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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

14 hospitais são informatizados e utilizam PEP em Santa Catarina

 
Secretaria de Estado da Saúde colhe os frutos do projeto, iniciado em 2009, com a vitória da licitação pela Micromed Sistemas. Mais de cinco mil profissionais já utilizavam o PEP
 
Quatorze é a quantidade dos hospitais estaduais informatizados em Santa Catarina pela Micromed Sistemas, sediada em Joinville. Desde que venceu a licitação da Secretaria de Estado da Saúde (SES/SC), em 2009, a empresa de soluções faz a integração de diferentes processos da gestão, desde o desempenho de profissionais e equipamentos, a consumo de materiais hospitalares e administrativos, além de todo o processo assistencial ao público.
 
Em dezembro de 2011, mais de cinco mil profissionais da saúde já utilizavam o Prontuário Eletrônico. Em seis meses de uso, foi registrado aumento de 25% no número de usuários do prontuário eletrônico do paciente (PEP). Até então, mais de um milhão e 950 mil atendimentos foram registrados pelo sistema e o faturamento médio por atendimento ambulatorial, por exemplo, aumentou em 53%. O projeto contou com a parceria da Tríplice Consultoria, empresa especializada em sistema de TI e suporte de gestão da saúde.
 
“A Secretaria, hoje, possui um dashboard que busca basicamente todas as nossas informações do ERP, dos sistemas legados, de Recursos Humanos, patrimônio, junta tudo e faz um dashboard com indicadores”, explica o diretor de marketing e vendas da Micromed Sistemas, Vilmar Alcides Burguesan.
 
Além disso, a solução também oferece acesso online aos diagnósticos por imagem e resultados de exames laboratoriais. De acordo com Burguesan, desde a implantação da solução, 92% das solicitações de exames foram lançadas por meio do PEP, ou seja, mais de 863 mil procedimentos. “Este foi um grande investimento para modernização gerencial e assistencial de nossas unidades, pois trabalhamos em um setor de alto impacto social, caracterizado por recursos escassos e demandas crescentes”, diz o gerente de Tecnologia de Informação da Secretaria de Estado da Saúde, Maurício Castro.
 
O diretor da Micromed explica que a Integração foi fundamental para o funcionamento dos atendimentos à distância, por meio do portal de telemedicina da SES. “Todos os cuidados que o paciente já precisou nessas unidades ficam armazenados: quais os problemas de saúde, as medicações prescritas e posologias, internações, tratamentos. Tudo está claramente digitalizado. No caso da medicação para internados, por exemplo, os erros médicos diminuem drasticamente. Isso porque os medicamentos e suas devidas formulações já estão arquivados no sistema, não é preciso fazer prescrições ou receitas a mão”, Burguesan.
 
O executivo adianta ao Saúde Web que mobilidade é segunda etapa a ser implantada nas unidades.
 
Para engajar os mais de cinco mil profissionais envolvidos, a Micromed estruturou uma metodologia de treinamento, promovendo workshops, ações de motivação para que os processos sejam replicados.
 
Atualmente a companhia fatura cerca de R$ 4 milhões e projeta um crescimento de 15% ao ano. “Nossa busca é crescer em mercados estratégicos, certamente em São Paulo e Nordeste”, conta Burguesan.
 
A Micromed possui filial em Florianópolis (SC) e canais de negócios em Curitiba (PR), São Paulo (SP) e Aracaju (SE), e além dos projetos implantados nos cincos Estados de Santa Catarina, a companhia também informatizou a Unimed Ceará e Unimed Cariri; SENAC-Aracajú; e hospitais privados e Clínicas de diagnóstico no Estado do Paraná.
 
As 14 instituições informatizadas até o momento:
 
- HOSPITAL REGIONAL HANS DIETER SCHMIDT (JOINVILLE)

- MATERNIDADE DARCY VARGAS (JOINVILLE)

- HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ (SÃO JOSÉ)

- INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DE SANTA CATARINA (SÃO JOSÉ)

- MATERNIDADE CARMELA DUTRA (FLORIANÓPOLIS)

- HOSPITAL NEREU RAMOS (FLORIANÓPOLIS)

- HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMÃO (FLORIANÓPOLIS)

- HOSPITAL WALDOMIRO COLAUTTI (IBIRAMA)

- HOSPITAL E AMTERNIDADE TEREZA RAMOS (LAGES)

- HOSPITAL SANTA TEREZA DE DERMATOLOGIA SANITÁRIA (FLORIANÓPOLIS)

- HOSPITAL GOVERNADOR CELSO RAMOS (FLORIANÓPOLIS)

- INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DE SANTA CATARINA (SÃO JOSÉ)

- HOSPITAL DE FLORIANÓPOLIS (FLORIANÓPOLIS)
 
Fonte SaudeWeb

Health 2.0 mostra aplicativos mais úteis para os médicos

Pequena empresa com base em Austin (EUA), por exemplo, entrega conteúdo clínico interativo para pacientes em dispositivos móveis para ajudar a melhorar resultados e reduzir os retornos aos hospitais
 
A maioria das sessões do evento anual Health 2.0 Conference que ocorreu semana passada, em São Francisco, contou com demonstrações rápidas de produtos que estão em voga no mercado. Participantes observaram que os aplicativos móveis e outras ferramentas de saúde estão passando a fase da novidade e consumismo para tornarem-se, de fato, cada vez mais úteis na área clínica. Alguns desenvolvedores estão tomando providências para integrar seus aplicativos dentro do fluxo de trabalho clínico.
 
Ringful Health, uma pequena empresa com base em Austin, Texas, entrega conteúdo clínico interativo para pacientes em dispositivos móveis para ajudar a melhorar os resultados e reduzir os retornos aos hospitais. A empresa demonstrou uma ferramenta de suporte de decisão clínica de tablets para enfermeiros que também pode ser usado para o engajamento do paciente. A ideia é reduzir o risco dos principais efeitos adversos em hospitais, enquanto ajusta-se o fluxo de trabalho da enfermaria, explicou o CEO Michael Yuan.
 
Os enfermeiros se inscrevem no sistema com um tablet iPad ou Android ao escanear seu código de barra de funcionário do crachá, para então escanear cada pulseira dos pacientes e verificar se ele é mesmo o paciente a ser tratado. Uma vez conectado, o enfermeiro entra com as observações e consegue uma lista das possíveis doenças com base na lista de problemas. Todas as entradas são enviadas para o registro eletrônico de saúde (EHR) do hospital.
 
Se algo indicar uma condição médica emergencial, que exija pronto atendimento, o sistema pode notificar automaticamente as “equipes de resposta rápida”, para lidar com os problemas rapidamente. Por exemplo, a tecnologia é projetada para capturar os sintomas que podem indicar sepse antes que ele se transforme em uma infecção mais grave, que exija cuidado intensivo. “A sepse é um dos problemas mais caros para um hospital, e a rápida detecção é crucial”, explicou.
 
Quando a equipe de resposta rápida chega, basta que o enfermeiro envie as informações do paciente para o tablet do profissional.
 
A empresa está implantando sua tecnologia em 17 instituições graças a um financiamento recebido pelo Center for Medicare and Medicaid Innovation.
 
Outra empresa iniciante, a InQuicker, de Nashivelle, Tennesse , oferece um site que vai além dos aplicativos populares e outros websites que mostram o tempo de espera para os departamentos de emergência de hospitais. Os pacientes, além de terem acesso ao tempo de espera nos departamentos de emergência, também podem dar entrada on-line em suas fichas antes que saiam de casa, ou até mesmo marcarem consultas em clínicas.
 
Além disso, os usuários podem inserir suas queixas e informações demográficas enquanto se registram, ajudando os enfermeiros a fazerem uma melhor triagem entre os casos de risco de morte antes que o paciente chegue, explicou o CEO Michael Brody-Waite. Cada paciente recebe uma confirmação por e-mail ou mensagem de texto, juntamente com um mapa com instruções para chegar ao local. Waite relata 95% de satisfação entre as pessoas que usam seu site para 167 instalações em 22 estados.
 
Um participante da conferência perguntou a Brody-Waite sobre como faziam para decidir casos de urgência, se iam para hospitais, centros de cuidado urgente ou clínicas. “No final, o consumidor que realiza sua triagem em casa e decide aonde vai. Tudo o que fazemos é afunilar o processo”, respondeu um executivo da empresa.
 
Brody-Waite disse que há medidas ajustadas para garantir que os pacientes estejam sendo cuidados. Por exemplo, uma palavra-chave bloqueia o paciente que está passando por uma verdadeira emergência, como dor no peito ou hemorragia, de acessar o sistema por 24 horas, instruindo que ele vá diretamente ao departamento de emergência mais próximo.

Tradução: Alba Milena, especial para o Saúde Web
 
Fonte: Neil Versel | InformationWeek; replicada pela InformationWeek Brasil
 
Por SaudeWeb

Hospitais devem se preocupar com a responsabilidade objetiva

Por Marcelo Kassawara*
 
De acordo com sua nova tendência jurisprudencial, o STJ tem interpretado que a responsabilidade objetiva se aplica efetivamente aos hospitais privados. Veja mais detalhes
 
Uma série de decisões do Superior Tribunal de Justiça promete movimentar os estabelecimentos hospitalares.

De acordo com sua nova tendência jurisprudencial, o STJ tem interpretado que a responsabilidade objetiva se aplica efetivamente aos hospitais privados.
 
A responsabilidade objetiva sacramentada pelos artigos 12 a 17 da Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor (CDC) – consiste na dispensa de culpa do prestador para que seja obrigado a reparar os danos provocados em razão de defeitos nos serviços que prestou, ou por informações insuficientes ou inadequadas sobre as respectivas utilização ou fruição e riscos.
 
Como primeira conclusão, temos o reconhecimento de que a prestação de serviços do hospital ao paciente constitui relação de consumo regulada pelo CDC, em que pesem alguns entendimentos em sentido contrário baseados na peculiaridade que envolve esta interação.
 
Já os elementos que configuram a culpa “lato sensu” são, alternativamente, a negligência, a imprudência a imperícia ou o dolo, inclusive eventual – assumir-se o risco de produzir o resultado danoso.
 
Tal protecionismo legal permite ao paciente ser indenizado em juízo mediante mera prova de defeito, verificado na assistência hospitalar, que lhe cause danos, aí incluídos os materiais, morais ou estéticos, ainda que não esteja presente nenhuma das modalidades de culpa acima demonstradas.
 
Eis uma das principais decisões neste sentido:
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA CONTRA CLÍNICA MÉDICA. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC.
 
1. Demanda indenizatória proposta pelo marido de paciente morta em clínica médica, alegando defeito na prestação dos serviços médicos.

2. A regra geral do art. 14, “caput”, do CDC, é a responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores.

3. A exceção prevista no parágrafo 4º do art. 14 do CDC, imputando-lhes responsabilidade subjetiva, é restrita aos profissionais liberais.

4. Impossibilidade de interpretação extensiva de regra de exceção.

5. O ônus da prova da inexistência de defeito na prestação dos serviços médicos é da clínica recorrida por imposição legal (inversão ‘ope legis’). Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC.

6. Precedentes jurisprudenciais desta Corte.
 
7. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
(REsp 986648/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 02/03/2012)

Consoante se observa, além do benefício da responsabilidade objetiva do fornecedor/hospital, o Venerando Acórdão da 3ª Turma do STJ concede ainda ao consumidor/paciente vantagem de ordem processual consistente na inversão do ônus da prova, segundo a qual ele não precisa sequer provar o defeito na prestação do serviço que venha a alegar, competindo ao hospital a tentativa de provar que ele não existe.
 
Por evidente que a construção deste histórico jurisprudencial também conta com decisões em sentido contrário, dentre as quais destacamos aquelas que estendem aos hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de saúde uma situação de excepcionalidade introduzida pelo parágrafo 4º do art. 14 do mesmo diploma, através da qual a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante verificação de culpa. De acordo com esta corrente, as atividades de saúde, ainda que praticadas por intermédio de pessoa jurídica, são ainda assim típicas de profissional liberal e, portanto, também sujeitas à verificação de culpa para fins de apuração da responsabilidade civil.
 
Na hipótese do estabelecimento deliberar pela conveniência de exercer o direito de regresso por eventual condenação, contra os profissionais supostamente responsáveis pelo evento danoso – condição que, aí sim, dependeria de culpa destes, e lembrando que o vínculo com os mesmos pode ser direto, indireto ou até mesmo inexistente naquelas hipóteses nas quais a estrutura do nosocômio é meramente locada para determinado procedimento; compete à instituição cumprir requisito processual denominado denunciação da lide por ocasião da oferta de contestação na respectiva ação judicial na qual figure no polo passivo.
 
Outra circunstância excludente da responsabilidade objetiva do fornecedor é a culpa exclusiva do consumidor (parágrafo 3º, II, do mesmo dispositivo), cujo ônus de comprovar também compete ao primeiro.
 
Diante deste protecionismo legal, os esforços preventivos merecem especial atenção no sentido de adaptarem-se as normas internas que regulam procedimentos, registros e treinamento, com a integração de advogados às equipes multidisciplinares por tanto responsáveis, a fim de habilitar os estabelecimentos hospitalares a uma competente defesa perante as contingências abordadas, consistente na produção de provas suficientes a afastarem as alegações de defeito na prestação do serviço ou o nexo de causalidade entre este e o dano porventura verificado.
 
*Advogado especializado em Direito da Saúde, Saúde Suplementar, Responsabilidade Civil, Direito Associativo e Empresarial. Presta atendimento a operadoras de planos de saúde. Consultor Jurídico de entidade representativa nacional de operadoras por 7 anos
 
Fonte SaudeWeb

Por que a adoção do prontuário eletrônico ainda é baixa no Brasil?

Para o diretor geral para América Latina da Intersystems, Carlos Eduardo Nogueira, falta consciência sobre os benefícios desta tecnologia
 
Baixo investimento, falta de cultura de uso da TI e priorização de outras áreas estão entre os fatores que ainda fazem com que a adoção de ferramentas tecnológicas para a tomada de decisão seja baixa no setor de Saúde. O diretor geral para América Latina da Intersystems, Carlos Eduardo Nogueira, fala sobre este cenário e os benefícios que poderiam ser trazidos aos sistemas público e privado com a estruturação das informações por meio da TI.
 
Saúde Web: Por que a adoção do prontuário eletrônico no Brasil ainda é baixa, tanto no setor público quanto no privado?
Carlos Eduardo Nogueira:
Entre outros fatores, na área pública lidamos com a lentidão e a burocracia das licitações e na área privada, os investimentos ainda são mais concentrados em equipamentos para saúde.
 
SW: Quais são os principais desafios para o registro eletrônico de saúde?
Nogueira:
Esta questão envolve aspectos culturais, econômicos e de TI. Culturalmente falando, ainda é preciso amadurecer em relação aos benefícios que essa tecnologia traz. No que diz respeito a fatores econômicos, a implantação desses sistemas acarreta em um alto investimento para as organizações e para o governo. Muitas vezes, também, os investimentos são suspensos por não haver a infraestrutura de TI adequada para receber esses sistemas.
 
SW: Na sua opinião, qual é o principal benefício trazido pelo prontuário eletrônico?
Nogueira:
Ao contar com um sistema de informações clínicas, por exemplo, na medida em que os médicos podem acessar de forma fácil o histórico completo dos pacientes, consultando informações como alergias, doenças crônicas, hipertensão, diabetes, etc., é possível analisar esses dados e traçar um diagnóstico mais embasado, que ajuda a prevenir as doenças.
 
SW: O que precisa ser feito para estruturar redes de saúde que consolidem as informações de gestão e dos próprios pacientes?
Nogueira:
O caminho passa, em primeiro lugar, pela implantação de uma solução de tecnologia que viabilize o compartilhamento de informações de saúde entre diferentes unidades. Essa solução deve oferecer segurança dos dados e uma série de recursos que garantam que essa troca seja feita de forma rápida, ágil e eficiente.
 
Fonte SaudeWeb

Estudo aponta relação entre falta de sono e obesidade

O sono é uma reposição de energia, é quando nosso corpo recarrega as baterias. Outra forma de adquirir energia é pela alimentação. Um desequilíbrio de energia no sono recai na alimentação, o que pode influenciar no ganho de peso. Um estudo publicado no Journal of the Academy of Nutrition and Dietetic traz essa informação, baseado na revisão de outros estudos, feitos em um período de até 15 anos.
 
Realizada nos Estados Unidos, a pesquisa delimitou a porcentagem de obesos norte americanos em 35%, e também que 28% da população dorme menos que as recomendadas seis horas diárias. Para se estabelecer mudanças de hábito para uma vida mais saudável, além de dieta e exercícios físicos, a rotina do sono também deve ser repensada para a perda de peso, pois pode haver influência.
 
“Vários estudos apontam para mudanças no peso corporal como efeito da privação parcial de sono. A relação entre a falta de sono e o excesso de adiposidade é ponto de interesse no controle do peso, principalmente para a perda de quilos”, disse a professora Sharon M. Nickols-Richardson, do Departamento de Ciências Nutricionais da Universidade Estadual da Pensilvânia.
 
Os dados que serviram de base para este estudo foram coletados em pesquisas realizadas de 1996 a 2011, incluindo informações como o consumo de energia, o gasto energético durante o dia, as quantidades de hormônios, como insulina, glicose, cortisona, entre outros.
 
Dentre os pacientes que dormiam poucas horas por noite pesquisados, foi evidenciado um padrão de comportamentos do organismo. Se apresentou certa redução da sensibilidade em relação à insulina, assim como menores índices de leptina, que é um hormônio que se relaciona ao controle de peso, sendo produzida pelas células de gordura. Os índices de grelina, conhecidos como hormônio da fome aumentaram. Esses hormônios influenciam o consumo de energia do corpo nos casos estudados. “Essas alterações promovem maior sensação de fome”, disse a especialista.
 
Fonte Corposaun