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quinta-feira, 13 de junho de 2013

A eutanásia e o direito à morte

"Decisão final sobre manter ou não um tratamento quando o paciente já não reúne mais condições de reversão em seu quadro clínico, deve ficar sempre nas mãos do próprio paciente e, somente na sua impossibilidade de decidir, caberá a família"
 
Por Sandra Franco* e Jorge Céspedes**
 
Recentemente um tema polêmico no âmbito jurídico e médico, mas principalmente no âmbito moral voltou à tona: a questão da necessidade, ou não, do prolongamento da vida daqueles cujo estado de saúde é terminal e irreversível.
 
A sociedade foi surpreendida com a séria notícia de que a médica Virgínia Helena Soares de Souza está sendo acusada de matar pacientes em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Geral do Hospital Evangélico, o segundo maior de Curitiba (PR). Segundo o Ministério Público do Paraná, a médica foi acusada de desligar aparelhos de doentes em estado terminal sob o pretexto de liberar vagas na UTI que, segundo ela, estaria “entulhada”.
 
A triste notícia nos leva a refletir sobre a eutanásia. E na sua esteira surgem também a distanásia e a ortotanásia. A eutanásia é chamada de abreviação da morte e ocorre, por exemplo, quando o médico desliga os aparelhos de uma pessoa que está em estado vegetativo, dependendo daqueles aparelhos para viver.
 
A distanásia, por sua vez, é a o adiamento da morte e acontece quando, por exemplo, o médico ministra ao paciente todas as drogas disponíveis, bem como utiliza toda a tecnologia disponível para prolongar a vida e/ou atrasar a morte, muitas vezes lhe propiciando sofrimentos desnecessários.
 
Por derradeiro, a ortotanásia é um meio termo entre a eutanásia e distanásia, também conhecida por morte natural com o mínimo de sofrimento. Dá-se quando, por exemplo, o médico trata o paciente a fim de evitar-lhe sofrimentos mas, em casos terminais, não utiliza artifícios tecnológicos para atrasar a morte do paciente.
 
Nem todas essas práticas são expressamente aceitas, proibidas ou mesmo regulamentadas pelos órgãos competentes (Conselho Federal de Medicina, Congresso Nacional, etc.). Há diversas determinações sobre o assunto e, visando suprir, ainda que parcialmente, essa lacuna, foi que o CFM editou as Resoluções nº 1805 e 1995.
 
A resolução nº 1805 do CMF dispõe que: “Art. 1º É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.”
 
Todavia, essa resolução foi objeto de questionamento pelo Ministério Público Federal, que propôs Ação Civil Pública visando suspender os efeitos da mesma, sob o argumento de que o referido ato normativo feriria o ordenamento jurídico pátrio. Inicialmente, o juiz responsável pelo caso acolheu a tese da promotoria e suspendeu, temporariamente, os efeitos da resolução. No entanto, ao final da ação, o juiz reviu sua posição anterior e julgou válida a resolução do CFM que até hoje permanece válida.
 
Já a resolução nº 1995 tratou de regulamentar o denominado testamento vital, isto é, uma diretiva antecipada de vontade consistente no registro do desejo do paciente em um documento, que dá suporte legal e ético para o cumprimento da orientação, seja no sentido de manter, seja no sentido de dispensar eventual tratamento inócuo. Não obstante ao teor das citadas resoluções, o Código de Ética Médica também aborda o tema é dispõe que é vedado ao médico “utilizar, em qualquer caso, meios destinados a abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu responsável legal”.
 
De outra vertente, atualmente nossas Leis não cuidam dessas situações de maneira clara e objetiva. Numa primeira análise, somente a eutanásia configuraria crime. No entanto, não há uma previsão específica para essa conduta, de modo que incidiria a regra geral do artigo 121 do Código Penal com uma causa de diminuição da pena, prevista em seu § 1º: “Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.”
 
Como se vê, aquele que, visando cessar o sofrimento de determinado paciente cujo estado de saúde é irreversível (relevante valor moral), responderia pelo crime de homicídio, mas com uma pena reduzida.
 
No entanto, o atual anteprojeto para o novo Código Penal tratou de cuidar com mais atenção essa delicada questão, dedicando-lhe um artigo específico, que se for aprovado pelo Congresso Nacional, a eutanásia, via de regra, será considerada como crime. Todavia, em determinados casos, o juiz poderá deixar de aplicar a pena quando, além do parentesco, verificar laços estreitos de afeição entre aquele o agente e o paciente.
 
Para que a ortotanásia também não configure crime, o projeto de lei exige que a irreversibilidade e a gravidade da doença deverão ser certificadas por dois médicos, bem como deverá haver consentimento do paciente, ou, na sua impossibilidade, de ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão.
 
Todavia, , o tema em questão vai além de uma mera regulamentação de conduta, seja dos médicos, seja dos pacientes, pois cuida do direito de todos a uma morte digna e sem sofrimento.
 
A República Federativa do Brasil tem por fundamento a dignidade da pessoa humana. Disso conclui-se que todo ser humano tem direito a ter uma vida digna, inclusive no momento de seu término, ou seja, na morte. Em pacientes terminais cuja doença esteja em situação irreversível, a dignidade consiste no controle da dor e de outros sintomas indesejáveis e desconfortáveis ao paciente. Dessa forma, os cuidados visando o bem-estar do ser humano passam a ser a prioridade, e não a luta contra algo que, inevitavelmente, não se tem mais condições de combater – no caso, a doença e o fim da vida.
 
Assim, o foco deste tema, de suma relevância, deve ser sempre o ser humano. E justamente por isso, os profissionais envolvidos com o paciente, que lutam diariamente para salvar vidas, devem se conscientizar de que a morte é um evento inevitável a todo ser que vive. De modo que, constatada a irreversibilidade da doença, o diálogo sincero e sensato entre os envolvidos é muito importante para preservar a dignidade daquele que está mais próximo da morte.
 
No entanto, vale ressaltar, a decisão final sobre manter ou não um tratamento quando o paciente já não reúne mais condições de reversão em seu quadro clínico, deve ficar sempre nas mãos do próprio paciente e, somente na sua impossibilidade de decidir, caberá a família essa importante decisão.

* Sandra Franco é consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, presidente da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico Hospitalar da OAB de São José dos Campos (SP) e Presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde
** Jorge Cespedes é advogado do escritório Sfranco Consultoria, especializado em Direito Médico e da Saúde

Fonte SaudeWeb

Ortotanásia tem apoio de 83% dos familiares, diz pesquisa

O termo é utilizado para a suspensão de tratamentos invasivos
que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal,
sem chances de cura
Ortotanásia tem apoio de 83% dos familiares, diz pesquisa
 
Uma pesquisa realizada pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) em 2011 mostra que 83% dos familiares de pacientes internados em situações de irreversibilidade na Unidad e de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE), na capital paulista, são favoráveis à ortotanásia.
 
O termo é utilizado para a suspensão de tratamentos invasivos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, sem chances de cura. Para isso, o médico deve ter a anuência do doente ou, se este for incapaz, de seus familiares. Ao contrário do que acontece na eutanásia, não há indução da morte.
 
Por meio de questionário foram entrevistados 60 familiares de pacientes, dos quais 81,7% eram mulheres. A maioria dos pacientes internados apresentava patologia neurológica. A pesquisa serviu apenas como tese de mestrado acadêmico.
 
“Antes da decisão final, é importante avaliar a gravidade dos estados clínico e psíquico, além da preferência do paciente e da família, sempre fornecendo informações de qualidade para que a decisão seja a melhor possível”, afirma a psiquiatra do Iamspe, Débora Bassitt.
 
O estudo mostra ainda que 43,3% dos familiares de pacientes na UTI do hospital gostariam de estar presentes no momento do óbito de seus entes queridos. Do total de pacientes, 53,3% discutiram o desejo de cuidados de final de vida com a família, mas 76,7% deles não debateram o tema com seu médico.
 
Polêmica
Em meados de 2001, o ex-governador de São Paulo Mário Covas optou por passar os últimos momentos de sua vida recebendo apenas cuidados paliativos. Anos antes, em 1999, ele aprovou uma lei que dispõe, dentre outros direitos, dos usuários de todos os serviços e ações de saúde tanto pública quanto privada a possibilidade de se utilizar a ortotanásia.
 
Em 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução regulamentando a prática. No entanto, o então procurador dos Direitos do Cidadão do Distrito Federal, Wellington Oliveira, entendeu que a ortotanásia não está prevista na legislação brasileira e a resolução estimularia os médicos a praticar homicídio.
 
Assim, ingressou com ação civil pública, alegando que somente uma lei poderia permitir tal prática. No ano seguinte, obteve liminar na Justiça Federal em Brasília suspendendo a resolução.
 
Só em agosto de 2010, o Ministério Público Federal (MPF) revisou a ação e, em novo parecer, entendeu que Oliveira confundiu ortotanásia com eutanásia.
 
Ao final de 2010, com base no novo parecer do MPF e outras manifestações favoráveis à ortotanásia, a Justiça Federal derrubou liminar e aceitou a prática no Brasil.
 
Fonte SaudeWeb

Como emagrecer sem perder massa muscular

Como emagrecer sem perder massa muscular iofoto/Deposit Photos
Ao perder peso há apenas redução da massa corporal total e,
 ao emagrecer, se diminui o volume de gordura corporal
A forma mais saudável de perder peso é livrando-se apenas das gorduras em excesso
 
Você já fez dieta e exercício físico e não perdeu peso? Ao contrário do que a maioria das pessoas pensa, isso é comum. Quem explica é o especialista em emagrecimento Sérgio Barrichello:
 
— Emagrecer e perder peso não são a mesma coisa. Uma pessoa pode ver o peso diminuir na balança sem de fato emagrecer, assim como pode perder medidas, sentir as roupas ficarem mais largas e o peso continuar o mesmo.
 
Isso acontece porque ao perder peso há apenas redução da massa corporal total e, ao emagrecer, se diminui o volume de gordura corporal — ou seja, a massa magra (músculos e ossos) se mantém ou aumenta. E, como as fibras musculares pesam mais e ocupam menos espaço do que a gordura, a primeira diferença é a redução de medidas.
 
Sem dúvida, o mais saudável é perder gordura ao invés de apenas diminuir o peso, já que a gordura em excesso representa um risco à saúde. Para isso, é essencial a prática de atividades físicas, como ginástica localizada ou musculação. Passar muitas horas sem comer ou sem movimentar o corpo também não é uma boa estratégia: estudos provam que as pessoas que fazem apenas dieta têm 50% da redução do peso vinda da perda de massa muscular.
 
— O ideal é mudar de alimentação, ao invés de parar de comer, e sempre fazer atividades aeróbicas e de resistência voltadas para o trabalho de fortalecimento muscular — diz o especialista.
 
O caminho para aumentar a queima de gordura e não perder apenas massa muscular, enquanto se faz dieta, é trabalhar os músculos. A realização de exercícios de resistência, como musculação, além de queimar calorias faz com que o indivíduo tenha um aumento significativo do metabolismo, ou seja, o paciente perde peso com muito mais facilidade. Apenas dessa forma a perda de peso pode ser sustentada a médio e longo prazo.
 
É bom, porém, ficar alerta para o excesso: exercício demais e pouca alimentação também fazem mal. Barrichello afirma que muitas pessoas, na ânsia de emagrecer, passam longos períodos sem se alimentar ou até mesmo começam a se privar de certos nutrientes fundamentais para o ganho de massa muscular e para perda de peso de maneira adequada.
 
— A fonte de energia para o treinamento deve vir do alimento ou de uma suplementação com quantidades preestabelecidas de carboidratos e proteínas. Caso o aspirante a atleta não tenha uma orientação nutricional e o acompanhamento médico adequado, seu organismo passa a usar a massa muscular como fonte energética, prejudicando a performance do treinamento e aumentando a chance de lesões. Não adianta emagrecer e não se manter saudável — avisa.

Fonte Zero Hora

Perda de peso nas primeiras semanas de vida é comum, afirma especialista

Perda de peso nas primeiras semanas de vida é comum, afirma especialista Stock.Xchng/Stock.Xchng
Diferentemente do que algumas mães pensam, o bebê não
necessita de complementação alimentar na fase inicial da vida
Suplementação alimentar deve seguir indicação e acompanhamento médico
 
O Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam que o aleitamento materno seja exclusivo até os seis primeiros meses de vida do bebê e a amamentação até os dois anos de idade ou mais. O colostro, como é conhecido o leite da primeira mamada da criança, é fundamental para o fortalecimento do sistema imunológico do recém-nascido. É ele que irá proteger o bebê de infecções e viroses.
 
— O colostro é rico em proteínas, anticorpos, sais minerais e imunoglobulinas. Por isso, é considerado a primeira vacina do recém-nascido — explica a neonatologista Ana Marily Soriano.
 
Diferentemente do que algumas mães pensam, o bebê não necessita de complementação alimentar na fase inicial da vida.
 
— Algumas mães se preocupam com a perda de peso dos filhos nas primeiras semanas, questionando a necessidade de complementar a alimentação deles. Contudo, essa é uma fase natural do recém-nascido, independentemente dele estar mamando bem ao seio materno — esclarece.
 
A médica acrescenta que o colostro tem em sua composição pouca gordura, o que otimiza a perda de 10% do peso em relação ao nascimento. Por isso, a inclusão de fórmulas para a alimentação dos bebês deve seguir indicação e acompanhamento médico.
 
— Essa suplementação alimentar é indicada quando a perda de peso for superior a 10% ou quando a criança não recupera o peso após os 15 dias de vida. Outro critério de indicação é quando os bebês fazem parte de grupos de risco como, prematuros, filhos de mãe diabética, mães com mamoplastia ou prótese de silicone — completa a especialista.
 
Após um período de cinco a sete dias, o colostro passa por uma transição, tornando-se um leite maduro. O denominado “leite maduro” é mais rico em gordura, o que irá efetivamente engordar o bebê e aumentar a sensação de saciedade. O uso de suplementação durante a amamentação estimula o desmame precoce, pois a mamadeira apresenta uma facilidade maior de sucção em relação ao seio materno.
 
— Estimular o aleitamento materno em livre demanda é uma atitude benéfica para o desenvolvimento das crianças, pois quanto mais o bebê sugar, mais estimulará a descida do leite e sua transição do colostro para o leite maduro — destaca Marily.
 
A neonatologista ressalta que apesar de ser um processo natural, a amamentação nem sempre é fácil. Algumas mães podem ter mais dificuldade.
 
— Toda criança deve ter acompanhamento mensal com o pediatra para, entre outras coisas, verificar a curva de peso. Apenas o pediatra pode identificar o risco nutricional e indicar o uso de fórmulas — conclui.
 
Fonte Zero Hora

Como os pais devem lidar com o terror noturno

Como os pais devem lidar com o terror noturno Stock Xchng/Stock Xchng
1% a 6% das crianças costumam apresentar o distúrbio
Crises acontecem durante a noite e não deixam lembranças, mas preocupam a família
 
Medo e angústia são alguns sentimentos vivenciados pelas crianças ao adormecerem. Os pesadelos invadem suas noites e as amedrontam ao despertar. Quando se discute “terror noturno”, a sensação é outra — sem causa elucidada, esse distúrbio não proporciona lembranças ou vestígios de seu acontecimento.
 
Ana Cássia Maturano, psicóloga e psicopedagoga clínica, explica:
 
— Geralmente a criança ou adolescente acometidos do terror noturno acorda abruptamente, senta-se na cama com expressão de terror e ansiedade, olha para o vazio, realiza gestos descoordenados, pode andar e pular, gritar e chorar. O episódio pode vir acompanhado de taquicardia, sudorese ou respiração rápida. Após o evento, volta a dormir.
 
A duração pode variar de segundos até 20 minutos, aproximadamente. E sua manifestação é mais frequente entre crianças de 4 a 12 anos.
 
— Um pequeno número de crianças (1% a 6% das crianças) costuma apresentar este distúrbio — relata a psicóloga Eliana de Barros Santos.
 
— A ocorrência diminui com a idade, sendo que menos de 1% dos adultos apresentam este distúrbio do sono.
 
A preocupação dos pais quando o episódio se inicia é imediata. Contudo, ambas profissionais aconselham a não intervir no momento da crise. É necessário assegurar que a criança não se machuque. Assim como aos que sofrem com o sonambulismo, o quarto do indivíduo precisa ser um lugar muito bem estruturado:
 
— Não deve haver obstáculos e um cuidado grande com o acesso a escadas e janelas deve ser observado — diz Eliana.
 
Sendo uma manifestação benigna, o terror noturno não representa riscos para o desenvolvimento do indivíduo.
 
— Não há tratamento — informa Ana Cássia.
 
— O que existe é um suporte à família, visto causar grande preocupação. Em alguns casos raros lança-se mão de alguma medicação.
 
As causas do distúrbio ainda são desconhecidas. Entretanto, crianças muito ansiosas ou até depressivas, apresentam com mais frequência esse mal. Para minimizar os impactos, é importante que ela busque evitar a inquietação e o estresse cotidiano.
 
— Não se tem conhecimento de que possamos agir de forma a evitar as crises, mas uma boa relação familiar e a segurança oferecida à criança em seu ambiente certamente contribuem para que ela se sinta bem. É muito importante manter uma rotina adequada de sono; dormir cedo e no horário e reduzir a agitação antes do sono — conclui a psicóloga.

Fonte Zero Hora