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terça-feira, 28 de junho de 2011

Hospital particular deverá atender paciente SUS em estado grave

A Câmara analisa o Projeto de Lei 565/11, do deputado Lindomar Garçon (PV-RO), que obriga hospitais da rede privada a prestar atendimento a pacientes em estado grave quando não houver vagas na rede pública de saúde.

Pela proposta, a caracterização da situação de gravidade do paciente deverá ser atestada por médico devidamente credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta estabelece também que os hospitais particulares deverão manter pelo menos 5% de seus leitos disponíveis – inclusive os destinados ao tratamento intensivo – para a finalidade descrita na nova norma. Caberá ao Poder Executivo arcar com as despesas decorrentes dos atendimentos, em conformidade com as tabelas de valores do SUS.

Garçon ressalta que o projeto diminuirá o sofrimento dos cidadãos que aguardam atendimento médico e não causará prejuízo aos hospitais particulares.

O texto prevê ainda que, caso haja indisponibilidade de vaga, o hospital particular procurado ficará responsável pela imediata localização e reserva de leito em outra unidade e será corresponsável pelo atendimento do paciente.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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