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terça-feira, 13 de setembro de 2016

Doação de sangue terá triagem clínica para Zika

Mosquito da Dengue (Aedes Aegypti)Candidatos à doação de sangue passarão por triagem clínica para Zika vírus. Anvisa e Ministério da Saúde publicaram uma Nota Técnica sobre o tema

A triagem clínica de doadores de sangue terá critérios específicos para a prevenção da transmissão do vírus Zika e vírus Chikungunya, por meio de transfusão sanguínea. A medida está baseada nas evidências recentes de tranmissão do Zika e do Chikungunya pelo sangue e da transmissão do Zika pelo contato sexual com portadores do vírus. A Nota Técnica Conjunta 2/2016 da Anvisa e do Ministério da Saúde traz uma série de requisitos que devem ser adotados na triagem de doadores pelos serviços de hemoterapia de todo o país.

A nota indica ainda que o período de inaptidão clínica para o candidato à doação poderá ser mais restritivo, caso os serviços de hemoterapia consideram mais apropriado para a realidade epidemilológica local. Acesse a Nota Técnica com os critérios de triagem de doadores de sangue para vírus Zika e Chikungunya

Confira os principais pontos:

Virus Zika (ZIKV)
Candidatos à doação
  • que foram infectados pelo vírus da Zika estão inaptos para doação por 30 dias após a recuperação completa depois do diagnóstico clínico ou laboratorial.
  • que tiveram relação sexual com pessoas (sexo masculino ou feminino) que apresentaram diagnóstico clínico ou laboratorial, de febre pelo Zika nos últimos 90 dias estão inaptos para doação por 30 dias após o contato sexual.
Virus Chikungunya
Candidatos à doação
  • de regiões onde o Chikungunya não é endêmico e que tenham se deslocado para regiões endêmicas ou com epidemias confirmadas de Chikungunya, devem ser considerados inaptos por 30 dias.
  • que sejam provenientes de regiões endêmicas ou com epidemias confirmadas para Chikungunya, também devem ser considerados inaptos por 30 dias.
  • que foram infectados pelo Chikungunya, deverão ficar inaptos por 30 dias após o diagnóstico clínico ou laboratorial.
ANVISA

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Dois lotes de antidepressivo da Blisfarma são proibidos

O medicamento Cloridrato de Fluoxetina fabricado por Blisfarma Indústria tem dois lotes proibidos

A Anvisa determinou na última sexta-feira (09/09) a proibição da distribuição, comercialização e uso de dois lotes do antidepressivo Cloridrato de Fluoxetina, 20mg cartucho com 70 cápsulas.

Uma amostragem do lote 593815 (validade abril/2017) constatou a presença de corpo estranho em blíster, enquanto o lote 612915 (validade setembro/2017) apresentou blísteres sem rótulo.

A resolução RE 2.432/16 determina, também, que a empresa promova o recolhimento de todo o estoque do produto existente no mercado. A empresa Blisfarma Indústria Farmacêutica Ltda já encaminhou o comunicado do recolhimento voluntário do medicamento em questão.

Confira a proibição dos lotes no Diário Oficial da União

ANVISA

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Polícia detém 37 suspeitos de falsificar atestados médicos em SP

Resultado de imagem para atestado médico falsoGrupo falsificava e vendida documentos falsos na Zona Sul da capital. Operação combate faltas irregulares de funcionários públicos

A Polícia Civil deteve 37 suspeitos para prestar esclarecimentos, nesta quinta-feira (8), por envolvimento na venda de atestados médicos falsos, no Largo Treze de Maio, em Santo Amaro, na Zona Sul de São Paulo. Depois de serem ouvidos, cinco dos detidos foram presos em flagrante.

A Operação Mitômano faz parte de uma colaboração entre o Departamento de Investigações Criminais (Deic) e a Corregedoria Geral da Administração (CGA) para combater faltas irregulares no funcionalismo público de São Paulo. A operação percorreu 22 pontos da capital para deter os estelionatários.

Segundo a CGA, os presos serão indiciados por falsidade ideológica e podem ser condenados a pena de um a cinco anos de prisão. Com eles, foram apreendidos um revólver de calibre 38, uma máquina de carimbo, um facão, placas utilizadas por plaqueiros e um grande número de talões de atestados médicos falsos.

Por conta disso, os atestados apreendidos serão encaminhados à Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH) e ao Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) para verfificar se há semelhança entre eles e documentos usados por servidores estatais para justificar faltas no trabalho.

Iniciadas em maio deste ano, as investigações policiais sobre a ação dos detidos motivaram diligências não só no Largo Treze de Maio, como também na Praça da Sé, no Largo da Batata, na Rua dos Pinheiros e na Rodoviária do Tietê. A partir delas, os policiais traçaram a estratégia usada pelos vendedores de atestados falsos.

Segundo a polícia, a venda costuma ser feita por homens vestidos com colete de compra e venda de ouro. Eles tiram o colete ao encontrare compradores, e vão a um ponto de venda, em bares ou outros estabelecimentos, onde é possível adquirir atestados por valores iniciais de R$ 20 por dia de licença médica. Adesivos de triagem dos hospitais saem por R$ 150.

Durante o ato da compra, os vendedores ainda indicavam as doenças mais comuns para um dia de falta. Diarreia, virose e conjuntivite foram as mais indicadas. Nos atestados falsos, constavam logotipo do hospital e carimbo do médico, com número de registro no Conselho Regional de Medicina. De acordo com a CGA, foi concluído que é comum as quadrilhas utilizarem materiais de profissionais roubados no passado.

Faltas suspeitas
A Corregedoria do Estado de São Paulo desconfiou do elevado número de "atestados médicos utilizados pelos servidores públicos estaduais para conseguir licença para tratamento de saúde e justificativa de falta médica" entre janeiro e novembro de 2015.

As secretarias com maiores índices de faltas são a administração penitenciária, educação e saúde. a educação - que tem maior número de servidores - tem também o número mais elevado de afastamentos em termos absolutos.

Principalmente nos meses letivos, como março, abril e agosto e setembro. Só à Secretaria Estadual da Educação, os custos com as ausências por licença saúde já giram em torno de R$ 935 milhões. Isso, porque o valor não leva em consideração o pagamento de professores substitutos.

Foto: Reprodução

G1

Lista de medicamentos de baixo risco é atualizada

A Simeticona entra na classificação de baixo risco
Anvisa amplia lista de medicamentos de baixo risco. Produtos da lista precisam ser notificados na Agência e ser produzidos por empresas autorizadas, mas estão dispensados de registro

Já está disponível a atualização da lista dos medicamentos de baixo risco, ou seja medicamentos que passam apenas pelo processo de notificação simplificada na Anvisa antes de chegarem ao mercado.

A medida está na resolução RDC 107/16, publicada nesta terça-feira (6/9) no Diário Oficial da união.

A norma traz uma tabela atualizada com todos os medicamentos que se enquadram na categoria de baixo risco com informações sobre concentração, indicação, modo de uso e advertência, entre outros. Confira. A medida foi aprovada no mês de agosto pela Agência. A atualização inclui mais 37 medicamentos na lista de baixo risco sujeitos a notificação simplificada.

Quando enquadrados nesta categoria, as empresas são dispensadas do protocolo do processo de registro e recebem da Agência a autorização para fabricar e comercializar os medicamentos listados por meio de um procedimento eletrônico que confere maior agilidade ao processo de liberação de medicamentos para o mercado: a notificação simplificada.

O que são medicamentos de baixo risco
A categoria dos medicamentos de baixo risco foi criada há dez anos por meio da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa RDC 199/2006, publicada no ano de 2006.

A norma original, que ainda está vigente, a RDC 199/2006, define em seu Anexo I que a Anvisa faria uma Instrução Normativa (IN) listando e nominando os medicamentos que poderiam ser enquadrados como de baixo risco e que estariam sujeitos a notificação.

A primeira revisão do Anexo I da RDC 199/2006 se deu com a publicação pela Anvisa da Instrução Normativa - IN 3/2009. Naquela ocasião a lista trazia 75 medicamentos.

A resolução RDC 107/16 publicada hoje revoga a IN 3/2009 e amplia a lista de 75 medicamentos em mais 37 produtos. O que totaliza 112 medicamentos de baixo risco.

A classificação de baixo risco é dada a medicamentos dos quais a Anvisa já conhece o perfil de segurança e eficácia e o menor impacto na saúde de quem o utiliza.

Estão na lista da nova RDC, entre os 112 itens, medicamentos anteriormente classificados como genéricos, similares e específicos. Como exemplo, podemos citar a Simeticona, usada para alívio dos sintomas relacionados ao excesso de gases intestinais, em diferentes concentrações e formas farmacêuticas: comprimido, comprimido mastigável, cápsula gelatinosa e emulsão oral.

ANVISA

Anvisa proíbe cosmético Tribotox Antifrizz

Tribotox Antifrizz não possui registro na Anvisa e foi reprovado em testes de teor de formol. Substância é cancerígena e só pode ser utilizado dentro dos limites de segurança

A Anvisa determinou a proibição da fabricação, distribuição, divulgação e comercialização do cosmético Tribotox Antifrizz Duradouro fabricado pela empresa Frielo Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda.

A medida foi motivada após a Anvisa verificar que o cosmético não possui registro na Agência, além da apresentação de resultado insatisfatório do produto nos testes de teor de formaldeído. De acordo com laudo emitido pelo Adolfo Lutz o produto possui formol em quantidade fora do limite de segurança permitido pela legislação brasileira.

Porque o formol é perigoso?
O formol é considerado cancerígeno pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer, o IARC (International Agency For Research on Cancer). Foi comprovada a incidência de câncer nas vias respiratórias superiores (nariz, faringe, laringe, traquéia, e brônquios) pela inalação da substância.

O formol pode ser utilizado em produtos para cabelos somente como conservante do próprio produto para evitar a contaminação por microorganismos. Nestes casos, o formol é adicionado durante o processo de fabricação nas indústrias, e a concentração máxima permitida para essa finalidade é de 0,2%.

A resolução que proíbe o Tribotox Antifrizz, a RE 2.412, está disponível na edição desta quinta-feira (08/09) do Diário Oficial da União (DOU).

Foto: Reprodução da Internet

ANVISA