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sexta-feira, 10 de março de 2017

Justiça bloqueia bens de médico acusado de falsificar folha de ponto

Segundo o MPE, profissional saía mais cedo de Rosana para trabalhar no PR. Ação penal aponta a prática do crime de estelionato por 169 vezes

Unidade Básica de Saúde de Rosana (Foto: Divulgação/Prefeitura)

Unidade Básica de Saúde (UBS) de Rosana (Foto: Divulgação/Prefeitura)
Uma liminar concedida pelo juiz da Vara Única do Fórum da Comarca de Rosana, Jocimar Dal Chiavon, determinou a indisponibilidade dos bens do médico Tamotu Hirata até o limite de R$ 33.942,06. Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de falsificar semanalmente a sua folha de ponto na Prefeitura de Rosana para sair mais cedo e trabalhar no plantão de um hospital na cidade vizinha de Diamante do Norte (PR).

Segundo a Promotoria de Justiça, a falsificação foi praticada por 169 vezes, em todas as quintas-feiras, entre 1997 e 2016, período em que o médico esteve contratado para prestar serviços junto à Prefeitura de Rosana, quando ele saía mais cedo do expediente no município paulista para trabalhar no plantão hospitalar na cidade paranaense, que ficam a uma distância de aproximadamente 30 km. O MPE apontou que a atitude do médico causou um dano de R$ 11.314,02 aos cofres públicos municipais de Rosana, já que o profissional recebeu da Prefeitura pelas horas não trabalhadas. Segundo a Promotoria de Justiça, o próprio médico, que se aposentou compulsoriamente do cargo efetivo na Prefeitura de Rosana em 1º de dezembro de 2016, depois de ter completado 75 anos de idade, confessou a irregularidade durante as apurações feitas em um inquérito policial.

Ele contou que trabalhava de segunda a sexta-feira, com jornada corrida de seis horas diárias, das 13h às 19h, para a Prefeitura de Rosana. O médico alegou que, das 18h às 19h, ficava de “sobreaviso” e não era necessária a sua permanência na unidade de saúde municipal. Hirata declarou que todas as quintas-feiras saía do posto de saúde por volta das 18h para ir trabalhar em Diamante do Norte, onde seu horário de entrada era às 19h.

Segundo o trecho do inquérito policial citado pelo MPE, o médico recebia no final do mês a folha de frequência em branco, anotava de próprio punho os horários de entrada, às 13h, e de saída, às 19h, e rubricava as folhas.

Ações civil e penal
O médico é alvo de duas ações ajuizadas pelo MPE no Fórum de Rosana.

Uma delas, que resultou no bloqueio dos bens, é uma ação civil pública de improbidade administrativa, na qual a Promotoria pede a condenação de Hirata com base na lei 8.429/92 e ao pagamento de uma indenização de pelo menos R$ 100 mil a título de danos morais coletivos.

Na outra, uma ação penal, a Promotoria denunciou o médico pela prática do crime de estelionato por 169 vezes, após as investigações realizadas pelo inquérito policial.

‘Condutas ímprobas’
“Os fatos descritos pelo Ministério Público, aliados aos documentos juntados, corroboram a assertiva de que o requerido apontado na inicial praticou condutas ímprobas, lesando o erário municipal em aproximadamente onze mil reais. Lesão esta, inclusive, constatada pelo município de Rosana por meio de instauração de sindicância e procedimento administrativo disciplinar”, afirma o juiz na liminar concedida nesta quarta-feira (8).

“Há, portanto, sérios indícios de que o requerido recebeu indevidamente R$ 11.314,02 por não ter efetivamente prestado seu serviço, causando prejuízo ao erário do município de Rosana”, salienta o magistrado.

Na liminar, o juiz ressalta que a indisponibilidade dos bens servirá para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos. Além disso, Dal Chiavon esclarece, ainda, que “a decretação de indisponibilidade, ora deferida, não significa prejulgamento do pedido inicial, mas sim medida preventiva”.

“Aliás, o pedido é de natureza cautelar e não satisfativa/punitiva, buscando o autor apenas manter acautelados os bens necessários à efetivação do provimento final de mérito. Assim, tratando-se de medida protetiva, caracterizada na espécie pela reversibilidade, não há que se falar em prejuízo para os demandados, razão pela qual é viável a concessão da medida em sede liminar, sem necessidade de instauração do contraditório para tanto, pois este será devidamente atendido no interprocessual da ACP [ação civil pública]”, sustenta o magistrado.

O juiz explica que adotou o limite de R$ 33.942,06 para o bloqueio dos bens, com base na chamada Lei de Improbidade Administrativa, por se tratar do triplo do valor atribuído pelo MPE como o dano aos cofres públicos municipais.

“O periculum in mora, no caso, é presumido e a urgência também é evidente, pois tendo os fatos sido apurados, em primeiro lugar, pelo município de Rosana, e, em segundo lugar, pela Delegacia de Polícia de Rosana, é de conhecimento do requerido o possível ajuizamento da ação por ato de improbidade, o que leva ao entendimento de que poderia dissipar seus bens, manejando-os para que não fossem localizados”, argumenta o juiz.

“Destarte, é possível a decretação da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa independentemente da comprovação de que os réus estejam dilapidando o patrimônio ou estejam na iminência de fazê-lo. Isso porque a medida visa justamente evitar que ocorra tal dilapidação, não sendo razoável aguardar atos concretos direcionados à diminuição ou dissipação dos bens dos demandados”, complementa Dal Chiavon.

Sem atendimento
A Promotoria iniciou a apuração do caso depois que recebeu da Prefeitura de Rosana um ofício que informava a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar contra o médico. O documento relatava que um morador de Rosana havia dado entrada na Unidade Básica de Saúde (UBS) onde o médico trabalhava, mas não fora atendido. Ainda segundo o relato apresentado pelo MPE, o documento da Prefeitura narrava que o médico disse que não iria atender o paciente, pois necessitava sair mais cedo para se apresentar em seu plantão na cidade paranaense de Diamante do Norte.

“Instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, ficou certo que todas as quintas-feiras, desde o dia 17 de março de 1997, data de sua admissão, até o dia 1º de dezembro de 2016, data de sua aposentadoria, o réu Tamotu Hirata falsificava sua folha de ponto, fazendo constar a informação de que trabalhava até as 19h, quando na verdade saía mais cedo, pois tinha que trabalhar no plantão do hospital da cidade de Diamante do Norte, no Estado do Paraná”, apontou o MPE.

“Com isso, o acusado, falsificando sua folha de ponto, recebeu de forma indevida seu salário normal, mesmo sem ter trabalhado todas as horas que fazia constar em sua folha de frequência, por 169 vezes”, enfatizou a Promotoria.

‘Ato corriqueiro e banal’
Na ação civil pública, o promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima destacou que “sair mais cedo do serviço e falsificar sua folha de ponto parecia ser um ato corriqueiro e banal na vida do réu Tamotu Hirata, que achou normal confessar tal prática em sede policial, pensando sinceramente estar correto, o que bem demonstra a necessidade da condenação em danos morais coletivos”.

De acordo com o MPE, o médico realizava as falsificações com o objetivo de receber totalmente o seu pagamento, sem que fosse descontada a hora não trabalhada.

“Em sendo assim, por ter recebido sem ter trabalhado, o ato ímprobo do réu Tamotu Hirata lhe gerou enriquecimento sem causa. Em razão de a Administração Pública ter lhe pago, sem que o serviço tivesse sido prestado, o ato ímprobo do réu Tamotu Hirata causou dano ao erário público. E, por fim, ao falsificar sua folha de ponto, o réu Tamotu Hirata demonstra verdadeira desonestidade para com a Administração Pública, o que viola o princípio da moralidade administrativa”, argumentou Renato Queiroz de Lima.

Outro lado
O G1 tentou entrar em contato com o médico Tamotu Hirata no telefone indicado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (CRM-PR), porém, o hospital, localizado em Diamante do Norte, informou que ele não estava e que iniciaria o plantão somente na noite desta sexta-feira (10). A atendente não informou um telefone pessoal.

O G1 também solicitou um contato de Hirata para o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), mas o órgão salientou que não estava autorizado a repassar o telefone.

G1

Inscrições abertas para cursos sobre o Uso Terapêutico de Tecnologias Assistivas

Estão abertas as inscrições para quatro novas ofertas de módulos do Curso de Qualificação para Uso Terapêutico de Tecnologias Assistivas, desenvolvidos pelo Núcleo de Educação em Saúde Coletiva da Universidade Federal de Minas Gerais (Nescon/UFMG), integrante da Rede UNA-SUS

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Profissionais de saúde e demais interessados em ampliar os seus conhecimentos no emprego das tecnologias para habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência, poderão se matricular até 6 de junho, pelo link.http://www.unasus.gov.br/cursos/utta2

O curso de qualificação é dividido em quatro ofertas independentes, com carga horária de 30 horas cada, que tratam dos seguintes temas: Direitos das pessoas com deficiência e habilidade física e motora; Direitos das pessoas com deficiência e visão; Direitos das pessoas com deficiência e audição e Direitos das pessoas com deficiência e ampliação da comunicação.

Os cursos são produzidos e oferecidos pelo Nescon/UFMG em parceria com o Ministério da Saúde, Secretaria da Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde (SGETS/MS), Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) e Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS).

No Brasil, o Comitê de Ajudas Técnicas (CAT), instituído pela Portaria no 142, de 16 de novembro de 2006, define Tecnologia Assistiva como uma área do conhecimento, de característica interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. É o caso das cadeiras de rodas, das próteses de titânio, de línguas como libras e braile, os serviços de voz disponíveis em caixas bancários e os implantes cocleares, por exemplo.

Além de apresentar uma discussão inicial sobre os direitos das pessoas com deficiência, os cursos são contextualizados por meio de casos clínicos que irão ajudar o aluno a entender situações comuns relativas ao tratamento dessa população, como: as adaptações de pacientes que colocam próteses; exercícios que podem ser feitos com cadeirantes; ações de prevenção para que não tenha sequelas em função da deficiência e o acompanhamento do paciente, para que consiga se adaptar às tecnologias utilizadas no tratamento.

De acordo com a conteudista do curso, Dra. Palmira Bonolo, o curso tem como objetivo promover a atualização dos profissionais de saúde sobre o emprego das tecnologias assistivas no âmbito da habilitação e da reabilitação de pessoas com deficiência visual, locomotora, auditiva, bem como com capacidade de comunicação limitada e/ou comprometida. “A importância é de divulgar a política de atenção à saúde da pessoa com deficiência e obtenção de maior resolutividade no reconhecimento dos direitos e efetivação da atenção em saúde”, enfatiza.

Assim, as capacitações fazem parte das ações estratégicas do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver sem Limite, criado pelo Governo Federal, em 2011, para promover o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência.

Segundo Bonolo, o curso já foi ofertado outras três vezes. “É um tema demandado com frequência pelos profissionais de saúde de acordo com a alta prevalência de pessoas com deficiência. Ainda, há uma lacuna de educação permanente voltada para o tema, especialmente na Atenção Primária à Saúde”, avalia.

Para conhecer um pouco mais sobre esse e outros cursos em oferta na Rede UNA-SUS, acesse http://unasus.gov.br/cursos..

Fonte SE/UNA-SUS

quinta-feira, 9 de março de 2017

Nova oportunidade para curso online grátis sobre desenvolvimento infantil

PQ 20170224121142idb12x 318x210O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) lança a segunda edição do curso curso online Políticas Efetivas de Desenvolvimento Infantil, que conta com a participação de representantes do PIM como instrutoras

O curso é gratuito e terá início no dia 19 de março. Sua duração é de sete semanas e será ministrado em espanhol. É voltado para profissionais, gestores e estudantes envolvidos com a promoção do desenvolvimento da primeira infância e proteção da criança.

Inclui as seguintes temáticas:
  • O que é desenvolvimento infantil e por que a primeira infância é crucial para o desenvolvimento do capital humano;
  • Por que a família e a comunidade são importantes no processo de desenvolvimento infantil;
  • Que elementos programáticos e sistêmicos produzem serviços de desenvolvimento infantil de boa qualidade;
  • Que ferramentas existem para projetar, implementar e avaliar políticas e programas de desenvolvimento infantil de qualidade;
  • Avaliação de políticas públicas e programas.
    Inscrições através do site Edx.org (clique aqui) e forma parte de uma serie de cursos desenvolvidos pelo BID dentro da plataforma de cursos on line das universidades de Harvard e Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT), chamada MOOC.

Fonte: Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul

Esclarecendo mitos sobre o DIU de cobre

Depois de cinco décadas de desenvolvimento, onde não faltaram críticas e mal-entendidos, o dispositivo intrauterino (DIU) de cobre se sobressai hoje como o método anticoncepcional reversível mais usado no mundo: cerca de 170 milhões de usuárias, ultrapassando de longe a pílula anticoncepcional que tem cerca de 110 milhões de usuárias, segundo informações da OMS*


É um método eficaz, prático, sem hormônios, que satisfaz as necessidades contraceptivas da maioria das mulheres. Entre as vantagens do uso do DIU de cobre estão o longo tempo de ação (10 anos), baixo índice de gravidez, intervenção única para seu uso e poucos efeitos indesejados.

O Sistema Único de Saude (SUS) disponibiliza para as mulheres o DIU TCu 380 (DIU de cobre).

Para responder as principais dúvidas sobre o assunto que podem ser empecilhos para que as mulheres escolha utilizar o DIU de cobre, confira: 

O DIU é seguro?
Sim, a eficácia do DIU é de 99,3%.

Quem pode usar o DIU?
O DIU pode ser utilizado desde a adolescência até a menopausa. Hoje já se sabe que uma mulher que nunca passou por uma gestação, mesmo adolescente, e aquela que passou por uma cirurgia cesariana, podem ser candidatas ao uso do DIU. Além disso, pode ser usado por mulheres que estão amamentando e não interfere na produção, quantidade e qualidade do leite materno.

Quem não pode usar o DIU?
O DIU é contraindicado para mulheres que estejam apresentando no momento Doença Inflamatória Pélvica, Infecções sexualmente transmissíveis, miomas que distorçam a cavidade uterina, sangramento vaginal sem diagnóstico, malformações uterinas e estreitamento do canal do colo uterino, câncer do colo de útero e do endométrio.

O DIU é abortivo?
Não, o DIU não é abortivo. É um método contraceptivo que, por sua presença física e efeitos no útero, impede o encontro do óvulo com o espermatozóide. Ou seja, o DIU age antes do processo de fecundação do óvulo, não havendo razões para a associação.

O DIU pode deixar a mulher infértil?
Não. O DIU não provoca infertilidade. Se a mulher quiser engravidar, o DIU pode ser retirado a qualquer momento.

O DIU influencia na menstruação?
O DIU de cobre pode intensificar o fluxo menstrual e até causar mais cólicas nos primeiro três meses apos à inserção sendo esse sintoma de caráter transitório, na maioria das mulheres.

Quando se deve colocar o DIU?
Para mulheres que estejam menstruando regularmente, o DIU pode ser inserido a qualquer momento durante o ciclo menstrual, desde que haja certeza de que a mulher não esteja grávida, que não tenha malformação uterina e não existam sinais de infecção. Pode ser inserido, preferencialmente, durante a menstruação, pois tem algumas vantagens: se o sangramento é menstrual, a possibilidade de gravidez fica descartada; a inserção é mais fácil pela dilatação do canal cervical; qualquer sangramento causado pela inserção não incomodará tanto a mulher; a inserção pode causar menos dor.

Após o parto, o DIU pode ser inserido durante a permanência no hospital, se a mulher já havia tomado essa decisão antecipadamente. O momento mais indicado é logo após a expulsão da placenta. Porém pode ser inserido a qualquer momento dentro de 48 horas após o parto. Passado esse período, deve-se aguardar, pelo menos, quatro semanas.

Após aborto espontâneo ou induzido, o DIU deve ser colocado imediatamente, se não houver infecção e caso a mulher deseje utilizar o método.

Dói para colocar o DIU?
Esta é uma questão que depende da sensibilidade de cada mulher a dor. Em pessoas que já tiveram parto normal, por exemplo, a dor não é um relato comum. De qualquer forma, o procedimento, em geral, é simples e indolor, podendo trazer apenas um leve incômodo para a implantação. A retirada do DIU também é um procedimento simples e em geral indolor.

O dispositivo pode incomodar ou doer no útero após a implantação?
No primeiro mês, sim, pois o dispositivo pode ficar mal posicionado e vai se acomodando com o tempo. Depois desse período, incômodos ou dores na região do útero devem ser investigados.

O DIU pode sair do lugar?
Sim. Porém, são raras as situações, tanto do DIU sair do lugar como também o útero expulsar o dispositivo.

Na relação sexual, o homem pode sentir o DIU?
Não. O que pode ser sentido pelo parceiro na relação sexual é o fio de nylon que acompanha o dispositivo, se ele for cortado muito curto depois da colocação. Nestes casos, deve-se trocar o DIU

Uso do DIU necessita de outro método adicional?
É sempre recomendada que seja realizada a dupla proteção, ou seja , que seja utilizado também o preservativo feminino ou masculino em todas as relações sexuais (oral, anal ou vaginal), pois são os únicos métodos que protegem de infecções sexualmente transmissíveis, inclusive HIV/Aids, sífilis e hepatites virais.

Mulheres com doenças crônicas podem utilizar o DIU?
Sim. Mulheres com doença cardíaca valvar, diabetes e câncer de mama, entre outras situações, podem utilizar o DIU de cobre. O dispositivo não aumenta o risco de infecções pélvicas.

O uso do DIU pode causar câncer?
Não há evidências de que o DIU aumenta o risco de neoplasia intra-epitelial cervical ou câncer de colo uterino.

Métodos de imagem como Ressonância Magnética podem ser realizados em usuárias de DIU? Sim. Mulheres que utilizam DIU de cobre podem realizar ressonância magnética da pelve com segurança. Não há alteração significativa da temperatura intrauterina nesses casos. Ainda assim, é importante lembrar ao radiologista que vai fazer o exame que a mulher utiliza o DIU.

Gabi Kopko, com informações da Professora Juliana Silva Barra, do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da Universidade Federal de Minas Gerais, para o Blog da Saúde.

*Centers for Disease Control and Prevention [Internet]. US Selected Practice Recommendations for Contraceptive Use, 2013. [cited 2015 Jan 15]. 

*World Health Organization. Medical eligibility criteria for contraceptive use 2009. [cited 2015 Jan 15]. 

quarta-feira, 8 de março de 2017

Veja o que muda no calendário de vacinação em 2017

29014341994 4587317bb4 zVocê sabia que houve mudanças no Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde?

Foram alteradas as recomendações para Hepatite A, dTpa Adulto, Tríplice e Tetra Viral, além das vacinas divulgadas no final do ano passado: HPV e Meningocócica C. As modificações acontecem com frequência, sempre levando em conta estudos e pesquisas científicas que apontam a necessidade de incluir novos grupos e ampliar a oferta de vacinas.

Segundo a Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações, “esta ampliação permite aumentar a proteção às doenças imunopreveníveis, conforme os grupos definidos, além de elevar as coberturas vacinais, diminuindo assim a população suscetível a essas doenças”.

Hoje o Ministério da Saúde oferece gratuitamente através do Sistema Único de Saúde (SUS), 19 vacinas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que atendem todas as idades. Cerca de 300 milhões de doses são ofertadas para combater mais de 20 doenças.

Veja a seguir as novas recomendações para vacinas:

Hepatite A
Como era antes: Uma única dose da vacina ofertada para crianças com até dois anos.
Como é agora: É recomendado a criança receber uma dose aos 15 meses de idade. Para aquelas que perderam a oportunidade de se vacinar, terão a chance de receber essa vacina até os cinco anos incompletos.

Varicela
Como era antes: Uma dose entre 15 meses e dois anos de idade incompletos.
Como é agora: Uma dose entre 15 meses de idade. Para aquelas que perderam a oportunidade de se vacinar, terão a chance de receber essa vacina até os cinco anos incompletos. É importante reforçar que a vacina tetra viral só pode ser tomada por crianças que comprovam ter recebido a primeira dose de tríplice viral.

Esquema vacinal: 1ª dose de tríplice viral;
2ª dose tetra viral (sarampo, rubéola, caxumba e varicela) ou tríplice viral ((sarampo, rubéola, caxumba) + varicela

HPV
Como era antes: Vacina era ofertada apenas para meninas entre 9 a 13 anos, e mulheres com HIV entre 9 e 26 anos.
Como é agora: Além das meninas e mulheres, a vacina também passa a ser ofertada para meninos entre 12 e 13 anos, homens vivendo com HIV entre os 9 e 26 anos de idade, e imunodeprimidos (transplantados de órgãos sólidos, de medula óssea ou pacientes oncológicos) e meninas até 14 anos. Até 2020, idade de vacinação será ampliada progressivamente até englobar crianças e adolescentes entre os 9 e 13 anos.

Meningocócica C
Como era antes: Duas doses da vacina eram administradas para crianças entre três e cinco meses, com um reforço para crianças entre os 15 meses e dois anos incompletos.
Como é agora: Duas doses da vacina serão administradas para crianças entre três e cinco meses, com um reforço para crianças até cinco anos incompletos. Também há mais uma dose para adolescentes entre 12 e 13 anos de idade. Até 2020, a idade será ampliada progressivamente até englobar crianças e adolescentes entre os 9 e 13 anos.

Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola)
Como era antes: Adultos recebiam a segunda dose até os 19 anos, ou uma dose única entre 20 e 49 anos de idade.
Como é agora: A segunda dose passa a valer até os 29 anos de idade, e a dose única da vacina fica disponível para adultos entre 30 e 49 anos.

dTpa Adulto (acelular)
Como era antes: A vacina que protege contra a difteria, tétano e coqueluche era recomendada para gestantes a partir da 27ª até a 36ª semana de gestação.
Como é agora: A vacina pode ser tomada a partir da 20ª semana de gestação. É importante lembrar que tomando a vacina durante a gravidez, a mãe transfere os anticorpos para o feto, evitando que ele contraia a coqueluche. As mulheres que perderam a oportunidade de receber a vacina durante a gravidez podem recebê-la durante o puerpério (até 45 dias após o parto).

Resultados
Com essas mudanças no Calendário Nacional de Vacinação, a expectativa é aumentar a vacinação na infância, protegendo mais contra doenças, além de aumentar a imunidade dos adolescentes e reduzir a ocorrência das doenças imunopreveníveis; Já na alteração para os adultos, os objetivos são: contribuir para a redução da incidência da caxumba em adultos jovens, bem como manter eliminada a rubéola e o sarampo no país; aumentar a oportunidade de vacinação durante a gestação e proporcionar proteção para os bebês contra a coqueluche por conta dos anticorpos que são transferidos da mãe para o feto. A vacinação no puerpério visa o resgate das mulheres que perderam a oportunidade de se vacinar durante a gravidez. No entanto, a vacinação no puerpério só deve ser feita em última instância, pois não haverá transferência de anticorpos para a criança, diminuindo assim a proteção para o bebê. 

Recomendações
A disponibilidade das vacinas segue as recomendações do Calendário Nacional de Vacinação e a situação vacinal encontrada para a criança, adolescente, adulto e idoso. Estas pessoas devem ser avaliadas nos postos de vacinação para que a situação vacinal encontrada seja atualizada, conforme as recomendações do Programa Nacional de Imunizações. No entanto, é importante destacar que algumas vacinas têm uma faixa etária específica e grupos prioritários para a vacinação, e por questões de segurança do produto ou de recomendação do calendário, não podem ser disponibilizadas em momentos diferentes daqueles estabelecidos.

Saiba mais aqui.

Aline Czezacki, para o Blog da Saúde