De acordo com a publicação, o licenciamento antecipado de importação será concedido de forma imediata quando a capacidade de armazenagem de cargas nos portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados for insuficiente e nos casos em que o pedido para bens e produtos não tenha sido analisado em até cinco dias úteis a partir da data de solicitação pelo importador.
A Anvisa ressaltou que o deferimento antecipado de licenciamento de importação não autoriza a exposição ou o consumo dos produtos. Eles poderão apenas ser retirados e transportados do porto, aeroporto ou recinto alfandegado para o local de armazenamento indicado pelo importador, mediante assinatura de termo de responsabilidade.
A resolução entra em vigor na data da publicação.
Fonte Agência Brasil
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