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terça-feira, 9 de junho de 2015

Venda de fórmula infantil é proibida após reações alérgicas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu nesta segunda-feira (8) a fabricação e venda de todos os lotes da fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose à base de aminoácidos, da marca Amix. O leite já havia provocado reações alérgicas em crianças no Distrito Federal
 
A Anvisa recebeu denúncias de reações adversas em crianças alérgicas a leite de vaca após o consumo dos lotes 14F0901, 14H13 e 14E1901 do produto. As reclamações foram feitas à Vigilância Sanitária do Distrito Federal e à Secretaria Municipal de Saúde de Salvador. Após inspeção realizada na empresa fabricante Pronutrition do Brasil Indústria e Comércio de Suplementos Alimentares, em Valinhos-SP, entre 27 e 30 de abril deste ano, foram constatadas irregularidades no cumprimento das boas práticas fabricação, implicando risco à saúde dos consumidores do produto.
 
A fórmula é fabricada pela Pronutrition do Brasil para a Invita Nutrição Especializada, de Belo Horizonte-MG. Em nota, a Invita discordou da proibição e disse que vai contestar judicialmente a decisão. Segundo a empresa, as denúncias não foram acompanhadas de nenhuma comprovação que possa certificar a ausência da qualidade e segurança da fórmula Amix.
 
A Invita acrescenta que todos os lotes do produto sempre foram analisados em laboratórios externos, habilitados pela Anvisa, e possuem comprovação científica da adequação nutricional e ausência de proteínas. “A Invita desde o início das denúncias prestou todos os esclarecimentos e forneceu todas as informações necessárias para que a investigação fosse conduzida de forma breve e eficiente. Portanto, afirmamos que a nossa unidade fabril sempre atendeu e cumpriu com as Boas Práticas de Fabricação evidenciadas por aprovações, obtidas após inspeções realizadas anteriormente, comprovando assim que não havia risco à saúde dos consumidores”, informou em nota.
 
A resolução da Anvisa foi publicada no Diário Oficial da União.
 
ANVISA

Saúde: Investimento de Capital Estrangeiro já muda realidade da China e Índia

O report global da Organização Mundial de Saúde sobre os sistemas de financiamento da saúde para uma cobertura universal de 2010 sugere a discussão de formas inovadoras para aumentar os fundos de investimento da saúde no nível internacional, acreditando que é possível evoluir mais rapidamente do que já se fez no passado e se tornar mais “eficiente e equitativo na utilização dos recursos”
 
Um exemplo de mudança na forma de gestão da saúde de um país inteiro é a China, que se comprometeu até 2020 fornecer serviços de saúde “seguros, eficazes, convenientes e acessíveis” a todos os residentes urbanos e rurais, com “uma clínica médica e um hospital em cada região do país”.
 
Além dos US$124 bilhões de dólares investidos inicialmente em reestruturar os serviços defasados e conectar as informações de saúde da população com tecnologias mais avançadas, o governo autorizou o investimento de capital estrangeiro em todo mercado de saúde chinês, inclusive com incentivos fiscais em algumas cidades de maior interesse.
 
O capital estrangeiro tem tido um papel importante na orientação do mercado de economias em desenvolvimento como a China, promovendo crescimento econômico e evolução social, ajudando a atingir a transição do planejamento central para a economia de mercado orientada, conforme artigo dos chineses Lin e Tsai.
 
A Índia vive uma realidade próxima da brasileira com falta de profissionais em saúde e estrutura física precária dos serviços. Em 2007, com a estratégia de arrecadar mais dinheiro e reestrutura a saúde pública do país, permitiu o investimento de capital estrangeiro em hospitais que trouxe benefícios para o país, conforme relatório da pesquisadora Rupa Chanda, publicado pela Organização Mundial de Saúde.
 
Autora:  Diana Indiara Ferreira Jardim: Mestranda em Gestão e Negócios, na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS e POITIERS), onde está desenvolvendo uma pesquisa sobre o Investimento de Capital Estrangeiro em Hospitais, sob a ótica do investidor externo, considerando a abertura da lei e o ambiente institucional brasileiro. Possui pós-MBA em negociação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Especialização em Gestão em Saúde pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Graduada em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).  Possui mais de dez anos de experiência profissional na área de saúde, atualmente é gerente das auditorias assistenciais de uma operadora de planos de saúde de grande porte no Brasil.
 
**As opiniões dos artigos/colunistas aqui publicadas refletem unicamente a posição de seu autor, não caracterizando endosso, recomendação ou favorecimento por parte da Live Healthcare Media ou quaisquer outros envolvidos nesta publicação
 

Corpo de bebê que 'sumiu' no HU de Maceió foi incinerado, diz hospital

Hospital Universitário em Alagoas (Foto: Jonathan Lins/G1)
Foto: Jonathan Lins/G1: Hospital diz que corpo foi incinerado
 seguindo critérios do Ministério da Saúde
HU informa que houve erro na pesagem do feto, que teria 520g. Incineração é protocolo do Ministério da Saúde para casos como esse
 
O corpo da filha da adolescente Ingryd Tavares, que havia morrido aos seis meses de gestação e estava sendo procurado pela família desde a retirada da barriga da mãe, foi incinerado no Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes (HUPAA), em Maceió.
 
A informação foi confirmada nesta segunda-feira (8) por meio de nota pela assessoria de comunicação da unidade.
 
Ainda de acordo com a nota, a morte do feto foi constatada na madrugada do dia 5 de junho, e foi considerada aborto por conta do peso e do tempo de gestação, segundo critérios do Ministério da Saúde (confira nota na íntegra ao final do texto).
 
O hospital esclarece ainda que o peso de 520g do feto, informado no atestado de óbito, estava errado. Essa pesagem foi feita levando em conta o peso do bebê e da placenta. O protocolo diz que fetos com peso abaixo de 500g, como era realmente o caso da filha de Ingryd, devem ser incinerados.
 
"O feto desapareceu. A assistente social me explicou que 'tudo bem, isso não pode acontecer, eu entendo a senhora', mas não me deu nenhuma explicação”, afirma a avó da adolescente.
 
Antes de receber qualquer informação sobre o corpo da filha, o pai da menina se dispôs a ajudar um dos maqueiros da unidade a procurá-lo no lixo do hospital.
 
“Eu já tinha comprado tudo, enxoval, sabe? Já tinha até escolhido o nome pra ela. Ia se chamar Emily Yasmin. Isso é uma coisa muito séria. É um bebê e nós temos que enterrar ele. É o mínimo que podemos fazer”, diz, abalado, o pai da criança, Emerson dos Santos.
 
A mãe do bebê estava desconsolada. “Queria que eles encontrassem a minha filha”, desabafa Ingryd.

Confira abaixo a nota do HU na íntegra:
 
Nota de esclarecimento
A direção do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA) esclarece  que o feto da paciente Ingryd Maria Tavares Clarindo, que teve morte intrauterina comprovada através de exame de ultrassonografia, foi eliminado (induzido por medicamentos) no dia 05/06 (sexta-feira) às 2h30 da madrugada, apresentando maceramento e em processo de deterioração. O feto, de uma gestação de 20 semanas e cinco dias, foi considerado aborto em função do peso e do tempo gestacional, segundos  critérios do Ministério da Saúde, e foi destinado à incineração, seguindo o protocolo para todos os casos semelhantes (aborto).
 
O hospital também esclarece que o atestado de óbito emitido para a família foi um equívoco resultante da pesagem errada feita com o corpo do bebê junto com a placenta, que deu 520 gramas, quando este deveria ser pesado separadamente. Pelos critérios do Ministério da Saúde, todo feto com peso acima de 500g deve gerar um atestado de óbito.  A direção do hospital se solidariza com a dor da família e reafirma que está aberto à qualquer esclarecimento que eles necessitarem.
 
Maceió 08/06/15
 
G1

Anvisa suspende lote do saneante Triex

A Anvisa determinou a suspensão, comercialização e uso do lote 5 (validade 36 meses) do saneante Desinfetante de Uso Geral – Lavanda, marca Triex, fabricado por 3X Produtos Químicos Ltda.
 
A Agência determinou que a empresa recolha todo estoque no mercado.
 
Laudo de Análise Fiscal emitido pela a Fundação Ezequiel Dias revelou resultados insatisfatórios nos ensaios de teor de tensoativo catiônico e de contagem de bactérias aeróbias.
 
A medida está na Resolução nº 1647/2015, publicada nesta segunda-feira (08/06) no Diário Oficial da União (DOU).
 
ANVISA

Anvisa suspende tintura de cabelo sem registro

A Anvisa determinou a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso da Tintura para Cabelo Exotic Colors Criativ, fabricado pela empresa G.G.G Maia – ME.
 
O produto, que não possui registro na Agência, era comercializado irregularmente pelo site www.criativexotic.com .
 
A medida está na Resolução nº 1649/2015, publicada nesta segunda-feira (08/06) no Diário Oficial da União (DOU).
 
ANVISA