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terça-feira, 31 de outubro de 2017

Crianças com diabetes podem contar com novo medicamento

insulina crinacaSUS oferta insulina análoga para crianças, o que melhorará a qualidade de vida delas

Com apenas quatro anos, Maria Luiza Almeida apresentou os primeiros sintomas que indicariam a doença crônica que mais atinge crianças, o diabetes tipo I. Um xixi na varanda de casa com aspecto melado foi um sinal da doença. “Eu pisei no chão e parecia garapa de açúcar, um suco bem doce quando derrama no chão e fica melado. Além disso, tinha muitas formigas em volta”, relembra a mãe de Maria, Samara Carla, diretora da Farmácia Básica do Município de São Domingos no sertão da Paraíba. Trabalhadora da área de saúde, a técnica percebeu que alguma coisa não estava correta. “Fui com ela ao posto da Saúde da Família e logo ele pediu um teste de glicemia”, comenta.

Após o resultado do exame, com a taxa de glicemia igual a 400 mg/dL, valor acima do nível considerado normal, que é de no máximo 99mg/dL, Maria Luiza ficou internada até que todas as taxas fossem estabilizadas. Ao ser encaminhada para internação, o outro sintoma que chamou muito atenção da Samara foi à sonolência. “Quando ela foi encaminhada para fazer o exame e para internação, ela só queria saber de dormir e dormir, isso também me assustou”, disse a técnica. Hoje, com nove anos, Maria entende sua situação e sabe exatamente os medicamentos que deve tomar e que a sua alimentação deve ser restrita e regrada. “Ela é uma boa menina, não sofre por não comer doce nas festinhas e sabe os horários de tomar a medicação”, relata a mãe.

O que é diabetes
O diabetes é uma doença do metabolismo causada pela falta de insulina, que para de ser produzida pelo pâncreas. Isso interfere na queima do açúcar e na sua transformação em outras substâncias, como proteínas, músculos e gorduras. A doença crônica possui vários tipos. O diabetes tipo I, embora ocorra em qualquer idade, é mais comum ser diagnosticado em crianças. Este tipo acontece quando a produção de insulina do pâncreas é insuficiente, pois suas células sofrem de destruição autoimune. O pâncreas perde a capacidade de produzir insulina em decorrência de um defeito do sistema imunológico, fazendo com que nossos anticorpos ataquem as células que produzem esse hormônio.

Segundo o diretor de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Renato Alves Teixeira, ficar atento aos sinais é fundamental para que o paciente tenha atendimento necessário e não chegue ao nível crítico. “Os pais devem ficar atentos quando as crianças derem sinais de emagrecimento sem motivos aparentes, apresentem excesso de suor, crises de desmaios, tonturas e uma frequência urinária maior do que o normal. Esses são os sintomas de um diabetes de fase avançada e sem controle”, ressalta. Outro alerta é para pais que são diabéticos fazerem exames nos filhos para avaliar se há uma hereditariedade.

Medicação
“Sensível à progressão da diabetes no país, e aos danos causados por essa doença, principalmente em crianças, tomamos essa atitude inovadora de colocar uma insulina que é o melhor tratamento disponível”, destaca o diretor Renato Alves.

Confirmado o quadro de diabetes tipo I, Maria é acompanhada por uma endocrinologista pediátrica e consegue os medicamentos pelo SUS. “Eu pego sempre as insulinas da minha filha no posto de saúde. Isso me ajuda muito”, relata Samara. Com o novo investimento do Ministério da Saúde, a partir de agora Maria Luiza e outras crianças com diabetes tipo I terão à disposição no SUS um dos mais modernos medicamentos para o tratamento da doença: a insulina análoga. Estudos apontaram que insulina análoga proporciona um melhor controle glicêmico nos sintomas relacionados à hiperglicemia e diminuição das complicações agudas e crônicas decorrentes do diabetes.

Outra notícia boa é que para todos que já usam seringa para aplicação dos medicamentos poderão utilizar as canetas. “Vamos mandar de forma progressiva, aos poucos os municípios receberão o produto é de fácil aplicação, sua embalagem é uma caneta, resposta rápida e com doses que podem ser adaptadas a situação do paciente”, destacou Renato Alves.

Diabetes no Brasil
Atualmente, o diabetes atinge 8,9% da população adulta do Brasil, de acordo com o sistema de vigilância de fatores de risco e proteção para doenças crônicas por inquérito telefônico (Vigitel) 2016. Desde 2006, o índice cresceu 61,8%, tendo maior prevalência nas mulheres. O avanço das doenças crônicas no país preocupa, já que são consideradas um sério problema de saúde pública, sendo responsáveis por 63% das mortes no mundo, segundo estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS). No Brasil, o diabetes são a causa de 72,6% dos óbitos.

O Ministério da Saúde dispõe de linha de cuidado para Diabetes mellitos, com o objetivo de controlar a glicemia e desenvolver o autocuidado nos pacientes. Parte da estratégia inclui a prescrição de insulinas em esquema intensivo. Para tratamento do DM1, estão à disposição no SUS, entre outros medicamentos, as insulinas humanas NPH - para a manutenção da glicemia - e a insulina humana regular (de ação rápida), a ser administrada cerca de 30 minutos antes das refeições.

Esses produtos estão disponíveis nas unidades de saúde ou por meio do Aqui Tem Farmácia Popular, que está presente em mais de 4 mil municípios. Por meio deste programa, em 2016, mais de 6,2 milhões de pacientes buscaram medicamentos gratuitos para diabetes. Esse número é mais que o dobro do total beneficiado em 2011 (2,6 milhões).

Por Luíza Tiné, para o Blog da Saúde

Nunca mais tomes comprimidos fora da validade!

Issue 16E se as embalagens expirassem tal e qual como os produtos, para nos ajudar a saber se estes ainda estão próprios para consumo ou não? Este é o conceito da Self Expiring, uma embalagem inteligente para medicamentos fora da validade

As consequências de consumirmos um iogurte fora de prazo não são graves, mas o mesmo não se pode dizer de um medicamento. A toma de medicamentos fora de prazo é nocivo, e mesmo sabendo isso é fácil incorrermos nessa falha, a embalagem pode danificar-se, a indicação da data de validade pode deixar de ser legível, ou mesmo porque a embalagem exterior pode ser colocada no lixo e não é possível saber o prazo.

Foi com o intuito de solucionar este problema que a designer Kanupriya Goel e o biólogo Gautam Goel se juntaram e desenvolveram um produto que pode salvar vidas, o Self Expiring. Esta é uma embalagem inteligente para medicamentos, que expira, tal e qual como o medicamento no seu interior. Na prática, quando o produto atinge o prazo de validade a embalagem apresenta uma mensagem gráfica de “impróprio para consumo” recorrendo a sinais de perigo mundialmente reconhecidos.

Segundo os criadores da Self Expiring, esta é uma solução que apresenta todos os requisitos para a prevenção da venda ilegal de medicamentos fora de prazo e fatalidades recorrentes do seu consumo.

A Self Expiring é apenas mais um exemplo, tal como os rótulos que desaparecem quando a comida fica estragada, de inovações com recurso a materiais inteligentes e que tornam as nossas vidas mais seguras.

Noctula Channel

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Anvisa atualiza a Portaria SVS/MS nº 344 de 1998

Foi publicada a Resolução – RDC N° 186, de 24 de outubro de 2017, que dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998

Inclusão
1.1. Adendo 9 na Lista “A1”
9) A importação e a exportação de padrões analíticos à base das substâncias BUTORFANOL, MORINAMIDA e TAPENTADOL, em que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não exceda 500 mg por unidade, não requer Autorização de Importação e Autorização de Exportação, respectivamente. O disposto neste adendo também se aplica aos padrões analíticos à base dos sais, éteres, ésteres e isômeros, assim como dos sais de éteres, de ésteres e de isômeros, das substâncias citadas, a menos que sejam explicitamente excetuados ou constantes de listas de controle mais restrito e desde que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não ultrapasse o limite especificado. 1.2.

Adendo 8 na Lista “A2”
8) A importação e a exportação de padrões analíticos à base das substâncias NALBUFINA e TRAMADOL, em que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não exceda 500 mg por unidade, não requer Autorização de Importação e Autorização de Exportação, respectivamente. O disposto neste adendo também se aplica aos padrões analíticos à base dos sais, éteres, ésteres e isômeros, assim como dos sais de éteres, de ésteres e de isômeros, das substâncias citadas, a menos que sejam explicitamente excetuados ou constantes de listas de controle mais restrito e desde que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não ultrapasse o limite especificado.

1.3. Adendo 4 na Lista “A3”
4) A importação e a exportação de padrões analíticos à base das substâncias ATOMOXETINA, CLOBENZOREX, CLORFENTERMINA, LISDEXANFETAMINA, MODAFINILA e TANFETAMINA, em que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não exceda 500 mg por unidade, não requer Autorização de Importação e Autorização de Exportação, respectivamente. O disposto neste adendo também se aplica aos padrões analíticos à base dos sais, éteres, ésteres e isômeros, assim como dos sais de éteres, de ésteres e de isômeros, das substâncias citadas, a menos que sejam explicitamente excetuados ou constantes de listas de controle mais restrito e desde que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não ultrapasse o limite especificado.

1.4. Adendo 11 na Lista “B1”
11) A importação e a exportação de padrões analíticos à base das substâncias APROBARBITAL, BARBEXACLONA, CLORAZEPAM, PERAMPANEL, PROLINTANO, PROPILEXEDRINA, TIAMILAL, TIOPENTAL, TRIEXIFENIDIL, ZALEPLONA e ZOPICLONA, em que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não exceda 500 mg por unidade, não requer Autorização de Importação e Autorização de Exportação, respectivamente. O disposto neste adendo também se aplica aos padrões analíticos à base dos sais, éteres, ésteres e isômeros, assim como dos sais de éteres, de ésteres e de isômeros, das substâncias citadas, a menos que sejam explicitamente excetuados ou constantes de listas de controle mais restrito e desde que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não ultrapasse o limite especificado.

1.5. Adendo 6 na Lista “B2”
6) A importação e a exportação de padrões analíticos à base de SIBUTRAMINA, em que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não exceda 500 mg por unidade, não requer Autorização de Importação e Autorização de Exportação, respectivamente. O disposto neste adendo também se aplica aos padrões analíticos à base dos sais, éteres, ésteres e isômeros, assim como dos sais de éteres, de ésteres e de isômeros, da substância citada, a menos que sejam explicitamente excetuados ou constantes de listas de controle mais restrito e desde que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não ultrapasse o limite especificado

1.6. Adendo 6 na Lista “D1”
6) A importação e a exportação de padrões analíticos à base de DIIDROERGOMETRINA, DIIDROERGOTAMINA e ETAFEDRINA, em que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não exceda 500 mg por unidade, não requer Autorização de Importação e Autorização de Exportação, respectivamente. O disposto neste adendo também se aplica aos padrões analíticos à base dos sais das substâncias citadas, a menos que sejam explicitamente excetuados ou constantes de listas de controle mais restrito e desde que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não ultrapasse o limite especificado.

1.7. Adendo 16 na Lista “F2”
16) A importação e a exportação de padrões analíticos à base das substâncias 2C-C, 2C-D, 2C-E, 2C-F, 2C-I, 2C-T-2, 2C-T-7, 4- AcO-DMT, 4-BROMOMETCATINONA, 4-Cl-ALFA-PVP, 4-CLOROMETCATINONA, 4-FA, 4-FLUOROMETCATINONA, 4-MEAPP, 5-APB, 5-APDB, 5-EAPB, 5-IAI, 5-MAPDB, 5-MeO-AMT, 5-MeO-DIPT, 5-MeO-DMT, 5-MeO-MIPT, 25D-NBOME, 25ENBOME, 25H-NBOME, 25I-NBF, 25I-NBOH, 25N-NBOME, 25PNBOME, 25T2-NBOME, 25T4-NBOME, 25T7-NBOME, 30C-NBOMe, AKB48, ALFA-EAPP, AMT, BETACETO-DMBDB, DIIDROLSD, DIMETILONA, DMAA, DOC, DOI, EAM-2201, ERGINA, JWH-071, JWH-072, JWH-081, JWH-098, JWH-122, JWH-210, JWH-250, JWH-251, JWH-252, JWH-253, MAM-2201, MAM-2201 N-(4-hidroxipentil), MAM-2201 N-(5-cloropentil), mCPP, MDAI, NACETIL-3,4-MDMC, N-ETILCATINONA, N-ETILHEXEDRONA, N-ETILPENTILONA, PENTILONA, SALVINORINA A, TH-PVP, TFMPP e UR-144, em que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não exceda 500 mg por unidade, não requer Autorização de Importação e Autorização de Exportação, respectivamente. O disposto neste adendo também se aplica aos padrões analíticos à base dos sais e isômeros das substâncias citadas, a menos que sejam explicitamente excetuados ou constantes de listas de controle mais restrito e desde que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não ultrapasse o limite especificado.

1.8. Adendo 3 na Lista “F3”
3) A importação e a exportação de padrões analíticos à base da substância FENILPROPANOLAMINA, em que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não exceda 500 mg por unidade, não requer Autorização de Importação e Autorização de Exportação, respectivamente. O disposto neste adendo também se aplica aos padrões analíticos à base dos sais e isômeros da substância citada, a menos que sejam explicitamente excetuados ou constantes de listas de controle mais restrito e desde que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não ultrapasse o limite especificado

1.9. Adendo 4 na Lista “F4”
4) A importação e a exportação de padrões analíticos à base de substâncias constantes desta lista, em que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não exceda 500 mg por unidade, não requer Autorização de Importação e Autorização de Exportação, respectivamente. O disposto neste adendo também se aplica aos padrões analíticos à base dos sais e isômeros das substâncias, a menos que sejam explicitamente excetuados ou constantes de listas de controle mais restrito e desde que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não ultrapasse o limite especificado.

Diário Oficial da União

PRF estoura fábrica clandestina de remédios no Paraná

Mais de 7,8 mil medicamentos irregulares foram apreendidos; casal foi preso em flagrante

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 7.821 medicamentos irregulares nesta sexta-feira (27) dentro de um imóvel em Maringá (PR), na região norte do Paraná. No local, funcionava uma fábrica clandestina de remédios. Um casal foi preso em flagrante.

O estabelecimento não tinha autorização dos órgãos de saúde pública, nem alvará municipal. Nenhum dos medicamentos apreendidos tem registro na Anvisa e todos trazem indicações terapêuticas em seus rótulos, o que configura crime.

A ação da PRF teve o apoio de agentes da Vigilância Sanitária de Maringá. Os policiais rodoviários federais chegaram ao imóvel através de uma nota fiscal apreendida anteontem (25), em um ônibus que transportava duas caixas de medicamentos sem registro. Inicialmente, a mulher, de 34 anos de idade, disse que estava sozinha no imóvel. O marido dela, de 39 anos, estava escondido em um cômodo cuja porta estava fechada.

A maior parte dos itens apreendidos estava dentro desse cômodo. Os agentes da PRF e da Vigilância Sanitária encontraram dezenas de milhares de rótulos, impressos e recortados, além de equipamentos artesanais destinados a encapsular e a contar as cápsulas.

No imóvel havia ainda uma grande quantidade de frascos vazios, sacos de insumos variados e produtos em fase de preparação. O casal responderá pelo crime previsto no artigo 273 do Código Penal, que prevê pena de dez a 15 anos de prisão para quem, por exemplo, mantém em depósito, vende ou distribui medicamentos sem registro. A PRF encaminhou a ocorrência para a 9ª Subdivisão da Polícia Civil em Maringá.

Bem Paraná

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Como tirar o certificado internacional de vacinação?

vacina interSomente pessoas que vão para países que exigem a vacina contra febre amarela precisam do documento. Saiba se é o seu caso e como obter o certificado

Vai viajar para o exterior? Então, é importante saber que somente alguns países do mundo exigem o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) para entrada no território. A lista não muda com frequência, mas, recentemente, Panamá, Nicarágua, Venezuela e Cuba passaram a fazer esta exigência.

Para saber onde e como solicitar o certificado ou consultar a situação do país para onde você está indo, acesse a página de Saúde do Viajante da Anvisa.

Certificado não precisa ser renovado
O Brasil adota a diretriz da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre dose única para a vacina da febre amarela. A orientação foi dada pela OMS em 2014 e, depois de algumas avaliações, foi adotada pelo Ministério da Saúde. Quem já tem o certificado não precisa trocar ou renová-lo.

Quem já foi vacinado, mas não tem o certificado, precisa apenas agendar um horário em um posto de emissão do CIVP e apresentar o cartão nacional de vacinação com os dados da vacina. A vacina contra a febre amarela pode ser tomada em um posto de saúde ou em uma clínica particular.

Quem precisa do certificado internacional de vacina?
Somente pessoas que estão viajando para países que pedem a vacina precisam do certificado emitido pela Anvisa.

Consulte se o seu local de destino é um deste casos na página de Saúde do Viajante da Anvisa.

Quais são os países que exigem o CIVP?
Ao acessar a página de Saúde do Viajante, clique no link “Verifique as orientações para o país de destino”. Nele serão apresentadas recomendações para sua viagem e a indicação da existência ou não de exigências sanitárias. Se houver exigência sanitária, será necessária a apresentação do certificado CIVP.

Como obter o CIVP?
A emissão do CIVP é gratuita e feita nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Desde abril de 2011, o certificado também pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciadas para essa finalidade.

Vale ressaltar, que os Postos da Anvisa não aplicam a vacina - apenas emitem o certificado. A vacina deve ser tomada nos serviços de saúde públicos e particulares, devidamente habilitados.

Para visualizar a lista dos serviços de vacinação privados credenciados acesse o endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br/viajante. Clique sobre o link “Centro de Orientação à Saúde do Viajante” e, após, no link “Consulte a lista completa dos Centros”.

Quais os documentos necessários?
- Cartão de vacina e documentos pessoais.

São aceitos como documentos de identificação pessoal a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte e a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros.

A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação.

A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.

Para agilizar o atendimento, o interessado pode realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante ao clicar na opção “cadastrar novo”. Alguns postos da Anvisa também exigem que o usuário realize o agendamento para o atendimento.

Só o viajante pode assinar o CIVP?
Para obter o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), é imprescindível a presença do interessado (viajante) nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.

Como se trata de um documento de validade internacional, a autoridade sanitária deverá garantir que a assinatura constante do CIVP seja idêntica à do Passaporte ou à da Carteira de Identidade (RG).

E quando se tratar de criança / adolescente menor de 18 anos?
a) Necessidade da presença do menor:
Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando seus pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.

b) Necessidade de assinatura:
- No caso de menores que não assinam o nome, o responsável pelo menor deverá assinar o documento.

- No caso de menores que já assinam o nome, orienta-se que o CIVP seja assinado de forma idêntica aos demais documentos (Passaporte ou Carteira de Identidade) da criança ou do adolescente.

Mas fique atento, o CIVP sem a assinatura torna o documento inválido e a autoridade do país de destino poderá deportar o viajante por esse motivo.

No caso de conexão ou escala em outros países, há necessidade do certificado?
Dúvidas sobre a aplicação das normas de controle sanitário, incluindo a necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia em países onde se faz conexão ou escala, devem ser esclarecidas com a representação do próprio país (consulados / embaixadas) ou com a empresa aérea que opera nesses destinos.

O que fazer em caso de perda ou extravio?
Em caso de extravio do cartão de vacinação, o usuário deverá se dirigir à unidade de saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do documento.

Também pode procurar um dos Centros de Orientação de Viajantes da Anvisa para emitir gratuitamente uma nova via do certificado.

Quando a vacina é contraindicada?
Para casos em que a vacinação ou a profilaxia é contraindicada, o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) determina que o viajante deverá estar de posse de atestado médico que explique os motivos da contraindicação, escrito em inglês ou francês, não sendo determinado um modelo específico para esse documento. O RSI também determina que o país de destino tem autonomia para aceitar a contraindicação ou adotar uma dessas medidas adicionais para entrada do viajante.

A Anvisa divulga um modelo de atestado de isenção sugerido para esse fim, a ser emitido por um profissional médico.

O Centro de Orientação ao Viajante poderá chancelar atestado médico de contraindicação que esteja escrito em português, emitindo o Certificado de Isenção, destacando que esse documento não é previsto no RSI e tem a mesma validade que o atestado médico escrito em inglês ou francês. Para esses casos, faz-se necessário que, na avaliação do profissional médico, esteja explícito o porquê da contraindicação à vacina. As possibilidades de contraindicações para a imunização contra a Febre Amarela são: gravidez; alergia a componentes da vacina e pessoas imunodeprimidas. Como recomendação geral de qualquer imunização, consideram-se, ainda, a ocorrência de hipersensibilidade; histórico de reação anafilática após ingestão de ovo e presença de neoplasia maligna.

Demais motivos de contraindicação para vacina contra a febre amarela (Exemplo: idade superior a 60 anos, aleitamento materno, uso de outros medicamentos que não sejam imunossupressores), não são chancelados pela Agência. Nesses casos, o médico que avaliar a contraindicação é quem deverá atesta-la em inglês ou francês. O profissional poderá utilizar o modelo disponibilizado no site da Anvisa.

Fonte: Anvisa