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terça-feira, 22 de março de 2011

Turma 53 São Camilo Pompéia

Final do Módulo de Gestão de Logística Hospitalar da turma de pós graduação em Administração Hospitalar
março 2011

Turma 53 São Camilo Pompéia- Pós em Adm. Hospitalar I


 
Final do Módulo Gestão de Logística Hospitalar da pós em Administração Hospitalar
março 2011

Ferida Aberta - OSS provocam desigualdades salariais entre os profissionais da saúde

Clique e ouça: http://www.redebrasilatual.com.br/radio/programas/jornal-brasil-atual/ferida_aberta_capitulo7_trabalhadores_na_saude.mp3/view

Soropositivo - Direitos fundamentais

Pela Constituição brasileira, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos. Entre eles: dignidade humana e acesso à saúde pública e, por isso, estão amparados pela lei.

O Brasil possui legislação específica dos grupos mais vulneráveis ao preconceito e à discriminação, como homossexuais, mulheres, negros, crianças, idosos, portadores de doenças crônicas infecciosas e de deficiência. Em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram, com o apoio do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids.

O documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONG que Trabalham com Aids (ENONG), em Porto Alegre (RS).

I - Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids.

II – Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.

III - Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.

 IV - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.

V - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.

 VI - Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.

 VII - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.

VIII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids, sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.

IX - Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos, controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser transmitidos por um profissional competente.

X - Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.

 XI - Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.

http://www.aids.gov.br/pagina/direitos-fundamentais

Estudos divulgados pelo Ministério da Saúde apontam maior vulnerabilidade da população negra frente às DST/aids

Nesta segunda-feira, 21 de março, é celebrado o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial. Em 1960, cerca de 20 mil negros sul-africanos protestavam contra a lei do passe, que os obrigava a portar cartões de identificação, especificando os locais por onde eles podiam circular. Mesmo sendo uma manifestação pacífica, o exército atirou sobre a multidão, matando 69 pessoas e ferindo outras 186. Em memória à tragédia, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o dia mundial. Apesar de todos os esforços que foram feitos até agora, o Brasil ainda tem muitas batalhas a enfrentar. As desigualdades econômicas do País influenciam diretamente na incidência de casos de HIV/aids na população de menor nível socioeconômico. Um número expressivo de negras brasileiras ainda têm baixos níveis de escolaridade e não possuem plano de saúde. Na região serrana do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, 58,8% delas possuem apenas o ensino fundamental completo/incompleto e 55,6% não tem assistência de saúde privada. Mas o fator mais preocupante é, sem dúvida, a opressão. Por sentirem-se com menos poder de negociação diante do parceiro sexual, essas mulheres se expõem a contextos sociais de vulnerabilidade que podem culminar na infecção pelo vírus da aids e outras doenças sexualmente transmissíveis. Atento a esta realidade e em busca de soluções, o Ministério da Saúde investiu em uma série de estudos sobre HIV/aids e a população negra brasileira (veja a publicação aqui: http://www.aids.gov.br/publicacao/saude-e-sociedade-populacao-negra-e-aids). Uma das pesquisas, realizada com jovens mulheres moradoras de 10 diferentes comunidades do Rio de Janeiro, comprova que 74% são negras, 39% são sexualmente ativas e 24,4% destas mulheres são portadoras de DST. Esta é apenas uma parte da realidade brasileira. Os resultados das pesquisas de DST e HIV/aids em afro-descendentes brasileiros servem de subsídios para o fomento de políticas públicas. Ao todo, foram realizadas 10 pesquisas em sete Estados brasileiros a partir da Chamada de Pesquisas Nacionais em População Negra e HIV. Segundo o Departamento de Aids do Ministério da Saúde, inclusão social, ações afirmativas e estratégias de gestão participativa voltadas a redução das condições de vulnerabilidade da população negra são fundamentais para o controle dessas doenças. Redação da Agência de Notícias da Aids http://www.agenciaaids.com.br/site/noticia.asp?id=16888