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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Amil é obrigada a custear medicamento para câncer de mama a todos os clientes

Divulgação
Amil: nova condenação para custear tratamento
Dose do Faslodex custa cerca de R$ 3 mil; decisão é tomada depois de empresa negar custeio a paciente de São Paulo, que faleceu 

Depois de se negar a custear um medicamento para câncer de mama para uma de suas clientes, a Amil – maior grupo de saúde suplementar do Brasil – foi condenada a fornecê-lo para todos os seus 3,2 milhões de clientes de planos médico-hospitalares. A decisão, de um juiz de São Paulo, saiu nesta segunda-feira (27) – depois da morte da paciente, segundo seu advogado. Cabe recurso. 

O remédio é o Faslodex, usado para tratar o câncer quando a doença começa a se espalhar da mama para outros tecidos do corpo – a chamada metástase. Cada dose custa em média R$ 3 mil, um preço relativamente baixo, segundo Rafael Schmerling, diretor de Pesquisas Clínicas da Sociedade Brasileira de Oncologia Química (SBOC). 

“Está longe de ser um dos mais caros da oncologia. O problema é que a estratégia dos convênios médicos é reduzir a assistência ao paciente”, afirma o médico. “E a melhor estratégia para redução de custos é melhorar o atendimento à doença precoce, não é deixar de assistir o paciente no curso final [da doença].” 

Segundo a gerente jurídica da SBOC, Lúcia Maria de Paula Freitas, a negativa de cobertura de medicamentos para câncer é comum. "Não interessa nem ao Sistema Único de Saúde (SUS) nem às operadoras, com honrosas exceções, que sejam agregados ao tratamento [do paciente] os custos das práticas mais avançadas", afirma. 

O Faslodex também não é fornecido pelo SUS, e já existe pelo menos uma ação coletiva, movida pela Defensoria Pública da União em Goiânia, para garantir o custeio pela rede pública. 

Descumprimento de decisão
De acordo com o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), uma cliente da Amil conseguiu, na Justiça, o direito ao custeio do medicamento. A operadora, entretanto, estava descumprindo a decisão e, por isso, um inquérito civil foi instalado. 

Nesta segunda-feira (27), o juiz Sergio da Costa Leite, da 33ª Vara Cível de São Paulo, concedeu uma liminar (decisão provisória) que obriga a Amil a custear o medicamento para todos os seus clientes, mesmo que os contratos firmados com os clientes prevejam a exclusão. 

Para o promotor responsável pelo caso, Gilberto Nonaka, a decisão – que entra em vigor dois dias depois de a empresa ser notificada, o que ainda não ocorreu – vale para todo o País, e até mesmo para clientes de outras operadoras do Grupo Amil (Amico, ASL, Excelsior e Amil Planos por Administração). No total, o conglomerado tem 4,7 milhões de clientes de planos médico-hospitalares. 

“No caso de outras empresas do grupo econômico virem a descumprir a liminar, isso será interpretado como burla à decisão judicial, porque se estará incidindo na prática abusiva – já reconhecida pelo Poder Judiciário – por intermédio de outra pessoa jurídica, mas do mesmo grupo econômico”, diz Nonaka. 

O MP-SP ainda pediu que a Amil seja condenada a reembolsar todos os clientes que tiveram de bancar o Faslodex até hoje, e a divulgar a sentença em seu site. Os pedidos, entretanto, ainda não foram analisados. 

A Amil informou que não comenta decisões Judiciais em processos nos quais ainda caiba recurso. 

Caso os pedidos do MP-SP sejam aceitos pelo juiz Sergio Leite, será pelo menos a terceira vez que a Amil é condenada a ressarcir seus clientes por práticas consideradas ilegais pela Justiça de São Paulo. 

Em novembro do ano passado, a operadora foi condenada a pagar pelos stents, dispositivos que evitam o entupimento de vasos sanguíneos e usados em cirurgias cardíacas ou vasculares. Cada prótese custa, em média, de R$ 2 mil a R$ 10 mil.

Em 2012, o grupo também foi condenado a rever os reajustes aplicados aos contratos firmados com micro e pequenas empresas. A decisão obriga a Amil a deixar o critério da sinistralidade, que permite aumentar o valor das mensalidades de acordo com o grau de utilização dos serviços médicos. 

ANS nega insegurança jurídica 
As três decisões contra a Amil põem em causa condições estabelecidas nos contratos que as operadora firma com os seus clientes – termos que passam pelo crivo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

Questionada sobre a série de questionamentos judiciais à maior operadora do País, o órgão regulador nega a existência de insegurança jurídica no setor. 

"Os efeitos dessa decisão judicial não alcançam a ANS nem qualquer outra operadora, somente a que está referida no processo", informou a agência, em nota. "Portanto, não há o que falar sobre 'insegurança jurídica no setor'." 

A agência descatou ainda que seu programa de mediação de conflitos resolveu 84% das 71.431 queixas recebidas contra as empresas, e que a lista básica de produtos e serviços a serem oferecidos por todas as operadoras – chamada de Rol de Procedimentos – é revisada a cada dois anos com a participação da sociedade.

Neste ano, passaram a constar do rol 37 medicamentos para tratamento oral de diversos tipos de câncer (como intestino, mama, próstata, alguns dos mais frequentes entre a população) na lista de produtos a serem fornecidos gratuitamente pelas empresas. 

Elas [as operadoras] têm 21 dias, depois de acionadas, para fornecer o medicamento ao paciente."

iG

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