresa a qual o Farmacêutico é responsável técnico pratica atos ilícitos e fere a legislação sanitária, o farmacêutico pode responder junto com o proprietário pelos crimes praticados, caso se comprove negligência, omissão e/ou conivência. Isto se chama CO-RESPONSABILIDADE.
Assinar pela responsabilidade técnica de um estabelecimento e não assumir as responsabilidades que o cargo imputa é simplesmente alugar o nome e permitir que um empresário leigo sem escrúpulos explore indevidamente o nome da profissão em benefício próprio, sem se preocupar com a saúde da comunidade e com a qualidade dos serviços oferecidos aos seus clientes.
JAMAIS PERMITA QUE SEU NOME SEJA SIMPLESMENTE ALUGADO! O art. 273 do Código Penal inclui no rol dos crimes hediondos, o agente que venha a importar, vender, expor a venda, ter em depósito para vender ou, que de qualquer forma distribui ou entrega a consumo, produtos incluídos nos incisos do citado artigo. Para se ter uma idéia, a referida lei dá ao profissional que incorrer em tais crimes, o mesmo tratamento dado a homicidas, traficantes, estupradores, entre outros. Diante do exposto, fazemos a seguinte indagação: Vale a pena se submeter aos salários vergonhosos e imorais oferecidos por algumas empresas? Seu nome e o risco envolvido numa relação como esta valem a pena? Será que esquecemos que estudamos mais de 20 anos de nossas vidas para realizar o sonho de ter um Curso Superior e pouco provável que paremos de estudar até o final de nossa vida útil como profissionais? Esquecemos quantos anos nossos pais trabalharam e investiram para nos dar um futuro melhor e nos formar? Esquecemos o quanto tivemos que trabalhar e estudar para obter nosso diploma? E o nosso juramento de ética, honra e moral, onde fica? Farmacêutico não aceite as propostas imorais oferecidas. DIGA NÃO! O Sinfar lutou muito para negociar o atual salário e os proprietários de farmácias e drogarias concordaram com o mesmo ao assinar a Convenção Coletiva de Trabalho vigente. A Convenção Coletiva de Trabalho é Lei. Tem que ser respeitada! Declarar na responsabilidade técnica que está num lugar, quando na verdade está em outro é falta ética grave e pode ser tipificado como falsidade ideológica. A Delegacia de Opressão a Crimes Contra o Consumidor tem combatido duramente os crimes ligados ao comércio irregular de medicamentos e cosméticos. O Dr. Edemundo Dias titular da DECON informou que profissionais que declaram responsabilidade técnica numa determinada empresa, quando na verdade se encontram em outro local poderão ser indiciados por crime de falsidade ideológica.
DENUNCIE ESTAS IMORALIDADES! A ÚNICA FORMA DE ACABAR COM TAIS PRÁTICAS É DIZENDO NÃO A ELAS! SE OS PROPRIETÁRIOS DE FARMÁCIAS E DROGARIAS INESCRUPULOSOS QUE SE NEGAM A RESPEITAR O PISO SALARIAL DO SINFAR NÃO TIVEREM A QUEM FAZER TAIS PROPOSTAS, NOSSA PROFISSÃO VOLTARÁ A SER RESPEITADA COMO MERECE.
O Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Goiás abraçou esta campanha de conscientização que visa promover a conscientização de Farmacêuticos e Empresas com finalidade de garantir a dignidade da Profissão e criar um mercado mais ético e sem concorrência predatória e desleal entre profissionais e empresas.
OBS.: SOMOS UM SINDICATO RESPONSÁVEL QUE PAUTA SEU TRABALHO NO RESPEITO E ÉTICA, PORTANTO, FRISAMOS QUE AS IRREGULARIDADES E ATOS ILÍCITOS CITADOS NESTE ARTIGO NÃO SE APLICAM A TODOS OS PROFISSIONAIS FARMACÊUTICOS E EMPRESAS. É MUITO IMPORTANTE DESTACAR ISTO PARA NÃO INCORRERMOS NO ERRO DE GENERALIZAR TAIS PRÁTICAS. NOSSO OBJETIVO É COMBATER A CONCORRÊNCIA DESLEAL E PREDATÓRIA ENTRE PROFISSIONAIS E EMPRESAS, GERANDO UM MERCADO INJUSTO QUE AFETA A DIGNIDADE DO FARMACÊUTICO, PRECARIZA O TRABALHO E SUCUMBE OS LUCROS DAS EMPRESAS QUE TRABALHAM CORRETAMENTE. fonte: Newsletter do SINFAR-GO http://farmaciabrasileira.wordpress.com/2010/12/23/quanto-vale-o-seu-nome-e-sua-responsabilidade%e2%80%8f/
Farmácia Hospitalar - Portaria nº 4.283, de 30 de dezembro de 2010
Aprova as diretrizes e estratégias para organização,fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,que dispõe sobre a proteção do consumidor; Considerando a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Considerando a Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, quedefine o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Considerando a Lei Nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); Considerando a Resolução Nº 338, de 06 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, com definição de seus princípios e eixos estratégicos; Considerando a Portaria GM/MS Nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006; Considerando a Portaria Nº 2.139, de 27 de julho de 2010, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácias hospitalares no âmbito de hospitais, clínicas e estabelecimentos congêneres; Considerando a necessidade de criar mecanismos que contribuam para a melhoria contínua da qualidade da assistência à saúde prestada aos pacientes; Considerando a importância da promoção de medidas que garantam o uso racional de medicamentos e demais produtos para a saúde; Considerando a importância de estabelecer diretrizes que garantam melhorias na gestão, de modo que as instituições operem com maior eficiência e qualidade; e Considerando a pactuação na Comissão Intergestores Tripartite ocorrida no dia 16 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1º Aprovar as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais, que se encontra no Anexo a esta Portaria. Art. 2º As disposições desta Portaria abrangem as farmácias em hospitais que integram o serviço público, da Administração Direta e Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de entidades privadas com ou sem fins lucrativos, inclusive filantrópicas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Portaria GM/MS Nº 316, de 26 de agosto de 1977, publicada no DOU em 14 de setembro de 1977, Seção I - Parte I, pagina 12236. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS PARA ORGANIZAÇÃO,FORTALECIMENTO E APRIMORAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE FARMÁCIA NO ÂMBITO DOS HOSPITAIS
1.INTRODUÇÃO Tomando como base os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, foram concebidas diretrizes e relacionadas estratégias, objetivando organizar, fortalecer e aprimorar as ações da assistência farmacêutica em hospitais, tendo como eixos estruturantes, a segurança e a promoção do uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde. O gerenciamento inadequado e o uso incorreto de medicamentos e de outras tecnologias em saúde acarretam sérios problemas à sociedade, ao SUS, e às instituições privadas (hospitais, clínicas, operadoras de planos de saúde, entre outros), gerando aumento da morbimortalidade, elevação dos custos diretos e indiretos, e prejuízos à segurança e à qualidade de vida dos usuários. Estas diretrizes reúnem elementos necessários à efetiva implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população, otimizando resultados clínicos, econômicos e aqueles relacionados à qualidade de vida dos usuários. A elaboração deste conjunto de diretrizes e estratégias foi fruto de amplo processo de discussão participativa, entre gestores doSistema Único de Saúde - SUS (MS, CONASS e CONASEMS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde (SBRAFH), Conselho Federal de Farmácia (CFF), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Confederação Nacional de Saúde (CNS) e Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR). 2. ABRANGÊNCIA Estas diretrizes e estratégias são aplicáveis às farmácias em hospitais que integram o serviço público, da administração direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de entidades privadas com ou sem fins lucrativos e filantrópicos.
3. DEFINIÇÕES 3.1. Farmácia hospitalar: é a unidade clínico-assistencial, técnica e administrativa, onde se processam as atividades relacionadas à assistência farmacêutica, dirigida exclusivamente por farmacêutico, compondo a estrutura organizacional do hospital e integrada funcionalmente com as demais unidades administrativas e de assistência ao paciente. 3.2. Tecnologias em saúde: Conjunto de equipamentos, de medicamentos, de insumos e de procedimentos, utilizados na prestação de serviços de saúde, bem como das técnicas de infraestrutura desses serviços e de sua organização. Para efeito desta norma será dada ênfase a medicamentos, produtos para saúde (exceto equipamentos médico-assistenciais), produtos de higiene e saneantes. 3.3. Plano de contingência: plano que descreve as medidas a serem tomadas, em momento de risco, por um estabelecimento de saúde, incluindo a ativação de processos manuais, para fazer em que os processos vitais voltem a funcionar plenamente, ou num estado minimamente aceitável, o mais rapidamente possível, evitando paralisação prolongada que possa gerar danos aos pacientes ou prejuízos financeiros à instituição. 3.4. Gerenciamento de risco: aplicação sistemática de políticas de gestão, procedimentos e práticas na análise, avaliação, controle e monitoramento de risco; 3.5. Assistência Farmacêutica: trata de um conjunto de ações voltadas à promoção, à proteção e à recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao acesso e ao seu uso racional. Esse conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectivas da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população.
4. DIRETRIZES Para assegurar o acesso da população a serviços farmacêuticos de qualidade em hospitais, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes: 4.1. Gestão; 4.2. Desenvolvimento de ações inseridas na atenção integral à saúde; Gerenciamento de tecnologias: distribuição, dispensação e controle de medicamentos e de outros produtos para a saúde; Manipulação: manipulação magistral e oficinal; preparo de doses unitárias e unitarização de doses de medicamentos; manipulação de nutrição parenteral e manipulação de antineoplásicos e radiofármacos; e Cuidado ao paciente; 4.3. Infraestrutura física, tecnológica e gestão da informação; 4.4. Recursos humanos; 4.5. Informação sobre medicamentos e outras tecnologias em saúde; e 4.6. Ensino, pesquisa e educação permanente em saúde; 4.1. GESTÃO São objetivos principais da gestão da farmácia hospitalar: garantir o abastecimento, dispensação, acesso, controle, rastreabilidade e uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde; assegurar o desenvolvimento de práticas clínico-assistenciais que permitam monitorar a utilização de medicamentos e outras tecnologias em saúde; otimizar a relação entre custo, benefício e risco das tecnologias e processos assistenciais; desenvolver ações de assistência farmacêutica, articuladas e sincronizadas com as diretrizes institucionais; e participar ativamente do aperfeiçoamento contínuo das práticas da equipe de saúde; Para o adequado desempenho das atividades da farmácia hospitalar, sugere-se aos hospitais que: (i) provenham estrutura organizacional e infraestrutura física que viabilizem as suas ações, com qualidade, utilizando modelo de gestão sistêmico, integrado e coerente, pautado nas bases da moderna administração, influenciando na qualidade, resolutividade, e custo da assistência, com reflexos positivos para o usuário, estabelecimentos e sistema de saúde, devidamente aferidos por indicadores; (ii) considerem a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente, bem como os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde como referência, para a seleção de medicamentos; (iii) promovam programa de educação permanente para farmacêuticos e auxiliares; (iv) incluam a farmácia hospitalar no plano de contingência do estabelecimento; e (v) habilitem a efetiva participação do farmacêutico, de acordo com a complexidade do estabelecimento, nas Comissões existentes, tais como: Farmácia e Terapêutica, Comissão Controle de Infecção Hospitalar, Comissão de Ética em Pesquisa, Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e outras que tenham interface com a assistência farmacêutica hospitalar Para o acompanhamento das principais atividades da farmácia em hospitais, recomenda-se a adoção de indicadores de gestão, logísticos, de assistência ao paciente e de educação. 4.2. DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES INSERIDAS NA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE Dentro da visão da integralidade do cuidado, a farmácia hospitalar, além das atividades logísticas tradicionais, deve desenvolver ações assistenciais e técnico-científicas, contribuindo para a qualidade e racionalidade do processo de utilização dos medicamentos e de outros produtos para a saúde e para a humanização da atenção ao usuário. Esta atividade deve ser desenvolvida, preferencialmente, no contexto multidisciplinar, privilegiando a interação direta com os usuários. Nº 251, sexta-feira, 31 de dezembro de 2010 ISSN 1677-7042 95, Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html , pelo código 00012010123100095 Documento assinado digitalmente conforme MP no - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.1 As ações do farmacêutico hospitalar devem ser registradas de modo a contribuírem para a avaliação do impacto dessas ações na promoção do uso seguro e racional de medicamentos e de outros produtos para a saúde. O elenco de atividades farmacêuticas ofertadas depende da complexidade dos hospitais, bem como da disponibilidade de tecnologia e recursos humanos. Entre as atividades que podem ser desenvolvidas destacam-se:
A) GERENCIAMENTO DE TECNOLOGIAS: A farmácia hospitalar deve participar do gerenciamento de tecnologias, englobando a qualificação de fornecedores, armazenamento, distribuição, dispensação e controle dos medicamentos, outros produtos para a saúde, produtos de higiene e saneantes usados pelos pacientes, em atendimento pré-hospitalar, pré-hospitalar de urgência e emergência, hospitalar (internamento e ambulatorial) e domiciliar, bem como pelo fracionamento e preparo de medicamentos. As políticas e procedimentos que regulam essas atividades devem ser estabelecidos com aparticipação da equipe multiprofissional e comissões assessoras. B) DISTRIBUIÇÃO E DISPENSAÇÃO: A implantação de um sistema racional de distribuição de medicamentos e de outros produtos para a saúde deve ser priorizada pelo estabelecimento de saúde e pelo farmacêutico, de forma a buscar processos que garantam a segurança do paciente, a orientação necessária ao uso racional do medicamento, sendo recomendada a adoção do sistema individual ou unitário de dispensação. No contexto da segurança, a avaliação farmacêutica das prescrições, deve priorizar aquelas que contenham antimicrobianos e medicamentos potencialmente perigosos, observando concentração, viabilidade, compatibilidade físico-química e farmacológica dos componentes, dose, dosagem, forma farmacêutica, via e horários de administração, devendo ser realizada antes do início da dispensação e manipulação. Com base nos dados da prescrição, devem ser registrados os cálculos necessários ao atendimento da mesma, ou à manipulação da formulação prescrita, observando a aplicação dos fatores de conversão, correção e equivalência, quando aplicável, sendo apostos e assinado pelo farmacêutico. Para promover o Uso Racional de Medicamentos e ampliar aadesão ao tratamento o estabelecimento, em conformidade com a complexidade das ações desenvolvidas, deve dispor de local para o atendimento individualizado e humanizado ao paciente em tratamento ambulatorial e/ou em alta hospitalar. C) MANIPULAÇÃO C.1) MANIPULAÇÃO MAGISTRAL E OFICINAL - A manipulação magistral e oficinal permite a personalização da terapêutica, utilização de sistemas seguros de dispensação de medicamentos (individual ou unitário), a racionalização de custos, sendo recomendada, sempre que necessária a sua utilização em hospitais, em sintonia comos dispositivos legais que regulam a matéria. C.2) PREPARO DE DOSES UNITÁRIAS E UNITARIZAÇÃO DE DOSES DE MEDICAMENTOS -A unitarização de doses e o preparo de doses unitárias de medicamentos compreendem o fracionamento,a subdivisão e a transformação de formas farmacêuticas. O preparo de doses unitárias e a unitarização de doses contribui para a redução de custos, devendo ser garantida a rastreabilidade, por meio de procedimentos definidos e registro. Deve existir plano de prevenção de trocas ou misturas de medicamentos em atendimento à legislação vigente. C.3) MANIPULAÇÃO DE NUTRIÇÃO PARENTERAL - A manipulação de nutrição parenteral realizada em hospitais compreende operações inerentes a preparação (avaliação farmacêutica, manipulação, controle de qualidade, conservação e orientações para o transporte). A equipe multiprofissional de terapia nutricional deve realizar a monitorização do uso da nutrição parenteral mantendo registro sistematizado das suas ações e intervenções. C.4) MANIPULAÇÃO DE ANTINEOPLÁSICOS E RADIOFÁRMACOS - A manipulação de antineoplásicos e radiofármacos realizada em hospitais requer a análise das prescrições previamente à manipulação, a verificação do disposto nos protocolos clínicos, e a observação das doses máximas diárias e cumulativas, com foco na biossegurança e uso seguro pelo paciente. No desenvolvimento destas atividades o farmacêutico deverá antes da realização da manipulação, sanar todas as dúvidas, diretamente com o prescritor, mantendo registro sistematizado das análises realizadas, problemas identificados e intervenções; monitorar os pacientes em uso destes medicamentos e notificar queixas técnicas e eventos adversos. D) CUIDADO AO PACIENTE - O cuidado ao paciente objetiva contribuir para a promoção da atenção integral à saúde, à humanização do cuidado e à efetividade da intervenção terapêutica. Promove, também, o uso seguro e racional de medicamentos e outras tecnologias em saúde e reduz custos decorrentes do uso irracional do arsenal terapêutico e do prolongamento da hospitalização. Tem por função retroalimentar os demais membros da equipe de saúde com informações que subsidiem as condutas. A atividade do farmacêutico no cuidado ao paciente pressupõe o acesso a ele e seus familiares, ao prontuário, resultados de exames e demais informações, incluindo odiálogo com a equipe que assiste o paciente. O farmacêutico deve registrar as informações relevantes para a tomada de decisão da equipe multiprofissional, bem como sugestões de conduta no manejo da farmacoterapia, assinando as anotações apostas. Os hospitais devem adotar práticas seguras baseadas na legislação vigente, em recomendações governamentais, e em recomendaçõesde entidades científicas e afins, nacionais e internacionais. 4.3. GESTÃO DA INFORMAÇÃO, INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA: A gestão da informação reveste-se de fundamental importância no desenvolvimento das atividades da farmácia hospitalar, devendo-se empreender esforços para possibilitar a sua realização. A infraestrutura física e tecnológica é entendida como a base necessária ao pleno desenvolvimento das atividades da farmácia hospitalar, sendo um fator determinante para o desenvolvimento da assistência farmacêutica, devendo ser mantidas em condições adequadas de funcionamento e segurança. A infraestrutura física para a realização das atividades farmacêuticas deve ser compatível com as atividades desenvolvidas, atendendo às normas vigentes. A localização da farmácia deve facilitar o abastecimento e a provisão de insumos e serviços aos pacientes, devendo contar com meios de transporte internos e externos adequados, em quantidade e qualidade à atividade, de forma a preservar a integridade dos medicamentos e demais produtos para a saúde, bem como a saúde dos trabalhadores. 4.4. RECURSOS HUMANOS: A farmácia em hospitais deve contar com farmacêuticos e auxiliares, necessários ao pleno desenvolvimento de suas atividades, considerando a complexidade do hospital, os serviços ofertados, o grau de informatização e mecanização, o horário de funcionamento, a segurança para o trabalhador e usuários A responsabilidade técnica da farmácia hospitalar é atribuição do farmacêutico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, nos termos da legislação vigente. A farmácia hospitalar deve promover ações de educação permanente dos profissionais que atuam no hospital, nos temas que envolvam as atividades por elas desenvolvidas. Os hospitais devem direcionar esforços para o fortalecimento dos recursos humanos da farmácia hospitalar, com foco na adoção de práticas seguras na assistência e cuidados de saúde, bem como propiciar a realização de ações de educação permanente para farmacêuticos e auxiliares. fonte: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Portaria_MS_4283_30_12_2010.pdf
Inovação e Logística
A inovação é considerada, há muito tempo, uma "ceifadora" de empregos. É muito comum encontrarmos empresas, até "bem desenvolvidas em sua estrutura organizacional", com uma estrutura Logística "arcaica", baseada na mão-de-obra e muito dependente das atuações individuais de determinados funcionários. Funcionários estes, comumente, "temerosos" e avessos às inovações potenciais. Desde a Revolução Industrial inglesa, que os trabalhadores se ressentem da mecanização adotada nas fábricas e na agricultura. Uma colheitadeira automática, por exemplo, pode fazer o serviço de até cem homens e em menos tempo. Assim, a quantidade de mão-de-obra necessária para produzir a mesma quantidade de bens é drasticamente reduzida. Do ponto de vista imediatista isso pode parecer terrível, podendo até gerar perturbações sociais imensas. A revolução Russa de 1917 é um bom exemplo do que pode ocorrer nesses casos. Entretanto, a longo prazo, notamos que são justamente as "temidas" inovações que acarretam as mudanças sociais e econômicas mais profundas e, na maior parte das vezes, mais positivas. A história está repleta de exemplos de que não foram as revoluções ideológicas que impulsionaram o desenvolvimento, mas sim as tecnológicas. Devemos às inovações tecnológicas o progresso da sociedade, por mais que possamos querer negar isso, desde a descoberta e utilização da eletricidade até a criação da linha de montagem, chegando à adoção dos princípios do "Lean Thinking". Novos tipos de trabalho, em geral menos dependentes de esforços físicos e mais intelectuais, são desenvolvidos, acarretando um aumento natural da produtividade nas empresas. É bem verdade que, infelizmente, muitas dessas descobertas e inovações foram desenvolvidas em períodos de guerra. Paralelamente, o percentual de analfabetos no mundo tem declinado constantemente desde o século XIX. As pessoas tem vivido mais e melhor e a grande quantidade delas no mundo, inclusive, já é um problema. Sociedades mais justas tem surgido a partir da metade do século XX e os jovens tem começado a trabalhar bem mais tarde, pelo menos nos países mais desenvolvidos. Segundo o filósofo alemão Frank Schirrmacher, crises decorrentes do envelhecimento da sociedade são iminentes. Estima-se que no ano 2.000 havia 606 milhões de idosos nos mundo e que em 2050 haverá 1,97 bilhão. As atuais crises previdenciárias em muitos países, inclusive de primeiro mundo, são apenas um dos fatores que o envelhecimento humano traz. Assim, somente através das inovações poderíamos evitar que isso se transforme em algo que ponha em risco nossa existência como espécie humana. Tecnologias inovadoras como o microcomputador e a internet, tem disponibilizado e aumentado espantosamente a variedade e velocidade da informação e da comunicação entre as pessoas no mundo inteiro, nos levando em direção à chamada aldeia global. Nenhuma dessas conquistas sociais seria possível sem as inovações. A sociedade se adapta às mudanças, ela se inova e se renova também. Algumas vezes mais rápido que em outras, mas no geral, a vida tem estado melhor neste último século, do que nos 5.000 anos de história anteriores. Pense nisso antes de desistir da próxima inovação na Logística de sua empresa. Até há pouco tempo, Logística era simplesmente fonte de custos. Hoje, ela assume papel de atividade estratégica.
Este artigo foi baseado em palestra do Prof. C. K. Prahalad da Universidade de Michigan, promovida pela HSM – Management. Jornal Administrador Profissional, nº 196, outubro/2002. Conselho Regional de Administração – SP. http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=772721828978467268
Logística da logística
Uma grande dúvida do executivo que chega à conclusão de que está na hora de rever suas operações logísticas e o papel que elas exercem nos resultados de sua empresa é: por onde começar? Um estudo realizado há algum tempo pela consultoria Bain & Company (www.bain.com) propõe sete passos para enfrentar o problema. São eles: 1 - Entenda o papel da logística na estratégia: Sem saber exatamente como os processos logísticos agregam valor ao negócio, não é possível capturar os benefícios de reduções de custos nessa área. Neste caso, muitas vezes, é preciso antes, entender um pouco melhor os conceitos de Logística e a extensão dentro da empresa; 2 - Defina e conheça a fundo os custos logísticos: Poucas empresas sabem quais são seus custos logísticos totais. A maioria apenas mede as despesas com frete e armazenagem, o que corresponde em média a cerca da metade dos custos de toda a cadeia logística; 3 - Defina as alternativas: É preciso estudar a viabilidade da implantação de cada mudança (por exemplo, uma troca de sistema de transporte) para avaliar como isso afeta os custos totais e o relacionamento com os clientes; 4 - Compare as opções internas com as terceirizadas: Antes de entregar suas operações a um provedor de serviços logísticos, é preciso, antes de tuido, bem entender seus processos internos para, posteriormente, avaliar seus benefícios de forma integrada ao longo de toda a cadeia de suprimentos e compará-los com alternativas internas; 5 - Estime benefícios, custos e investimentos e identifique os riscos da nova solução: Mudanças logísticas significativas devem ser tratadas como qualquer outro projeto empresarial. É preciso desenvolver uma metodologia e definir os indicadores adequados que vão medir o novo desempenho para poder compará-los com a situação anterior; 6 - Adapte a organização: O responsável pela cadeia logística deve ter o mesmo status dos Diretores Comerciais e de Produção, reportar-se diretamente ao principal executivo e ser envolvido nas decisões estratégicas. 7 - Envolva a alta Direção nas decisões logísticas: Sem o comprometimento do principal executivo com as principais decisões é quase certo que mudanças realmente importantes não irão acontecer. Conclusão: Existe muito espaço de atuação. http://thales21.blog.uol.com.br/logistica/
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