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terça-feira, 12 de março de 2013

PL obriga planos a pagar alimentação de acompanhante de idoso

A Lei dos Planos de Saúde atual (9.656/98) prevê esse pagamento apenas para acompanhantes de pacientes com menos de 18 anos
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4990/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que obriga os planos de saúde a cobrirem despesas com alimentação dos acompanhantes de pacientes com mais de 60 anos. A Lei dos Planos de Saúde atual (9.656/98) prevê esse pagamento apenas para acompanhantes de pacientes com menos de 18 anos.
 
“O Estatuto do Idoso prevê o direito à presença de acompanhante, mas, redigido em linguagem dúbia, dá margem a interpretação de que tal direito seria circunscrito aos estabelecimentos hospitalares do Sistema Único de Saúde”, argumentou o deputado.
 
Essa brecha interpretativa, acrescentou Major Fábio, tem permitido que operadoras de planos de saúde deixem de cobrir essas despesas.
 
“Observe-se que os idosos demandam em sua maioria a presença de um ente querido em suas estadias hospitalares, pois muitos não conseguem ou têm vergonha de expressar suas demandas ou de solicitar serviços de médicos ou de enfermagem tempestivamente”, concluiu.
 
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 6125/05, que trata de tema semelhante. Ambos serão analisados, de forma conclusiva, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Fonte Saudeweb

Descubra um modo eficiente de camuflar as cicatrizes pós-operação

Procedimento é praticamente indolor e tem uma durabilidade de até cinco anos
 
A micropigmentação é bastante conhecida na área estética para corrigir falhas nas sobrancelhas e realçar o contorno dos lábios, por exemplo. Mas a técnica também oferece uma proposta paramédica, ou seja, pode ser uma alternativa eficaz para camuflar qualquer tipo de cicatriz.

— O melhor resultado pode ser obtido em cicatrizes que estão com o pigmento mais claro do que a pele — explica a micropigmentadora Vanessa Silveira, mestra em Micropigmentação Fio a Fio 3D.

Segundo a especialista, o procedimento trabalha com o intuito de atingir tons mais escuros, igualando o tom da cicatriz à pele e disfarçando o problema. Atualmente, as mulheres têm recorrido à técnica com mais frequência, em especial, para camuflar cicatrizes de cirurgias nos seios.

— A técnica prevê o depósito de pigmentos na pele com o objetivo de camuflar as cicatrizes utilizando um tom próximo ao da pele da paciente para conseguir atingir um aspecto bem natural — diz Vanessa.

Ela acrescenta que a área a ser camuflada é inicialmente neutralizada e após o resultado inicia-se o depósito de cor de acordo com a reação da pele a ser tratada. A especialista garante que o procedimento é praticamente indolor e, nas pacientes mais sensíveis, é possível aplicar um anestésico tópico evitando assim qualquer tipo de desconforto. O tempo do procedimento vai depender da extensão da cicatriz. A durabilidade chega a cinco anos.

Após o término da micropigmentação, a paciente é orientada a aplicar no local tratado um creme cicatrizante e umectante.
 
Veja uma lista de recomendações que devem ser seguidas para garantir a durabilidade do procedimento:

Procure evitar a exposição solar nos primeiros 30 dias.

Evite frequentar praia e piscina na primeira semana.

Não aplique na região micropigmentada cremes compostos de ácido.

Não arranque a casquinha que vai se formar, o correto é deixá-la cair naturalmente.

Não consuma frutos do mar.

Procure lavar a região com soro fisiológico ou água boricada nas primeiras 24 horas.
 
Fonte Diário Catarinense

Acne após os 25 anos: saiba quais são as causas e os tratamentos adequados

Acne após os 25 anos: saiba quais são as causas e os tratamentos adequados Stock Photos/Divulgação
Bactérias do rosto liberam toxinas, que geram uma inflamação
 com pus onde surgem as acnes
Peles oleosas sofrem mais com espinhas, que aparecem quando há gordura em excesso
 
Engana-se quem pensa que espinha é um problema enfrentado apenas pelo público adolescente. É cada vez mais comum mulheres com idade entre 25 e 35 anos que se deparam com o surgimento de cravos e espinhas causadas, principalmente, por alterações hormonais e agravadas pela má alimentação, estresse, tabagismo, cafeína, utilização de determinados medicamentos (cortisona e antidepressivos, entre eles), uso inadequado de cosméticos e até mesmo por excesso de vitaminas ou exposição ao sol.

De acordo com o dermatologista Fernando Passos de Freitas, o quadro de acne na fase adulta também acomete homens, mas o público feminino continua sendo mais vitimado pelo problema, sofrendo até em torno de três vezes mais.

— Algumas das causas da acne adulta são as alterações hormonais devidas às disfunções ovarianas, sendo mais frequente a síndrome dos ovários micropolicísticos. O órgão nivela as taxas de hormônio masculino e feminino no corpo da mulher e, quando desregulado, a testosterona fica em alta, causando excesso de oleosidade na pele — explica.

Neste caso, é preciso procurar um especialista para diagnosticar o causador do problema. Caso o exame de sangue confirme a presença da síndrome, um ginecologista pode indicar o uso de um anticoncepcional específico para regular essa disfunção. As peles oleosas são as que mais sofrem com espinhas, pois elas surgem quando a epiderme produz gordura em excesso, e o sebo acaba obstruindo os poros. Em contato com esse acúmulo, as bactérias do rosto liberam toxinas, que geram uma inflamação com pus e, por fim, surgem as acnes. O dermatologista ainda alerta para a ‘acne cosmética’, provocada pelo uso incorreto de produtos hidratantes, excesso de maquiagem, filtro solar inadequado e cremes oleosos nos cabelos.

— As mulheres costumam comprar maquiagens, hidratantes e cremes anti-idade oleosos demais, incompatíveis com a pele, e isso contribui para o agravamento do quadro — avisa o médico.

Proteja a sua pele
Se você vive esse drama, a dica é não cutucar as espinhas e os cravos, pois isso pode agravar a lesão. Os micro-organismos presentes nas unhas podem causar um processo inflamatório na acne, piorando o estado da pele e aumentando as chances de virar uma cicatriz. O segredo para amenizar o risco de surgir espinha é limpar o rosto com produtos antiacne, optar pela maquiagem hipoalergênica e observar se algum alimento agrava o quadro.

— Antes de iniciar qualquer tratamento de combate à acne adulta é preciso diagnosticar a causa base. Como é um problema de múltiplas causas, há vários tipos e graus de tratamentos e produtos que vão desde fórmulas contendo ácido salicílico, enxofre e peróxido de benzoíla a antibióticos e retinóides — revela o especialista.

Segundo o médico, um bom ritual de beleza para quem tem tendência à acne é lavar o rosto duas vezes ao dia com sabonete líquido, usar adstringente suave e aplicar filtro solar com hidrossolúvel associado aos produtos secativos. Também é importante fazer esfoliações, duas vezes por semana, com sabonete ou gel específicos. Para que todos esses procedimentos sejam eficazes é indispensável buscar orientação de um dermatologista.

Bons hábitos para manter a pele livre de acnes
A alimentação inadequada é outra inimiga da pele lisinha. Alguns alimentos ricos em gorduras podem deixá-la mais oleosa e contribuir para o surgimento de espinhas. Evite doces, frituras e gorduras. No geral, mantenha uma alimentação balanceada em fibras e vitaminas que têm a capacidade de proteger a pele.

Relaxe!
O estresse é outro vilão. Ele é responsável por fazer as glândulas suprarrenais liberarem mais hormônios masculinos, provocando a produção de mais oleosidade e bloqueando os poros. Por isso, procure evitar situações estressantes e relaxe. A sua pele agradece.

Lembre-se:

Nada de espremer as espinhas. Isso só serve para ganhar uma cicatriz. Use gel secativo ou o produto indicado pelo seu dermatologista no local.

Mantenha uma boa higiene do rosto. Lave duas por dia com sabonete neutro.

Não use produtos indicados por quem não é médico. Mesmo que o produto tenha sido bom para sua amiga, ele pode não funcionar para você, pois cada pele tem um tipo e exige um tratamento específico.

Se você possui cicatrizes de espinhas antigas, procure um dermatologista para indicar procedimentos a laser. Os resultados são muito satisfatórios e ajudam a sumir com essas marcas.
 
Fonte Diário Catarinense

Proibição da venda de álcool líquido estimula campanha contra acidentes

Não há dados oficiais sobre queimaduras provocadas por álcool líquido
Determinação da Anvisa foi publicada no Diário Oficial na semana retrasada
 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da venda do álcool líquido usado principalmente para limpeza e acendimento de churrasqueiras, com graduação maior que 54°GL/46,3º INPM. Publicada no Diário Oficial da União na semana retrasada, a medida atinge todas as empresas ligadas à Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea), que contesta a decisão na Justiça.
 
O porta-voz da Abraspea, Ary Alcântara, alega que a proibição não vai resolver o problema e defende que haja mais campanhas de prevenção sobre o uso. "Com a proibição, as pessoas vão deixar de ter um produto embalado de acordo com normas rígidas para comprar álcool em garrafas PET nos postos de gasolina." Entidades como a ONG Criança Segura e a Sociedade Brasileira de Queimaduras lançaram uma campanha para alertar sobre os riscos do uso de álcool líquido para fins domésticos e estimular a denúncia de estabelecimentos que continuam vendendo o produto. As empresas que não retirarem o álcool líquido de circulação estarão sujeitas a multas que podem variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
 
A Anvisa tenta impedir a venda de álcool líquido no País há 11 anos. Uma resolução de 2002 proibia a comercialização do produto em sua concentração mais inflamável. Mas logo após a publicação da decisão, a entidade representativa do setor obteve decisão judicial que permitia a seus associados continuar vendendo o álcool. Desde então, o caso se arrasta na Justiça. O principal objetivo da medida da Anvisa é reduzir o número de acidentes e queimaduras geradas pelo álcool líquido com alto poder inflamável. De acordo com a agência, as principais vítimas são crianças que se envolvem em acidentes domésticos.
 
Em 2010, ocorreram 152 mortes e 2.761 internações hospitalares na faixa de 0 a 14 anos por exposição a fumaça, fogo ou chamas provocadas por substância inflamável, segundo informações do Ministério da Saúde. Não há dados oficiais sobre queimaduras provocadas por álcool líquido. Segundo a Anvisa, a recente suspensão "é resultado da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que em 2012 se manifestou pela legalidade da norma de 2002". A decisão do TRF foi publicada em agosto, e a Anvisa concedeu prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo. Alcântara classificou a suspensão de "arbitrária", afirmando que ela ocorre "à margem da lei".
 
"O bom senso indicaria esperar a questão transitar em julgado", disse Alcântara. Segundo ele, os supermercados deixaram de comprar o produto, como medo das multas impostas pela Anvisa. Alcântara também criticou o que chamou de "inconsistência" dos números sobre vítimas de queimaduras provocadas por produtos inflamáveis. "Temos mais internações no País por queda de patins do que por queimaduras provocadas por líquidos inflamáveis."
 
Fonte Estadão

Justiça manda indenizar pai impedido de assistir parto em hospital de SP

Funcionários alegaram que em internação pelo SUS o hospital não admitia acompanhante
 
A Justiça condenou o governo do Estado de São Paulo a pagar indenização de R$ 5 mil ao construtor Bruno Santana por ter sido impedido de assistir ao parto da esposa, Aline Correa dos Santos, no Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS), hospital público estadual. A criança nasceu em setembro de 2010, mas longe dos olhos do pai. A lei estadual 10.241, de 17 de março de 1999, dá ao pai o direito de acompanhar os exames do pré-natal e o parto, mas nem sempre é seguida pelos hospitais.
 
Na época, Santana ficou sabendo da lei e, quando levou a esposa em trabalho de parto ao hospital, manifestou o interesse de presenciar o nascimento da filha. Os funcionários alegaram desconhecer a lei e disseram que, em internação pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o hospital não admitia acompanhante. Diante da insistência, um médico foi até a recepção e repetiu a negativa. O construtor ainda foi até a casa de um amigo imprimir uma cópia da lei na internet, mas quando voltou o parto já tinha ocorrido. Inconformado, recorreu à Justiça.
 
A sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Sorocaba considera caracterizada a conduta irregular dos servidores por terem impedido um direito subjetivo, previsto em lei. "O dano moral daí resultante é inequívoco, pois frustrada justa expectativa em relação a ato tão relevante na vida dos pais", diz a sentença. Em nota, a direção do hospital lamentou o corrido e informou ter orientado os profissionais para que o fato não se repita. A Fazenda Pública, que representa o governo estadual no processo, vai entrar com recurso. O advogado Claudio Dias Batista, que defende o pai, também vai recorrer para aumentar o valor da indenização. "Era uma ocasião única para ao pai e não volta mais", argumentou.

Fonte Estadão