O Justiça informou, em liminar, que
são “absolutamente procedentes as preocupações e postulações feitas pelo MP,
enriquecido que foi pela Constituição Federal de atribuições na defesa dos mais
fracos”. Na liminar consta ainda que o MP é a instituição que “vela, zela e
exige que o Estado garanta aos condenados o direito à saúde prevista na
Constituição”.
A promotoria ajuizou uma ação civil
pública, fundamentada em apurações de inquérito civil, que constataram queda nas
taxas de diagnóstico da doença, cura e oferta de consultas e exames desde 2010;
aumento nas taxas de mortalidade nos presídios; falta de recursos humanos,
assistência farmacêutica e transporte sanitário.
Fonte Agência Brasil
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